ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 633/2024
DECLARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE AREZ A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Arez a Festa de São João Batista.

Parágrafo Único. A declaração que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradições locais.

Art.2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural que se trata a Lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 25 de junho de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha