| XML↓ | CSV↓ | PDF↓ | IMPRIMIR↓ | LEI N° 621/2023: O loteamento TOBIAS JOAQUIM DE PAIVA no Residencial, LEI N° 620/2023: Fica instituído e incluído no calendário Oficial do município de Arez, o dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate as Endemias-ACE , dia 04 de outubro em consonância com a Lei Federal 11.585 de 28 de novembro de 2007, e a Lei Federal nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014. LEI N° 617/2023: Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizadoa abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº599/2022, de 27de dezembro de 2022, o crédito adicional especial novalor de R$ 153.003,45 (Cento e cinquenta e três mil, três reais equarenta e cinco centavos), quando serão incorporados osprojetos/atividades e seus detalhamentos, conforme especificaçõescontidas na tabela I anexa a esta Lei. LEI N° 616/2023 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências LEI N° 619/2023: Extingue-se os cargos efetivo de Mensageiro, Motorista, Digitador, Arquivista, Telefonista, conforme quadro a seguir: LEI N° 615/2023: Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 599/2022, de 27 de dezembro de 2022, novos créditos adicionais suplementares em mais 18% (Dezoito por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar. LEI N° 614/2023: Altera disposições da Lei Municipal nº 353, de 19 de maio de 2003, alterada pela Lei nº469, de 01 de outubro de 2012, que criou o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social –FMHIS e instituiu o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social -CMHIS , e dá outras providências” LEI N° 613/2023 – Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2024, e dá outras providências. LEI N° 612/2023: Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo. LEI N° 611/2023: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade. LEI N° 610/2023: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la. LEI N° 609/2023: Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo. LEI N° 608/2023: O dia do pescador e da Marisqueira tem por finalidade celebrar a atividade caraterística do município, iniciada com os primeiros habitantes. LEI N° 607/2023: Fica o Município de Arez/RN, autorizado a firmar Convênio e a realizar repasses financeiros ao Núcleo Espirita Dr. Juca para desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e de formação cidadã desenvolvidas pela entidade de forma gratuita para 250 crianças, adolescente e jovens do município de Arez/RN, conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo (ANEXO I). LEI N° 606/2023: Fica incluído o anexo único na LEI N° 598/2022 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN, acostado ao presente Projeto de Lei. 1 2 ›