ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – PROCESSO Nº 127726/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: RCP COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI
CNPJ: 28.031.958/0001-69 Email: reinaldo_peixoto@hotmail.com Telefone: (84) 99499-3006
Endereço: Rua José Peixoto, Sala 03, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-220
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
3 Álcool etílico hidratado em líquido: frasco de plástico branco transparente 01 (um) litro de álcool etílico hidratado líquido, 92,8º inpm, uso doméstico, aprovado pelo inmetro. Os frascos deverão estar bem vedados com tampa de rosca, a composição, o prazo de validade, o símbolo do inmetro, a indicação de notificação na anvisa, e as instruções de segurança para uso deverão estar destacados nos frascos. FACILITA/AUDAX Unidade 150 6,80 1.020,00
4 Álcool etílico, hidratado, 70%_(70°gl), líquido, segundo inpm- nbr 5991/97, embalagem com selo do inmetro, frasco com 1.000 ml. BELLO BELLA/ BELLO BELLA Unidade 1.200 7,49 8.988,00
13 BORRIFADOR DE ÁGUA MANUAL SPRAY FRASCO 500ML COM TAMPA UNIDADE TRANSPARENTE VÁLVULA PEQUENO NOBRE/GOEDERT Unidade 240 4,80 1.152,00
14 Cera líquida incolor – composição: ceras naturais, tenso ativos não iônicos, polímero acrílico, resina natural alcalinizada, perfume e água embalada em frasco resistente opaco, contendo 750 ml, com tampa flip top, para piso de primeira, embalagem contendo composição e informações quanto a marca, fabricante e nº registro ministério da saúde. MARILUX/MARILUX Unidade 100 6,45 645,00
17 Placa Cavalete Sinalizador Piso Molhado – Dimensões do produto: ?55 x 25 x 11 cm; 500g e na cor amarela. NOBRE/GOEDERT Unidade 100 39,98 3.998,00
22 Dispenser p/ sabonete líquido confeccionado em plástico abs alta resistência a impactos acompanha buchas e parafusos p/ fixação e chave p/ abertura c/ tecla dosadora reservatório de 800 ml válvula de borracha substituível medidas altura 26,3cm largura 13,8cm prof 12,6cm. NOBRE/GOEDERT Unidade 100 29,64 2.964,00
23 Dispenser para papel toalha interfolhado, em plástico abs para papel 2 ou 3 dobras. na cor branco com acompanha possui fechadura e acompanhando kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. medindo aproximadamente: 29cm (altura) x 25cm (largura) x 12cm (profundidade). NOBRE/GOEDERT Unidade 100 26,70 2.670,00
24 Dispenser poupa copos p/ copos de café descartáveis 50 porta copo de parede poupa copo. porta copinho de café com acionamento por botão. desenvolvido especialmente para permitir economizar em seu consumo de copos, proporcionando maior higiene. – acompanha 4 parafusos e 4 buchas – compatível com copos de 50/80ml. NOBRE/GOEDERT Unidade 30 29,90 897,00
26 Escova oval com cerdas de nylon para limpeza em geral. ANATÔMICA/ LIMPAMANIA Unidade 24 2,90 69,60
27 Escova para vaso sanitário com suporte (redonda) de plástico. SANIBRISA/ LIMPAMANIA Unidade 40 6,80 272,00
35 lustra móveis 200ml, líquido de média viscosidade, secagem rápida, com microcristalina óleo parafínico, silicone, alcalinizante, espessante, tensoativo,formaldeído, solvente alifático, perfume e água para aplicação em móveis e superfícies lisas, unidades com 500ml. BECKER/BECKER Unidade 240 4,00 960,00
43 Pano Limpeza – Pano Limpeza Material: 100% Em Fibra De Viscose, Látex Sintético, Comprimento: 300 M, Cor: Verde, Tipo: Bobima, Largura: 33 Cm, Características Adicionais: Microperfurado/Gramatura 41G/M2/Multiuso. NOBRE/ GOEDERT Rolo 80 99,99 7.999,20
47 QUEROSENE 1000ML, COMUM 100% DESTILADO DE PETRÓLEO, SEM BENZENO OU ÁLCOOL, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL E DILUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1000 ML. LÍDER/LÍDER Unidade 120 16,99 2.038,80
49 Sabão em barra a base de ácidos graxos 5x200g, glicerina, conservante, sal inorgânico, branqueador óptico, carbonato de cálcio, corante, mascarante e água. pacote com 5 unidades de 200g. MARILUX/MARILUX Pacote 500 7,00 3.500,00
52 SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110. DONAPACK/ DONAPACK Pacote 800 27,90 22.320,00
54 Saco plástico para lixo, capacidade 200 litros, material polietileno, cor preta, pacote com 100 unidades, 96x110cm. Super-reforçado. DONAPACK/ DONAPACK Pacote 300 38,00 11.400,00
61 Vassourão reforçado 40 cm com cabo – Vassoura tipo gari, cepa plástica, cerdas de piaçava sintética. JOHN VASSOURAS/ JOHN VASSOURAS Unidade 200 14,98 2.996,00
Total do vencedor R$: 73.889,60
               

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 73.889,60, (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

 

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

 

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

 

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

 

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

RCP Comercio De Eletrodomesticos EIRELI

CNPJ Nº 28.031.958/0001-69

 

JOSÉ REINALDO COELHO PEIXOTO FILHO

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:0F9C2D86

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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