ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 636/2024
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 625, de 18 de abril de 2024 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a despesas de capital: Centro Comercial, Rotatória e adequação de calçadas na rua Pedro Marinho de Menezes, Pavimentação na Comunidade de Primeiro Rio, Pavimentação do Conjunto Monte Castelo, Pavimentação na Comunidade de Nascença, Pavimentação do Conjunto das Flores, Reforma do Ginásio e Praça Mário Lins, construção de ciclovia e calçadas na RN-061, revitalização do Pórtico de entrada e a Pavimentação da ladeira do Baldum, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º Permanecem inalteradas os demais artigos relacionados a Lei Municipal nº 625, de 18 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal nº 625, de 18 de abril de 2024.
Arez/RN, 22 de agosto de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha