ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 527/2018

LEI Nº 527/2018

 

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019 e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

 

LEI:

 

Art. 1°. As Diretrizes Orçamentárias são estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, Inciso II, § 2º da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e a Lei Orgânica Municipal que orientará a elaboração da Lei Orçamentárias do Município para 2019, compreendendo:

I – as metas fiscais ;

II – as prioridades da Administração Pública Municipal

III – a estrutura e organização dos orçamentos;

IV – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

V – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VI – as disposições relativas à Pessoal da Administração Pública Municipal;

VII – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;

VIII – as disposições finais.

Parágrafo único – Integrarão a presente Lei os seguintes anexos:

a) Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades;

b) Anexo II – Anexo de Metas Fiscais;

c) Anexo III – Anexo de Riscos Fiscais.

I – DAS METAS FISCAIS

Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2019, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com as portarias expedidas pela secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade pública.

Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta e fundos municipais, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 495/2017-STN.

Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:

I – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo I – Metas Anuais;

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.

 

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

METAS ANUAIS

Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – metas anuais serão elaboradas em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência 2019 e para os dois seguintes.

§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria Nº 495/2017 da STN.

§ 2º. Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III – metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo Único – Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no demonstrativo I.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o demonstrativo IV – evolução do patrimônio líquido deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do município e sua consolidação.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO

DE ATIVOS

Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O demonstrativo V – origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 12. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o anexo de metas fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo Único – O demonstrativo VIII – margem de expansão das despesas de caráter continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 14. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de metas anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria Nº 495/2017-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

Art. 15. A finalidade do conceito de resultado primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.

Parágrafo Único – O cálculo da meta de resultado primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL

Art. 16. O cálculo do resultado nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

Parágrafo Único – O cálculo das metas anuais do resultado nominal deverá levar em conta a dívida consolidada, da qual deverá ser deduzida o ativo disponível, mais haveres financeiros menos restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 17. Dívida pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de balanços e balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021.

II – DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 18. As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2019 foram definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei e no art. 165, § 2º da Constituição Federal.

§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da administração municipal.

Art. 20. A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aqueles vínculos a fundos, autarquias, e aos orçamentos fiscais e da seguridade social, desdobrada as despesas por função, sub função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias expedidas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas a normas de contabilidade pública, conforme anexos próprios definidos.

Art. 21. A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária será elaborada em conformidade com o que determina o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964.

IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 22. O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras (art. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF).

Art. 23. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).

Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):

I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 25. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à receita corrente líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas, tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual para 2018 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em anexo desta lei.

Art. 26. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do anexo próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, com a redução dos investimentos municipais.

§ 2º. Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal poderá elaborar decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

Art.27. O orçamento para o exercício de 2019 conterá o montante de recursos para a reserva de contingência, que serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais equivalente no mínimo de 0,8% ( oito décimo por cento) da Receita Corrente Líquida destinado atender aos passivos contingente e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).

Parágrafo Único – Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso este não se concretize, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da lei orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

Art. 29. O chefe do poder executivo municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 30. Os projetos e atividades priorizados na lei orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, serão executados prioritariamente com suas respectivas fontes, podendo receber complemento de fontes próprias para sua execução de acordo com o ingresso no fluxo de caixa. (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

Art. 31. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do anexo próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).

Art. 32. A transferência de recursos do tesouro municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).

Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 90 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).

Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou inexigibilidade.

Parágrafo Único – Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite fixado no item I, “a” e no item II, “a” do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

Art. 34. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

Art. 35. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços correntes.

Art. 37. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa / modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata as portarias expedidas pela secretaria do tesouro nacional – STN, relativas às normas de contabilidade pública.

§ 1º. O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.

§ 2º. A autorização para suplementação constará da lei orçamentária de 2019, conforme inteligência do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, limitado ao percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.

§ 3º. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o parágrafo segundo deste artigo.

§ 4º. Os Poderes Municipais, poderão alterar, por decreto, a classificação da natureza da despesa prevista para uma determinada fonte de recursos de um Programa constante do seu Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, inserindo novos elementos, desde que não seja alterado o valor deste programa aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 38. Durante a execução orçamentária de 2019, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, I da Constituição Federal).

Art. 39. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

Parágrafo Único – Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).

Art. 40. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).

V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 41. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

Art. 42. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, § 1º, I da LRF).

Art. 43. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 44. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2019 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019.

Art. 45. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificado no exercício de 2018, acrescida de 30%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).

Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 47. O orçamento do município para o exercício de 2019 conterá previsão para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados na Prefeitura Municipal até 30 de junho de 2018.

Art. 48. O Executivo municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II – eliminação das despesas com horas-extras;

III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no plano de cargos da administração municipal, ou ainda, atividades próprias da administração pública municipal, devendo, nos casos em que haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, fazer as devidas deduções.

Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).

Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com entidades associativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos que prestam serviços públicos de forma complementar.

Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2018.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF): 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

ANEXO I ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

 

Autógrafo nº 03 do Projeto de Lei nº 01/2018 -Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019

ANEXO I

 

UNIDADE ORÇAMETÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO:2.001-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA:0211 GESTÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO:1002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

AÇÃO:2002-QUALIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

AÇÃO:2193-DIVULGAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS

PROGRAMA:0210-FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO

AÇÃO:1001-REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO

PROGRAMA: 0011 – MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO

AÇÃO: 1146 – REAPARELHAMENTO DO GABINETE

AÇÃO: 1147 – MELHORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GABINETE

AÇÃO: 2192 – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

PROGRAMA: 0012 – IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 1149 – APARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

AÇÃO: 2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA

AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER

AÇÃO: 2026 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

AÇÃO: 2027 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICACÃO

AÇÃO: 2028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

AÇÃO: 2108 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA

PROGRAMA: 0222 – GESTÃO BEM MELHOR

AÇÃO: 1142 – REAPARELHAGEM DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

AÇÃO: 2191 – ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DETV DIGITAL E PREPARAÇÃO PARA DESATIVAÇÃO DA TV ANALÓGICA

AÇÃO: 2194 – PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.002 – SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PROGRAMA: 0030 – AMPLIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS DA GESTÃO MUNICIPAL

AÇÃO: 2190 – FORMAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE SERVIDORES DA SMPLANF

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

PROGRAMA: 0013 MODERNIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

AÇÃO: 2166 – MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ARRECADAÇÃO FISCAL

AÇÃO: 2167 – QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DA SMT

AÇÃO: 2168 – REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2165 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.004 – SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2007 – PAGAMENTO PRECATÓRIOS/SENTENÇAS JUDICIAIS

AÇÃO: 2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AÇÃO: 2009 – PAGTO DE CONTRIBUICAO AO PASEP

AÇÃO: 2109 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

AÇÃO: 2189 – CONTRIBUIÇÃO AO AMLAP/FEMURN/CNM

PROGRAMA: 0223 – OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO: 1144 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2042 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2031 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR – FNDE/PNAE

PRGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

AÇÃO: 2033 – PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PETERN

AÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DO PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

AÇÃO: 2037 – MANUTENÇÃO DA EDUCACAO BASICA – QSE

AÇÃO: 2038 – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

AÇÃO: 2039 – MANUT DO ENISNO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%

AÇÃO: 2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%

PROGRAMA: 0020 INCREMENTO E MELHORA DA REDE FÍSICA ESCOLAR

AÇÃO: 1025 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 1117 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL

AÇÃO: 1119 – REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL

AÇÃO: 1120 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

PROGRAMA: 0022 – FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

AÇÃO: 1123 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR

AÇÃO: 1127 – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA BIBLIOTECA MÓVEL

AÇÃO: 2034 – DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR

AÇÃO: 2045 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESPORTIVO E FARDAMENTO ESCOLAR

PROGRAMA: 0023 – FOMENTAR A TECNOLOGIA E A GESTÃO DA INFORMAÇÃO

AÇÃO: 1118 – IMPLANTAÇÃO DO TELE CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL

PRORAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2170 – MANUTENÇÃO DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL

AÇÃO: 2171 – MANUT DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40%

AÇÃO: 2172 – MANUT DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 60%

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2048 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

PROGRAMA: 0026 – PROGRAMA DE REORDENAMENTO URBANO – INFR INTEG DE EQUIP PÚBLICOS, SISTEMA VIÁRIO E USO DO SOLO

AÇÃO: 1041 – CONSTRUÇÃO, MELHORIAS E RESTAURAÇÃO DE PRAÇAS

AÇÃO: 1042 – CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CEMITERIO PUBLICO

AÇÃO: 1046 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

AÇÃO: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2143 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2068 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA SANEAMENTO BASICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2057 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

AÇÃO: 2060 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

AÇÃO: 2062 – CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO DE SAÚDE

AÇÃO: 2163 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2058 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAÚDE DA FAMÍLIA

AÇÃO: 2059 – MANUTENCAO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL

AÇÃO: 2066 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS

AÇÃO: 2160 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSE

AÇÃO: 2175 – NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF

PROGRAMA: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

AÇÃO: 1018 – AQUISICAO DE VEICULOS

PROGRAMA: 0028 – IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E TEC. DO SIST. MUN. DE SAÚDE

AÇÃO: 1077 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 1109 – CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO:2159 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

PROGRAMA: 0028 – IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E TEC. DO SIST. MUN. DE SAÚDE

AÇÃO: 1076 – AQUISIÇÃO DE UM GERADOR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL

PROGRAMA: 0216 – FORTALECER A REDE DE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

AÇÃO: 1074 – AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL MÉDICO ODONTOLÓGICA

AÇÃO: 1075 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2064 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE ASSISTÊNCIA FARMACIA BASICA (AFB)

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITARIA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2154 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.008 – SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA: 0015 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO, DAS AÇÕES R DOS SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS

AÇÃO: 2136 – PROGRAMA DE ATENÇÃO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2070 – MANUT DAS ATIV DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO – IGDBF

PROGRAMA: 0016 – EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SÓCIO ASSISTENCIAL

AÇÃO: 1071 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES SOCIO ASSISTENCIAIS

AÇÃO: 1073 – APARELHAMENTO DAS UNIDADES SÓCIOASSISTENCIAIS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2054 – MANUTENÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E MANUTENÇÃO DO PLANO SOCIAL

AÇÃO: 2074 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGDBF

AÇÃO: 2076 – MANUTENÇÃO DO PROG FAMÍLIA ACOLHEDORA ATREAVÉS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

AÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

AÇÃO: 2079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PAIF CRAS

AÇÃO: 2081 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE – PAEFI CREAS

AÇÃO: 2086 – MANUT FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS

AÇÃO: 2088 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL

AÇÃO: 2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS

AÇÃO: 2164 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS

PROGRAMA: 0017 PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 1173 – MELHORIAS HABITACIONAIS

AÇÃO: 1174 – CONSTRUÇÕES DE CASAS POPULARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.009 – SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2145 – MANUTENCAO DAS ATIV DA SEC DO ESPORTE DO LAZER DO TURISMO E CULTURA

AÇÃO: 2186 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2187 – MANUTENÇÃO DA BANDA FILARMÔNICA PARA A JUVENTUDE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2134 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CINEMA PARA TODOS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2133 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO ESPORTE

AÇÃO: 2185 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTISTAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2020 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

AÇÃO: 2104 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AO PEQUENO AGRICULTOR

PROGRAMA: 0025 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

AÇÃO: 1104 – PERFURAÇÃO DE POÇOS

AÇÃO: 2021 – FORTALECIMENTO AS CAMPANHAS CONTRA FEBRE AFTOSA

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA CORTE DE TERRA

AÇÃO: 2096 – FORTALECIMENTO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

AÇÃO: 2097 – DISTRIBUIÇÃO DE VACINA ANIMAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2144 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: 1102 MELHORAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

AÇÃO: 1085 – AQUISICAO DE EQUIPEPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

PROGRAMA: 1118 – MEIO AMBIENTE COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO

AÇÃO: 2179 – MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL JOSÉ MULATO SAPÉ

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2018.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF): 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II – DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES ( I ) 30.961.391,32 34.740.767,60 33.883.996,00 38.429.417,87 41.119.477,13 43.998.561,33
Pessoal e Encargos Sociais 21.428.506,44 27.034.067,94 19.656.355,00 29.737.474,73 31.818.999,19 34.046.329,13
Juros e Encargos da Dívida 0,00 298.375,34 19.754,00 179.025,20 192.452,09 206.644,54
Outras Despesas Correntes 9.532.884,88 7.408.324,32 14.207.887,00 8.512.917,93 9.108.025,85 9.745.587,66
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.038.831,09 758.081,58 3.230.921,00 983.543,31 1.052.391,34 1.125.337,93
Investimentos 1.411.215,19 348.365,02 1.994.223,00 242.113,69 260.756,44 277.966,37
Inversões Financeiras 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 135,29
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 627.615,90 409.716,56 1.214.698,00 741.429,63 791.634,90 847.236,27
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 300.000,00 321.000,00 343.470,00
Total 33.000.222,41 35.498.849,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I – RECEITAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

Receita Tributárias
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 1.416.863,23  
2017 1.514.674,92 6,90
2018 1.085.857,00 -28,31
2019 1.666.142,41 53,44
2020 1.782.772,38 7,00
2021 1.907.566,45 7,00
Nota:
As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma política de intensificação da fiscalização tributária e modernização da Secretaria.
Receita de Contribuição
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 168.394,66  
2017 180.206,72 0,45
2018 140.000,00 -22,31
2019 198.227,39 41,59
2020 212.103,31 7,00
2021 226.950,54 7,00
Nota:
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período.

 

Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 339.495,80  
2017 79.315,92 -76,64
2018 154.000,00 94,16
2019 84.868,03 -44,89
2020 90.808,80 7,00
2021 97.165,41 7,00
Nota:
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Município através de um planejamento mais apurado terá como resultado um aumento na receita resultante de aplicações financeiras.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I – RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 36.391.420,11  
2017 35.735.224,13 -1,80
2018 33.501.060,00 -6,25
2019 37.511.733,21 11,97
2020 40.137.554,54 7,00
2021 42.947.183,36 7,00
Nota:
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 43.851,41  
2017 78.941,49 80,02
2018 50.000,00 -36,66
2019 86.835,64 73,67
2020 92.914,13 7,00
2021 99.418,12 7,00
Nota:
Nessa receita a expectativa é de aumento constante e em percentuais iguais aos previstos para correção da inflação para os períodos previstos nesta Lei.
Receita Intra-Orçamentária Corrente
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS
I – RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
Alienação de bens
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 30.000,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 513.691,04  
2017 154.350,00 -69,95
2018 2.129.000,00 1279,33
2019 165.154,49 -92,24
2020 176.715,30 7,00
2021 189.085,38 7,00
Nota:
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I – RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00
2017 0,00 0,00
2018 10.000,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II – DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES ( I ) 30.961.391,32 34.740.767,60 33.883.996,00 38.429.417,87 41.119.477,13 43.998.561,33
Pessoal e Encargos Sociais 21.428.506,44 27.034.067,94 19.656.355,00 29.737.474,73 31.818.999,19 34.046.329,13
Juros e Encargos da Dívida 0,00 298.375,34 19.754,00 179.025,20 192.452,09 206.644,54
Outras Despesas Correntes 9.532.884,88 7.408.324,32 14.207.887,00 8.512.917,93 9.108.025,85 9.745.587,66
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.038.831,09 758.081,58 3.230.921,00 983.543,31 1.052.391,34 1.125.337,93
Investimentos 1.411.215,19 348.365,02 1.994.223,00 242.113,69 260.756,44 277.966,37
Inversões Financeiras 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 135,29
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 627.615,90 409.716,56 1.214.698,00 741.429,63 791.634,90 847.236,27
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 300.000,00 321.000,00 343.470,00
Total 33.000.222,41 35.498.849,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II.a – DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 21.428.506,44  
2017 27.034.067,94 26,16
2018 19.656.355,00 -27,29
2019 29.737.474,73 51,29
2020 31.818.999,19 7,00
2021 34.046.329,13 7,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação Previstos para o período.
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 298.375,34 0,00
2018 19.754,00 0,00
2019 179.025,20 806,27
2020 192.452,09 7,50
2021 206.644,54 7,37
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação Previstos para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 9.532.884,88  
2017 7.408.324,32 -22,29
2018 14.207.887,00 91,78
2019 8.512.917,93 -40,08
2020 9.108.025,85 6,99
2021 9.745.587,66 7,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a – DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 1.411.215,19  
2017 348.365,02 -75,31
2018 1.994.223,00 472,45
2019 242.113,69 -87,86
2020 260.756,44 7,70
2021 277.966,37 6,60
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 22.000,00 0,00
2019 0,00 -100,00
2020 0,00 #DIV/0!
2021 135,29 #DIV/0!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 627.615,90  
2017 409.716,56 -34,72
2018 1.214.698,00 196,47
2019 741.429,63 -38,96
2020 791.634,90 6,77
2021 847.236,27 7,02
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a – DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 300.000,00 0,00
2020 321.000,00 0,00
2021 343.470,00 0,00
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

III – RESULTADO PRIMÁRIO

 

ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES ( I ) 38.360.025,21 37.588.363,18 34.945.917,00 39.547.806,69 42.316.153,17 45.278.283,89
Receitas Tributárias 1.416.863,23 1.416.863,23 1.085.857,00 1.666.142,41 1.782.772,38 1.907.566,45
Receitas de Contribuição 168.394,66 168.394,66 140.000,00 198.227,39 212.103,31 226.950,54
Receita Patrimonial 339.495,80 339.495,80 154.000,00 84.868,03 90.808,80 97.165,41
Aplicações Financeiras ( II ) 3.000,00 3.700,00 4.500,00 21.217,01 22.702,20 24.291,35
Outras Receitas Patrimoniais 207.617,28 211.129,63 149.500,00 63.651,03 68.106,60 72.874,06
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 36.391.420,11 36.391.420,11 33.501.060,00 37.511.733,21 40.137.554,54 42.947.183,36
Outras Receitas Correntes 43.851,41 43.851,41 50.000,00 86.835,64 92.914,13 99.418,12
Receita Intra-Orçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I – II ) 38.357.025,21 37.584.663,18 34.941.417,00 39.526.589,68 42.293.450,97 45.253.992,53
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 513.691,04 154.350,00 2.169.000,00 165.154,49 176.715,30 189.085,38
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 513.691,04 154.350,00 2.129.000,00 165.154,49 176.715,30 189.085,38
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV – V – VI – VII ) 513.691,04 154.350,00 2.139.000,00 165.154,49 176.715,30 189.085,38
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III+VIII) 38.870.716,25 37.739.013,18 37.080.417,00 39.691.744,17 42.470.166,27 45.443.077,91
RECEITA TOTAL 38.873.716,25 37.742.713,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26
DESPESAS CORRENTES ( X ) 30.961.391,32 34.740.767,60 33.883.996,00 38.429.417,87 41.119.477,13 43.998.561,33
Pessoal e Encargos Sociais 21.428.506,44 21.428.506,44 19.656.355,00 29.737.474,73 31.818.999,19 34.046.329,13
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 298.375,34 19.754,00 179.025,20 192.452,09 206.644,54
Outras Despesas Correntes 9.532.884,88 9.532.884,88 14.207.887,00 8.512.917,93 9.108.025,85 9.745.587,66
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X – XI) 30.961.391,32 34.442.392,26 33.864.242,00 38.250.392,67 40.927.025,03 43.791.916,78
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 2.038.831,09 758.081,58 3.230.921,00 983.543,31 1.052.391,34 1.125.337,93
Investimentos 1.411.215,19 1.411.215,19 1.994.223,00 242.113,69 260.756,44 277.966,37
Inversões Financeiras 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 135,29
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 627.615,90 627.615,90 1.214.698,00 741.429,63 791.634,90 847.236,27
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = (XIII – XIV ) 1.411.215,19 130.465,68 2.016.223,00 242.113,69 260.756,44 278.101,66
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) 0,00 0,00 0,00 300.000,00 321.000,00 343.470,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + XVI) 32.372.606,51 34.572.857,94 35.880.465,00 38.792.506,35 41.508.781,47 44.413.488,44
DESPESA TOTAL 33.000.222,41 35.498.849,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX – XVII ) 6.498.109,74 3.166.155,24 1.199.952,00 899.237,81 961.384,80 1.029.589,47

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

IV – RESULTADO NOMINAL

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

Especificação 2016 (B) 2017 (C) 2018 (D) 2019 (E) 2020 (F) 2021 (G)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 18.533.745,16 7.961.091,31 16.394.939,56 6.448.483,96 5.803.635,56 5.223.272,01
DEDUÇÕES ( II ) 3.350.950,05 678.657,00 610.791,30 549.712,17 494.740,95 445.266,86
Ativo Disponível 6.665.659,55 1.441.576,33 1.297.418,70 1.167.676,83 1.050.909,14 945.818,23
Haveres Financeiros
( – )Restos a Pagar Processados 3.314.709,50 762.919,33 686.627,40 617.964,66 556.168,19 500.551,37
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I – II ) 15.182.795,11 7.282.434,31 15.784.148,26 5.898.771,79 5.308.894,61 4.778.005,15
RECEITA DE PRVATIZAÇÕES ( IV )
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV -V ) 15.182.795,11 7.282.434,31 15.784.148,26 5.898.771,79 5.308.894,61 4.778.005,15
Resultado Nominal (C – B) (C – B) (D – C) (E – D) (F – E) (G – F)
15.182.795,11 (7.900.360,80) 8.501.713,95 (9.885.376,47) (589.877,18) (530.889,46)

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

V – MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 18.533.745,16 7.961.091,31 7.164.982,18 6.448.483,96 5.803.635,56 5.223.272,01
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 18.533.745,16 7.961.091,31 7.164.982,18 6.448.483,96 5.803.635,56 5.223.272,01
DEDUÇÕES ( II ) 1.109.766,90 678.657,00 610.791,30 679.454,04 611.508,64 550.357,77
Ativo Disponível 6.665.659,55 1.441.576,33 1.297.418,70 1.297.418,70 1.167.676,83 1.050.909,14
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( – ) Restos a Pagar 5.555.892,65 762.919,33 686.627,40 617.964,66 556.168,19 500.551,37
Dívida Consolidada Líquida 17.423.978,26 7.282.434,31 6.554.190,88 5.769.029,92 5.192.126,93 4.672.914,24

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo I – Metas Anuais

Art. 4º, §1º da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021
Valor Corrente (a) Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Receita Total 39.712.961,18 38.203.906,86 0,054 42.492.868,47 40.858.527,37 0,054 45.467.369,26 43.866.251,10 0,055
Receita Não-Financeira ( I ) 39.691.744,17 38.183.496,07 0,054 42.470.166,27 40.836.698,34 0,054 45.443.077,91 43.842.815,16 0,053
Despesa Total 39.712.961,18 38.203.906,86 0,054 42.492.868,47 40.858.527,37 0,054 45.467.369,26 43.866.251,09 0,053
Despesa Não-Financeira ( II ) 38.792.506,35 37.318.428,43 0,052 41.508.781,47 39.912.289,88 0,053 44.413.488,44 42.849.482,34 0,052
Resultado Primário 899.237,81 865.067,64 0,001 961.384,80 924.408,46 0,001 1.029.589,47 993.332,82 0,001
                 
Resultado Nominal (9.885.376,47) (9.509.741,67) 0,013 (589.877,18) (567.189,60) -0,001 (530.889,46) (512.194,37) -0,001
Dívida Pública Consolidada 6.448.483,96 6.203.447,77 0,009 5.803.635,56 5.580.418,81 0,007 5.223.272,01 5.039.336,24 0,006
Dívida Consolidada Líquida 5.898.771,79 5.674.624,14 0,008 5.308.894,61 5.104.706,36 0,007 4.778.005,15 4.609.749,30 0,006
Nota:
– O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

 

VARIÁVEIS 2019 2020 2021
PIB real (crescimento % anual) 0,41 0,41 0,41
Taxa real e juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 6,70 6,50 6,00
Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) 3,40 3,45 3,50
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,95 4,00 3,65
Projeção do PIB do Estado – R$ milhares 74.102.000.000,00 78.315.000.000,00 82.528.000.000,00

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

 

2019 2020 2021
Valor Corrente/1,0395 Valor Corrente/1,0400 Valor Corrente/1,0365

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Art. 4º, §2º, inciso I da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2017 (a) % PIB Metas Realizadas 2017 (b) % PIB Variação
Valor (c) = (b – a) % (c/a) x 100
Receita Total 34.487.148,00 0,053 37.742.713,18 0,053 3.255.565,18 9,44
Receita Não-Financeira ( I ) 34.482.648,00 0,053 37.739.013,18 0,053 3.256.365,18 9,44
Despesa Total 34.487.148,00 0,053 35.498.849,18 0,053 1.011.701,18 2,93
Despesa Não-Financeira ( II ) 33.670.975,00 0,051 34.572.857,94 0,051 901.882,94 2,68
Resultado Primário ( I – II ) 811.673,00 0,001 3.166.155,24 0,001 2.354.482,24 290,08
Resultado Nominal -2.048.952,45 -0,003 -7.900.360,80 -0,003 -5.851.408,35 285,58
Dívida Pública Consolidada 16.680.370,64 0,025 7.961.091,31 0,025 -8.719.279,33 -52,27
Dívida Consolidada Líquida 15.781.692,31 0,024 7.282.434,31 0,024 -8.499.258,00 -53,86
Nota:
PIB Estadual previsto e realizado para 2017.

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2017 65.676.000.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2017 65.676.000.000,00

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total 38.873.716,25 37.742.713,18 -2,9 37.114.917,00 -1,7 39.712.961,18 7,0 42.492.868,47 7,0 45.467.369,26 7
Receita Não Financeira ( I ) 38.870.716,25 37.739.013,18 -2,9 37.080.417,00 -1,7 39.691.744,17 7,0 42.470.166,27 7,0 45.443.077,91 7
Despesa Total 33.000.222,41 35.498.849,18 7,6 37.114.917,00 4,6 39.712.961,18 7,0 42.492.868,47 7,2 45.467.369,26 7
Despesa Não Financeira ( II ) 32.372.606,51 34.572.857,94 6,8 35.880.465,00 3,8 38.792.506,35 8,1 41.508.781,47 7,0 44.413.488,44 6,998
Resultado Primário ( I – II ) 6.498.109,74 3.166.155,24 -51,3 1.199.952,00 -62,1 899.237,81 -25,1 961.384,80 -0,6 1.029.589,47 7,094
                 
Resultado Nominal 15.182.795,11 -7.900.360,80 152,0 8.501.713,95 207,6 -9.885.376,47 216,3 (589.877,18) 144,2 (530.889,46) -10
Dívida Pública Consolidada 18.533.745,16 7.961.091,31 -57,0 16.394.939,56 105,9 6.448.483,96 -60,7 5.803.635,56 -10,9 5.223.272,01 -10
Dívida Líquida Consolidada 15.182.795,11 7.282.434,31 -52,0 15.784.148,26 116,7 5.898.771,79 -62,6 5.308.894,61 -10,0 4.778.005,15 -10
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total 41.548.227,93 39.758.174,06 -4,3 38.985.508,82 -1,9 38.203.906,86 -2,0 40.858.527,37 6,9 43.866.251,10 7,4
Receita Não Financeira ( I ) 41.545.021,53 39.754.276,48 -4,3 38.949.270,02 -2,0 38.183.496,07 -2,0 40.836.698,34 6,9 43.842.815,16 7,4
Despesa Total 35.270.637,71 37.394.487,73 6,0 38.985.508,82 4,3 38.203.906,86 -2,0 40.858.527,37 6,9 43.866.251,09 7,4
Despesa Não Financeira ( II ) 34.599.841,84 36.419.048,55 5,3 37.688.840,44 3,5 37.318.428,43 -1,0 39.912.289,88 7,0 42.849.482,34 7,4
Resultado Primário ( I – II ) 6.945.179,69 3.335.227,93 -52,0 1.260.429,58 -62,2 865.067,64 -31,4 924.408,46 6,9 993.332,82 7,5
                 
Resultado Nominal 16.227.371,41 -8.322.240,07 151,3 8.930.200,33 207,3 -9.509.741,67 206,5 -567.189,60 -94,0 -512.194,37 -9,7
Dívida Pública Consolidada 19.808.866,83 8.386.213,59 -57,7 17.221.244,51 105,4 6.203.447,77 -64,0 5.580.418,81 -10,0 5.039.336,24 -9,7
Dívida Líquida Consolidada 16.227.371,41 7.671.316,30 -52,7 16.579.669,33 116,1 5.674.624,14 -65,8 5.104.706,36 -10,0 4.609.749,30 -9,7
Nota:
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes

 

INDICES DE INFLAÇÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
6,88 5,34 5,04 3,95 4,00 3,65
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0688 Valor Corrente x 1,0534 Valor Corrente x 1,0504 Valor Corrente / 1,0395 Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0365
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido

Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio/Capital 5.450.715,90 0,00 -2.952.660,41 -154,2 6.341.289,35 -314,8
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 5.450.715,90 0,00 -2.952.660,41 -154,17 6.341.289,35 -314,77

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos

Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF

 

RECEITAS REALIZADAS 2017 (a) 2016 (d) 2015
RECEITA DE CAPITAL      
Receita de Alienação de Ativos      
Alienação de Bens Móveis  
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS LIQUIDADAS 2017 (b) 2016 (e) 2015
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS      
DESPESAS DE CAPITAL      
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.      
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I – II ) (c)=(a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g)

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Art. 4º, §2º, Inciso V da LRF

 

SETOR / PROGRAMA /

BENFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO 2019 2020 2021
TOTAL    

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

EVENTO 2019
Aumento Permanente da Receita
( – ) Transferências Constitucionais
( – ) Tranferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )
Redução Permanente de Despesas ( II )
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
Saldo Utilizado ( IV )
Impacto de Novas DOCC  
Novas DOCC Geradas pelas PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III – IV )

 

ANEXO III

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Art. 4º, §3º, da LRF

 

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2019
1. Passivos Contingentes
2. Riscos Fiscais
3. Eventos Fiscais Imprevistos
Soma
Publicado por:
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira
Código Identificador:3C9CBDAF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2018. Edição 1922
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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