ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO Nº 127004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: D & E DROGARIA LTDA
CNPJ: 41.642.898/0001-89 Email: Telefone: (84)99195-9690
Endereço: Rua Bela Vista, 0, Centro, Pedra Grande/RN, CEP: 59588-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
1 Aciclovir 400mg PHARLAB COMPRIMI 6.480 1,50 9.720,00
2 Ácido Azelaico 150mg/g 15g LEO PHARMA Tubo 24 11,28 270,72
6 Alogliptina 25mg TAKEDA COMPRIMI 6.480 4,19 27.151,20
10 Amitriptilina 10mg SUPERA COMPRIMI 5.940 0,35 2.079,00
11 Aripiprazol 10mg NOVARTIS Caixa 288 17,00 4.896,00
20 Betametasina+Calcipotriol 50mcg+0,5mg/g 30g LEO PHARMA BISNAGA 216 79,00 17.064,00
24 Bimatoprosta+Timolol 0,3mg/ml+5mg/ml 5ml GERMED FRASCO 168 132,00 22.176,00
25 Biperideno 2mg CRISTALIA Caixa 216 47,48 10.255,68
29 Bitatoprosta 0,1mg/ml 3,5ml MEDLEY FRASCO 96 59,00 5.664,00
30 Brimonidina +Timolol 0,2%+0,5% 10ml EMS FRASCO 48 64,00 3.072,00
32 Brinzolamida 10mg /ml 5ml NOVARTIS FRASCO 48 83,63 4.014,24
36 Budesonida+Formoterol 12mcg+400mcg BIOSINTETICA COMPRIMI 12.960 1,10 14.256,00
48 Cetoprofeno+Omeprazol 200+20mg BIOSINTETICA Caixa 168 44,57 7.487,76
63 Clobazam 20mg SANOFI COMPRIMI 14.560 1,45 21.112,00
74 Codeína 30mg GERMED COMPRIMI 28.800 0,96 27.648,00
77 Curcuma Longa 250mg ACHÉ MELCON COMPRIMI 7.200 1,90 13.680,00
80 Dapagliflozina+Metformina 5mg+1000mg ASTRAZENECA COMPRIMI 34.560 3,33 115.084,80
83 Dexlansoprazol 60mg EUROFARMA COMPRIMI 3.600 3,23 11.628,00
85 Diosmina+Hesperidina 450/50mg BIOLAB COMPRIMI 4.320 0,61 2.635,20
87 Dip Betamet+Fosf D Betametasona inj EUROFARMA AMPOLA 1.528 4,17 6.371,76
94 Doxazosina+Finasterida 2mg+5mg EUROFARMA COMPRIMI 3.600 2,50 9.000,00
95 Duloxetina 30mg LEGRAND COMPRIMI 23.040 1,06 24.422,40
96 Duloxetina 60mg LEGRAND COMPRIMI 2.160 1,89 4.082,40
100 Empagliflozina+Linagliptina 10mg+5mg BEHRINGER COMPRIMI 6.480 11,84 76.723,20
101 Enoxaparina 40mg MYLAN AMPOLA 1.776 14,10 25.041,60
106 Esomeprazol 40mg CIMED COMPRIMI 3.360 1,39 4.670,40
113 Etexilato de Dabigatrana 110mg BEHRINGER COMPRIMI 8.000 4,71 37.680,00
116 Fenitoína 100mg TEUTO Caixa 1.008 7,35 7.408,80
119 Fluticasona 0,0275mg/dose 120 doses GLENMARK FRASCO 72 54,80 3.945,60
128 Glicazida 60mg RANBAXY Caixa 732 21,30 15.591,60
134 Hesperidina+Diosmina 50mg+450mg BIOLAB Caixa 384 29,18 11.205,12
135 Hidralazina 100mg BIOLAB COMPRIMI 2.880 6,61 19.036,80
139 Hidroxicloroquina 400mg EUROFARMA Caixa 552 59,42 32.799,84
143 Insulina Degludeca 100UI/ml 3ml (caneta) NOVO NORDISK Unidade 500 124,05 62.025,00
144 Insulina Glargina100Ui/ml 3ml (Caneta) ASPEN PHARMA Unidade 500 62,03 31.015,00
145 Insulina Glargina100Ui/ml 3ml (Refil) ASPEN PHARMA Unidade 500 34,20 17.100,00
146 Insulina Lispro 100UI 3ml (Caneta) ELI LILLY Caixa 336 55,44 18.627,84
147 Insulina Lispro 100UI 3ml (Refil) ELI LILLY Caixa 500 52,65 26.325,00
157 Levanlodipino 5mg NOVANLO COMPRIMI 3.600 1,35 4.860,00
158 Levetiracetam 100mg/ml 100ml KEPPRA FRASCO 300 75,79 22.737,00
161 Levodopa+Carbidopa 250/25mg TEUTO COMPRIMI 15.840 0,54 8.553,60
168 Linagliptina 5mg GERMED COMPRIMI 2.160 4,16 8.985,60
169 Liraglutida 6mg/ml 3ml (30 doses) NOVO NORDISK AMPOLA 72 246,22 17.727,84
173 Medoxomila/Anlodipino 40/10mg GERMED COMPRIMI 5.040 1,18 5.947,20
229 Rivaroxabana 15mg PRATIDONADUZZI Caixa 408 10,44 4.259,52
236 Semaglutide 0,25mg/dose 3ml NOVO NORDISK Caixa 48 728,64 34.974,72
237 Sevelamer 800mg FIOCRUZ COMPRIMI 4.320 4,40 19.008,00
252 Tramadol 50mg HIPOLABOR Caixa 312 34,90 10.888,80
259 Trimetazidina 35mg EUROFARMA Caixa 672 110,00 73.920,00
260 Troxerrutina+Cumarina 15mg+90mg COSMED Caixa 240 40,27 9.664,80
264 Valsartana 160mg NEOQUIMICA Caixa 240 25,00 6.000,00
267 Valsartana XL EUROFARMA COMPRIMI 1.440 4,44 6.393,60
276 Zopiclona 7,5mg SANOFI Caixa 96 44,15 4.238,40

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 991.126,04, (novecentos e noventa e um mil, cento e vinte e seis reais e quatro centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

D & E Drogaria LTDA

CNPJ Nº 41.642.898/0001-89

 

DILEUSA GAIA BRAGA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:FC9EB34C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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