ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 635/2024
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua LAILA MARINHO CORREIA a atual “ sem nome “localizada na Comunidade de Patane ( Zona de Expansão Urbana da cidade de Arez-RN) , definido conforme foto anexa., a qual será parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 01 de julho de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha