ESCOLA

 

ENDEREÇO

                     DIRETOR (A)

     TELEFONE

E. M. JOÃO GUIÓ

RUA LEÔNIDAS DE PAULA, 255, CENTRO – AREZ/RN.

Osvaldo Alves Freire

 

3242 – 2211

E. MUN. CLIDENOR LIMA

RUA MOISÉS LINS, 64, CENTRO – AREZ/RN.

Luzia Cristiana da Silva Nobre

 

3242 – 2283

 

E. M. ANTONIO FELIPE FERREIRA DA SILVA

DISTRITO DE URUCARÁ, S/N, ZONA RURAL– AREZ/RN.

Sueli Freire de Freitas

E. M. MARIA EZILDA DA SILVA SMITH

RUA SÃO SEBASTIÃO, S/N, PATANÉ – AREZ/RN.

Carlos Alberto

3242 – 5062

CRECHE MARIA APARECIDA FERREIRA

RUA LEÔNIDAS DE PAULA, 210, CENTRO – AREZ/RN.

 

Elanya Barbosa da Silva Souza

 

3242 – 2497

CRECHE M. DA DIVINA PROVIDÊNCIA

 

RUA ILHA DO FLAMENGO, 470, PORTAL DA CIDADE, AREZ/RN.

Creusa Maria de Oliveira

 

3242 – 2301

 

CRECHE CORAÇÃO DA MAMÃE

RUA SÃO SEBASTIÃO, S/N, PATANÉ – AREZ/RN.

Gerciêne Alves Barbosa

3242 – 5020

UNIDADE II DR EZEQUIAS PEGADO CORTEZ

DISTRITO DE AREIAS, S/N, ZONA RURAL – AREZ/RN.

 

 

 

Ana Sueli Gomes Barbosa

 

 

 

 

98109 – 0221

UNIDADE VI – DJALMA ARANHA MARINHO

DISTRITO DE RIO DO MEIO, S/N,  ZONA RURAL – AREZ/RN

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR NAPOLEÃO AGRA

RUA JOSÉ FIRMINO BEZERRA –DIST. DE NASCENÇA, 09– ZONA RURAL – AREZ/RN

ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL FIGUEIREDO

DISTRITO DE MUNDO NOVO, S/N – ZONA RURAL – AREZ/RN

 






















ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 077/2021
Designar Servidores para o exercício das atribuições de Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Bergson Iduino de Oliveira, usando das atribuições que lhe confere;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória PREGÃO, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº. 528/2017, de 10 de janeiro de 2017.

Pregoeiro Municipal: Wagner da Silva Freitas

Equipe de Apoio: Maria Cristiane dos Santos

Equipe de Apoio: Maria Angélica do Nascimento

Suplente Equipe de Apoio: Gilmar Faustino da Silva

Art. 2º – A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º – Nas licitações na modalidade Pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:

I – Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

II – Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

III – Instaurar a sessão única de licitação;

IV – Credenciar os licitantes interessados;

V – Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;

VI – Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;

VII – Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

VIII – Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;

IX – Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

X – Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

XI – Realização de negociações com o vencedor, se necessário;

XII – Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;

XIII – Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

XIV – Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

XV – Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

XVI – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação;

XVII – Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação nos casos de interposição de recursos a decisão do Pregoeiro.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Arez/RN, 26 de fevereiro de 2021.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.***.984-**

 

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 076/2021
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de ares/RN, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere;

 

CONSIDERANDO o disposto no at. 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Revogar a portaria de n°. 047/2021.

 

Art. 2º – A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será formada pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva (Presidente), inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 357.867.954-20, pela Senhora Maria Cristiane dos Santos (Membro), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 069.243.594-85, a Senhora Maria Angélica do Nascimento (Membro), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 053.092.024-71, e a Senhora Asnobia Pires Correia Silva (Membro Suplente), inscrita no CPF/MF sob o nº. 812.874.454-20, para sob a Presidência do primeiro constituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL deste Município.

 

Art. 3º – As decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL, com quórum mínimo de 03 (três) membros;

 

Art. 4º – A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades em fim;

 

Art. 5º – São atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Ares/RN, mas não limita a:

Coordenar os processos de licitação, dispensa e Inexigibilidades;

Confeccionar minutas de editais e contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da assessoria jurídica;

Definir e solicitar ao departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

Esclarecer dúvidas sobre o edital;

Abrir o envelope com documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em descordo com o edital;

Julgar recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

Adotar outras providências que se fizerem necessárias.

Art. 6º – Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações e ou anulações quando necessárias.

Art. 7º – Os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, responderam solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver se tornada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, art. 51 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 8º – Os Membros aqui nomeados poderão ter tal jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação – CPL, sem prejuízos de seus vencimentos.

Art. 9º – As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão.

Art. 10º – As atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Ares/RN, inicia-se com termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório e autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando partir de então isentos de qualquer ato que venha ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 11º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Arez/RN, 26 de fevereiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.***.984-**

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira