ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 643/2021
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA “FEIRA LIVRE” NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial, os artigos 56, 57 e incisos parágrafos, e seguintes:

CONSIDERANDO que ao Poder Executivo cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus órgãos vinculados;

CONSIDERANDO o panorama atual mundial, nacional e local a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal desde meados de 2020 com efetivo aumento de casos atendidos e internações no ultimo mês de janeiro;

CONSIDERANDO a possibilidade de aumento na taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida da população aresense;

CONSIDERANDO Os dados atualizados da Secretaria Municipal de Saúde que indicam até o momento incidência de 479 casos confirmados de COVID-19, 212 casos suspeitos, 14 casos Aguardando Exames, 13 Óbitos Confirmados, casos em tratamento 34;

CONSIDERANDO as medidas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que versa sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em diversos decretos e normas (COVID-19);

CONSIDERANDO Que novas cepas do COVID-19 estão se espalhando com maior rapidez e agressividade pelo país aumentando o número de casos, internações e óbitos sufocando a capacidade de atendimento dos infectados em todo o Brasil na rede hospitalar do SUS necessário se faz aumentar as condutas de prevenção em favor da coletividade para se evitar o colapso do sistema já enfrentado na região norte do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Complementar 137/2020 que estabelecem medidas e ações de combate e enfrentamento a pandemia do COVID-19

DECRETA:

Art. 1º – Fica suspensa por prazo indeterminado a “feira livre” realizada na zona urbana do Município de Arez/RN as terças-feiras.

Parágrafo Primeiro. A Secretaria Municipal de Saúde com apoio de todas as demais Secretarias e órgão do município que se façam necessário atuaram com máxima urgência para adotarem medidas sanitárias e estruturais para o retorno das atividades da feira livre com segurança e respeito às normas sanitárias.

Parágrafo Segundo. Fica ainda proibido a comercialização em carros, caminhões, calçadas, praças e logradouros públicos de qualquer produto, sejam gêneros alimentício ou produtos manufaturados.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Arez/RN, 12 de Fevereiro de 2021.

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.417.984-68

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Ana Angelica Eloi de Oliveira



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°. 642/2021
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e suspende festas comemorativas de carnaval.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

Art. 2º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 15 a 16 de fevereiro de 2021.

Art. 3º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 2º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2021.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.417.984-68

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Ana Angelica Eloi de Oliveira




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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°. 641/2021
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art.1º. Os Órgãos da Administração Pública Municipal promoverão, no prazo de 30 (trinta dias), contados da publicação deste Decreto, o recadastramento de todos os servidores públicos EFETIVOS vinculados ao Município de Arez/RN.

§ 1º. O recadastramento será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, no âmbito de sua atuação, podendo ter auxilio de demais Secretarias Municipais.

§ 2º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais cedidos ou postos à disposição para o exercício das atribuições do cargo público de que é titular em outro Órgão da Administração Pública Municipal, em unidade administrativa de outro Poder ou Órgão equivalente da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município de Arez/RN ou de outro Município deverão se apresentar aos respectivos Órgãos de origem.

§ 3º. A convocação dos servidores públicos municipais será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, podendo também ser vinculado em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, emissoras de rádio locais, carros de som que circularão por todo o território do Município e, redes sociais vinculadas a Prefeitura Municipal de Arez/RN.

Art.2º. Efetuado o procedimento de que trata o artigo 1º deste Decreto, todos os servidores públicos municipais devem se apresentar, anualmente, no mês de seu aniversário, ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos para novo recadastramento.

Art.3º. Será adotado procedimento especial para o recadastramento de servidores públicos com restrições de locomoção por motivo de saúde e para os maiores de sessenta anos.

Art.4º. A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipais com os cadastros funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.

§ 1º. A identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público municipal enseja a exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores públicos do Município de Arez/RN.

§ 2º. A identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ensejará a análise, por parte de comissão especial, em relação à legalidade do acúmulo.

Art.5º. A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos estabelecerá, no prazo de sete dias, contados da publicação deste Decreto, as normas e orientações complementares para a execução do recadastramento dos servidores públicos vinculados ao Município de Arez/RN.

Art.6º. As despesas decorrentes do recadastramento instituído neste Decreto serão custeadas com recursos do Orçamento Geral do Município.

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.417.984-68

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Ana Angelica Eloi de Oliveira



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PORTARIA Nº 075/2021
Dispõe sobre fiscalização sanitária referente à pandemia de Covid-19.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para a função de fiscais sanitários os membros relacionados abaixo:

Clayton Clímaco da Silva Nascimento – CPF 055.***.584-**

Fábio Alexandre de Azevedo Dias – CPF 970.***.294-**

João Batista Teixeira – CPF 010.***.984-**

Maricelhe Alves da Silva – CPF 828.***.044-**

Nilvam Alves Barbosa – CPF 007.***.004-**

Valério Dias de Lima – CPF 966.***.944-**

 

Art. 2° Os membros serão responsáveis pela conscientização, fiscalização, notificação, ainda podendo aplicar as medidas necessárias vigentes para conter a disseminação do vírus covid-19.

 

Art. 3° Os serviços prestados designados por esta portaria não haverá remuneração e/ou remuneração adicional aos seus membros.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 22 de fevereiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 074/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a Sra. JESIANE KAROLINE DA SILVA, para a função de Coordenadora do Programa do Leite.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 18 de fevereiro de 2021.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

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Ana Angelica Eloi de Oliveira



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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 073/2021 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, o Sr. WAGNER FREITAS DA SILVA portador do RG nº 002.713.802 – SSP/RN, para exercer a função de Pregoeiro.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.

 

Arez/RN, 18 de fevereiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

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Ana Angelica Eloi de Oliveira



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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 072/2021 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o Sr. GILMAR FAUSTINO DA SILVA, para o cargo de Coordenador, lotado na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.

 

Arez/RN, 18 de fevereiro de 2021.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

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Ana Angelica Eloi de Oliveira



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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 071/2021 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o Sr. WAGNER FREITAS DA SILVA, para o cargo de Coordenador, lotado na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.

 

Arez/RN, 18 de fevereiro de 2021.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

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Ana Angelica Eloi de Oliveira



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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 070/2021 – GP

Institui a Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º. Instituir Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Decreto nº 641/2021 de 05 de fevereiro de 2021, que “dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.

 

Art. 2º. A Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipal será composta pelos seguintes membros:

I – O Servidor JOELSON DA SILVA, Matrícula n.º 100078-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração e dos Rec. Humanos;

II – O Servidor HUGO GALVÃO DA CUNHA, Matrícula n.º 100079-9, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; e

III – A Servidora ANA ANGÉLICA ELOI DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 100077-2, servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e dos Rec. Humanos.

 

Art. 3º. O recadastramento será feito em observância às disposições contidas no Decreto n. 641/2021, de 05 de fevereiro de 2021, de acordo com o expediente municipal, das 07:00 às 13:00, na sede da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, situado na Praça Getúlio Vargas nº 270, Centro, Arez/RN, conforme as datas:

 

. 18/02/2021 e 19/02/2021 Servidores Municipais, com os nomes iniciando com as letras: a b c d e f.

. 22/02/2021 e 23/02/2021 Servidores Municipais, com os nomes iniciando com as letras: g h i j k l.

. 24/02/2021 e 25/02/2021 Servidores Municipais, com os nomes iniciando com as letras: m n o p q r.

. 26/02/2021 e 01/03/2021 Servidores Municipais, com os nomes iniciando com as letras: s t u vw x y z

. 02/03/2021 a 05/03/2021 Será feito o recadastramento dos Servidores que não tiveram como comparecer aos seus dias específicos, bem como, demais particularidades de atendimento.

 

Art. 4º. A Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais deverá exigir dos servidores cópias dos seguintes documentos: CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, PIS/PASEP, Comprovante Residencial, Certidão de Nascimento dos dependentes, Comprovante de Escolaridade, Portaria de Nomeação e Termo de Posse.

 

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.***.984-**

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Ana Angelica Eloi de Oliveira



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 069/2021 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora RAQUEL DA SILVA SANTOS BATISTA, matrícula 09618, concedendo licença não remunerada por 02 (dois) anos do cargo de Recepcionista, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 10 de fevereiro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

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Ana Angelica Eloi de Oliveira