ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – PROCESSO Nº 126346/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA 53.220.202 YASMIN DA SILVA GOMES, ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: 53.220.202 YASMIN DA SILVA GOMES | ||||||
CNPJ: 53.220.202/0001-05 | Email: silvaemottacomercioeservicos@gmail.com | Telefone: (84) 98763-0438 | ||||
Endereço: Rua São Felix, 42, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59025-745 | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
02 | Açúcar refinado, contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre fermentação, isento de mátrias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% rotulada de acordo com legislação vigente; procedência nacional, ser de safra corrente. Embalagem de 01 kg. | UNIAO | Unidade | 6.000 | 3,95 | 23.700,00 |
03 | Adoçante dietético natural líquido, frasco com 100 ml, a base de stevia ou sucralose, não apresentar na composição ciclamato de sódio, sacarina sódica ou frutose. Acondicionado em frasco de polietileno. Atóxico. | adocyl | Unidade | 400 | 4,89 | 1.956,00 |
06 | Arroz parboilizado tipo i, classe longo fino, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 01 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o consumo. Procedência nacional a ser de safra corrente. | NAMORADO | Unidade | 6.000 | 5,14 | 30.840,00 |
10 | Biscoito água, isento de sal, 400g, sem gorduras trans, íntegro. Embalagem duplamente protegida, com rotulagem com informações da composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. | 3 DE MAIO | Unidade | 1.000 | 4,40 | 4.400,00 |
11 | Biscoito doce tipo maria, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal, açúcar e demais substância permitidas. Embalagem com 400g. | 3 DE MAIO | Unidade | 8.000 | 4,38 | 35.040,00 |
15 | Creme vegetal com sal -apresentando característica organolépticas peculiares. Produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal e embalagem 500g. | PURO SABOR | Unidade | 2.000 | 5,50 | 11.000,00 |
19 | Farinha de trigo com fermento – livre de impurezas em embalagem plástica transparente com 1 kg. | PRIMOR | Unidade | 5.000 | 4,60 | 23.000,00 |
30 | Macarrão – tipo espaguete 500g embalagem primária vitaminado, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas. Identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Rotulagem nutricional de acordo com a legislação vigente. | VITARELlA | Unidade | 13.000 | 1,98 | 25.740,00 |
31 | Macarrão – tipo espaguete integral 500g embalagem primária vitaminado, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas. Identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Rotulagem nutricional de acordo com a legislação vigente. | VITARELlA | Unidade | 800 | 6,00 | 4.800,00 |
43 | Ovos de galinha – tamanho grande, em bandeja com 30 unidades. Tipo “a ” frescos, isento de aditivos ou substancias estranhas ao produto, sem rachaduras. | BONANZA | Unidade | 4.000 | 17,89 | 71.560,00 |
82 | Refrigerante 2000 ml- material: água gasosa/xarope, sabor: variado com validade mínima de 6 meses. | IT | Unidade | 3.000 | 5,49 | 16.470,00 |
84 | Bebida láctea 1L– sabor frutas vermelhas ou morango, com rotulagem com informações da composição nutricional, data de fabricação e validade. | DO SITIO | Unidade | 6.000 | 3,89 | 23.340,00 |
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 271.846,00 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais).
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.
Arez/RN, 26 de julho de 2024.
Município De Arez/RN
CNPJ Nº 08.161.234/0001-22
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Promitente Contratante
53.220.202 Yasmin Da Silva Gomes
CNPJ Nº 53.220.202/0001-05
YASMIN DA SILVA GOMES
Promitente Contratado
TESTEMUNHAS: | |
1ª:___________________________________ | 2ª:___________________________________ |
CPF.:_____________________________ | CPF.:_____________________________ |
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D27BB50F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
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