ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 636/2021 – GP

Dispõe sobre Luto Oficial de 03 (três) dias pelo falecimento do Senhor Aluísio Feitosa Bonifácio;

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, institui Luto Oficial, nas repartições públicas municipais. Considerando o falecimento do Ex-Prefeito Aluísio Feitosa Bonifácio, a Municipalidade deverá prestar suas homenagens.

DECRETA:

Art.1º Fica decretado Luto Oficial nas repartições da Prefeitura Municipal, de 03 dias, em virtude do falecimento do Ex-Prefeito Aluísio Feitosa Bonifácio;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Arez/RN, 13 de janeiro de 2021.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68




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OFICIO N° 011/2021

Ao Ilmo Senho(a)r Gerente Geral da Caixa Econômica Federal – Goianinha/RN

Senho(a)r Gerente: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, usa deste expediente para comunicar que o Sr. Hugo Galvão da Cunha, portador do RG 2.526.691 – SSP/RN e CPF nº 075.662.444-42, Secretário Municipal do Planejamento e das Finanças, nomeado através da Portaria nº 002/2021, está autorizado juntamente com o PREFEITO MUNICIPAL a emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônicosustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta corrente; efetuar saques – poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; consultar contas/aplic.programas repasse recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/aasp; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; cartão transporte – autorizar deb/transf meio; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/aasp; assinar contrato de abertura de crédito; assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de servços.

 

Segue abaixo a relação das contas:

12-5 / 15-0 / 19-2 / 49-4 / 233-0 / 243-8 / 310-8 / 647010-7 / 647132-4 / 647140-5 / 647240-1 / 647285-1 / 647132-7

 

Arez/RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68




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PORTARIA Nº 021/2021 – GP

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 021/2020 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, o Sr. GEOVANE CHACON DE CARVALHO,  do cargo de Chefe de Gabinete.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




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PORTARIA Nº 020/2021 – GP

O Prefeito Municipal de Arez/RN, Estado do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V, da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

CONSIDERANDO os Termos do Parecer 001/2021 emitido no Processo Administrativo 007936000/2020-3, folhas 33 a 48.

 

CONSIDERANDO: Os termos do Artigo 37, § 2º, da Constituição Federal, Artigo 21, e incisos da Lei 101/2000, alterado pela Lei Complementar 173/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ANULAR os efeitos da Portaria 141/2020 que nomeou o Sr. Marcondes José de Menezes ao cargo de Vigilante e todos os seus efeitos, nomeação, posse e entrada em exercício por serem atos administrativos Nulos de Pleno Direito.

 

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Em Arez/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA 

Prefeito Municipal

CPF/MF 379.***.484-**




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PORTARIA N° 18/2021 – GP

OPREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºRemovertodas as Gratificações dos tipos GRG AS-1, GRG FAI-1, GRG FAI-2, GRG FA-1, GRG FA-2, as Gratificações de Direção, Gratificações ESF, Gratificações NASF e Gratificações PSB.

 

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2021.

 

Arez/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




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OFICIO N° 006/2021

Ao Banco Bradesco,

 

Vimos por intermédio deste, apresentar os gestores que serão responsáveis pela movimentação financeira da conta bancária Agencia 5875-0 / Conta 995-4 do Município de Arez / Poder Executivo / RN, quando a partir dessa data assinarão os títulos e as autorizações para ordem de pagamento do nosso Município. São eles:

Pela Prefeitura Municipal:

– Como prefeito, conforme diploma concedido pela Justiça Eleitoral e termo de posse emitido pela Câmara Municipal, e ainda os documentos pessoais, o Senhor Bergson Iduino de Oliveira, portador do CPF/MF 379.417.984-68;

– Como Secretário Municipal do Planejamento e das Finanças, Hugo Galvão da Cunha conforme portaria n° 002/2021, conforme publicação no Diário Oficial e portador do CPF/MF 075.662.444-42.

Emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônicosustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta corrente; efetuar saques – poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; consultar contas/aplic.programas repasse recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/aasp; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; cartão transporte – autorizar deb/transf meio; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/aasp; assinar contrato de abertura de crédito; assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de serviços, e averbação.

 

É o que temos ao momento, quando esperamos deferimento.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68




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OFICIO N° 010/2021

Ao Ilmo Senhor Gerente Geral do Banco do Brasil – Goianinha/RN

 

Senhor Gerente: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, usa deste expediente para comunicar que o Sr. Guilher Frederico Carlos Kramer Neto, portador do RG 186.456 – SSP/RN e CPF nº 094.649.304-97, Secretário Municipal de Educação, nomeado através da Portaria nº 009/2021, está autorizado juntamente com o PREFEITO MUNICIPAL a emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônicosustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta corrente; efetuar saques – poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; consultar contas/aplic.programas repasse recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/aasp; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; cartão transporte – autorizar deb/transf meio; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/aasp; assinar contrato de abertura de crédito; assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de servços.

 

Segue abaixo a relação das contas:

46414-7 / 23115-0 / 12409-5 / 12158-4 / 40338-5 / 33381-6 / 24881-9 / 5601-4 / 28979-5 / 25287-5 / 24477-5 / 24884-3 / 9782-9 / 50001-1 / 20547-8 / 19838-2 / 16993-5 / 12410-9 / 41053-5 / 8020-9 / 24652-2 / 24881-9 / 24575-5 / 25287-5.

 

Arez/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68




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DECRETO 635/2021 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

DECRETO N°. 635/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

Suspende as férias e licenças dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Arez.

 

O Excelentíssimo Senhor Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Lei Orgânica do Município de Arez do Rio Grande do Norte, e:

CONSIDERANDO o estabelecimento das medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, por meio da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de Março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento para a situação de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam suspensas as férias e licenças dos seguintes servidores públicos municipais de Arez: Todos os profissionais da área cedidos a essa Secretaria.

 

§ 1º As férias, a que se refere o caput deste artigo, correspondem àquelas que estão em curso, às que já estão agendadas, assim como novas solicitações, enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

§ 2º As licenças, a que se refere o caput deste artigo, correspondem àquelas que estão em curso e às solicitações em fase de tramitação, incluindo-se: licença para capacitação; licença para tratar de interesse particular e licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

 

§ 3º Ficam excluídos da suspensão, a que se refere este artigo, os servidores públicos municipais a quem constituem e comprove serem do grupo de risco, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas e portadores de doenças crônicas que compõe risco de aumento da mortalidade pelo novo coronavírus, desde que se apresentem ao Secretario da Saúde.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, em Arez, Estado do Rio Grande do Norte, aos 11 dias do mês de Janeiro do ano de 2021.




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OFICIO N° 008/2021

Ao Ilmo Senhor Gerente Geral do Banco do Brasil – Goianinha/RN

 

Senhor Gerente: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, usa deste expediente para comunicar que o Sr. Alberto de Carvalho Araújo Neto, portador do RG 1.930.366 – SSP/RN e CPF nº 067.456.134-17, Secretário Municipal de Saúde, nomeado através da Portaria nº 004/2021, está autorizado juntamente com o PREFEITO MUNICIPAL a emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônicosustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta corrente; efetuar saques – poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; consultar contas/aplic.programas repasse recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/aasp; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; cartão transporte – autorizar deb/transf meio; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/aasp; assinar contrato de abertura de crédito; assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de servços.

 

Segue abaixo a relação das contas:

8109-4 / 8803-X / 12268-8 / 58041-4 / 17532-3 / 35582-X / 39623-0 / 27087-3 / 28786-5 / 44490-1.

 

Arez/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68




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OFICIO N° 009/2021

Ao Ilmo Senhor Gerente Geral do Banco do Brasil – Goianinha/RN

 

Senhor Gerente: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, usa deste expediente para comunicar que o Sr. Paulo Roberto Sena de Carvalho Filho, portador do RG 1.805.895 – SSP/RN e CPF nº 069.227.734-03, Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, nomeado através da Portaria nº 005/2021, está autorizado juntamente com o PREFEITO MUNICIPAL a emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta corrente; efetuar saques – poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; consultar contas/aplic.programas repasse recursos federais; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/aasp; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; cartão transporte – autorizar deb/transf meio; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/aasp; assinar contrato de abertura de crédito; assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de servços.

 

Segue abaixo a relação das contas:

7831-X / 35365-5 / 35370-1 / 35372-8 / 35376-0 / 35382-5 / 38230-2 / 39739-3 / 44211-9 / 44495-2 / 28318-5.

 

Arez/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68