ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 168/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Edenilde Basilio do Nascimento Silva, matrícula 77006-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 29/10/2024.

 

Arez/RN, 29 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA 001/2024
Determina a abertura de Processo Administrativo 01/2024 para apurar possível acumulação indevida de cargos público.

 

A Secretária Municipal de Saúde de Arez/RN, Fabiana Albuquerque Cavalcante Chacon, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 003/1997;

Art. 1º. Determina a abertura de processo administrativo de sindicância e/ou disciplinar, conforme a determinação judicial nos autos do processo nº 0800441-98.2023.8.20.5145 para apurar de possível acumulação indevida de cargos públicos e eventual não prestação do serviço pelo servidor Wellington Francisco de Oliveira, matrícula 9627-1.

Art. 2º.Designo a Comissão Processante do presente Procedimento Administrativo, os seguintes servidores, conforme portaria n.º 039/2022:

PRESIDENTE: Geovane Cachon de Carvalho – Matrícula: 9572-9

SECRETÁRIO: João Paulo de Lima Ribeiro – Matrícula: 2035-4

SECRETÁRIO: Diego Firmino Chacon – Matrícula: 91229-8

Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Arez/RN, aos 25 de outubro de 2024.

 

FABIANA ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON
Secretária Municipal de Saúde de Arez/RN

Publicado por:
Geovane Chacon de Carvalho



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 779/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Conjunto dos Pássaros, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 336/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Conjunto dos Pássaros, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.191466°, Long. -35.167799° com uma área total de 126,62m² (cento e vinte e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados)

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 336/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação da Rua das Garças para melhorias urbanísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 167/2024

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Thaynah Gerônimo da Silva Costa, com CPF nº 113.***.514-**, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação” a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 166/2024

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Jislainne Bento Freire, com CPF nº 080.***.584-**, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação” a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha