- Secretário(a): Dayzianne Regis da Costa Freire
- E-mail: semthas@arez.rn.gov.br
COORDENAÇÕES: coord.trabalho@arez.rn.gov.br | coord.habitacao@arez.rn.gov.br
PROGRAMAS: programadoleite@arez.rn.gov.br | programacriancafeliz@arez.rn.gov.br | prog.scfvarez@gmail.com | cras@arez.rn.gov.br | creas@arez.rn.gov.br | cadastrounico@arez.rn.gov.br - Fone: (84) 3242-2578 | (84) 98163-0821 (com WhatsApp)
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
- Endereço: R. Interlagos, Nº 56 – Centro Arez/RN.
Da Secretaria Municipal da Assistência Social
LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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Art. 32. À Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS)
- – definir as diretrizes e executar políticas operacionais, no âmbito da Administração Pública Municipal, relacionadas com assistência social;
- – elaborar projetos e estudos que promovam e orientem as ações do Poder Executivo Municipal na área do desenvolvimento social;
- – supervisionar obras de construção, ampliação e reforma de equipamentos sociais destinados à organização e ao desenvolvimento comunitário;
- – definir e supervisionar a política municipal voltada para crianças e adolescentes, em consonância com a legislação pertinente;
- – executar a prestação de serviços assistenciais voltados para mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas carentes, trabalhadores e gestantes;
- – formular e implementar ações visando à criação de condições para o desenvolvimento de comunidades e associações de pequenos produtores, geração de renda e alternativas de emprego;
- – formular e executar ações relacionadas com o estímulo ao emprego, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados que atuem no setor; e
- – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.
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