ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 036/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM e de acordo com as orientações aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Arez-RN, em reunião realizada no dia 23 de Dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar a Escola Municipal Antônio Felipe Ferreira da Silva (INEP: 24060844), sito no Povoado de Urucará, s/n – Zona Rural – Arez/RN, exclusiva para o atendimento de estudantes matriculados de 4º ao 9º Ano do Ensino Fundamental Regular.
Art. 2º – A Escola Municipal Antônio Felipe Ferreira da Silva receberá matrículas, a partir do ano letivo de 2025, somente para os estudantes compreendidos entre os 4º e 9º anos do Ensino Fundamental Regular.
I – As atividades letivas exclusivamente de 4º e 5º ano, no estabelecimento de ensino supracitado, iniciarão no ano letivo de 2025;
II – As aulas do 4º ao 5º ano acontecerão no Turno Vespertino;
III- As aulas do 6º ao 9º ano acontecerão no Turno Matutino.
Art. 3º – Revoguem-se as disposições anteriores sobre este tema.
JEFFERSON CLAYTON SIMÃO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
DAIANE SILVA CHACON
Secretária Municipal de Educação
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito de Arez
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:26D3F2C4