ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 113/2025
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Jislainne Bento Freire, com CPF nº 080.012.584-32, para cobrir despesas durante a participação no “Seminário de Novos Gestores do Rio Grande do Norte” a ser realizada nos dias 11 e 12 de março de 2025 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:7D27CD34

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 114/2025
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºConceder uma diária meia no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), a servidora Tatiane Maria do Nascimento, com CPF nº 064.422.094-58, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de Capacitação SinanNet” a ser realizada nos dias 12 a 14 de março de 2025 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C31B9155



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 115/2025
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºConceder duas diárias e meia no valor de R$ 750,00 (setecentos reais), ao servidor Breno Leandro do Nascimento, com CPF nº 050.578.304-57 para cobrir despesas durante acompanhamento do paciente Thomaz Vinicios da Silva Martins ao Hospital SARAH, no município de Fortaleza/CE, para tratamento médico, nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2025, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 10 de fevereiro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6C7710A1

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – PROCESSO Nº 130646/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE POSTES DE CONCRETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE POSTES DE CONCRETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PROSENG PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 08.482.291/0003-75 Email: proseng@proseng.com.br Telefone: (84) 3311-3000
Endereço: Rua Ponte Nova, 1602, N. S. da Apresentação, Natal/RN – CEP. 59114-070
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
01 POSTE DUPLO T concreto armado 7M, com furação no topo de 19mm a cada 100mm em ambas as faces, com carga nominal de 200 DAN, topo medindo (120×100)mm e base (144×200)mm, classe II de agressividade, tipo D para ser utilizado em rede aérea, com massa aproximada de 456kg, conforme Normas Técnicas NBR 8451 e NBR 8452, Carga Elétrica Máxima 200 DAN. Proseng Unid. 350 900,00 315.000,00
01 POSTE DUPLO T concreto armado 9M, com furação no topo de 19mm a cada 100mm em ambas as faces, com carga nominal de 200 DAN, topo medindo (120×100)mm e base (144×200)mm, classe II de agressividade, tipo D para ser utilizado em rede aérea, com massa aproximada de 456kg, conforme Normas Técnicas NBR 8451 e NBR 8452, Carga Elétrica Máxima 200 DAN. Proseng Unid. 450 1.116,00 502.200,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 817.200,00 (oitocentos e dezessete mil e duzentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 13 de março de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Proseng Projetos E Servicos De Engenharia LTDA

CNPJ nº 08.482.291/0003-75

EDUARDO FURTADO DA CÂMARA

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

 

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

 

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:CD68A0B7

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 109/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pelo servidor Gildenor Clemente Vieira, matrícula 9565-6, concedendo licença prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 17/03/2025.

 

Arez/RN, 17 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:BF33F0AD

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030701/2025 – PROCESSO Nº 131775/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, I, (PNCP), e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.365.912/0001-92, com o valor total de R$ 42.330,91 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta reais, noventa e um centavos), referente à Revisão do veículo SPRINTER VAN 516CDI, de placa QGU-7H66 pertencente a Frota do Município de Arez/RN, com substituição de peças e serviços necessários a sua manutenção.

 

Em razão disso reconheço ser dispensável, a licitação, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Para tanto, RATIFICO, determinando que se proceda à publicação do devido extrato no Portal Nacional de Compras Públicas, e Diário Oficial do Município, em cumprimento ao disposto no artigo 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 14 de março de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:FFE7EE8F

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030701/2025 – PROCESSO Nº 131775/2025
OPrefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.802.520/0001-34;

 

CONTRATADA: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.365.912/0001-92;

 

OBJETO: Revisão do veículo SPRINTER VAN 516CDI, de placa QGU-7H66 pertencente a Frota do Município de Arez/RN, com substituição de peças e serviços necessários a sua manutenção.

 

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.

 

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 42.330,91 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta reais, noventa e um centavos);

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prevista no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, prevista na Lei Municipal 644/2024, de 27 de dezembro de 2024.

 

Unidade Orçamentária: 02 .007 – PODER EXECUTIVO – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2059 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; Função: 10 –Saúde; Sub-Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 0001 – Arês

02 .007 – PODER EXECUTIVO – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2059 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; Função: 10 –Saúde; Sub-Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 0001 – Arês

 

BASE LEGAL: Art. 75, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 14 de março de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:0B6F7E03



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 106/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos;

 

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Arez/RN e na Lei Complementar Municipal 003/1997;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei Complementar Municipal nº 003/1997, que trata sobre o Processo Administrativo Disciplinar como instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Complementar Municipal nº 003/1997, que estabelece a composição e as regras para constituição de comissões de processo disciplinar;

 

CONSIDERANDO o ofício 004/2025 expedido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Arez/RN, Carlos Braúlio Alaminos; solicitando a abertura de processo administrativo de sindicância e/ou disciplinar para apurar de possível acumulação indevida de cargos públicos conforme disciplina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e eventual inassiduidade habitual conforme disciplina o art. 124 da Lei Complementar n° 003/1997 pelo servidor Fábio Alexandre de Azevedo Dias, matrícula 09887.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas noofício 004/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para apurar possível acumulação indevida de cargos público e inassiduidade habitual,bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, tudo isso nos termos do art. 143, incisos I, II e III da lei 003 de 1997.

 

Art. 2ºA Comissão, já constituída de forma permanente, atuará com independência e imparcialidade, resguardando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou conforme exigido pelo interesse da Administração, nos termos da art. 142 da Lei Municipal Complementar nº 003/1997;

 

Art. 3º.Designo a Comissão Processante do presente Procedimento Administrativo, os seguintes servidores, conforme portaria n.º 141/2023:

 

PRESIDENTE: Geovane Chacon de Carvalho – Matrícula: 9572-9

SECRETÁRIO: João Paulo de Lima Ribeiro – Matrícula: 2035-4

SECRETÁRIO: Diego Firmino Chacon – Matrícula: 91229-8

 

Art. 4º– Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão;

 

Art. 5º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Arez/RN, aos 14 de março de 2025.

 

BERGSON IDUINO DEOLIVEIRA

Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por:
Geovane Chacon de Carvalho
Código Identificador:140B9870

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 112/2025
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Sudineide Alves Cavalcante, com CPF nº 812.873.644-20, para cobrir despesas durante a participação no “Seminário de Novos Gestores do Rio Grande do Norte” a ser realizada nos dias 11 e 12 de março de 2025 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:27CEBE3D

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI
CNPJ: 07.055.280/0001-84 Email: fwiltonmonteiro@gmail.com Telefone: (84) 3314-5452
Endereço: RUA EDMAR FRANCISCO PEREIRA Nº 508 BAIRRO: AEROPOR, 0 , AEROPORTO, Mossoró/RN, CEP: 59607-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00009 ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG NATULAB COMPRIMI 60000,00 0,13 7.800,00
00020 AMOXICILINA, 500MG UNICHEM COMPRIMI 60000,00 0,22 13.200,00
00031 BENZOILMETRONIDAZOL, SUSPENSÃO ORAL40MG/ML BELFAR FRASCO 2000,00 4,99 9.980,00
00038 BUDESONIDA 32MCG, 120 DOSES BIOSINTETICA FRASCO 1200,00 11,54 13.848,00
00040 BUDESONIDA 64MCG, 120 DOSES BIOSINTETICA FRASCO 1200,00 13,90 16.680,00
00045 CARVEDILOL, 3,125MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,07 420,00
00046 CARVEDILOL, 6,25MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,07 420,00
00047 CARVEDILOL, 12,5MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,07 420,00
00048 CARVEDILOL, 25MG BIOLAB COMPRIMI 18000,00 0,12 2.160,00
00054 CILOBENZAPRINA, 10MG GLOBO COMPRIMI 3000,00 0,21 630,00
00057 CIPROFIBRATO, 100MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,32 1.920,00
00069 COMPLEXO B, XAROPE 100ML ARTE NATIVA FRASCO 3000,00 2,89 8.670,00
00085 DINITRATO DE ISOSSORBIDA, 5MG BIOSINTETICA COMPRIMI 2000,00 0,24 480,00
00087 DIPIRONA SÓDICA, 500MG GREENPHARMA COMPRIMI 180000,00 0,12 21.600,00
00089 DIPIRONA SÓDICA 50MG/ML, SOLUÇÃO ORAL. FRASCO 100ML BIOSINTETICA FRASCO 1800,00 7,00 12.600,00
00099 ESOMEPRAZOL, 20MG NOVA QUIMICA COMPRIMI 1800,00 0,97 1.746,00
00116 IBUPROFENO, SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML. FRASCO 30ML NATULAB FRASCO 12000,00 2,29 27.480,00
00117 IBUPROFENO, 300MG VITAMEDIC COMPRIMI 36000,00 0,10 3.600,00
00121 ISOSSORBIDA, 5MG BIOSINTETICA COMPRIMI 1800,00 0,26 468,00
00126 LEVOFLOXACINO, 500MG EUROFARMA COMPRIMI 3000,00 0,79 2.370,00
00136 LOSARTANA, 50MG EUROFARMA COMPRIMI 600000,00 0,04 24.000,00
00139 MEBENDAZOL, SUSPENSÃO, 20MG/mL NATULAB FRASCO 6000,00 1,75 10.500,00
00166 ÓLEO DE GIRASSOL + AGE. FRASCO 100ML FRANCEFARMA FRASCO 12000,00 2,94 35.280,00
00174 PASTA D’ÁGUA 120G FARMACE BISNAGA 3000,00 5,79 17.370,00
00208 VITAMINA C (AC.ASCORBICO) NATULAB COMPRIMI 60000,00 0,13 7.800,00
               

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 241.442,00, (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Promitente Contratante

 

F. Wilton Cavalcante Monteiro EIRELI

CNPJ Nº 07.055.280/0001-84

 

FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7DA24D06