ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 152/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Juliane Santana de Oliveira, matrícula 9846-9, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 30/09/2024.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha












ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 777/2024
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando que dia 03 (quinta-feira) de outubro de 2024, é feriado Estadual de Mártires de Cunhaú e Uruaçu;

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado o dia 04 (sexta-feira) de outubro de 2024, ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN.

Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 02 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha