ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 634/2024
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art 1º. Fica denominado as Ruas do Povoado do Primeiro Rio, neste Município:
I-Rua Projetada 01- Rua Maria de Lourdes da Silva;
II-Rua Projetada 02-Rua Arlindo Martins de Lima;
III-Rua Projetada 03- Rua Isaura Damião do Nascimento;
IV- Rua Projetada-04-Rua do Amor;
V-Rua Projetada 05– Rua Leonildo Paixão;
VI- Rua Projetada 06-Rua São José;
VII-Rua Projetada -07- José Clemente Barbosa;
VIII- Rua Projetada -08- Rua do Engenho Farias.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas para sinalização dos referidos logradouros.
Art.3º. As despesas decorrentes da execução do presente lei, correrão por conta das dotações orçamentários próprias vigentes.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 01 de julho de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha