ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 631/2024
Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000
CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22
LEI N° 631/2024
“EMENTA: Institui e Fixa o valor do serviço de Plantão de enfermeiro e técnicos de enfermagem, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o Fica instituído o serviço de Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem no Município de Arez, que realizará suas atividades na “Unidade Mista” do Município, obedecendo escala elaborada pela administração da Unidade Mista, a qual será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para a seguinte horária:
I – Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem de apoio de 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer dia útil ou não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde.
II – Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem de 12 (doze) horas, em qualquer dia útil ou não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde.
Art. 2o – O plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem deverá ficar à disposição da Unidade Mista de Saúde do município, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento à população local.
Art. 3o – O Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem será prestado por prestadores de serviços, profissional concursados ou contratos temporários, de acordo com escala do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 4o – Para cada Plantão de enfermeiro de 24 (vinte e quatro horas) será pago ao profissional a importância de R$ 647,73 (Seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos); para plantão de 12 (doze horas), importância de R$ 323,86 (Trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
Art. 5º – Para cada Plantão de Técnico enfermagem de 24 (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 453,41 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos); para plantão de 12 (doze horas), importância de R$ 226,70 (Duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos).
Art. 6º – Os enfermeiros e técnicos de enfermagem no Conselho Regional de enfermagem-COREN.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 20 de junho de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALORES |
ENFERMEIRO | PLANTÃO DE 24 HORAS | R$ 647,73 |
ENFERMEIRO | PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 323,86 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | PLANTÃO DE 24 HORAS | R$ 453,41 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 226,70 |
Arez/RN, 20 de junho de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha