ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 643/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial, os artigos 56, 57 e incisos parágrafos, e seguintes:
CONSIDERANDO que ao Poder Executivo cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus órgãos vinculados;
CONSIDERANDO o panorama atual mundial, nacional e local a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal desde meados de 2020 com efetivo aumento de casos atendidos e internações no ultimo mês de janeiro;
CONSIDERANDO a possibilidade de aumento na taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida da população aresense;
CONSIDERANDO Os dados atualizados da Secretaria Municipal de Saúde que indicam até o momento incidência de 479 casos confirmados de COVID-19, 212 casos suspeitos, 14 casos Aguardando Exames, 13 Óbitos Confirmados, casos em tratamento 34;
CONSIDERANDO as medidas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que versa sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em diversos decretos e normas (COVID-19);
CONSIDERANDO Que novas cepas do COVID-19 estão se espalhando com maior rapidez e agressividade pelo país aumentando o número de casos, internações e óbitos sufocando a capacidade de atendimento dos infectados em todo o Brasil na rede hospitalar do SUS necessário se faz aumentar as condutas de prevenção em favor da coletividade para se evitar o colapso do sistema já enfrentado na região norte do Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Complementar 137/2020 que estabelecem medidas e ações de combate e enfrentamento a pandemia do COVID-19
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa por prazo indeterminado a “feira livre” realizada na zona urbana do Município de Arez/RN as terças-feiras.
Parágrafo Primeiro. A Secretaria Municipal de Saúde com apoio de todas as demais Secretarias e órgão do município que se façam necessário atuaram com máxima urgência para adotarem medidas sanitárias e estruturais para o retorno das atividades da feira livre com segurança e respeito às normas sanitárias.
Parágrafo Segundo. Fica ainda proibido a comercialização em carros, caminhões, calçadas, praças e logradouros públicos de qualquer produto, sejam gêneros alimentício ou produtos manufaturados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Arez/RN, 12 de Fevereiro de 2021.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.417.984-68
Ana Angelica Eloi de Oliveira