ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 160/2024
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder cinco diárias no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), ao servidor Breno Leandro do Nascimento, com CPF nº 050.***.304-** para cobrir despesas durante acompanhamento dos pacientes Elidio Marinho do Nascimento e Brenio Querino da Silva, ao município de Tenente Ananias/RN, para tratamento médico, nos dias 18 e 22 de setembro de 2024, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 639*/2024
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arez/RN a Banda de Música Filarmônica de Arez e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Arezense, a Banda de Música Filarmônica de Arez, vinculada ao Instituto desta municipalidade.

 

Art. 2º O órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, qual seja, a Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura – SMELTC, adotará os atos necessário ao cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Entende-se por Patrimônio Cultural imaterial as práticas representações, expressões, conhecimento e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, alguns casos indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da Conversão para a salva Guarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Republicado por incorreção

 

Arez/RN, 13 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 638/2024
Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Arez /RN, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, APROVA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quanto é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar”.

Artigo 2º A “Semana Municipal de Agricultura Familiar “estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federa nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação de Política Nacional da Agricultura Familiar “possui os seguintes objetivos:

I-Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;

II-. Promover Políticas Públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

III-Aumentar a visibilidade dos agricultores, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidária, buscando ideias voltadas ao incentivo de diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município ;

IV-Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos palestras e programas de capacitação;

V-Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar, por meio de cursos palestras e programas de capacitação;

VI-Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

VII- Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionados com agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como desenvolver seminários e palestras no evento que acontece no interior do Município, onde abrange um grande número de agricultores familiares pela grandeza do evento , tonando-se um espaço de discussão com intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura visando o fortalecimento da agricultura familiar.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de agosto de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 159/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, a Sra. Rayanne Cristina da Silva, matricula 9954-6, do cargo de A.S.G.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 158/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Claudia Pires Oliveira Correia de Araujo, matrícula 96890-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha