ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 034/20234

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a comissão avaliadora referente o Edital n° 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

 

Daiane da Silva Chacon – Secretária Municipal de Educação

Josenete Fernandes de Lemos – Coordenadora

José Alfredo Chacon – Coordenador

Bruna Kelly de Santana Silva – Procuradora Geral

Hugo Galvão da Cunha – Secretário Municipal do Plan. de das Finanças

Ana Angélica Eloi de Oliveira – Secretária Municipal de Adm. E dos Recursos Humanos

Amanda Silva do Nascimento Rodrigues – Psicóloga

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 10 de janeiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:29D96518



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 033/2025
Dispõe sobre a designação de Servidor para atuar na Função de Gestor de Contratos, nos termos da Lei nº.14.133/2021, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, no uso das atribuições conferidas pela Legislação Municipal,

CONSIDERANDO que, cabe à administração pública, nos termos do disposto nos artigos 6°, 7°, 69°, 70°, 117° e 122° da Lei n º 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e

CONSIDERANDO que, os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Contratos, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora Asnobia Pires Correia Silva, portador do CPF n° 812.874.545-20 para a função de “Gestor de Contratos”, dos instrumentos contratuais que vierem a ser celebrados no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º- Os Gestores de Contratos ora designados, além de representar o órgão contratante, exercerá suas funções em obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, especialmente:

I – Zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle;

II – Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

III – Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

IV – Comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

V – Notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços, que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado; quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado;

VI – Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao objeto contratado;

VII – Testar, quando o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento;

VIII – Analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais;

IX – Encaminhar a documentação respectiva ao Setor de Compras, para liquidação da despesa, para posterior encaminhamento à Controladoria Municipal, visando o pagamento;

X – Comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outro descumprimento das cláusulas contratuais;

XI – Fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista;

XII – Verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de 24/08/2021 2/2 trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

XIII – Cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através o “Diário de Obra”, cujas folhas desse Diário deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes; e

XIV – Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Parágrafo Único– A designação de que trata esta Portaria, não será remunerada adicionalmente.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

Arez/RN, 10 de janeiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:901BC81A




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 035/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM e de acordo com as orientações aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Arez-RN, em reunião realizada no dia 23 de Dezembro de 2024, RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar a Escola Municipal do Campo Djalma Aranha Marinho (INEP: 24060879), sito no Povoado Rio do Meio, s/n – Zona Rural – Arez/RN, exclusiva para o atendimento de estudantes matriculados de 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental Regular (Escola de Referência em Alfabetização na Zona Rural do Município de Arez/RN).

 

Art. 2º – A Escola Municipal do Campo Djalma Aranha Marinho receberá matriculas, a partir do ano letivo de 2025, somente para os estudantes compreendidos entre os 1º e 3º anos do Ensino Fundamental Regular.

I – As atividades letivas exclusivamente de 1º e 3º ano, no estabelecimento de ensino supracitado, iniciarão no ano letivo de 2025;

II – As aulas do 1º ao 3º ano acontecerão em dois turnos a seguir descriminados: Matutino e Vespertino.

 

Art. 3º – Revoguem-se as disposições anteriores sobre este tema.

 

 

JEFFERSON CLAYTON SIMÃO

 

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

DAIANE SILVA CHACON

 

Secretária Municipal de Educação

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C28F7AA0

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 047/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a Sra. JACILANE DE PAIVA GUEDES portadora do RG nº 1.716.041 – SSP/RN, para a função de Diretora Administrativa do Pronto Atendimento Dr. Juca.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 01 de janeiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:F766E1EC

 




SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020302/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 010/2023 – PROCESSO Nº 123977/2023

 

Extrato do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº 020302/2023, firmado em 02/03/2023, com a empresa DANIEL MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.100.807/0001-61; Objeto: prorrogar a vigência do Contrato nº 020302/2023, decorrente da INEXIGIBILIDADE 010/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar do atual término de vigência dia 31/12/2024 encerrando-se no dia 31/12/2025; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993, INEXIGIBILIDADE nº 010/2023; Cobertura Orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.004 – PODER EXECUTIVO – SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO; Ação: 2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Função: 04; Sub-Função: 122; Programa: 0018; Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recurso: 15001001; Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, José Carlos Nunes de Oliveira.

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:DC8005A3



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 787/2025
ORDENAMENTO DO CENTRO DA CIDADE NO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA FESTA DE SANTOS REIS.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado o fechamento total do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento da Tradicional Feta de Santos Reis em praça pública, a partir das 09hs do dia 05 de Janeiro de 2025, obedecendo as sinalizações que serão colocadas nas vias públicas, visando uma melhor ordenação e controle da festa e segurança dos munícipes, o fechamento da Praça Getúlio Vargas é primordial.

 

§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores, e qualquer outro motivo de saúde pública, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos em garagem;

§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, estando os mesmos sujeitos a revista, visando a segurança do evento;

 

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores em via pública nas ruas que circunvizinham o perímetro a ser fechado, visto que essas ruas serão as vias de acesso alternativo para o fluxo de trânsito. Seguem os nomes das ruas: Felipe Ferreira; Monsenhor Pegado; Capitão Teixeira; Francisco Daniel; João Elias; Cônego Pedro Paulino Duarte; João Hélio e Travessa João Hélio; João Pegado.

Parágrafo Único – Qualquer incidente que venha a acontecer com os automóveis estacionados no perímetro mencionado ou em demais ruas da cidade durante o evento é de inteira e total responsabilidade do proprietário do veículo.

 

Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida nos dias de evento.

Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.

 

Art. 4º Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas portando recipientes de vidro.

 

Art. 5º Das sanções:

§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;

§ 3º O descumprimento do disposto no Art. 3º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 03 de Jameiro de 2025.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C24DE078

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 787/2025
ORDENAMENTO DO CENTRO DA CIDADE NO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA FESTA DE SANTOS REIS.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado o fechamento total do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento da Tradicional Feta de Santos Reis em praça pública, a partir das 09hs do dia 05 de Janeiro de 2025, obedecendo as sinalizações que serão colocadas nas vias públicas, visando uma melhor ordenação e controle da festa e segurança dos munícipes, o fechamento da Praça Getúlio Vargas é primordial.

 

§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores, e qualquer outro motivo de saúde pública, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos em garagem;

§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, estando os mesmos sujeitos a revista, visando a segurança do evento;

 

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores em via pública nas ruas que circunvizinham o perímetro a ser fechado, visto que essas ruas serão as vias de acesso alternativo para o fluxo de trânsito. Seguem os nomes das ruas: Felipe Ferreira; Monsenhor Pegado; Capitão Teixeira; Francisco Daniel; João Elias; Cônego Pedro Paulino Duarte; João Hélio e Travessa João Hélio; João Pegado.

Parágrafo Único – Qualquer incidente que venha a acontecer com os automóveis estacionados no perímetro mencionado ou em demais ruas da cidade durante o evento é de inteira e total responsabilidade do proprietário do veículo.

 

Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida nos dias de evento.

Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.

 

Art. 4º Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas portando recipientes de vidro.

 

Art. 5º Das sanções:

§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;

§ 3º O descumprimento do disposto no Art. 3º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 03 de Jameiro de 2025.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C24DE078

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 129264/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição gradual de materiais de expediente e descartáveis, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 129264/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2024, HOMOLOGA a licitação, autorizando o Registro de Preços para a Aquisição gradual de materiais de expediente e descartáveis, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

COMERCIAL T & T EIRELI – ME – CNPJ: 05.009.904/0001-00, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 8, 26, 27, 31, 43, 44, 78, 97, 105, 134, 154, 157, 166, 172, 174, 175, 183, 212, 215, 226, 231, 232, 237; totalizando o valor de R$ 27.463,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais).

ELIAS AVELINO DOS SANTOS – CNPJ: 24.208.480/0001-49, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2, 10, 11, 21, 33, 36, 39, 40, 41, 49, 84, 95, 115, 116, 118, 123, 132, 133, 135, 136, 144, 147, 148, 150, 151, 155, 159, 161, 177, 180, 182, 196, 204, 209, 213, 217, 219, 223, 227, 233, 235; totalizando o valor de R$ 77.540,60 (setenta e sete mil, quinhentos e quarentareais e sessenta centavos).

SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA – CNPJ: 93.577.427/0001-38, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 5, 6, 9, 19, 28, 35, 37, 38, 42, 48, 50, 55, 57, 58, 62, 65, 66, 70, 73, 74, 79, 94, 107, 109, 113, 120, 121, 124, 125, 126, 128, 131, 143, 145, 146, 149, 158, 169, 170, 171, 179, 181, 184, 185, 186, 187, 191, 192, 193, 194, 201, 203, 208, 214, 225, 230; totalizando o valor de R$ 67.932,36 (sessenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos).

COMERCIAL J.A LTDA – CNPJ: 01.653.918/0001-00, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 12, 13, 24, 29, 30, 32, 34, 45, 52, 53, 54, 56, 59, 60, 61, 63, 64, 68, 71, 76, 82, 83, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 102, 103, 104, 114, 122, 139, 140, 141, 142, 162, 173, 188, 189, 190, 195, 198, 206, 210; totalizando o valor de R$ 53.697,07 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e sete centavos).

INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER EIRELI – CNPJ: 13.759.849/0001-95, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 199, 200; totalizando o valor de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais).

WERNETECH INFORMATICA LTDA – CNPJ: 33.479.392/0001-72, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 176; totalizando o valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais).

A M DOS SANTOS LTDA – CNPJ: 53.614.094/0001-55, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 3, 4, 7, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 25, 46, 47, 51, 67, 69, 72, 75, 77, 80, 81, 92, 93, 96, 98, 99, 100, 101, 106, 108, 110, 111, 112, 117, 119, 127, 129, 130, 137, 138, 152, 153, 163, 164, 165, 167, 168, 178, 197, 202, 205, 207, 211, 216, 218, 220, 221, 222, 224; totalizando o valor de R$ 77.708,86 (setenta e sete mil, setecentos e oito reais e oitenta e seis centavos).

MAXIMA REPRESENTACOES DIVERSAS LTDA – CNPJ: 70.319.678/0001-17, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 156, 160, 228, 229, 234, 236; totalizando o valor de R$ 165.957,60 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).

 

Arez/RN, 03 de janeiro de 2025.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:524E7A74



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 017/2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o Sr. GILMAR FAUSTINO DA SILVA portador do RG nº 633.347 – SSP/RN, para o cargo de Coordenador, lotado na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

c

Arez/RN, 01 de janeiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

Publicado por:
Geovane Chacon de Carvalho
Código Identificador:C93E6B9F



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 016/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. Roberta Ellene Mariano de Oliveira, portadora do RG nº 002.471.108*, para o de cargo de Assessoralotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 01 de janeiro de 2025.

 

*Republicado por incorreção

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B00F36CB