ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2024 – PROCESSO Nº 129343/2024

O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 06 de dezembro de 2024 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 020/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição gradual de Cestas Básicas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 19 de novembro de 2024.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:FA116A9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2024. Edição 3418
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EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180501/2023 – TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PROCESSO Nº 123.007/2023

Extrato do SÉTIMO TERMO Aditivo ao Contrato nº 180501/2023, firmado em 18/05/2023;

 

Contratante: Município de Arez – Prefeitura Municipal – CNPJ nº 08.161.234/0001-22;

 

ContratadaCONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.607.846/0001-73;

 

Objeto: alterar o valor global do Contrato nº 180501/2023 conforme Cláusula 4ª – Reajustamento de Preços, previsto no § 1° do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 em 8,12% (vinte e um vírgula cinquenta e cinco por cento), cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da Construção de uma Quadra de Esportes (Comunidade do Patané), no Município de Arez/RN, relativo ao Contrato de Repasse n°. 873852/2018-Operação 1057784-54/Ministério do Esporte/CAIXA, Programa: Esporte e Grandes Eventos Esportivos;

 

Cobertura Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Ação: 1046 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17001001 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União 15001001 – Recursos de Impostos não Vinculados
Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Layssa Matias Medeiros.

 

Arez/RN, 20 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D172751C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2024 – PROCESSO Nº 129131/2024

Pelo presente instrumento, com base no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas atualizações posteriores, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 03/2024 à: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ/MF sob o nº 08.424.210/0001-19, com o valor total de R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais), referente à Contratação de pessoa jurídica para confecção e fornecimento de placas de inauguração, visando atender as demandas do município de Arez/RN.

Em razão disso, HOMOLOGO o presente processo, e uma vez que este se encontra devidamente instruído, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, determinando que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 20 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:12668C74

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 191101/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092501/2024 – PROCESSO N° 129203/2024

Espécie: Contrato nº 191101/2024, firmado em 19/11/2024; Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: A. G. C. DE FREITAS LTDA – CNPJ nº 10.790.510/0001-63; Objeto: Contratação de pessoa jurídica para Fornecimento de gelo, em escama e em cubo, visando atender as demandas do município de Arez/RN; Amparo: Dispensa de Licitação Nº 092501/2024; Processo: 129203/2024; Vigência: de 19/11/2024 a 19/11/2025, podendo ser prorrogado conforme a lei; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Aline Gleicy Costa de Freitas.

 

Arez/RN, 19 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:0868D93A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2024 – PROCESSO Nº 129337/2024

O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 05 de dezembro de 2024 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 019/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição de materiais permanentes (mobiliário e eletrodomésticos), destinados a atender as necessidades das secretarias do município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 19 de novembro de 2024.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8C9EF8FB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2024. Edição 3418
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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180501/2023 – TOMADA DE PREÇOS 002/2023 – PROCESSO Nº 123.007/2023

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 180501/2023, firmado em 18/05/2023, com a empresa CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.607.846/0001-73;

 

Objeto: Alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 180501/2023, decorrente da Tomada de Preços nº 002/2023, por mais 03 (três) meses, a contar do dia 18/11/2024 encerrando-se no dia 18/02/2025;

 

Fundamento Legal: art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, Tomada de Preços nº 002/2023;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

Ação: 1046 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União

15001001 – Recursos de Impostos não Vinculados

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Layssa Matias Medeiros.

 

Arez/RN, 18 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:0FFD2275

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2024. Edição 3418
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EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101801/2024 – PROCESSO Nº 129292/2024

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22;

 

CONTRATADA: 54.589.521 FERNANDA MARIA CARDOSO DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.589.521/0001-55;

OBJETO: Aquisição de tecidos e itens diversos, visando atender as demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e da Cultura referente a ornamentação Natalina do município de Arez/RN.

VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.

VALOR GLOBAL: R$ 44.431,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.009. Ação: 2145. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recurso: 15000000.

BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Arez/RN, 17 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVERA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:AF750C78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130602/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125260/2024

Extrato do PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 130602/2024, firmado em 13/06/2024, com a empresa LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.116.604/0001-10;

 

Objeto: alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 130602/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 007/2024, por mais 05 (cinco) meses, a contar do dia 13/11/2024, encerrando-se no dia 13/04/2025;

 

Fundamento Legal: fundamentado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Concorrência Eletrônica nº 007/2024;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

Ação: 2118 – URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS, VIAS E LOGRADOUROS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos Ordinários

17540000 – Recursos de Operações de Crédito

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Rodolfo de França Lima.

 

Arez/RN, 13 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:EDBE9C99

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2024. Edição 3415
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 – PROCESSO Nº 128687/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PAULO R PEREIRA ME
CNPJ: 18.131.838/0001-80 Email: universoborracheiro@gmail.com Telefone: (84) 99495-1070
Endereço: Rua Frei Serafim de Catânia, 220, São Sebastião, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Pneu Pequeno porte 175/70-14 CONTINENTAL Unidade 50 287,89 14.394,50
03 Pneu Médio Porte 205/75-16 CONTINENTAL Unidade 20 525,99 10.519,80
04 Pneu Médio Porte 225/65-16 PIRELLE Unidade 16 575,89 9.214,24
05 Pneu Grande Porte 900/20 PIRELLE Unidade 16 1.279,99 20.479,84
06 Pneu Grande Porte 1000/20 PIRELLE Unidade 16 1.448,89 23.182,24
07 Pneu Máquinas 12.5/80-18 PIRELLE Unidade 10 1.514,99 15.149,90
08 Pneu Máquinas 14.00/24 PIRELLE Unidade 10 3.049,99 30.499,90
09 Câmara de Ar 900/20 MAGNUM Unidade 10 90,55 905,50
11 Protetor 900/20 G A FLEX Unidade 10 50,73 507,30
12 Protetor 1000/20 G A FLEX Unidade 9 67,72 609,48

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 125.462,70, (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Paulo R Pereira ME

CNPJ Nº 18.131.838/0001-80

PAULO ROBERTO PEREIRA

Promitente Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 – PROCESSO Nº 128687/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ELETRO PECAS LTDA
CNPJ: 08.286.262/0001-76 Email: eletropecasrn@eletropecasrn.com.br Telefone: (84) 3211-1189
Endereço: Rua Almino Afonso, 83/85/87, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59012-010
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
02 Pneu Pequeno Porte 185/65-14 Sailun Unidade 20 310,99 6.219,80
10 Câmara de Ar 1000/20 MGM Unidade 12 103,99 1.247,88

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 7.467,68, (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Eletro Pecas LTDA

CNPJ Nº 08.286.262/0001-76

KLEIBER ANTUNES FURTADO JUNIOR

Promitente Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
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