ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 – PROCESSO Nº 128671/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA | ||||||
CNPJ: 40.290.899/0001-49 | Email: contato@adoistech.com | Telefone: (84) 98812-9160 | ||||
Endereço: Rua Campo Azul, 135 Casa 1, Cajupiranga, Parnamirim/RN, CEP: 59156-850 | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
00001 | Placa de rede ethernet Pci-Express 10/100/1000 | TP-Link | UND | 50,00 | 25,00 | 1.250,00 |
00002 | Adaptador suporte de SSD (2.5) para instalar em PC desktop (3.5), caddy. | TQDESIGN | UND | 100,00 | 14,50 | 1.450,00 |
00003 | Adaptador wireless usb wi-fi com antena 300 mps | Comfast | UND | 150,00 | 16,50 | 2.475,00 |
00005 | Cabo de rede ethernet caixa 305 metros – cabo rj45, cat5e com até 1 gbps de transferência em 100 metros sem repetidor. | Furukawa Soho Plus | CX | 20,00 | 250,00 | 5.000,00 |
00006 | Cabo extensor USB 3.0, macho e fêmea, com 2 metros. | Hrebos | UND | 50,00 | 8,00 | 400,00 |
00007 | Cabo HDMI Full HD 1,8 metros. | MXT | UND | 20,00 | 10,50 | 210,00 |
00008 | Cabo HDMI Full HD 15 metros. | Marqs Home | UND | 20,00 | 28,00 | 560,00 |
00009 | Cabo para monitor vga 1.8 metros | Hotron | UND | 30,00 | 8,00 | 240,00 |
00010 | Cabo usb a/b 2.0 1,8 metros para impressoras | Tblack | UND | 30,00 | 6,00 | 180,00 |
00011 | Fonte universal para notebook voltagem de entrada: AC 110-240V (Bi-volt), Frequência: 50/60hz – Corrente de entrada: 1.3A Máximo – Voltagem de saída: 12v /15v / 16v / 18v / 19v / 20v 4.5A Máximo. – Proteção de sobrecarga: Sim – Proteção de curto-circuito: Sim – Potencia de saída: 96W Máximo Seguintes voltagens: 2v/ 15v /16v / 18v / 19v / 20v / 22v e 24v, com 10 Plugs / 10 Multi Conectores / 10 Pinos | Power | UND | 10,00 | 59,90 | 599,00 |
00012 | Estabilizador 1000va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v | IPEC ELETRONICA | UND | 20,00 | 180,00 | 3.600,00 |
00013 | Estabilizador 1500va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v | Upsai | UND | 20,00 | 285,00 | 5.700,00 |
00014 | Estabilizador 500va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v | Ts Shara | UND | 20,00 | 112,00 | 2.240,00 |
00015 | Filtro de linha com 6 saídas 10amp | Isotel Filtros | UND | 50,00 | 23,00 | 1.150,00 |
00016 | Hd externo 1 tb – conexão usb 3.0 | Seagate | UND | 25,00 | 215,00 | 5.375,00 |
00017 | Memória ddr3 8gb 1333 ou superior. | Kingston ValueRAM | UND | 20,00 | 44,00 | 880,00 |
00018 | Memória ddr4 8gb 2400 ou superior. | Kingston ValueRAM | UND | 20,00 | 82,00 | 1.640,00 |
00019 | Memória para notebook ddr4 8gb 2100 ou superior. | Micron Crucial | UND | 20,00 | 84,00 | 1.680,00 |
00020 | Mouse com fio, preto 1200 dpi, design anatômico sensor óptico, feito com materiais de qualidade | Multilaser | UND | 100,00 | 7,50 | 750,00 |
00021 | Mouse óptico sem fio preto tecnologia 2. 4ghz, design anatômico, alcance: mínimo 10 metros, alimentação: 2 pilhas aaa (não inclusas), com no mínimo 1000 dpi. | Mu403 | UND | 100,00 | 16,00 | 1.600,00 |
00022 | Nobreak 1400va, bivolt, no mínimo 04 tomadas (padrão NBR 14136) + extension cord (mais 04), porta fusível externo com unidade reserva, filtro de linha interno. | Ts Shara | UND | 30,00 | 525,00 | 15.750,00 |
00024 | Nobreak 700va, bivolt, no mínimo 04 tomadas, tensão de entrada ca: 115v/220v cabo de força plugue tripolar de acordo com a norma NBR14136, Frequência no modo bateria: 60 hz 1%; faixa de voltagem de entrada ca 99v – 138v, 189v – 264v | Ts Shara | UND | 30,00 | 365,00 | 10.950,00 |
00025 | Pen drive de 32 gb, USB 3.0. | Multilaser | UND | 50,00 | 22,00 | 1.100,00 |
00026 | Pen drive de 64 gb, USB 3.0. | SanDisk | UND | 50,00 | 32,00 | 1.600,00 |
00027 | Roteador 4 antenas ac1200, dual band. Frequências 2.4 ghz,5 ghz, tecnologia Wi-fi 6 | D-Link | UND | 30,00 | 178,00 | 5.340,00 |
00028 | SSD Sata desktop/notebook com capacidade de armazenamento de 480gb; taxa de transferência de leitura (de 300 a 580mb/s); taxa de transferência de gravação (de 290 a 540mb/s); interface de compatibilidade padrão internacional interface sata 2.0 e sata 3.0; sistemas suportados: windows 10/8/7/xp/2000, dos, linux, unix; apropriado para desktops e notebooks, mini computadores, all-in-ones, comercial e outros computadores | Kingston | UND | 80,00 | 170,00 | 13.600,00 |
00029 | Switch Gerenciável – 48 portas Gigabit – 4 portas SFP- Chipset: RTL8393M, Frequência do Buffer: 700 MHz, Memória SDRAM DDR3: 128 MB, Memória flash: 32 MB, Portas RJ45 Gigabit Ethernet (110/10/1000 Mbps): 48, Slots Mini-GBIC/SFP (1000 Mbps): 4 (independentes) | Intelbras | UND | 5,00 | 2.180,00 | 10.900,00 |
00030 | Teclado USB com fio, semi-mecânico, qwerty, 107 chaves, português brasil. | Bright | UND | 300,00 | 17,00 | 5.100,00 |
00033 | Estabilizador 300va Bivolt tensão nominal de entrada: 220v e nominal de saída: 115v número de tomadas: 4 de saída | Ts Shara | UND | 20,00 | 110,00 | 2.200,00 |
00034 | Estabilizador 1000va, tensão nominal de entrada: bivolt tipo de ligação de entrada: nema 5–15p tensão nominal de saída: 115v número de tomadas de saída 6 potência de saída, frequência de entrada: 60 hz | IPEC ELETRONICA | UND | 20,00 | 200,00 | 4.000,00 |
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 107.519,00, (cento e sete mil, quinhentos e dezenove reais).
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.
Arez/RN, 06 de novembro de 2024.
Município De Arez/Rn
CNPJ Nº 08.161.234/0001-22
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Promitente Contratante
Adriano De Alexandria De Oliveira
CNPJ Nº 40.290.899/0001-49
ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA
Promitente Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª: __________________________________ | 2ª: __________________________________ |
CPF.: ________________________________ | CPF.: _______________________________ |
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:6ED07C60
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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