- Secretário (a): Ana Angélica
- E-mail: sec.administracao@arez.rn.gov.br | coord.rh@arez.rn.gov.br| cpl@arez.rn.gov.br | setordecompras@arez.rn.gov.br | contratos@arez.rn.gov.br
- Fone: (84) 3242-2220
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
- Endereço: Praça Getúlio Vargas 19, Centro – Arez/RN
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Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos
LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
…
Art. 28. À Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) compete:
- – realizar as atividades de administração de pessoal relacionadas com a:
- gestão e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Direta por meio de programas de valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino;
- admissão, posse e lotação de pessoal;
- avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei;
- realização de estudos para elaboração de planos de carreira para servidores públicos vinculados a Órgãos da Administração Pública Direta;
- manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Pública para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município;
- preparar os atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento e disponibilidade do pessoal da Administração Pública Direta;
- formular orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal;
- coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos públicos em geral e supervisioná-lo quando realizado para categorias específicas; e
- instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público;
- – administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, incluídas as atividades de:
- padronização e codificação de materiais;
- conservação e alienação de bens e materiais;
- inventário anual;
- digitalização, reprodução e arquivo de documentos;
- manutenção e conservação de prédios públicos;
- circulação de correspondência;
- administração de serviços auxiliares contratados de terceiros;
- – promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;
- – determinar a realização de auditorias de natureza administrativa;
- – executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações;
- – coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Administração Pública do Município;
- – elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Pública do Município;
- – fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos;
- – prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da Administração Direta;
- – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.
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