ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: R & R REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & ELETRICOS LTDA
CNPJ: 07.204.967/0001-34 Email: rr.representacoes87@gmail.com Telefone: (84) 99916-9297
Endereço: Rua Rio Beberibe, 528, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59149-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00005 ADIT-CAL P/ ARGAMASSA DE CIMENTO APLIC COLA Unidade 120,00 0,58 69,60
00042 BOIA CX DESC ACOPLADA” GRAMPLAST Unidade 50,00 8,00 400,00
00048 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8″ FERTAK Unidade 30,00 5,80 174,00
00052 CADEADO 50 mm PADO Unidade 15,00 33,90 508,50
00059 CAIXA DESCARGA EXTERNA S/ENGATE GRAMPLAST Unidade 50,00 23,90 1.195,00
00061 CAIXA DE INSPENSÃO DE 0,60X0,60X0,60 TACIMI Unidade 10,00 4,50 45,00
00062 CAL PARA PINTURA COM 5KG HIDROTINTAS Pacote 3000,00 9,30 27.900,00
00074 CHUVEIRO PVC 4″ BC C/BRAÇO PLASBOHN Unidade 70,00 3,90 273,00
00085 CONE 75 EMBORRACHADO REFLETIVO VONDER Unidade 50,00 44,00 2.200,00
00090 CURVA PVC SOLD 3/4MM PLASTILIT Unidade 100,00 3,00 300,00
00093 DESEMPENO AÇO DENTADO ROMA Unidade 10,00 12,00 120,00
00098 DISCO DE CORTE METAL 12″ FERTAK Unidade 40,00 11,90 476,00
00099 DISCO DIAMANTADO DE 350 MM BR+ Unidade 50,00 9,90 495,00
00101 DOBRADIÇAS DE INOX SILVANA Par 20,00 10,90 218,00
00102 DOBRADIÇAS DE CROMADA MGM Par 20,00 14,80 296,00
00104 ELETRODOS DE SOLDA- 2,50 MM/KG VONDER KG 50,00 13,90 695,00
00105 ENXADA 2,5L MAX Unidade 30,00 26,90 807,00
00112 FACAO MATO 14″ FERTAK Unidade 15,00 18,50 277,50
00113 FECHADURA GAVETA UNIV. EXT. SOPRANO Unidade 30,00 9,00 270,00
00124 FOICE ROCADEIRA VONDER Unidade 20,00 29,40 588,00
00125 FORMÃO CHANFRADO DE 1/2″ P/ MARCENARIA FERTAK Unidade 10,00 11,25 112,50
00132 FURADEIRA ELÉTRICA 3/8″, APLICAÇÕES EM CONCRETO, ALVENARIA, METAL MADEIRA, AZULEJO E PLÁSTICO, POTÊNCIA(w) 480, TENSÃO/VOLTAGEM 110V /220V VONDER Unidade 5,00 189,00 945,00
00133 FURADEIRA DE IMPACTO/MARTELETE ROTATIVO 1200 w AUTOREVERSO VONDER Unidade 2,00 335,00 670,00
00134 FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCÃO OU EQUIVALENTE, GALÃO 3,6L STARLUX Unidade 50,00 59,60 2.980,00
00135 GARFO EM AÇO PARA JARDINAGEM, CABO EM MADEIRA. TRAMONTINA Unidade 10,00 18,00 180,00
00137 GRAMPO P/ CERCA ACERLOMITAL KG 30,00 17,01 510,30
00138 GESSO SC 1KG SÃO JOAO Unidade 1000,00 0,67 670,00
00140 GRAUTE VEDACIT 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 39,90 19.950,00
00141 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL 3,6 L VEDE MAIS Galão 50,00 27,00 1.350,00
00142 JANELA MADEIRA 1,00M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 111,70 5.585,00
00143 JANELA MADEIRA 1,20M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 133,80 6.690,00
00144 JANELA MADEIRA 1,50M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 206,90 10.345,00
00150 JOELHO PVC ESG 100 PLASTILIT Unidade 150,00 3,71 556,50
00157 LINHA MADEIRA 3X8 MASSARANDUBA CARIOCA MADEIRA Metro 600,00 34,89 20.934,00
00160 LIXA FERRO 24 WORKER Unidade 20,00 1,45 29,00
00161 LIXA MADEIRA 80 WORKER Folha 700,00 0,55 385,00
00165 LUVA DE PANO PIGMENTADA KALIPSO Par 100,00 2,85 285,00
00178 MALHA POPY 4.2 1,8MX2,80M ACERLOMITAL Unidade 100,00 80,00 8.000,00
00187 MANTA ADESIVA ALUMINADA FRIA 30CM-ROLO COM 10 METROS DRYKO Rolo 10,00 54,27 542,70
00188 MANTA ASFÁLTICA DRYKO Rolo 20,00 39,40 788,00
00189 MANTA LIQUÍDA 18 litros VEDE MAIS Latão 20,00 159,00 3.180,00
00190 MARTELO DE UNHA COM 25mm COM CABO DE MADEIRA. TEKFUND Unidade 20,00 23,00 460,00
00192 MARRETA 2KG TEKFUND Unidade 10,00 31,85 318,50
00193 MARRETA 1KG TEKFUND Unidade 10,00 24,80 248,00
00194 MASSA CORRIDA 3,6L AQUARELA Unidade 400,00 15,00 6.000,00
00200 PA BICO MAX Unidade 50,00 26,90 1.345,00
00201 PA QUADRADA MAX Unidade 50,00 27,00 1.350,00
00227 PREGO 13×15 PARA MARCENARIA ARCELOMITAL KG 30,00 18,95 568,50
00231 PREGO CAIBROS 18X30 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00232 PREGO CAIBROS 18X27 ARCELOMITAL KG 30,00 16,99 509,70
00233 PREGO CAIBROS 17X21 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00234 PREGO P/ ALISAR SEM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 21,98 659,40
00235 PREGO COM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00236 PREGO 3/4X17 SC ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00237 PREGO3X8 C/C ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00245 RED. PVC sold 32×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 1,87 93,50
00246 RED. PVC sold 50×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 2,30 115,00
00247 RED. PVC sold 40×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 3,85 192,50
00248 RED. PVC sold 40×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 3,34 167,00
00249 REJUNTE INTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00250 REJUNTE EXTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00256 ROLO ESPUMA 9CM ATLAS Unidade 50,00 3,99 199,50
00260 ROLO LA CARNEIRO 9CM ROMA Unidade 50,00 6,00 300,00
00262 ROLO LA CARNEIRO 23CM S/ SUPORTE ROMA Unidade 50,00 11,95 597,50
00263 SELADOR ACRILICO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 20,95 2.095,00
00264 SELADOR ACRILICO 18L AQUARELA Unidade 50,00 76,99 3.849,50
00267 SILICONE 280G INC PULVITEC Unidade 200,00 13,99 2.798,00
00282 TE PVC SOLD 50MM PLASTILIT Unidade 200,00 4,98 996,00
00286 TRELIÇA REFORÇADA DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 300,00 33,00 9.900,00
00287 TRELIÇA SIMPLES DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 100,00 25,00 2.500,00
00293 TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADO) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA 3,6 L AQUARELA Unidade 100,00 84,90 8.490,00
00294 TINTA ESMALTE SINT 0,9L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 21,99 10.995,00
00295 TINTA ESMALTE SINT 3,6L A BASE D’AGUA CORES AQUARELA Unidade 500,00 109,90 54.950,00
00296 TINTA ESMALTE SINT 3,6L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 79,80 39.900,00
00297 TINTA PISO 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 189,50 37.900,00
00299 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES ACETINADA AQUARELA Unidade 200,00 39,90 7.980,00
00304 TINTA PVA EXTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 40,90 8.180,00
00305 TINTA PVA EXTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 134,90 26.980,00
00306 TINTA PVA INTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 20,90 4.180,00
00307 TINTA PVA INTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 79,90 15.980,00
00314 TUBO PVC ESG 75 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 400,00 65,00 26.000,00
00315 TUBO PVC ESG 100 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 1000,00 55,00 55.000,00
00318 TUBO PVC SOLD 32-VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 800,00 24,60 19.680,00
00324 T GALVANIZADO SEGURIMAX Unidade 500,00 17,90 8.950,00
00330 VERGALHAO 3/8X12M ACERLOMITAL Unidade 500,00 69,99 34.995,00
00333 VERGALHAO 8.0 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 300,00 46,99 14.097,00
00334 VERGALHAO 12.5 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 200,00 119,99 23.998,00
00340 ZARCAO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 65,00 6.500,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 565.667,20, (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

R & R Representacoes De Materiais De Construcao & Eletricos LTDA

CNPJ Nº 07.204.967/0001-34

RENATA CRISTINA PINHEIRO DE MORAES

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: _________ 2ª: _______
CPF.: ___________ CPF.: __________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8E36FF73

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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