ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 127/2025
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora thaynah Gerônimo da Silva Costa, com CPF nº 113.642.514-42, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação” a ser realizada nos dias 27 e 28 de março de 2025 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 27 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C38BECE3

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 131/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA CHACON LIMA portador do RG nº 1.912.499 – SSP/RN, para o cargo de Assessorlotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 10 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:BB8CCDEC

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022701/2025 – PROCESSO Nº 131896/2025
OPrefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22;

 

CONTRATADAS: 2K COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 14.321.936/0001-29;

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral e vasilhames destinados a atender as demandas do município de Arez/RN.

VIGÊNCIA: Até o final do exercício financeiro em vigência.

VALOR GLOBAL: R$ 62.622,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.001 / 02.003 / 02.004 / 02.005 / 02.006 / 02.008 / 02.009 / 02.010 / 02.011 / 02.013 / 02.014. Ação: 2003 / 2027 / 2028 / 2164 / 2008 / 2044 / 2086 / 2057 / 2081 / 2143 / 2145 / 2144 / 2020. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recurso: 15000000 / 15001002.

BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Arez/RN, 28 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVERA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1A6254F3



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2025 – PROCESSO Nº 132199/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 25 de abril de 2025 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 006/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição gradual de Materiais de Construção em geral, ferramentas e afins (itens não licitados, fracassados ou cancelados do Pregão Eletrônico nº 13/2024), destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7D57C75A

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 792/2025

DECRETO Nº 792/2025 – GP.

 

“Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, com diretrizes para a implementação do Governo Digital no âmbito do Município de Arez/RN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.129/2021:

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º– Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º. – O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

 

– A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

 

– Ampliação da oferta de serviços digitais;

 

– Aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

 

– uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

 

– busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

 

Art. 3º. O Setor de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

CAPÍTULO II

 

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 4º. A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

– Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre Servidores Municipais;

– Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

– Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

– Painel de monitoramento do desempenho dos Serviços Públicos.

 

§ 1º . – As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§ 2º. – As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 6º – Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

– Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

– Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

– Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

– Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

– Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

Art. 7º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto naLei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, e regulamentação no âmbito Municipal.

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

 

– Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

 

– Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

 

– padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

– recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

 

CAPÍTULO IV

 

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

Art. 10º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços Públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

– A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

– A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018e regulamentação no âmbito municipal.

 

CAPÍTULO V

 

DO USO DE DADOS

 

Art. 11º. Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e regulamentação no âmbito Municipal.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

 

Art. 12º. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

 

– Carta de Serviços ao Usuário;

 

– Transparência Municipal;

 

– e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

 

– Programa de Dados Abertos;

 

– Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

 

– Legislação Municipal;

 

– Nota Fiscal Eletrônica;

 

– Sistema Web de Ouvidoria;

 

IX- Aplicativo Arez Digital.

 

CAPÍTULO VII

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13º. – O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 14º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 07 de abril de 2025.

 

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:AB49BA47



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Arez, gentilmente, convoca OS MEMBROS DO CONSLHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para reunião ordinária, dia 11 de Abril de 2025, sexta-feira, às 09 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Arez.

Caso não possa comparecer, envie o seu suplente, pois esse momento é de extrema importância para os profissionais do magistério e para o desenvolvimento da Educação arezense.

 

Pauta: Mudança de local de trabalho de Servidor Público

 

Relação dos Representantes Titulares e Suplentes

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Daiane Silva Chacon (Membro Cativo por exercício do Cargo de Secretária).

Suplente: Maria dos Prazeres Lima (1º Mandato)

 

II – Representantes do Caixa das Escolas da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Alvarina Marinho César (1º Mandato)

Suplente: Ana Paula Barbosa César (1º Mandato)

 

III – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:

Titular: Gerciene Alves Barbosa (1º Mandato)

Suplente: Tânea Maria da Silva (1º Mandato)

 

IV – Representantes da Rede Estadual:

Titular: Diego Firmino Chacon (1º Mandato)

Suplente: Carlos Antônio Coelho Chacon (1º Mandato)

 

V – Representantes dos Servidores Municipais de Educação de Arez/RN:

Titular: José Alfredo Chacon (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Carmen Ricely César Chacon (Prorrogação de Mandato)

 

VI – Representante dos Estudantes de Arez

Titular: Ariane Félix Ferreira (Prorrogação de Mandato)

Suplente: João Victor Félix da Silva (Prorrogação de Mandato)

 

VII – Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Luana Santos da Fonseca (1º Mandato)

Suplente: Maria Estela da Silva (1º Mandato)

 

VIII – Representantes da Rede Privada

Titular: Maizy Kelly Oliveira Souza (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Gilvanda Barbosa da Silva (1º Mandato)

 

DAIANE DA SILVA CHACON

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:F90150BB

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 125/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Isabel Cristina da Silva Viana, matrícula 96754-8, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.

 

Arez/RN, 07 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF Nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:02795A46



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 – PROCESSO Nº 132185/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA06532232424 – MEinscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95, com o valor total de R$9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 28 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:3269E4F4



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 118/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

CNPJ: (MF): 31.046.870/0001-25

End. Rua Moisés Lins, 64 – Centro – Arez. CEP; 59170-00

Fone: 3242-2189 – E-mail: sec.arez@gmail.com

Portaria nº. 118/2025

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM.

Considerando o que prevê o Inciso I do Artigo 8º da Lei Federal de nº. 173 de maio de 2020;

Considerando o que prevê a estratégia 14.5 da Lei Municipal de nº 501 de 23 de junho de 2015;

Considerando o que prevê as alíneas “b”, “b” e „c” do Inciso II parágrafos 3º e 4º do Art. 38 e todo o Capítulo III da Lei Municipal de nº. 16 de 28 de maio de 2014;

Considerando o que prevê a Lei Complementar 173/2020, Ar. 8, Inciso I.

Resolve:

Art. 1º Conceder as progressões e promoções aos profissionais do magistério municipal conforme Lei Complementar Municipal 16/2014;

Art. 2º As concessões previstas no Art. 1º são provenientes de período aquisitivo até 30 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

DAIANE DA SILVA CHACON

Secretário Municipal de Educação

Portaria: 04/2025 – GP

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF nº. 379.417.984-68

 

Anexo I – Quadro 01 – Progressão – Mudança de letras dos Professores
NOME ADMISSÃO CLASSE ATUAL CLASSE QUE FARÁ JUS
01 Antônio Tomé de Oliveira Filho 25/04/2012 PNIII-F PNIII-G a partir do mês 04
02 Creuza Maria de Oliveira 16/05/2012 PNIII-E PNIII-G a partir do mês 03
03 Danilo César de Menezes 01/10/2009 PNIII-G PNIII-H a partir do mês 10
04 Diego Firmino Chacon 25/07/2013 PNIV-E PNIV-F a partir do mês 03
05 Eliane Maria da Silva 02/07/2012 PNIII-F PNIII-G a partir do mês 07
06 Franciane Barbosa de Medeiros Silva 08/03/2010 PNIII-G PNIII-H a partir do mês 03
07 Gracineide Fernandes Coutinho da Silva 08/03/2010 PNIII-G PNIII-G a partir do mês 03
08 Ivanildo Severino da Silva 29/10/2012 PNIII-F PNIII-G a partir do mês 03
09 José Ronilson Matias de Araújo 07/01/2014 PNI-E PNIII-F a partir do mês 03 – Letra e Nível
10 Liege Pessoa de Souza 18/07/1996 PNII-J PNIII-J a partir do mês 03 – Nível
11 Luciana Emília Cavalcante Chacon Silva 01/10/2009 PNIII-F PNIII-G a partir do mês 10
12 Michele Souza de Lima 04/04/2014 PNIII-F PNIII-G a partir do mês 04
13 Sheila Cristina Mendes Braga 01/10/2009 PNII-F PNIII-G a partir do mês 10 – Letra e Nível
14 Jozenildo da Silva 18/12/2012 PNIII-E PNIII-E a partir do mês 03
Anexo II – Quadro 02 – Progressão – Mudança de letras dos Coordenadores Pedagógicos
NOME ADMISSÃO CLASSE ATUAL CLASSE QUE FARÁ JUS
01 Patrícia Lins Galvão 01/07/2013 SP-NIII-E SP-NIII-G a partir do mês 07
02 Sonia Suely de Azevedo Lima 29/04/2013 SP-NIII-F SP-NIII-G a partir do mês 05
 
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:03FDAEE2

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 131069/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025
ASSUNTO: Contração de pessoa jurídica visando o fornecimento de Peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa de 2025, para atender as necessidades do Município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 131069/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 4/2025, HOMOLOGA a licitação, autorizando a Contração de pessoa jurídica visando o fornecimento de Peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa de 2025, para atender as necessidades do Município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

Y S A DE FREITAS – CNPJ: 52.236.025/0001-92, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1; totalizando o valor de R$ 122.940,00 (cento e vinte e dois mil, novecentos e quarenta reais).

 

Arez/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D6E4C989