DECRETO N° 776/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Distrito de Patané, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 335/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Distrito de Patané, área localizada em duas áreas distintas medindo uma área total de 123,58 (cento e vinte e três vírgula cinquenta e oito metros quadrados), confinantes área 1 ao oeste, com terras do Sr. Taciano; ao norte com terras do remanescentes do Sr. Antonio Pires; ao sul com estrada carroçável; ao leste com terras da Sra. Dalvirene e a área 2 ao oeste com terras do Sr. João Pires; ao leste com terras do Sr. Dácio, ao norte com terra remanescentes do Sr. Antonio Pires e ao sul com a estrada carroçável.
§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 335/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.
§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação de rua projetada para melhorias urbanísticas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 23 de agosto de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha