ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – PROCESSO Nº 127726/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: R H COMERCIAL LTDA | ||||||||
CNPJ: 32.281.300/0001-82 | Email: vendas.lccomercial@gmail.com | Telefone: (84) 98898-0934 | ||||||
Endereço: R PROFESSOR JOAO DINIZ, 117, JARDINS, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, CEP: 59293-864 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Preço (R$) | Total (R$) | ||
1 | Ácido muriático embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data da fabricação, prazo de validade, registro ou notificação na anvisa. frasco com 1000 ml. | LIMPA FACIL | Unidade | 100 | 4,16 | 416,00 | ||
2 | ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE, À BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE UM LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVO DE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: O NOME DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NÃO INFERIOR A 12 MESES. | REQUINTE | Unidade | 6.000 | 1,71 | 10.260,00 | ||
6 | Aromatizador de ambiente, em forma de aerosol, embalagem com 400 ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. informação adicional: controla os odores desagradáveis causados por fungos e bactérias. Refresca e perfuma o ambiente. | AR GRADAVEL | Unidade | 1.000 | 8,85 | 8.850,00 | ||
15 | Cesto p/ lixo em plástico c/ tampa basculante e alças laterais c/ capacidade de 60 litros no mínimo. | JAGUAR | Unidade | 60 | 61,51 | 3.690,60 | ||
20 | DESODORIZADOR SANITÁRIO (PASTILHA SANITÁRIA), COM SUPORTE PLÁSTICO, BACTERIOSTÁTICO, TABLETE SÓLIDO DE APROXIMADAMENTE 35G, COMPOSIÇÃO PARADICLOROBENZENO, QUARTENÁRIO DE AMÔNIA, ESSÊNCIA LAVANDA E CORANTE, EMBALAGEM EM CAIXA INDIVIDUAL. | HIGIEPLUS | Unidade | 1.000 | 1,33 | 1.330,00 | ||
21 | Detergente concentrado 500ml, com a seguinte composição: linear aquil benzeno sulfato de sódio, alcalinizante, espessante, sequestrante, conservante, corante, perfume e água desmineralizada. componente ativo: alquil benzeno sulfonato de sódio (biodegradável). testado por dermatologistas com responsável técnico e registro no anvisa, embalado em frasco em 500 ml, resistente, de cor transparente com bico dosador conta gotas e validade de no mínimo 24 meses. | TOP CLEAR | Unidade | 2.000 | 1,29 | 2.580,00 | ||
28 | Esponja de lã de aço – composição: aço carbono, esponja de louças, talheres, vidros, panelas e objetos de alumínio, embalagem plástica contendo 8 unidades com o peso líquido de no mínimo 60 g, com selo do inmetro. | ASSOLAN | Pacote | 600 | 1,73 | 1.038,00 | ||
31 | INSETICIDA 400ML, SEM ODOR, TIPO SPRAY (AEROSOL), USO DOMESTICO, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, SEM CFC – CLOROFLUORCARBONO, COMPOSIÇÃO: D-ALETRINA 0,1%, PERMETRINA 0,1%, TETRAMETRINA 0,35%, O SOLVENTE ALIFÁTICO E PROPELENTE (PROPANO/BUTANO). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 400 ML, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. | BUZZ | Unidade | 200 | 9,29 | 1.858,00 | ||
32 | Limpa alumínio de 1ª qualidade 490ml, composição ácido sulfônico fosfatizante, desoxidante, conservante corante orgânico e água, ácido sulfônico, embalagem plástica opaca contendo 490ml, registro no ms, anvisa e químico responsável. | TOP CLEAN | Unidade | 150 | 1,74 | 261,00 | ||
33 | LIMPADOR LÍQUIDO MULTIUSO 500ML – COMPOSIÇÃO: TENSO-ATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, PERFUME E ÁGUA, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP CONTENDO 500 ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | STARLUX | Unidade | 300 | 2,19 | 657,00 | ||
36 | Luvas para limpeza geral NOS TAMANHOS “P,M e G”, em borracha de látex natural, reforçada com revestimento interno, superficie externa antiderrapante, com sac da empresa, data de fabricação, nº do lote, nº de certificado de aprovação do ministério do trabalho. | MB LIFE | Par | 300 | 2,69 | 807,00 | ||
37 | Naftalina 50g (hidrocarboneto odorífero, extraído do alcatrão da hulha), usada como repelente de traças, pacote de 50g. o produto deve ter registro no ministério da saúde. com dados do fabricante, data de fabricação. | GUARANI | Pacote | 180 | 2,00 | 360,00 | ||
41 | PANO DE CHÃO, TIPO SACO DUPLO DE ALGODÃO CRU, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46X70CM. | SANTA TEREZINHA | Unidade | 3.000 | 2,48 | 7.440,00 | ||
44 | PAPEL HIGIÊNICO PACOTE COM 4 ROLOS, MATERIAL 100% FIBRA CELULÓSICA, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30 METROS DE COMPRIMENTO E 10CM DE LAGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE. | FAMILIAR | Pacote | 5.000 | 5,75 | 28.750,00 | ||
45 | Papel toalha interfolha 2 dobras, 100% fibras celulósicas, branco extra luxo, sem pintas ou outros tipos de sujidades, boa qualidade, medindo aproximadamente 23cm x 23cm, acondicionado em caixa c/ 1000 folhas. | ECOPEL | Pacote | 2.000 | 12,37 | 24.740,00 | ||
46 | PAPEL TOALHA ROLO 60 FOLHAS C/ 2 ROLOS, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, MEDINDO 22CMX20CM, COM CÍRCULOS DE ABSORÇÃO. | PURI | Pacote | 1.000 | 4,48 | 4.480,00 | ||
48 | RODO COM BASE DE 40 CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA. | PAULISTINHA | Unidade | 240 | 5,72 | 1.372,80 | ||
50 | Sabão em pó multiação 500g – composição: bio-ativo, coadjuvante, sinergista, branqueador óptico, enzima, transponantes, corantes, essência, alquil benzeno sulfato de sódio, carga e água. embalagem com 500g, com selo do inmetro ou registro na anvisa. | ABSOLUTO | Unidade | 3.600 | 1,62 | 5.832,00 | ||
51 | Sabonete líquido para mãos 1000ml, aspecto físico viscoso, neutro, hidratante, anti-séptico, aromatizado erva doce ou floral, biodegradável, ph 5,0 a 6,0, embalagem plástica com 1000ml. | STARLUX | Unidade | 2.000 | 4,07 | 8.140,00 | ||
58 | VASSOURA COM CERDA DE PÊLO, BASE EM MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE. | PAULISTINHA | Unidade | 300 | 8,76 | 2.628,00 | ||
59 | VASSOURA COM CERDAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE. | PAULISTINHA | Unidade | 300 | 8,15 | 2.445,00 | ||
60 | Vassoura piaçava n° 10, base medindo aproximadamente 30 cm, com cabo de madeira plastificado resistente, medindo aproximadamente 120cm, a fixação das cerdas a base deverá ser firme e resistente. | PAULISTINHA | Unidade | 200 | 6,99 | 1.398,00 | ||
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 119.333,40, (cento e dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.
Arez/RN, 06 de setembro de 2024.
Município De Arez/RN
CNPJ Nº 08.161.234/0001-22
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Promitente Contratante
R H Comercial LTDA
CNPJ Nº 32.281.300/0001-82
RINALDO SILVA DE HOLANDA NETO
Promitente Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª: __________________________________ | 2ª: __________________________________ |
CPF.: ________________________________ | CPF.: _______________________________ |
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7F83546D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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