ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 34/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Arez aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Altera o disposto no artigo 14, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A investidura do cargo de professor depende de aprovação em concurso público de provas e títulos e apresentação do diploma de graduação em curso de nível superior”.
Art. 2º. Altera o disposto no artigo 50, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Os profissionais do magistério da educação farão jus às seguintes vantagens especiais:
I – Gratificação pelo exercício da função de diretor e vice-diretor serão baseadas na tipologia de cada escola, com percentuais variáveis na forma constante do Anexo II desta Lei Complementar e terão como referência o salário base do servidor na referida função.
II – O adicional por tempo de serviço corresponde a 01% (um porcento) do vencimento básico dos cargos efetivos de profissional do magistério público da educação básica, sendo devido a cada ano de serviço público efetivo (anuênio), até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).”
III – Outras vantagens previstas em Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez-RN, 07 de março de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:D96D32BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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