ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO N° 001/2023
Edital de Chamamento Público nº 001/2023 “Artistas Locais” – Arez/RN
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez, convida artistas em geral (cantores (as) solo, bandas musicais, grupos musicais, artistas de teatro/circenses e grupos teatrais/circenses), a apresentarem propostas destinadas à composição de parte da programação artística e cultural do Município de Arez nas festividades do ano de 2023, que acontecerão em vários locais do Município no recorrente ano,
1. Da inscrição
1.1. É facultada à pessoa física e jurídica, residente e domiciliada no município de Arez, com atuação prioritária artístico musical.
1.1.1. Em caso de pessoa física, no ato da inscrição já deverá anexar as documentações do representante legal (contrato de exclusividade).
1.2. A duração mínima deverá ser de 1 hora e 30 minutos, podendo ser superior a essa duração, desde que informado no formulário-padrão de inscrição.
1.3. Poderá ter a atuação de, cantores solos, duplas, bandas e grupos musicais, atuando de forma remunerada, inscritos no formulário-padrão e mediante apresentação de currículo de atuação na área musical.
1.4. O proponente selecionado será responsável pelo transporte e alimentação do(s) artista(s).
1.5. A inscrição e a participação nas propostas são gratuitas e permitidas SOMENTE para artistas e grupos musicais locais.
1.6. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez disponibilizará o local para a apresentação, equipamentos de som e luz, bem como a energia elétrica.
1.7. As propostas deverão ser inscritas exclusivamente mediante preenchimento do formulário-padrão, disponível na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez.
1.8. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizará por quaisquer falhas no envio da inscrição ou não efetivação da mesma, devendo o proponente verificar, no ato da inscrição, a confirmação de envio da mesma.
1.9. Ao final do preenchimento, o proponente deverá receber comprovante de inscrição.
2. Do prazo de inscrição
2.1. As propostas serão acolhidas segundo o cronograma desta etapa:
Data de Inscrição De 06 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023.
2.2. Fica estabelecido o encerramento do prazo de inscrição de propostas às 13h, horário de Brasília, do dia 17 de fevereiro de 2023.
3. Do processo de seleção
3.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão, indicada pelo Secretário Interino Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer.
3.2. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Arez, no Diário Oficial do Município e estará disponível na Secretaria Municipal de Turismo.
4. Dos critérios de seleção
4.1. Serão distribuídos 100 (cem) pontos seguindo os critérios dispostos nos itens
4.1.1 e 4.1.2 abaixo, devendo atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos para a classificação.
4.1.1.Conceito e conteúdo da proposta: 50 (cinquenta) pontos.
a) Relevância da ação proposta para o cenário musical: 30 (trinta) pontos – análise da qualidade da proposta apresentada, conteúdo criativo e sua pertinência para o cenário musical local.
b) Apresentação e detalhamento da proposta: 20 (vinte) pontos – análise da descrição da proposta, de forma clara, completa, coerente e com objetivos pertinentes, com todas as informações e detalhes que esclareçam sua execução.
4.1.2. Capacidade técnica do proponente e equipe: 50 (cinquenta) pontos.
a) Qualificação da equipe envolvida: 40 (quarenta) pontos – análise dos currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas, conforme apresentado no formulário de inscrição.
b) Capacidade de realização e histórico de realizações da equipe envolvida: 10 (dez) pontos – análise da capacidade de realização demonstrada pelo proponente e a equipe envolvida e seu histórico de realizações na área musical.
5. Da documentação e proposta
5.1. A não apresentação de quaisquer documentos básicos, inviabilizará a execução da proposta.
5.2. Para efeito de inscrição, os proponentes deverão anexar os documentos do representante legal, relacionadas abaixo que serão conferidos:
5.2.1. Cartão do CNPJ;
5.2.2. Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual – MEI ou outro documento que comprove);
5.2.3. Cópia da última alteração contratual (se houver), autenticada em cartório; 5.2.4. Documento de identidade do representante legal;
5.2.5. CPF do representante legal;
5.2.6. Cópia do comprovante de residência do representante legal;
5.2.6.1. Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Arez/RN, sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;
5.2.7. Cópia do Contrato de Exclusividade celebrado entre o(s) artista(s) e o seu empresário, vigência mínima de 01 (um) ano, exceto para Micro Empreendedor Individual (MEI) que não necessita de representante.
5.2.8. Valor do cachê com todos os custos inclusos (transporte, alimentação, hospedagem, camarim, sonorização, etc);
5.2.8.1. Comprovação de que o valor do cachê está dentro do valor praticado no mercado (no mínimo 03 (três) comprovações), através de cópias de notas fiscais ou recibos (recibos deverão vir acompanhados de comprovante da apresentação, ex: folders, flyers, cartazes, etc) de apresentações anteriores, firmados com órgãos públicos ou empresas privadas.
5.2.9. Currículo atualizado (release) dos artistas que irão se apresentar contendo 3 (três) páginas distintas de reportagens, publicações e outros materiais em que figure, obrigatoriamente, o nome ou nome artístico do proponente e membros da equipe envolvida, que deve estar devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área musical, que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme Lei Federal nº 8.666/93 Art. 25, III;
5.2.9.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: a) apenas fotografias com destaque para o proponente desvinculada de informações textuais sobre a ação musical realizada;
b) materiais impressos reproduzidos em escala reduzida que impeçam a leitura ou que estejam apresentados de forma ilegível;
c) materiais digitais extraídos da internet como artigos, programações, reportagens, dentre outros, não reproduzidos integralmente;
5.2.10. CRF do FGTS;
5.2.11. Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da empresa;
5.2.12. Certidão Negativa de Débitos do Estado;
5.2.13. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais;
5.2.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.15. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
5.2.16. Certidão Negativa de Execução Cível;
5.2.17. Documento de identidade do proponente;
5.2.18. CPF do proponente;
5.2.19. Comprovante de residência do proponente e equipe;
5.2.17. Repertório completo da apresentação;
5.2.18. Mapa de palco.
Observação: Não serão aceitas somente comprovações através de cópias de notas fiscais de apresentações contratadas pela Prefeitura Municipal de Arez.
6. Das vedações
6.1. É vedado o patrocínio à proposta que contiver ação ou com proponente:
a) que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
b) de cunho político-partidário e/ou religioso;
c) servidores públicos municipais, exceto convidados;
d) que use nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
e) que infrinja o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
f) que tenha vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
g) que empregue em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
h) cujos proponentes estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública;
i) que promova ou estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares.
7. Da produção das apresentações
7.1 Os proponentes selecionados deverão comparecer às reuniões agendadas pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo;
7.2 Será permitida a presença de auxiliares de palco dos próprios artistas selecionados, bem como de seus respectivos técnicos.
8. Do material de divulgação
8.1 Os selecionados autorizam no ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos pela Secretaria Municipal de Turismo, tais como folders, folhetos, entre outros;
8.2 Os selecionados para apresentações autorizam, no ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia para fins de formação de acervo da Secretaria Municipal de Turismo.
9. Dos recursos
9.1. A Comissão proferirá decisão fundamentada, especialmente quando recusar proposta artístico musical, comunicando o proponente por intermédio da publicação do resultado final.
9.2. Contra a decisão da Comissão de recusar proposta, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Turismo, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do resultado.
9.3. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável por igual período.
9.4. Para julgamento do recurso administrativo, o Secretário Municipal de Turismo poderá requisitar análise técnica de membros da Comissão ou da equipe da Secretaria Municipal de Turismo.
10. Disposições gerais
10.1. Qualquer alteração no objeto ou na equipe que componha a proposta deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Turismo e sua efetivação será realizada somente após a deliberação da Comissão do presente edital.
10.2. Substituições de profissionais artísticos deverão seguir os mesmos quesitos da proposta inscrita originalmente.
10.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer, de segunda a sexta-feira de 7h as 13h ou pelo e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br
10.4. As disposições constantes deste edital que, porventura, estiverem em discordância com quaisquer dispositivos legais serão por estas absorvidas.
10.5. Os casos omissos às disposições deste edital serão submetidos à Comissão.
10.6. Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de publicação. Arez, RN, 31 de fevereiro de 2023.
10.7 – Integram o presente edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023
Nome da proponente:
CNPJ n.º:
Endereço completo:
Telefones:
E-mail:
DECLARO o interesse na AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, estando de acordo com os termos do edital do certame.
Arez/RN, ____/____/2023
_______________________
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Nome da proponente) _________, CNPJ n.º ______, sediada (endereço completo) _____, neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. ______, brasileiro, (estado civil) ___, portador da cédula de identidade RG nº ____, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes estabelecidos no ato de investidura ___ (citar atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição, etc) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. _______, brasileiro, (estado civil) _____, cargo _____, portador da cédula de identidade RG nº ______, inscrito no CPF sob o nº _____, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes para representá-lo no certame Chamada Pública n.º /2020 – SMTECL, podendo apresentar a proposta, assinar atas e praticar todos os demais atos do referido certame.
Arez/RN _____/_____/2023.
_________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente e CNPJ
ANEXO III – Modelo de Declarações:
À
Prefeitura Municipal de Arez
Departamento de Suprimentos
Ref.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 – SMELTC
DECLARAÇÃO
…………………………………. (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº ……………………, com sede …………………………….. (endereço completo), interessada (o) em participar da Chamada Pública Nº _____/2019-SMT, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, declara que:
A) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
B) Sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;
C) De pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
D) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
E) Do não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública e de enquadramento como ME ou EPP (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP);
F) De que não possui, em seu quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inc III da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Arez/RN,………. de ……………… de 2023.
Representante Legal
(assinatura/nome/RG)
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2C88B7D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2023. Edição 2964
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/