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  • Secretário (a): Ana Angélica
  • E-mail: sec.administracao@arez.rn.gov.br | coord.rh@arez.rn.gov.br| cpl@arez.rn.gov.br | setordecompras@arez.rn.gov.br | contratos@arez.rn.gov.br
  • Fone: (84) 3242-2220
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
  • Endereço: Praça Getúlio Vargas 19, Centro – Arez/RN

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Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 28.   À Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) compete:

  • – realizar as atividades de administração de pessoal relacionadas com a:
  1. gestão e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Direta por meio de programas de valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino;
  2. admissão, posse e lotação de pessoal;
  3. avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei;
  4. realização de estudos para elaboração de planos de carreira para servidores públicos vinculados a Órgãos da Administração Pública Direta;
  5. manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Pública para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município;
  6. preparar os atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento e disponibilidade do pessoal da Administração Pública Direta;
  7. formular orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal;
  8. coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos públicos em geral e supervisioná-lo quando realizado para categorias específicas; e
  9. instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público;

 

  • – administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, incluídas as atividades de:

 

  1. padronização e codificação de materiais;
  2. conservação e alienação de bens e materiais;
  3. inventário anual;
  4. digitalização, reprodução e arquivo de documentos;
  5. manutenção e conservação de prédios públicos;
  6. circulação de correspondência;
  7. administração de serviços auxiliares contratados de terceiros;

 

  • – promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;
  • – determinar a realização de auditorias de natureza administrativa;
  • – executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações;
  • – coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Administração Pública do Município;
  • – elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Pública do Município;
  • – fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos;
  • – prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da Administração Direta;
  • – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

 

 

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