ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 080/2021
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, a servidora TÂNIA MARIA PESSOA SOUZA DE FREITAS, matrícula 09196-1, do cargo de Farmacêutica Bioquímica do quadro de servidores do Município de Arez, de acordo com a Lei Complementar n° 003/97, alterada pela Lei Complementar n° 008/06, Art. 37.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de março de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 079/2021
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, a servidora JOELMA MARQUES DA SILVA ANDRADE, matrícula 900704, do cargo de Professora do quadro de servidores do Município de Arez, de acordo com a Lei Complementar n° 003/97, alterada pela Lei Complementar n° 008/06, Art. 37.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de março de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira



POR UNIDADE GESTORA

Cód. Gestão Gestão Receita Prevista (R$) Receita Realizada (R$) % Realizado
002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS 35.738.500,00 3.595.425,86 10,06
007 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.768.000,00 241.175,19 6,40
008 SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL 1.493.500,00 19.669,15 1,32

 

POR FONTE DE RECURSO

Fonte de Recurso Receita Prevista (R$) Receita Realizada (R$) % Realizado
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 15.000,00 2.120,52 14,14
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP 255.000,00 83.068,13 32,58
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União 1.917.000,00 0 0
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados 232.000,00 21.000,26 9,05
Outras Transferências de Recursos do FNDE 130.000,00 0 0
Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 20.000,00 20,73 0,1
Outros Recursos Vinculados à Saúde 20.000,00 1,69 0,01
Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Remuneração de Depósitos Bancários 20.000,00 126,57 0,63
Recursos Ordinários 20.801.000,00 4.078.075,06 19,61
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS – Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde – Enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 100.000,00 60.000,00 60
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 215.000,00 59.771,94 27,8
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 1.213.500,00 19.649,60 1,62
Transferência do Salário-Educação 320.000,00 57.456,11 17,96
Transferências de Convênios – Assistência Social 260.000,00 19,74 0,01
Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação 677.000,00 0 0
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 8.000,00 0 0
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 250.000,00 48.852,80 19,54
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 110.000,00 0 0
Transferências do FUNDEB 40% 4.191.500,00 878.753,49 20,97
Transferências do FUNDEB 60% 6.682.000,00 1.318.168,05 19,73
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.143.000,00 284.207,46 9,04
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 420.000,00 0 0

 




CPF/CNPJFavorecidoVlr. Empenhado
04.279.658/0001-35A. A. DE S. WANDERLEY - ME108178,8600
##1.318.544-##ADRIANA PEREIRA DA SILVA E SILVA444,4100
##8.359.134-##ALANE SANTOS E SILVA DOS ANJOS10450,0000
##8.594.544-##ALIXANDRA TORQUATO DA SILVA529,8400
##5.747.454-##ALYSSON MATHEUS SILVA DE LIMA6600,0000
##8.430.774-##Antonio Carlos de Castro Pessoa21450,0000
04.652.899/0001-88CAVALCANTI E ROCHA LTDA21817,1900
01.554.285/0001-75CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A180,0000
17.004.239/0001-32CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA3600,0000
08.334.385/0001-35COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORT6237,8100
08.324.196/0001-81COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN96422,5100
04.679.119/0001-93CRM COMERCIAL LTDA8976,7800
##6.222.294-##EMANOEL PIRES CHACON900,0000
000661FOLHA DE PAGAMENTO - CRAS / TEMPORARIOS36686,0000
000662FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS - TEMPORARIOS9590,0000
000659FOLHA DE PAGAMENTO - CRECHE - FUNDEB 60% COMISSIONADOS18200,0000
000666FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL - PLANTOES104100,0000
000673FOLHA DE PAGAMENTO - SCFV - TEMPORARIOS13494,0000
000592FOLHA DE PAGAMENTO - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO/ EFETIVOS95000,0000
000665FOLHA DE PAGAMENTO SEC. SAUDE - PLANTOES -TEMPORARIOS33256,0000
000627FOLHA DE PAGAMENTO- AGENTES COMUNITÁRIOS/ EFETIVOS149999,0000
000628FOLHA DE PAGAMENTO- AGENTES DE ENDEMIAS/ EFETIVOS73164,0000
000596FOLHA DE PAGAMENTO- FUNDAMENTAL 60%/ COMISSIONADOS44000,0000
000597FOLHA DE PAGAMENTO- FUNDAMENTAL 60%/ TEMPORÁRIOS91531,0000
000632FOLHA DE PAGAMENTO- PSB/ EFETIVOS17668,0000
000634FOLHA DE PAGAMENTO- PSB/ TEMPORÁRIOS50894,0000
000631FOLHA DE PAGAMENTO- PSF/ TEMPORÁRIOS178632,0000
000584FOLHA DE PAGAMENTO- SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO/ COMISSIONADOS76000,0000
000593FOLHA DE PAGAMENTO- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO/ COMISSIONADOS90167,0000
000619FOLHA DE PAGAMENTO- SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE/ COMISSIONADOS48500,0000
000623FOLHA DE PAGAMENTO- SEC. MUN. DE SAÚDE/TEMPORÁRIOS286790,0000
000640FOLHA DE PAGAMENTO- SEMTHAS/ TEMPORÁRIOS39356,0000
40.635.230/0001-41FRANCIMARIO BARBOSA 0848913140616800,0000
12.999.878/0001-61G M G DUARTE ME3300,0000
35.277.102/0001-33GOODS SERVICE - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP612,0000
11.982.402/0001-55HD SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÕES EIRELI - ME127151,2200
04.196.645/0001-00IMPRENSA NACIONAL231,2800
36.175.194/0001-03INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA7040,0000
29.979.036/0001-40INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.2271434,0600
23.024.332/0001-01J R SILVA DE LIMA17330,5900
20.461.050/0001-83JOSE HORTENCIO DA SILVA 851987574203950,0000
04.805.345/0001-73JOZILMA MARIA DE CARVALHO - EPP0,0000
09.392.341/0004-77LAMPADINHA MATERIAIS ELETRICOS LTDA11010,0000
34.271.605/0001-39LAYNE VIDAL DE NEGREIROS 1015928145817600,0000
11.183.984/0001-00leonardo costa dos santos me6440,7800
27.912.017/0001-71LR COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI50250,0000
27.808.912/0001-40LUCAS BARBALHO PORPINO PINTO19296,0600
70.047.329/0001-93LUMINOZA COM. MATERIAL ELET. HID.E TELE639,5000
04.867.082/0001-27M DO SOCORRO M DE OLIVEIRA ME9800,0000
##9.337.164-##MARLENE DA CUNHA OLIVEIRA5500,0000
000664MAYARA AMALIA SARMENTO ALENCAR DE PAIVA0,0000
03.319.496/0001-59MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ME0,0000
000022MINISTÉRIO DA FAZENDA130013,4800
10.555.911/0001-39NEURON SERVICOS MEDICOS LTDA300,0000
33.000.118/0016-55OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A.620,6600
##7.376.424-##PALOMA DE BASTOS SILVA FERREIRA383,6400
28.351.967/0001-37PAULO ALEXANDRE MARTINS DA SILVA 06334260405632,0000
04.356.078/0001-02R DE MEDEIROS COMÉRCIO E SERVIÇOS5317,3000
13.165.472/0001-46R M S DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EPP10604,0000
40.239.117/0001-47RAVELLY RAFAEL GOMES 100171914081350,0000
28.452.637/0001-38RC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI12000,0000
000675SALARIO FAMILIA - CRAS - TEMPORARIOS616,0000
000676SALARIO FAMILIA - CREAS - TEMPORARIOS411,0000
000674SALARIO FAMILIA - SCFV - TEMPORARIOS411,0000
000657SALARIO FAMILIA /SERV. PROTRÇÃO SOC. ESPECIAL/CREAS EFETIVO564,0000
000658SALARIO FAMILIA INFRAESTRUTURA/COMISSIONADOS564,0000
000207SALÁRIO FAMÍLIA SEC. DE SAÚDE- TEMPORÁRIOS3070,0000
000221SALÁRIO FAMÍLIA SETHAS EFETIVOS1128,0000
000235SALÁRIO FAMÍLIA- BOLSA FAMILIA- TEMPORÁRIOS1692,0000
35.520.000/0001-05T DUARTE DE S SILVA15600,0000
33.000.118/0001-79TELEMAR1312,8800
000021TELEMAR NORTE LESTE S/A836,0300




 







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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°. 644/2021

DECRETO Nº 644 DE 10 DE MARÇO DE 2021

Torna sem efeitos o decreto que menciona e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito do Município de Arez, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Lei Orgânica do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, decreta:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 635/2021 de 11 de janeiro de 2021, que suspende as férias e licenças dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Arez.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Arez, Estado do Rio Grande do Norte, aos 10 dias do mês de março do ano de 2021.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 078/2021

Estabelece normas complementares à Portaria Municipal nº 124, de 1º de dezembro de 2020, quanto às orientações de formação, planejamento, frequência funcional dos profissionais da educação e aproveitamento escolar dos discentes durante as atividades pedagógicas não presenciais.

O Sr. Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte em conjunto com o Secretário Municipal de educação, O Sr. Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria Municipal Nº 124, de 1º de dezembro de 2020 que Estabelece normas complementares à Portaria Municipal nº 76, de 24 de julho de 2020, quanto às orientações de planejamento das atividades escolares referentes ao cumprimento da carga horária do Ano Letivo 2020 articulado ao Ano Letivo de 2021, em decorrência da Pandemia da COVID-19, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Arez/RN;

CONSIDERANDO os altos índices de contágio e transmissão da COVID-19 em âmbito estadual e municipal atestados através dos boletins oficiais das suas respectivas secretarias de saúde e os Decretos e Portarias estaduais e municipais quanto a necessidade do distanciamento físico social entre as pessoas e,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma remota e a devida obrigação funcional do atestado de frequência através da leitura biométrica a serem auferidas nos pontos eletrônicos instalados nos estabelecimentos de ensino, sendo que, neste momento de calamidade sanitária, onde as aulas estão sendo ofertadas de forma remota deve a frequência funcional de cada servidor ser auferidas por outros meios, livro de ponto, relatórios e/ou outros que se façam necessários e eficientes.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Adotar como ferramentas oficiais para o desenvolvimento e acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais o sistema SIGEDUC, contratado pelo Município de Arez para este fim e a ferramenta/aplicativo gratuito “Google Sala de Aula” da empresa “Google” disponível na “Web” e outras que futuramente a SME, com base nas demandas pedagógicas, achar necessárias;

Art. 2º. A frequência funcional dos professores será atestada mediante, Livro de Ponto, Relatório da Direção Escolar e/ou outro meio necessário e eficaz a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 20 de cada mês, considerando:

A elaboração, postagem e correção, pelo professor, dos planejamentos escolares e sequência didática na ferramenta “Google Sala de Aula”, os quais deverão obedecer ao que preveem as Diretrizes e Orientações Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação em vigor e ainda a BNCC/Currículo Potiguar;

A Postagem dos planejamentos e sequências didáticas no sistema SIGEDUC;

Acompanhamento das atividades dos alunos em condição de aprendizagem “on line” e “off line”. A primeira no SIGEDUC e a segunda através da correção, apreciação e devolução das sequências didáticas impressas;

Participação na entrega de atividades pedagógicas aos alunos, atividades de formação, orientação e encaminhamentos que poderão ser desenvolvidos de forma online síncrona e assíncrona e ainda, quando necessário, respeitados os protocolos de biossegurança e decretos em vigor, de forma presencial.

Art. 3º A frequência funcional dos pedagogos/coordenadores pedagógicos será atestada mediante Livro de Ponto, Relatório da Direção Escolar e/ou outro meio necessário e eficaz a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 20 de cada mês, considerando:

I – A orientação e gestão do “Google Sala de Aula” junto aos professores sob sua responsabilidade, assim como a orientação, correção e devolutivas dos planejamentos escolares e sequência didática em pastas abertas para este fim na referida ferramenta;

II – O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos professores e alunos no sistema SIGEDUC e outras;

III – Acompanhamento das atividades dos professores em relação aos alunos em condição de aprendizagem “off line”;

IV – Participação na entrega de atividades pedagógicas aos alunos, atividades de formação e orientação encaminhamentos de forma “on line” síncrona e assíncrona e ainda, quando necessário, respeitados os protocolos de biossegurança e decretos em vigor, de forma presencial.

Art. 4º. O Estabelecimento de Ensino deverá dispor de instrumento de registro físico para assentamento da frequência dos profissionais da educação, sendo necessário e indispensável feitura do relatório funcional de frequência emitido pela direção escolar e enviado na forma do artigo 2º desta portaria.

Art. 5º O professor, somente mediante o devido cumprimento das atividades “on line” e/ou “off line” pelo aluno, atestará sua (aluno) frequência escolar. Ressalvado os casos de força maior devidamente comprovados.

Parágrafo único: O aluno em condição de aprendizagem remota “off line”, assim como o aluno em condição de aprendizagem remota “on line”, deverá ter sua presença confirmada semanalmente no sistema SIGEDUC pelo professor e /ou pela direção escolar em casos excepcionais e justificados.

Art. 6º. O acompanhamento da aprendizagem (frequência, relatórios individuais e coletivos e notas) de todos os alunos deverá ser registrado de acordo com o desenvolvimento das atividades e consolidado bimestralmente no sistema SIGEDUC.

Art. 7º. Todas as atividades aqui previstas deverão respeitar a carga horária relógio dos profissionais da educação de acordo com o que prevê a Lei Municipal complementar de nº 16/2014 e, preferencialmente, serem desenvolvidas de acordo com seu turno de atuação presencial.

Art. 8º Os professores readaptados em funções de apoio pedagógico (professor de sala de leitura, informática e correlatas) desenvolverão suas atividades profissionais de forma presencial atendidos os protocolos de biossegurança e orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Arez,10 de março de 2021

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO
Secretário Municipal de Educação

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira






UNIDADES DE SAÚDE

ENDEREÇOS TELEFONES

COORDENADORES

CENTRO DE SAÚDE MANOEL DA COSTA DE SOUZA

RUA JOÃO ELIAS, S/N (84)3242-2388 DIRETORA: ANA CLEIDE DE ANDRADE SOUZA

POSTO DE SAÚDE DE GUARAÍRAS – ESF I

RUA ARTUR MARINHO DE MENEZES

(84)3242-3139

ENFERMEIRA: PERLA BASÍLIO DO NASCIMENTO SILVA

POSTO DE SAÚDE DE PATANÉ – ESF II RUA SÃO SEBASTIÃO (84)3242-5034

ENFERMEIRA: MARIA CICERA DE OLIVEIRA GALVÃO

POSTO DE SAÚDE DE URUCARÁ – ESF III

URUCARÁ (84)3242-2420

ENFERMEIRA: MARIANA QUERINO DA SILVA

POSTO DE SAÚDE DE NASCENÇA

NASCENÇA

POSTO DE SAÚDE DE MUNDO NOVO

MUNDO NOVO

POSTO DE SAÚDE DO CENTRO – ESF IV

RUA FELIPE FERREIRA, S/N

ENFERMEIRA: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

POSTO DE SAÚDE DE AREIAS – ESF V

SÍTIO AREIAS (84)3242-2450

ENFERMEIRA: RAISA DA SILVA GALVÃO

PRONTO ATENDIMENTO DR. JUCA

RUA LEÔNIDAS DE PAULA, 66 (84)3242-2143

DIRETORA: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA CHACON LIMA

 

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

RUA FELIPE FERREIRA, S/N

BIOQUÍMICA: ANICÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA