ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR N° 34/2025

ALTERA O ARTIGO 14 E 50 DA LEI Nº 16, DE 28 DE MAIO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES, A QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LDB, DA LEI 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 (LEI DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) E A RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/09.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Arez aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Altera o disposto no artigo 14, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. A investidura do cargo de professor depende de aprovação em concurso público de provas e títulos e apresentação do diploma de graduação em curso de nível superior”.

Art. 2º. Altera o disposto no artigo 50, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50. Os profissionais do magistério da educação farão jus às seguintes vantagens especiais:

I – Gratificação pelo exercício da função de diretor e vice-diretor serão baseadas na tipologia de cada escola, com percentuais variáveis na forma constante do Anexo II desta Lei Complementar e terão como referência o salário base do servidor na referida função.

II – O adicional por tempo de serviço corresponde a 01% (um porcento) do vencimento básico dos cargos efetivos de profissional do magistério público da educação básica, sendo devido a cada ano de serviço público efetivo (anuênio), até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).”

III – Outras vantagens previstas em Lei

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez-RN, 07 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:D96D32BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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