ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – PROCESSO Nº 126346/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA JOÃO GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO, ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: JOÃO GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO
CNPJ: 35.360.172/0001-50 Email: matograndecomercio@hotmail.com Telefone: (84) 98826-7712
Endereço: R VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, 1135, CENTRO, João Câmara/RN, CEP: 59550-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
05 Arroz integral tipo i, classe longo fino, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 01 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o consumo. Procedência nacional a ser de safra corrente. Arroz Urbano Unidade 1.000 7,60 7.600,00
07 Arroz polido tipo i, classe longo fino, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 01 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o consumo. Procedência nacional a ser de safra corrente. Bom no Prato Unidade 7.000 6,80 47.600,00
08 Aveia, flocos finos embalagem plástica não transparente de 500 gramas. Livre de impurezas. Com rotulagem contendo informações da composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Yoki Unidade 4.000 4,78 19.120,00
09 Azeite de oliva extra virgem, produto prensado a frio da azeitona, acidez menor ou igual 5. Coloração amarelo esverdeado. Embalagem de 500 ml. Cocineiro Unidade 400 30,00 12.000,00
13 Biscoito integral – tipo cream cracker integral, composição básica farinha de trigo integral, gordura vegetal. Água, amido de milho; aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalado em pacotes plástico resistente. Acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada. A embalagem deve conter validade mínima de 06 meses a 01 ano, com registros obrigatórios do ministério competente. Pacotes com 400g. Estrela Unidade 800 5,80 4.640,00
21 Feijão branco 1ª qualidade – condicionado em embalagens com 1 kg. Novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Feijão Curimataú Unidade 5.000 6,82 34.100,00
22 Feijão preto 1ª qualidade – condicionado em embalagens de 1 kg. tipo 1, classe, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Feijão Curimataú Unidade 1.000 6,35 6.350,00
23 Flocos de cereais de arroz – produto pré-cozido de primeira qualidade, para o preparo de mingaus. Embalagem de 400g a 01 kg. Maratá Unidade 2.000 7,60 15.200,00
24 Flocos de cereais de trigo, aveia e cevada – produto pré-cozido de primeira qualidade, para o preparo de mingaus. Embalagem de 400g a 01 kg. Maratá Unidade 3.000 5,20 15.600,00
26 Fubá de milho fino – condicionado em embalagens de 500g produto obtido da moagem dos grãos do milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, de textura fina, amarelo, livre de umidade. Sinhá Unidade 2.000 3,20 6.400,00
27 Leite em pó integral – leite de vaca em pó desnatado, de primeira qualidade, adicionado de vitaminas a e d, acondicionado em embalagem de 200g. Italac Unidade 8.000 6,04 48.320,00
28 Leite em pó desnatado – o produto deve ter registro no MS e atender as portarias 451/97 do ministério da saúde e 369/97 do ministério da agricultura e abastecimento. Embalagem com 200g contendo data de validade e data de fabricação e informações nutricionais. Leite de vaca em pó integral, de primeira qualidade, adicionado de vitaminas a e d, acondicionado em embalagem de 200g. Camponesa Unidade 2.000 6,65 13.300,00
29 Leite de soja – em pó de primeira qualidade, adicionado de vitaminas a e d, acondicionado em lata de 300g. Contendo data de a validade e data de fabricação e informações nutricionais. Glória Unidade 1.000 21,50 21.500,00
34 Óleo de soja – refinado, para uso doméstico, embalagem contendo 900 ml. Soya Unidade 4.000 5,80 23.200,00
37 Tempero completo concentrado – produto armazenado em garrafa plástica de 500ml (contendo alho, pimenta) Predileto Unidade 6.000 1,60 9.600,00
44 Banana (1ª qualidade) grau médio de amadurecimento NACIONAL KG 8.000 1,89 15.120,00
45 Laranja – devem ser sãs, sem rupturas e pancadas na casca. NACIONAL KG 9.000 2,00 18.000,00
46 Mamão papaia – devem ser sãs, sem rupturas, machucaduras e bolores na casca. NACIONAL KG 7.000 1,78 12.460,00
47 Maracujá – devem ser sem manchas, rachaduras, bolores, sujidades e ferrugem. Livre de resíduos de fertilizantes. NACIONAL KG 6.000 4,00 24.000,00
48 Melão – devem ser sem manchas, machucaduras, bolores e sujidades. Livre de resíduos de fertilizantes. NACIONAL KG 5.000 2,40 12.000,00
53 Polpa de fruta uva – produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, congelado, não fermentado e sem conservantes. Polpa Seridó KG 1.000 8,80 8.800,00
54 Polpa de fruta graviola – produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, congelado, não fermentado e sem conservantes. Polpa Seridó KG 2.000 7,80 15.600,00
55 Abóbora – devem ser sem rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras e bolores livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 4.000 1,60 6.400,00
56 Alface (1ª qualidade) livre de terra aderente às folhas e de resíduos de fertilizantes e de coloração verde brilhante. NACIONAL KG 3.500 3,89 13.615,00
57 Alho – (1ª qualidade) médio sem casca em embalagem de 1 kg. NACIONAL KG 1.000 18,90 18.900,00
58 Batata doce (1ª qualidade) sem rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras e bolores livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 3.000 2,59 7.770,00
59 Batata inglesa – (1ª qualidade) sem rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras e bolores livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. NACIONAL KG 6.500 3,79 24.635,00
60 Cebola seca (1ª qualidade), sem manchas, machucaduras e bolores. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 3.500 3,79 13.265,00
61 Coentro/cebolinha (1ª qualidade) de coloração verde brilhante. Livre de terra aderente às folhas e de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 3.500 6,90 24.150,00
62 Cebolinha – (1ª qualidade) de coloração verde brilhante. Livre de terra aderente às folhas e de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 1.000 3,00 3.000,00
63 Cenoura – 1ª qualidade) sem rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras e bolores livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 3.000 3,49 10.470,00
64 Couve folha – (1ª qualidade) livre de terra aderente às folhas e de resíduos de fertilizantes e de coloração verde brilhante. NACIONAL KG 3.000 4,50 13.500,00
65 Chuchu – (1ª qualidade) sem rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras e bolores livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 5.500 3,78 20.790,00
66 Macaxeira congelada – macaxeira (sem casca) minimamente processada, higienizada e congelada, mantendo as características organolépticas. Acondicionada em embalagens plásticas transparentes e atóxicas NACIONAL KG 5.000 3,90 19.500,00
67 Tomate (1ª qualidade) grau médio de amadurecimento, sem manchas e machucaduras, livre de resíduos de fertilizantes NACIONAL KG 6.500 3,84 24.960,00
68 Paçoca rolha tradicional – pote com 56 unidades de 18g – 1,008kg -com validade mínima de 6 meses. Paçoquita KG 1.000 13,00 13.000,00
69 Pão tipo seda com no mínimo 50 gramas. Panificadora Cristo Rei Unidade 10.000 0,67 6.700,00
70 Pé de moleque – pé de moleque crocante pote 800g c/50 unidades com validade mínima de 6 meses. Paçoquita Unidade 1.000 19,60 19.600,00
71 Bala de Yorgute. Pacote com 600g, com validade mínima de 6 meses. Santa Rita Unidade 1.000 9,40 9.400,00
72 Pirulito mastigável de Yorgute, com 50 unidades, totalizando 560g com validade mínima de 6 meses. Samito Unidade 1.000 14,40 14.400,00
73 Pipocas de milho torradas e amanteigadas, com 10 unidades de 20g cada, marca de referência Bokus ou similar com validade mínima de 6 meses. BOKUS Unidade 3.000 7,50 22.500,00
74 Coco ralado seco in natura – embalagem de 1kg com validade mínima de 6 meses. Indiano KG 500 24,50 12.250,00
75 Doce de leite com 50 unidades de 17g – 850 g no total com validade mínima de 6 meses. Paçoquita Unidade 500 25,40 12.700,00
76 Barra de chocolate com 90g com validade mínima de 6 meses. Heshey´s Unidade 3.000 5,50 16.500,00
77 Açúcar cristal para algodão doce com validade mínima de 6 meses. União KG 400 5,95 2.380,00
78 Bolo – sabor: variado, tipo: sem recheio, prazo validade: 30 dias, ingredientes: farinha de trigo, fermento químico, açúcar e ovo, características adicionais: embalagem individual com validade mínima de 6 meses. BOLO DA MIRNA Unidade 1.000 9,80 9.800,00
79 Salgados fritos – variados, coxinhas 25 a 35g, bolinha de queijo 25 a 35g e pastel, pastel de forno, empada salgada e empada doce 25 a 35g. 100 unidades. Jacuba Salgados Centro 500 30,00 15.000,00
80 Refrigerante 250 ml – material: água gasosa/xarope, sabor: variado com validade mínima de 6 meses. REFRI INDAIA Unidade 5.000 1,30 6.500,00
Total do vencedor: 752.195,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 752.195,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 26 de julho de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

João Guilherme de Oliveira Nascimento

CNPJ Nº 35.360.172/0001-50

 

JOÃO GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª:_____________________

CPF.:___________________

 

2ª:______________________

CPF.:____________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:6C425676

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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