ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050301/2024 – TOMADA DE PREÇOS N° 013/2023 – PROCESSO Nº 127970/2023

Extrato do SEXTO Termo Aditivo ao Contrato nº 050301/2024, firmado em 05/03/2024 com a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.372.340/0001-01;

 

Objeto: alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 050301/2024, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 013/2023, por mais 03 (três) meses, a contar do dia 05/03/2025 encerrando-se no dia 05/06/2025;

 

Fundamento Legal: art. 57, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

Cobertura orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ação: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

 

Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 – Arez

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Alex Jarson Belarmino.

 

Arez/RN, 04 de março de 2025.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:41A7BC9E



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020301/2025 – PROCESSO Nº 131763/2025
O Prefeito Municipal de Arez/RN e a Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN-FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22;

 

CONTRATADA: CRIL EMPREENDIMENTOS AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.234.399/0001 40;

OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Arez/RN.

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.013. Ação: 2057. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15001002.

.

BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Arez/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1CD0A61C

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020301/2025 – PROCESSO Nº 131763/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente CRIL EMPREENDIMENTOS AMBIENTAL LTDAinscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.234.399/0001 40, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente à Contratação de empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Arez/RN.

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, determinando que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1E772A11

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 017/2024 – PROCESSO Nº 129.820/2024

Extrato do PRIMEIRO TERMO Aditivo do Contrato nº 290101/2025, firmado em 29/01/2025;

 

Contratante: Município de Arez – Prefeitura Municipal – CNPJ nº 08.161.234/0001-22;

 

ContratadaLOSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.263.822/0001-69;

 

Objeto: alterar o valor global do Contrato Nº 290101/2025, conforme Cláusula 6ª – Reajustamento de Preços, previsto no art. 124, I, b, da Lei Federal n° 14.133/2021, Será concedido um acréscimo de aproximadamente 15,01% (quinze vírgula zero um por cento) do valor global contratado inicialmente, tudo em conformidade com a legislação vigente;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Ação: 1046 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17540000 – Recursos de Operação de Crédito 15001001 – Recursos de Impostos não Vinculados
Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Senhor Lourival Pedro de Lima Filho.

 

Arez/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1879E4BB



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020301/2025 – PROCESSO Nº 131763/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente CRIL EMPREENDIMENTOS AMBIENTAL LTDAinscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.234.399/0001 40, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente à Contratação de empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Arez/RN.

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, determinando que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1E772A11



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 017/2024 – PROCESSO Nº 129.820/2024

Extrato do PRIMEIRO TERMO Aditivo do Contrato nº 290101/2025, firmado em 29/01/2025;

 

Contratante: Município de Arez – Prefeitura Municipal – CNPJ nº 08.161.234/0001-22;

 

ContratadaLOSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.263.822/0001-69;

 

Objeto: alterar o valor global do Contrato Nº 290101/2025, conforme Cláusula 6ª – Reajustamento de Preços, previsto no art. 124, I, b, da Lei Federal n° 14.133/2021, Será concedido um acréscimo de aproximadamente 15,01% (quinze vírgula zero um por cento) do valor global contratado inicialmente, tudo em conformidade com a legislação vigente;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Ação: 1046 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17540000 – Recursos de Operação de Crédito 15001001 – Recursos de Impostos não Vinculados
Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Senhor Lourival Pedro de Lima Filho.

 

Arez/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1879E4BB

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 200301/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020301/2025 – PROCESSO N° 131763/2025
Espécie: Contrato nº 200301/2025, firmado em 20/03/2025; Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ nº 09.234.399/0001-40; Objeto: Contratação de empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Dispensa de Licitação nº 020301/2025; Processo: 131763/2025; Vigência: de 20/03/2025 a 31/12/2025; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 644 de 27 de dezembro de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana Albuquerque Cavalcante Chacon, e pelo Contratado, Felipe Augusto Lira Soares.

 

Arez/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FABIANA ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:37046725



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131201/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 015/2024 – PROCESSO Nº 129.138/2024

Extrato do SEGUNDO TERMO Aditivo do Contrato nº 131201/2024, firmado em 13/12/2024;

 

Contratante: Município de Arez – Prefeitura Municipal – CNPJ nº 08.161.234/0001-22;

 

ContratadaENGEART ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.154.967/0001-42;

 

Objeto: alterar o valor global do Contrato Nº 110602/2024 conforme Cláusula 6ª – Reajustamento de Preços, previsto no art. 124, I, b, da Lei Federal n° 14.133/2021, Será concedido um acréscimo de aproximadamente 39,54% (trinta e nove vírgula cinquenta e quatro por cento), do valor global contratado inicialmente, tudo em conformidade com a legislação vigente;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 1117 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 11250000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à Educação 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Senhor Rubem Ramos Pontes Neto.

 

Arez/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:9C18E223



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2025 – PROCESSO Nº 132067/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 16 de abril de 2025 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 005/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:302603EC



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – PROCESSO Nº 130400/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: AGILIZE TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 34.785.880/0001-70 Email: contato.agilizeservice@gmail.com Telefone: (75) 99971-3588
Endereço: LRG LUIS VIANA I, SN, CENTRO, NOVA SOURE/BA – CEP: 48.460-000
Item Descrição Marca/

Modelo

Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
07 CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO SKY, ALCANCE DE NO MÍNIMO 13 METROS, COM 02 CESTOS AÉREOS, COM 04 PATOLAS, MOTORISTA/OPERADOR E A MANUTENÇÃO FICARÁ POR CONTA DA CONTRATADA E O COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. F4000 ou VOLKS ¾ 9150 Mês 12 10.700,00 128.400,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 17 de março de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Agilize Transportes LTDA

CNPJ nº 34.785.880/0001-70

ANTONIO ALEXANDRE LACERDA DE CARVALHO

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

 

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

 

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:276A1D1B