ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – PROCESSO Nº 128383/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DROGAFONTE LTDA
CNPJ: 08.778.201/0001-26 Email: pregaoeletronico@drogafonte.com.br Telefone: (81) 2102-1819
Endereço: Rodovia Br-101, Norte S/Nº, KM 56.6, Jardim Paulista, Paulista – PE CEP: 53409-260
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
2 ACETILCISTEÍNA 10% 3ML 2ML UNIAO QUIMICA (DF) AMPOLA 360 4,70 1.692,00
6 ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML 50ML 5ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 4,27 2.562,00
7 ADENOSINA 3MG/ML 2ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 10,84 6.504,00
16 AMINOFILINA 240MG 10ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 1.200 3,41 4.092,00
26 AZTREONAM 1G IM/IM BIOCHIMICO-RJ (RJ) FRASCO 240 38,06 9.134,40
28 BICARBONATO DE SODIO 8,4% AP 10ML SAMTEC (SP) AMPOLA 360 1,03 370,80
33 BROMOPRIDA 10MG INJ 2ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 2.400 1,44 3.456,00
36 CEFAZOLINA 1G PO IM/IV INJ. BIOCHIMICO-RJ (RJ) FRASCO 2.400 4,52 10.848,00
37 CEFEPIMA 1G INJ. IV/IM BIOCHIMICO-RJ (RJ) FRASCO 240 8,51 2.042,40
38 CEFEPIMA 2G INJ. IV/IM BIOCHIMICO-RJ (RJ) FRASCO 360 12,30 4.428,00
41 CEFTAZIDIMA 1G INJ IM/IV BIOCHIMICO-RJ (RJ) AMPOLA 360 16,25 5.850,00
46 CIMETIDINA 300MG INJ DE 2ML HYPOFARMA-MG (MG) AMPOLA 2.400 1,13 2.712,00
47 CIPROFLOXACINO INJ. 2MG/ML 100ML FRESENIUS (CE) FRASCO 2.400 8,40 20.160,00
50 CLINDAMICINA 600MG IV/IM INJ 4ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 3,23 1.938,00
52 CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML SAMTEC (SP) AMPOLA 1.200 0,44 528,00
53 CLORETO POTASSIO 10% INJ AP DE 10ML SAMTEC (SP) AMPOLA 1.200 0,42 504,00
60 CLORPORMAZINA 25MG 5ML UNIAO QUIMICA (DF) AMPOLA 600 1,97 1.182,00
62 COMPLEXO B INJETAVEL 2ML HYPOFARMA-MG (MG) AMPOLA 6.000 1,02 6.120,00
64 DEXAMETASONA INJ. 2MG 1ML HYPOFARMA-MG (MG) AMPOLA 7.200 0,64 4.608,00
70 DIPIRONA SODICA INJ 1G HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 24.000 0,81 19.440,00
74 EFEDRINA 50MG 1ML UNIAO QUIMICA (DF) AMPOLA 600 6,13 3.678,00
76 ENOXAPARINA 40MG INJ IV+SER.0,4ML CRISTALIA-SP (SP) AMPOLA 600 15,17 9.102,00
80 ETILEFRINA 10MG/ML INJ. 1ML UNIAO QUIMICA (DF) AMPOLA 600 1,69 1.014,00
81 ETOMIDATO 2MG/ML 10ML CRISTALIA-SP (SP) AMPOLA 600 11,24 6.744,00
87 FENTANILA 0,05MG/ML 10ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 360 4,70 1.692,00
91 FUROSEMIDA 10MG INJ AP 2ML HYPOFARMA-MG (MG) AMPOLA 2.400 0,83 1.992,00
98 GLICOSE A 5% SISTEMA FECHADO 500ML FRESENIUS (CE) AMPOLA 12.000 5,39 64.680,00
102 GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 1X1 SIST. FECHADO 500ML FARMACE-CE (CE) AMPOLA 600 5,25 3.150,00
103 HALOPERIDOL 5MG 1ML UNIAO QUIMICA (DF) AMPOLA 1.200 1,56 1.872,00
104 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML IV 5ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 1.200 17,12 20.544,00
105 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML SUBCUTÂNEA 0,25ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 7,71 4.626,00
107 HIDROCORTISONA 100MG INJ. BLAU FARMACEUTICA S.A (SP) FRASCO 1.000 3,16 3.160,00
108 HIDROCORTISONA 500MG INJ. BLAU FARMACEUTICA S.A (SP) FRASCO 6.000 5,40 32.400,00
132 ISOSSORBIDA 10MG/ML INJ AMP DE 1ML BIOLAB SANUS-SP (SP) AMPOLA 600 2,54 1.524,00
133 LEVOFLOXACINO INJ. 5MG/ML S BOLSA DE 100ML HALEX ISTAR (GO) FRASCO 600 8,37 5.022,00
140 MEROPENÉM 1G BLAU FARMACEUTICA S.A (SP) FRASCO 600 16,87 10.122,00
144 METRONIDAZOL INJ 5MG/ML BOLSA DE 100ML HALEX ISTAR (GO) FRASCO 2.400 4,29 10.296,00
146 MIDAZOLAM 5MG/ML 3ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 1,77 1.062,00
148 MORFINA 0,2MG/ML 1ML UNIAO QUIMICA (DF) AMPOLA 1.200 4,91 5.892,00
154 NEOCAINA 0,5% C/VASO CRISTALIA-SP (SP) Estojo 360 20,24 7.286,40
159 NOREPINEFRINA 8MG IV INJ. 4ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 360 2,05 738,00
160 NORETISTERONA +ESTRADIOL 50/ 5 MG – INJ. C/1 AP CIFARMA-GO (GO) AMPOLA 600 10,20 6.120,00
161 OMEPRAZOL SODICO 40MG PO LIOF. INJ FA+DIL UNIAO QUIMICA (DF) FRASCO 2.400 9,03 21.672,00
162 ONDANSETRONA 8MG/ML 4ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 2.400 1,36 3.264,00
172 PROMETAZINA INJ. 50MG 2ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 2.400 3,24 7.776,00
178 SORO FISIOLOGICO 0,9% SF DE 100ML FARMACE-CE (CE) AMPOLA 12.000 3,72 44.640,00
180 SORO GLICO-FISIOLOGICO 1.1 EM BOLSA DE 500ML FARMACE-CE (CE) AMPOLA 600 5,25 3.150,00
181 SORO GLICOSADO A 5% SF DE 500ML FRESENIUS (CE) AMPOLA 12.000 5,50 66.000,00
183 SORO RINGER LACTATO 500ML HALEX ISTAR (GO) AMPOLA 12.000 6,39 76.680,00
184 SULFATO DE MAGNESIO 10% INJ 10ML SAMTEC (SP) AMPOLA 1.200 0,96 1.152,00
185 SULFATO DE MAGNESIO 50% INJ 10ML SAMTEC (SP) AMPOLA 1.200 5,79 6.948,00
187 TEICOPLANINA 400MG + DILUENTE 3ML UNIAO QUIMICA (DF) FRASCO 120 43,52 5.222,40
189 TENOXICAN 40MG PO INJ IV/IM CRISTALIA-SP (SP) FRASCO 6.000 10,21 61.260,00
193 TRAMADOL 50MG/ML 1ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 6.000 1,22 7.320,00
199 CETAMINA 50MG/ML 10ML CRISTALIA-SP (SP) FRASCO 10 85,97 859,70
200 CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML UNIAO QUIMICA (DF) AMPOLA 100 2,08 208,00
204 FENTANILA 50MCG/ML 2ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 2,45 1.470,00
205 FLUMAZENIL 0,1MG/ML – AMP 5ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 5,73 3.438,00
206 MIDAZOLAM 50MG/10ML – AMP 10ML HIPOLABOR-MG (MG) AMPOLA 600 2,82 1.692,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 623.640,10, (seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 25 de outubro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Drogafonte LTDA

CNPJ Nº 08.778.201/0001-26

EUGENIO JOSE GUSMÃO DA FONTE FILHO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:ABE830E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411
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