ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 141/2024
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Dayzianne Regis da Costa Freire, portador da Cédula de Identidade/RG nº 501287 – ITEP/RN e do CPF: 014.***.134-**, Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social nomeada pela Portaria N° 029/2024, para exercer cumulativamente a função de Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI de Arez-RN.
Art. 2º. Consoante ao que dispõe do Art. 2º e seus incisos, da Lei Municipal 464/2012, de 12 de junho de 2012, são atribuições:
I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – formular, acompanhar e fiscalizar a política do idoso, a partir de estudos e pesquisas;
III – participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;
IV – aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em articulação com os Planos Setoriais;
V – orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do “Fundo Municipal de Assistência Social”, conforme prevê o art. 8º, inciso V, da Lei Federal nº 8.842/94;
VI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela co-participação de organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e Projetos de Atendimento ao Idoso;
VII – atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada conveniada de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;
VIII – acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e contratos das Entidades Públicas com Entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União;
IX – propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do Idoso;
X – propor aos órgãos da administração pública municipal a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada à execução da Política do Idoso;
XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas, destinados à execução da Política Municipal do Idoso;
XII – oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do Idoso;
XIII – articular a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atuam na área do idoso.
Art. 3º. Em conjunto com o Prefeito Municipal, ou a quem ele designar, poderá assinar cheques, nota de empenho, ordens de pagamento, pagamentos, referente às despesas, bem como contratos, licitações, homologações e outros do fundo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arez-RN, 18 de setembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
BERGSON IDUINO DE OLIVREIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha