ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA
CNPJ: 93.577.427/0001-38 Email: ssc@passarelafeliz.com.br Telefone: (51) 99531-1682
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 570, Centro, Sao Sebastiao Do Cai/RS, CEP: 95760-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
07 BOLA DE FUTEVÔLEI: COM DIMENSÕES ENTRE 68 E 70 CENTÍMETROS, E PESA DE 390 GRAMAS A UNS 450 GRAMAS MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA DENSIDADE, OFERECENDO IMPERMEABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE STORM Unidade 50 49,87 2.493,50
08 CONE ESPORTIVO – COLORIDOS PARA CIRCUITO LISO TREINO AGILIDADE FUNCIONAL SINALIZAÇÃO ESPORTIVA – MATERIAL: PLÁSTICO INJETADO – DIMENSÕES APROXIMADAS: 11CM LARGURA X 18CM ALTURA NEDEL Unidade 200 4,73 946,00
09 BOLSA MASSAGEM TÉRMICA, IDEAL PARA PARTIDAS DE FUTEBOL, QUANDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO MÉDICO, CONTENDO O MÍNIMO DE: 1 BISNAGA E 1 ISOPOR TÉRMICO, BOLSOS LATERAIS EXTERNOS, PORTA GARRAFAS, ALÇA PARA TRANSPORTE, MATERIAL POLIÉSTER ESTILO NYLON, 2 SQUEEZE DE ÁGUA, DIMENSÕES MÍNIMAS: 38CM (L), 28CM (A), 17CM (P) NEDEL Unidade 3 144,99 434,97
13 CONE CHAPÉU CHINÊS, FEITO EM POLIETILENO FLEXÍVEL. MEDIDA 05 CM A X 20 CM DIÂMETRO NEDEL Unidade 200 1,74 348,00
14 ESCADA DE AGILIDADE. COM 5M DE COMPRIMENTO, COM PROXIMADAMENTE 5CM, CONTENDO 12 DEGRAUS, COMPACTA E LEVE. FITA DE ALTA TENACIDADE, 100% POLIÉSTER NEDEL Unidade 10 48,94 489,40
15 FITA DE MARCAÇÃO EM PVC COM ILHÓS E SPECKS, LARGURA 6CM, COMPRIMENTO: 2 FITAS DE 16M POR 2 FITAS DE 8M, NA COR LARANJA LIGHT NEDEL Unidade 20 112,99 2.259,80
30 COLETE PARA TREINAMENTO DUPLA FACE. CONFECCIONADO EM 100% POLIESTER E ELASTICOS NAS LATERAIS. TAMANHO UNICO NAS MEDIDAS: ALTURA 45 CM E LARGURA 62 CM. CORORES VARIADAS. ACABAMENTO EM VIES NEDEL Unidade 200 16,29 3.258,00
32 TROFÉU 1,30 M -, COM ALTURA DE 1,30CM, COM BASE OCTOGONAL COM 26,5CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR PRETA, UM ESTÁGIO COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. UMA ESTUETA DE HORNA AO MÉRITO FIXA NO CENTRO DA BASE E QUATRO ÁGUIAS FIXAS NA BASE DE MADEIRA LATERAL. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO Vitoria Unidade 15 640,99 9.614,85
33 TROFÉU 1,70 M -, COM ALTURA DE 1,70CM, COM BASE OCTOGONAL COM 26,5CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR PRETA, DOIS ESTÁGIOS COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. DUAS ESTUETAS DE HORNA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA) FIXA NO CENTRO DA BASE E NO PRIMEIRO ESTÁGIO EM BASE DE MADEIRA CONTENDO TAMBÉM QUATRO ÁGUIAS FIXAS NAS LATERAIS. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO Vitoria Unidade 15 923,99 13.859,85

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 33.704,37, (trinta e três mil, setecentos e quatro reais e trinta e sete centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

SSC Solucoes Em Fornecimento De Mercadorias LTDA

CNPJ nº 93.577.427/0001-38

MOACIR DUARTE

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F8399CA6

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA
CNPJ: 93.577.427/0001-38 Email: ssc@passarelafeliz.com.br Telefone: (51) 99531-1682
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 570, Centro, Sao Sebastiao Do Cai/RS, CEP: 95760-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
07 BOLA DE FUTEVÔLEI: COM DIMENSÕES ENTRE 68 E 70 CENTÍMETROS, E PESA DE 390 GRAMAS A UNS 450 GRAMAS MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA DENSIDADE, OFERECENDO IMPERMEABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE STORM Unidade 50 49,87 2.493,50
08 CONE ESPORTIVO – COLORIDOS PARA CIRCUITO LISO TREINO AGILIDADE FUNCIONAL SINALIZAÇÃO ESPORTIVA – MATERIAL: PLÁSTICO INJETADO – DIMENSÕES APROXIMADAS: 11CM LARGURA X 18CM ALTURA NEDEL Unidade 200 4,73 946,00
09 BOLSA MASSAGEM TÉRMICA, IDEAL PARA PARTIDAS DE FUTEBOL, QUANDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO MÉDICO, CONTENDO O MÍNIMO DE: 1 BISNAGA E 1 ISOPOR TÉRMICO, BOLSOS LATERAIS EXTERNOS, PORTA GARRAFAS, ALÇA PARA TRANSPORTE, MATERIAL POLIÉSTER ESTILO NYLON, 2 SQUEEZE DE ÁGUA, DIMENSÕES MÍNIMAS: 38CM (L), 28CM (A), 17CM (P) NEDEL Unidade 3 144,99 434,97
13 CONE CHAPÉU CHINÊS, FEITO EM POLIETILENO FLEXÍVEL. MEDIDA 05 CM A X 20 CM DIÂMETRO NEDEL Unidade 200 1,74 348,00
14 ESCADA DE AGILIDADE. COM 5M DE COMPRIMENTO, COM PROXIMADAMENTE 5CM, CONTENDO 12 DEGRAUS, COMPACTA E LEVE. FITA DE ALTA TENACIDADE, 100% POLIÉSTER NEDEL Unidade 10 48,94 489,40
15 FITA DE MARCAÇÃO EM PVC COM ILHÓS E SPECKS, LARGURA 6CM, COMPRIMENTO: 2 FITAS DE 16M POR 2 FITAS DE 8M, NA COR LARANJA LIGHT NEDEL Unidade 20 112,99 2.259,80
30 COLETE PARA TREINAMENTO DUPLA FACE. CONFECCIONADO EM 100% POLIESTER E ELASTICOS NAS LATERAIS. TAMANHO UNICO NAS MEDIDAS: ALTURA 45 CM E LARGURA 62 CM. CORORES VARIADAS. ACABAMENTO EM VIES NEDEL Unidade 200 16,29 3.258,00
32 TROFÉU 1,30 M -, COM ALTURA DE 1,30CM, COM BASE OCTOGONAL COM 26,5CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR PRETA, UM ESTÁGIO COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. UMA ESTUETA DE HORNA AO MÉRITO FIXA NO CENTRO DA BASE E QUATRO ÁGUIAS FIXAS NA BASE DE MADEIRA LATERAL. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO Vitoria Unidade 15 640,99 9.614,85
33 TROFÉU 1,70 M -, COM ALTURA DE 1,70CM, COM BASE OCTOGONAL COM 26,5CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR PRETA, DOIS ESTÁGIOS COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. DUAS ESTUETAS DE HORNA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA) FIXA NO CENTRO DA BASE E NO PRIMEIRO ESTÁGIO EM BASE DE MADEIRA CONTENDO TAMBÉM QUATRO ÁGUIAS FIXAS NAS LATERAIS. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO Vitoria Unidade 15 923,99 13.859,85

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 33.704,37, (trinta e três mil, setecentos e quatro reais e trinta e sete centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

SSC Solucoes Em Fornecimento De Mercadorias LTDA

CNPJ nº 93.577.427/0001-38

MOACIR DUARTE

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F8399CA6



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: TOP WALK COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ: 30.494.995/0001-55 Email: top.walk.lici@gmail.com Telefone: (11) 2143-0300
Endereço: Av Do Oratorio, 4881 Andar 1, Jardim Guairaca, São Paulo/SP, CEP: 03221-200
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
02 BOLA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, OFICIAL, CONFECCIONADA EM PU ULTRA 100%, TECNOLOGIA NEO GEL, TAMANHO: 68 – 70 CM DE DIÂMETRO, PESO 420 – 445 GRAMAS, VÁLVULA DE MIOLO SUBSTITUÍVEL E AUTOLUBRIFICADO, IMPERMEÁVEL, 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA. MODELO APROVADO OFICIALIZADO E AFERIDO PELA FIFA PARA COMPETIÇÕES OFICIAIS. MARCAS DE REFERÊNCIA: PENALTY, TOPPER, NIKE, ADIDAS OU SIMILAR Penalty Unidade 400 175,00 70.000,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 70.000,00, (setenta mil reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Top Walk Comercio De Calcados LTDA

CNPJ nº 30.494.995/0001-55

ALINE GOMES VILLAR

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F68922BA



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: LRG COMERCIO LTDA
CNPJ: 12.386.373/0001-21 Email: unisport@unisport.net.br Telefone: (83)30215455
Endereço: Avenida General Osório, 252, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58010-780
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
12 CONES 50 CM EM MATERIAL EM POLIETILENO, BASE QUADRADA. MEDIDAS: 28,5CM COMPRIMENTO – 28,5CM LARGURA – 50CM ALTURA Plastcor Unidade 100 16,00 1.600,00
17 REDES P/ FUTSAL TIPO SEDA – NAS MEDIDAS OFICIAIS (3MTS DE LARGURA X 2 MTS DE ALTURA 1 MTS DE RECUO INFERIOR E 35 CM DE RECUO SUPERIOR) CONFECCIONADO NA MALHA 10 CM C/ FIO 6 M/M EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE 100% VIRGEM, NA COR BRANCA Matrix Par 20 235,00 4.700,00
29 JOGO DE CAMISAS FUTSAL COMPLETO– TAMANHO ADULTO CONTENDO 12 UNIDADES,SUBLIMADAS, NUMERADAS DE CAMISA POLIESPORTIVA DE LINHA EM TECIDO 100% POLIÉSTER DRY ESPECIAL, DE ALTA RESISTÊNCIA COM ACABAMENTO QUE PROPORCIONA RÁPIDA ABSORÇÃO DO SUOR E EQUILÍBRIO TÉRMICO, GERANDO CONFORTO DURANTE A PRÁTICA ESPORTIVA, COM APLICAÇÃO DE HIDRÓFILO, GRAMATURA 130 G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER, 12 UNIDADES DE CALÇÃO DE LINHA, EM TECIDO 100% POLIÉSTER DRY, GRAMATURA 130 G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER, SENDO 02 UNIDADES DE GOLEIRO EM TECIDO 100% POLIÉSTER DRY, GRAMATURA 130 G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER, SUNGA E ELÁSTICO REFORÇADO, 12 UNIDADES DE MEIÃO PÉ ATOALHADO, PUNHO DUPLO COM ELÁSTICO NO PÉ E TORNOZELO; UNIFORMES SERÃO EM CORES DEFINIDAS PELA SECRETARIA Wecker Conjunto 30 840,00 25.200,00
31 TROFÉU 1,10 M – COM ALTURA DE 110CM, COM BASE OCTOGONAL DE 21,5CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR PRETA. QUATRO COLUNAS COMPOSTAS POR COMPONENTES EM POLIMERO METALIZADOS NA COR DOURADA, CONTENDO NO CENTRO UMA FIGURA DE BOLA DE FUTEBOL EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM GOMOS PINTADOS NA COR PRETA. UMA BASE EM POLIMERO OCTOGONAL NA COR PRETA ADORNADA COM QUATRO ESTATUETAS FIXAS DE ÁGUIAS METALIZADAS NA COR DOURADA. NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE UM SUPORTE E UM CONE COM FRISOS E TAMPA EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADA E UMA FIGURA DE BOLA DE FUTEBOL EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM GOMOS PINTADOS NA COR PRETA. ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO Vitoria Unidade 20 468,00 9.360,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 40.860,00, (quarenta mil, oitocentos e sessenta reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

LRG Comercio LTDA

CNPJ nº 12.386.373/0001-21

ALESSANDER DE ARAUJO GOMES

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:231B0763

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025 – PROCESSO Nº 132417/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 09 de maio de 2025 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 007/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição futura e parcelada de aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 23 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:CA7F592A



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DANDARA SPORT LTDA
CNPJ: 51.543.641/0001-23 Email: sport.sempre@hotmail.com Telefone: (84) 99890-5825
Endereço: Av. Brigadeiro Everaldo Breves, 135, Centro, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-200
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
01 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, CONFECCIONADA EM LAMINADO PU PRO, CAMADA INTERNA NEOTEC, 11 GOMOS, TECNOLOGIA TERMOTEC E ULTRA FUSION – DUPLA CAMADA DE COLAGEM, SISTEMA DE FORRO TERMOFIXO, 0% ABSORÇÃO DE ÁGUA, CÂMARA 6D, MIOLO CÁPSULA SIS LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL, 61 A 64CM DE CIRCUNFERÊNCIA, 410-440G DE PESO. O MODELO DEVERÁ SER APROVADO PELA FIFA Penalty Unidade 400 240,00 96.000,00
05 BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, H3L, COSTURADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU (PU ULTRA GRIP – SISTEMA DE ADERÊNCIA, INDICADA PARA USO SEM COLA), MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CÂMARA ARBILITY. CIRCUNFERÊNCIA 58 A 60 CM, 425 A 475 G DE PESO. BOLA APROVADA PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE HANDEBOL (IHF) Penalty Unidade 15 189,00 2.835,00
06 BOLA PROFISSIONAL DE VÔLEI DE PRAIA, COM 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU. TECNOLOGIA TERMOTEC, COM 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA. PESO: 260- 280. MIOLO: SLIP SYSTEM – REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. CIRCUNFERÊNCIA: 66-68. CÂMARA: AIRBILITY. MARCAS DE REFERÊNCIA: PENALTY, MIKASA, WILSON, ADIDAS OU SIMILAR Penalty Unidade 50 113,00 5.650,00
22 CAMISA BÁSICA DE MEIA MALHA FIO 30.1 PENTEADA, 100% ALGODÃO, GRAMATURA 160 G/M 2, EM CORES VARIADAS, TAMANHOS P, M, G E GG, COM ESTAMPA EM SERIGRAFIA Lucassport Unidade 1.000 23,63 23.630,00
27 CONJUTO COMISSÃO, MALHA DRY ALTO CONFORTO, SENDO CAMISA, COM SUBLIMANÇÃO NA FRENTE E ESCUDO EM PATCH BORDADO COM GOLA COPA, CALÇÃO COM PATCH BORDADO. CONFORTO AMBOS COM TECNOLOGIA DRY TEC QUE ABSORVE O SUOR MAIS RÁPIDO DO TECIDO Lucas Conjunto 30 64,30 1.929,00
28 CAMISAS PERSDONALIZADA MALHA DRY ALTO CONFORTO, SENDO CAMISA, COM SUBLIMANÇÃO TOTAL COM GOLA COPA, CONFORTO TOTAL COM TECNOLOGIA DRY TEC QUE ABSORVE O SUOR MAIS RÁPIDO DO TECIDO- DESIGNER A DEFINIR COM A SECRETARIA Lucassport Unidade 600 28,90 17.340,00
                 

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 147.384,00, (cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prominente Contratante

 

Dandara Sport LTDA

CNPJ nº 51.543.641/0001-23

DANDARAH KATARINE RODRIGUES DE LUNA FREIRE

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:34024758



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080401/2025
A Prefeitura Municipal de Arez/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de arbitragem em modalidades esportivas diversas visando atender as demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações, sediado na Praça Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez – RN, ou solicitando no e-mail: cplarezpma@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 28 de abril de 2025, nos horários e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações e envio de documentação: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

 

Arez/RN, 22 de abril de 2025.

 

 

GILMAR FAUSTINO DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:01FBE324

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040101/2025
A Prefeitura Municipal de Arez/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de fardamento para as secretarias municipais, além de itens de proteção individual destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município de Arez/RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações, sediado na Praça Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez – RN, ou solicitando no e-mail: cplarezpma@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 28 de abril de 2025, nos horários e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações e envio de documentação: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

 

Arez/RN, 22 de abril de 2025.

 

 

GILMAR FAUSTINO DA SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:26B36D1E



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025 – PROCESSO Nº 132.080/2025
O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar inexigível e faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.910.837/0001-94;

 

CONTRATADA: FLUXSO CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.725.989/0001-55;

 

OBJETO: Contratação mediante Inexigibilidade da empresa FLUXSO CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA, para a Prestação dos Serviços de Assessoria para Desenvolvimento Institucional de Conselhos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa e Gestão do respectivo Fundo, para atender as demandas da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Arez/RN.

 

VIGÊNCIA: A vigência do instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura prolongando-se até 09 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.

 

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 29.932,60 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e dois reais, sessenta centavos).

 

BASE LEGAL: Art. 74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

DAYZIANNE REGIS DA COSTA FREIRE

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:2462F329



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 128/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a Sra. ASNOBIA PIRES CORREIA SILVA portadora do RG nº 1.261.087 – SSP/RN, do cargo de Assessor, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 10 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2A8551B0