ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 – PROCESSO Nº 127748/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (0KM), TIPO PICK-UP, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Dayzianne Regis da Costa Freire, inscrita no CPF sob nº 014.495.134-76, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (0KM), TIPO PICK-UP, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: AUTO BRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA
CNPJ: 70.166.350/0001-08 Email: egnaldo@autobraz.com.br Telefone: (84) 4006-5000
Endereço: R. ROMUALDO GALVÃO, 1700, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-100
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 VEÍCULO 0KM, TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA. Especificações mínimas: Cor: branca. Cilindrada total (cc): 1.332; Potência máxima (cv): 185 (Etanol) / 180 (Gasolina); Torque máximo (kgf.m): 27,5 (G) / 27,5 (E) @1750 RPM; Altura do veículo (mm): 1.673; Capacidade de carga (Kg): 750; Comprimento do veículo (mm) 4.945; Entre-Eixos (mm): 2.990; Largura do veículo (mm): 1.845. Tanque de combustível (litros): 55. Alto falantes dianteiros (2), Alto falante traseiros (2) e Antena. Ar condicionado. Capota marítima. LED DRL. Nova grade com moldura preto fosco. TC + (Eletronic Locker). Abertura elétrica do bocal de abastecimento. Airbags (6) – laterais (2) cortina (2) Frontal (2). Alarme antifurto. Alça de segurança traseira com luz de leitura incorporada. Alças de segurança coluna A lado motorista e passageiro. Alerta do cinto de segurança do motorista / passageiro da frente / traseiro. Alertas de limite de velocidade e manutenção programada. Apoia-pé para o motorista. Apoios de cabeça nos bancos dianteiros. Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e com regulagem de altura. ASR (Controle de Tração). Banco do motorista com regulagem de altura. Bolsa porta-objetos nas portas dianteiras e traseiras. Brake light. Calotas integrais. Câmbio automático de 6 velocidades. Central multimídia com tela de 7′ touchscreen; Apple CarPlay wireless e Android Auto wireless; Comandos de voz Bluetooth,MP3, Rádio AM/FM, entrada aux, Porta USB. Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura. Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retráteis de 3 pontos. Cluster de 7″ full digital. Cobertura da alavanca (empunhadura) do freio de mão. Comando de áudio no volante. Computador de bordo (distância, velocidade média e tempo de percurso). Console central com porta-objetos refrigerado e porta-copos. Conta-giros. Desembaçador do vidro traseiro. Direção elétrica. Dois Tweeters. Drive by Wire (Controle eletrônico da aceleração). ESP (Controle Eletrônico de Estabilidade). ESS – Emergency Stop. Estepe temporário. Follow me home. Freios ABS com EBD. Freios ABS com ESC (Controle de Estabilidade) e Hill Holder (sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilianas arrancadas do veículo em subidas). Função Sport. Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix). Ganchos para amarração de carga na cabine e na caçamba. Gear Shift Indicator (Indicador de troca de marcha). Hodômetro digital. Iluminação interna da caçamba. Lanterna traseira a LED. Limpador e lavador do para-brisas com intermitência. Luz de leitura. My Car Fiat (personaliza várias funções do carro). Para-choque dianteiro com pintura parcial nacor do veículo. Para-choque frontal com over bumper integrado. Para-choque traseiro com soleira cromada. Piloto automático com controlador de velocidade. Porta-luvas iluminado com porta amortecedora. Repetidor lateral. Retrovisores externos com comando elétrico com tilt-down. Revestimento de caçamba. Revestimento externo esportivo na coluna central das portas. Rodas de aço estampado 65×16′ (Super Spoke) + Pneus 215/65 R16 ON ROAD. Sensor de estacionamento traseiro. Suspensão traseira multilink. Tampa traseira dupla com abertura elétrica. Tomada 12V. Travas elétricas (Travamento automático a 20 km/h, indicador de portas abertas, luz interna com temporizador e tampa do combustível). USB frontal (type A/C) + traseiro (type A). Válvula antirrefluxo de combustível. Vidros climatizados verdes. Vidros elétricos dianteiros e traseiros com one touch e antiesmagamento lado motorista. Volante com regulagem de altura e profundidade. Volante EAS – Energy Absorbing System. 3º encosto de cabeça traseiro. Todos os itens de segurança e obrigatórios de acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de 12 (doze) meses e com emplacamento incluso. Deve ser enviado o catálogo junto com a proposta. O veículo deve ser entregue com emplacamento em nome do município de Arez/RN. FIAT/TORO ENDURACE TURBO 270 FLEXAT6 Unid 1 148.500,00 148.500,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 148.500,00, (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal de Assistencia Social de Arez/rn

CNPJ Nº 11.910.837/0001-94

 

DAYZIANNE REGIS DA COSTA FREIRE

 

Promitente Contratante

 

Auto Braz Comércio de Veículo

CNPJ Nº 70.166.350/0001-08

 

EGNALDO MEDEIROS DA COSTA

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D6B60C8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2024. Edição 3368
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