ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A direção da Escola Municipal João Guió, localizada à Rua Leônidas de Paula, 255, Centro-Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros que compõem o conselho do caixa escolar desta escola para se fazerem presentes a uma assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 13 de maio de 2025, às 10h em primeira chamada ou 10h30 em segunda chamada, com o objetivo de apresentar os valores (em reais) que se encontram nas contas do PDDE desta instituição e fazer um levantamento de prioridades nas compras de custeio e capital do PDDE básico.

 

Arez, 08 de maio de 2025

 

 

OSVALDO ALVES FREIRE

 

Diretor

Portaria n° 042/2025

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:DF5139A0



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 – PROCESSO Nº 132067/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CESSÃO DE CILINDROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. JUCA NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CESSÃO DE CILINDROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. JUCA NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA LTDA
CNPJ: 05.329.135/0001-19 Email: licitacao@sosoxigenio.com.br Telefone: (83) 3222-2282
Endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras, João Pessoa/PB, CEP: 58011-040
Item Descrição Marca Unid. Quant. Preço Unit. (R$) Preço Total (R$)
01 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 10m³ Próprio 15.000 22,00 330.000,00
02 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 1m³ – portátil para ambulância Próprio UND 1.500 95,00 142.500,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 02 de maio de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Alexsandro Santos Da Silva LTDA

CNPJ Nº 05.329.135/0001-19

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: _______________

CPF.: _____________

2ª: _____________________

CPF.: __________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A7C9C0AF



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 132067/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2025

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN.

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 5/2025, destinado ao Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA LTDA
CNPJ: 05.329.135/0001-19 Email: licitacao@sosoxigenio.com.br Telefone: (83)32222282
Endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras, João Pessoa/PB, CEP: 58011-040
Item Descrição Marca Unid. Quant. Preço Unit. (R$) Preço Total (R$)
01 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 10m³ Próprio 15.000 22,00 330.000,00
02 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 1m³ – portátil para ambulância Próprio UND 1.500 95,00 142.500,00
Total do vencedor R$: 472.500,00

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 30 de abril de 2025.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:2DE94196



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 132067/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2025

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 132067/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 5/2025, HOMOLOGA a licitação, autorizando o Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA LTDA – CNPJ: 05.329.135/0001-19, saiu vencedor no(s) item(ns): 1, 2; totalizando o valor de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos reais).

 

Arez/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:11F6E568



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141001/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – PROCESSO Nº 100.650/2022

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 141001/2022, com a empresa HD SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.982.402/0001-55;

 

Objeto: alterar a vigência do Contrato nº 141001/2022, decorrente do Tomada de Preços nº 002/2022, durante o exercício do corrente ano, a contar do atual término da vigência dia 14/04/2025, encerrando-se no dia 14/10/2025;

 

Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Ação: 2143 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 18 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
Sub-Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso:  

15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Arez

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Signatários: pela Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Lomanto Henrique Fagundes Galvão.

 

Arez/RN, 14 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:3AEEDF28



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 300401/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032501/2025 – PROCESSO N° 132420/2025

Espécie: Contrato nº 300401/2025, firmado em 30/04/2025; Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 29.140.323/0001-62; Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e utensílios para serem doados na tradicional comemoração em alusão ao Dia das Mães, no Município de Arez-RN; Amparo: Dispensa de Licitação nº 032501/2025; Processo: 132420/2025; Vigência: de 30/04/2025 a 31/12/2025; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 644 de 27 de dezembro de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 8.579,80 (oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Dayzianne Regis da Costa Freire e, pelo Contratado, Fábio Franco Morais.

 

Arez/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

DAYZIANNE REGIS DA COSTA FREIRE

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:2179ACC0

 




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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 144/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

CNPJ: (MF): 31.046.870/0001-25

End. Rua Moisés Lins, 64 – Centro – Arez. CEP; 59170-00

Fone: 3242-2189 – E-mail: sec.arez@gmail.com

Gabinete do Prefeito

Portaria nº. 144/2025

(RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 118/2025, datada de08/04/2025, publicada na Edição 3513 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte)

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM.

Considerando o que prevê o Inciso I do Artigo 8º da Lei Federal de nº. 173 de maio de 2020;

Considerando o que prevê a estratégia 14.5 da Lei Municipal de nº 501 de 23 de junho de 2015;

Considerando o que prevê as alíneas “b”, “b” e „c” do Inciso II parágrafos 3º e 4º do Art. 38 e todo o Capítulo III da Lei Municipal de nº. 16 de 28 de maio de 2014;

Considerando o que prevê a Lei Complementar 173/2020, Ar. 8, Inciso I.

Resolve:

Art. 1º Conceder as progressões e promoções aos profissionais do magistério municipal conforme Lei Complementar Municipal 16/2014;

Art. 2º As concessões previstas no Art. 1º são provenientes de período aquisitivo até 30 de dezembro de 2024.

Art. 3º Retificar a letra do Professor Jozenildo da Silva, onde foi publicado que o mesmo encontra-se na letra PNIII “E”, quando o correto seria PNIII-F.

Art. 5º Acrescentar o nome do Professor João Gomes da Silva, pois o mesmo terá direito a progressão a partir do dia 08/05/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

DAIANE DA SILVA CHACON

Secretário Municipal de Educação

Portaria: 04/2025 – GP

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº. 379.417.984-68

 

Anexo I – Quadro 01 – Progressão – Mudança de letras dos Professores
NOME ADMISSÃO CLASSE ATUAL CLASSE QUE FARÁ JUS
01 Jozenildo da Silva 18/12/2012 PNIII-E PNIII-E a partir do mês 03
02 João Gomes da Silva 08/05/2013 PNIII-E PNIII-F a partir do mês 05
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:ADBBCFAA



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2025 – PROCESSO Nº 132459/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 13 de maio de 2025 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 008/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição de Playgrounds Infantis para as escolas municipais de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:097C3158



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2025 – PROCESSO Nº 132460/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 13 de maio de 2025 às 11h00min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 009/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição parcelada de tecidos, aviamentos e artigos de armarinho para atender as demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:3049CFC0



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070701/2022 – ADESÃO 009/2022 – PROCESSO Nº 102.177/2022
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 070701/2022, firmado em 07/07/2022, com a empresa FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.451.626/0001-75;

 

Objeto: alterar a vigência do Contrato nº 070701/2022, decorrente da ADESÃO Nº 009/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar do atual término da vigência dia 26/04/2025 encerrando-se no dia 26/04/2026; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes do contrato em questão correrão por conta da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº. 644 de 27 de dezembro de 2024, observadas as prioridades fixadas para o exercício de 2025;

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon e, pelo Contratado, João Benicio de Paiva Terceiro.

 

Arez/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D701476B