ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 634/2024
Denomina logradouro público no Povoado de Primeiro Rio deste Município, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art 1º. Fica denominado as Ruas do Povoado do Primeiro Rio, neste Município:

I-Rua Projetada 01- Rua Maria de Lourdes da Silva;

II-Rua Projetada 02-Rua Arlindo Martins de Lima;

III-Rua Projetada 03- Rua Isaura Damião do Nascimento;

IV- Rua Projetada-04-Rua do Amor;

V-Rua Projetada 05– Rua Leonildo Paixão;

VI- Rua Projetada 06-Rua São José;

VII-Rua Projetada -07- José Clemente Barbosa;

VIII- Rua Projetada -08- Rua do Engenho Farias.

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas para sinalização dos referidos logradouros.

Art.3º. As despesas decorrentes da execução do presente lei, correrão por conta das dotações orçamentários próprias vigentes.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 01 de julho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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