ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 635/2024
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA LAILA MARINHO CORREIA A ATUAL RUA “SEM NOME”LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE PATANÉ – RN , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominada Rua LAILA MARINHO CORREIA a atual “ sem nome “localizada na Comunidade de Patane ( Zona de Expansão Urbana da cidade de Arez-RN) , definido conforme foto anexa., a qual será parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 01 de julho de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 633/2024
DECLARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE AREZ A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Arez a Festa de São João Batista.

Parágrafo Único. A declaração que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradições locais.

Art.2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural que se trata a Lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 25 de junho de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 122/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Nubia Solange Meireles Meneses, matrícula 96642-8, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 19 de agosto de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 121/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Maria do Livramento Chagas da Silva Acioli, matrícula 4135-1, concedendo pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97, Art. 81.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 14.08.2024

 

Arez/RN, 19 de agosto de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 120/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Ana Maria do Nascimento Cunha, matrícula 4135-1, concedendo pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97, Art. 81.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 09.08.2024

 

Arez/RN, 19 de agosto de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha