Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura
- Secretário(a):
- E-mail: secretariacultturesport@gmail.com | sec.culturarez@gmail.com | COORDENAÇÕES: coord.turismoarez@gmail.com coord.esportelazerarez@gmail.com
- Fone:
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
- Endereço: R. Leonidas de Paula, S/N Centro – Arez/RN
Da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura
LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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Art. 33. A Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC) é o Órgão Público responsável pelo estabelecimento de diretrizes e pela formulação de políticas públicas nas áreas de esporte, lazer, turismo e cultura, além da execução das seguintes ações:
- – articulação com Órgãos e entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o esporte, o lazer, o turismo e a cultura;
- – desenvolvimento de atividades voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate à prostituição infanto-juvenil, ao consumo de drogas e à marginalidade;
- – incentivo, apoio e orientação a atividades e eventos culturais, recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, no âmbito público ou de iniciativa privada;
- – desenvolvimento de estudos e pesquisas para avaliação do potencial turístico e cultural do Município;
- – articulação com os municípios da região e o Estado com o objetivo de desenvolver a infraestrutura turística do Município;
- – articulação com entidades que promovem estímulo ao investimento da atividade empresarial na área de turismo; e
- – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.
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