ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130602/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125260/2024

Extrato do PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 130602/2024, firmado em 13/06/2024, com a empresa LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.116.604/0001-10;

 

Objeto: alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 130602/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 007/2024, por mais 05 (cinco) meses, a contar do dia 13/11/2024, encerrando-se no dia 13/04/2025;

 

Fundamento Legal: fundamentado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Concorrência Eletrônica nº 007/2024;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

Ação: 2118 – URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS, VIAS E LOGRADOUROS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos Ordinários

17540000 – Recursos de Operações de Crédito

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Rodolfo de França Lima.

 

Arez/RN, 13 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:EDBE9C99

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2024. Edição 3415
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 – PROCESSO Nº 128687/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PAULO R PEREIRA ME
CNPJ: 18.131.838/0001-80 Email: universoborracheiro@gmail.com Telefone: (84) 99495-1070
Endereço: Rua Frei Serafim de Catânia, 220, São Sebastião, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Pneu Pequeno porte 175/70-14 CONTINENTAL Unidade 50 287,89 14.394,50
03 Pneu Médio Porte 205/75-16 CONTINENTAL Unidade 20 525,99 10.519,80
04 Pneu Médio Porte 225/65-16 PIRELLE Unidade 16 575,89 9.214,24
05 Pneu Grande Porte 900/20 PIRELLE Unidade 16 1.279,99 20.479,84
06 Pneu Grande Porte 1000/20 PIRELLE Unidade 16 1.448,89 23.182,24
07 Pneu Máquinas 12.5/80-18 PIRELLE Unidade 10 1.514,99 15.149,90
08 Pneu Máquinas 14.00/24 PIRELLE Unidade 10 3.049,99 30.499,90
09 Câmara de Ar 900/20 MAGNUM Unidade 10 90,55 905,50
11 Protetor 900/20 G A FLEX Unidade 10 50,73 507,30
12 Protetor 1000/20 G A FLEX Unidade 9 67,72 609,48

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 125.462,70, (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Paulo R Pereira ME

CNPJ Nº 18.131.838/0001-80

PAULO ROBERTO PEREIRA

Promitente Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:636F3926

 


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 – PROCESSO Nº 128687/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE PNEUS AUTOMOTIVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS), DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU INCORPORADOS A FROTA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ELETRO PECAS LTDA
CNPJ: 08.286.262/0001-76 Email: eletropecasrn@eletropecasrn.com.br Telefone: (84) 3211-1189
Endereço: Rua Almino Afonso, 83/85/87, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59012-010
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
02 Pneu Pequeno Porte 185/65-14 Sailun Unidade 20 310,99 6.219,80
10 Câmara de Ar 1000/20 MGM Unidade 12 103,99 1.247,88

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 7.467,68, (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Eletro Pecas LTDA

CNPJ Nº 08.286.262/0001-76

KLEIBER ANTUNES FURTADO JUNIOR

Promitente Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:BD02F114

 


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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2024 – PROCESSO Nº 129263/2024

O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 29 de novembro de 2024 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 016/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição gradual de Gêneros Alimentícios (itens não licitados ou fracassados do Pregão Eletrônico 02/2024), destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:AE50B25A

 


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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024 – PROCESSO Nº 129264/2024

O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 03 de dezembro de 2024 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 017/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição gradual de materiais de expediente e descartáveis, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D22847BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110401/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124719/2024

Extrato do PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 110401/2024, firmado em 11/04/2024, com a empresa RG SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.073.477/0001-56;

 

Objeto: alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 110401/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, por mais 07 (sete) meses, a contar do dia 11/11/2024, encerrando-se no dia 11/06/2025;

 

Fundamento Legal: Fundamentado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Concorrência Eletrônica nº 001/2024;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

Ação: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17001001 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União

15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Raul Sales Silva de Oliveira.

 

Arez/RN, 11 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F4982E2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110603/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 010/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125928/2024

Extrato do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº 110603/2024, firmado em 11/06/2024, com a empresa LOSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.263.822/0001-69;

 

Objeto: alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 110603/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 010/2024, por mais 03 (três) meses, a contar do dia 11/11/2024, encerrando-se no dia 11/02/2025;

 

Fundamento Legal: fundamentado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Concorrência Eletrônica nº 010/2024;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.014 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 1073 – CONSTRUÇÃO, E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIAZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
Função: 15 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO, DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17001001 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

15001001 – Recursos não vinculados de Impostos

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Lourival Pedro de Lima Filho.

 

Arez/RN, 11 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:01234957

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090501/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125255/2024

Extrato do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº 090501/2024, firmado em 09/05/2024, com a empresa G F DE OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.236.940/0001-96;

 

Objeto: alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 090501/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2024, por mais 03 (três) meses, a contar do dia 09/11/2024, encerrando-se no dia 09/02/2025;

 

Fundamento Legal: fundamentado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Concorrência Eletrônica nº 002/2024;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

Ação: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17540000 – Recursos de Operação de Crédito

15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Gutemberg França de Oliveira.

 

Arez/RN, 08 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:712EC231

 


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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 128687/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2024

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição gradual de pneus automotivos, câmaras de ar e protetores (novos), destinados aos veículos pertencentes e/ou incorporados a frota do Município de Arez/RN.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 14/2024, destinado ao Registro de Preços para a Aquisição gradual de pneus automotivos, câmaras de ar e protetores (novos), destinados aos veículos pertencentes e/ou incorporados a frota do Município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: ELETRO PECAS LTDA
CNPJ: 08.286.262/0001-76 Email: eletropecasrn@eletropecasrn.com.br Telefone: (84) 3211-1189
Endereço: Rua Almino Afonso, 83/85/87, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59012-010
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
02 Pneu Pequeno Porte 185/65-14 Sailun Unidade 20 310,99 6.219,80
10 Câmara de Ar 1000/20 MGM Unidade 12 103,99 1.247,88
Total do vencedor R$ 7.467,68

 

Vencedor: PAULO R PEREIRA ME
CNPJ: 18.131.838/0001-80 Email: universoborracheiro@gmail.com Telefone: (84) 99495-1070
Endereço: Rua Frei Serafim de Catânia, 220, São Sebastião, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Pneu Pequeno porte 175/70-14 CONTINENTAL Unidade 50 287,89 14.394,50
03 Pneu Médio Porte 205/75-16 CONTINENTAL Unidade 20 525,99 10.519,80
04 Pneu Médio Porte 225/65-16 PIRELLE Unidade 16 575,89 9.214,24
05 Pneu Grande Porte 900/20 PIRELLE Unidade 16 1.279,99 20.479,84
06 Pneu Grande Porte 1000/20 PIRELLE Unidade 16 1.448,89 23.182,24
07 Pneu Máquinas 12.5/80-18 PIRELLE Unidade 10 1.514,99 15.149,90
08 Pneu Máquinas 14.00/24 PIRELLE Unidade 10 3.049,99 30.499,90
09 Câmara de Ar 900/20 MAGNUM Unidade 10 90,55 905,50
11 Protetor 900/20 G A FLEX Unidade 10 50,73 507,30
12 Protetor 1000/20 G A FLEX Unidade 9 67,72 609,48
Total do vencedor R$ 125.462,70
               

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 132.930,38 (cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e oito centavos).

 

Arez/RN, 08 de novembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7B0162B3

 


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