ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 705/2022
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o fechamento do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento da festa da padroeira nossa senhora da conceição 2022 a partir das 10hs do
dia 07 de dezembro de 2022 e abertura parcial após o encerramento do evento, permanecendo intermitente o fechamento e abertura parcial durante a programação do “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2022”.
§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores, e qualquer outro motivo de saúde pública, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos em garagem;
§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, estando os mesmos sujeitos a revista, visando a segurança do evento;
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores em via pública nas ruas que circunvizinham o perímetro a ser fechado, visto que essas ruas serão as vias de acesso alternativo para o fluxo de trânsito. Seguem os nomes das ruas: Felipe Ferreira; Monsenhor Pegado; Capitão Teixeira; Francisco Daniel; João Elias; Cônego Pedro Paulino Duarte; João Hélio e Travessa João Hélio; João Pegado.
Parágrafo Único – Qualquer incidente que venha a acontecer com os automóveis estacionados no perímetro mencionado ou em demais ruas da cidade durante o evento é de inteira e total responsabilidade do proprietário do veículo.
Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida nos dias de evento.
Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.
Art. 4º Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas portando recipientes de vidro.
Art. 5º Das sanções:
§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);
§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;
§ 3º O descumprimento do disposto no Art. 3º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 30 de novembro de 2022.
BERGSONIDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha