ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


ANEXOS LDO 2024 – LEI 613/2023

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
I – METAS ANUAIS
2024
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2024

2025

2026

Valor Corrente (a)

Valor Constante (a / PIB) x 100

% PIB

% RCL (a / RCL) x 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b / PIB) x 100

% RCL (b / RCL) x 100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c / PIB) x 100

% RCL (b / RCL) x 100

Receita Total

71.869.528,79

67.255.782,14

###

95,30

77.476.225,03

72.502.550,09

###

95,42

83.794.048,26

78.414.793,43

###

95,53

Receitas Primárias ( I )

70.964.164,20

66.408.538,46

###

94,10

76.435.055,74

71.528.219,86

###

94,13

82.596.703,58

77.294.313,66

###

94,17

Receitas Primárias Correntes

77.348.888,10

25.782.962,70

515.659.253,98

36,53

83.160.550,23

27.720.183,41

543.533.008,03

36,48

89.337.662,24

29.779.220,75

566.899.309,83

36,28

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.763.177,83

921.059,28

18.421.185,54

1,31

2.961.467,62

987.155,87

19.355.997,54

1,30

3.107.472,30

1.035.824,10

19.718.715,03

1,26

Transferências Correntes

73.452.593,02

24.484.197,67

489.683.953,46

34,69

78.895.997,77

26.298.665,92

515.660.116,16

34,61

84.731.642,37

28.243.880,79

537.671.440,92

34,41

Demais Receitas Primárias Correntes

1.133.117,25

377.705,75

7.554.114,98

0,54

1.303.084,83

434.361,61

8.516.894,34

0,57

1.498.547,56

499.515,85

9.509.153,88

0,61

Receitas Primárias de Capital

1.295.396,10

431.798,70

8.635.974,00

0,61

1.489.705,52

496.568,51

9.736.637,35

0,65

1.713.161,34

571.053,78

10.871.002,87

0,70

Despesa Total

71.869.518,79

67.255.772,78

###

95,30

77.476.225,03

25.825.408,34

506.380.555,77

33,99

83.794.048,26

27.931.349,42

531.721.862,20

34,03

Despesas Primárias ( II )

70.335.317,31

65.820.061,12

###

93,26

75.615.893,33

25.205.297,78

494.221.525,04

33,17

81.548.066,81

27.182.688,94

517.469.806,51

33,12

Despesas Primárias Correntes

64.396.485,37

21.465.495,12

429.309.902,47

30,42

69.244.810,55

23.081.603,52

452.580.461,11

30,38

75.129.754,40

25.043.251,47

476.741.889,71

30,51

Pessoal e Encargos Sociais

40.220.180,10

13.406.726,70

268.134.534,00

19,00

42.838.071,80

14.279.357,27

279.987.397,39

18,79

46.363.974,40

15.454.658,13

294.206.322,74

18,83

Outras despesas Correntes

24.176.305,27

8.058.768,42

161.175.368,47

11,42

26.406.738,75

8.802.246,25

172.593.063,73

11,58

28.765.780,00

9.588.593,33

182.535.566,98

11,68

Despesas Primárias de Capital

5.538.831,94

1.846.277,31

36.925.546,27

2,62

6.007.082,78

2.002.360,93

39.261.978,96

2,64

6.106.312,41

2.035.437,47

38.748.095,74

2,48

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

400.000,00

133.333,33

2.666.666,67

0,19

364.000,00

121.333,33

2.379.084,97

0,16

312.000,00

104.000,00

1.979.821,05

0,13

Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (III) = ( I – II )

628.846,89

588.477,34

11.769.546,82

0,83

819.162,41

766.575,34

15.030.889,11

1,01

1.048.636,77

981.318,33

18.681.102,88

1,20

Dívida Pública Consolidada (DC)

37.760.000,00

12.586.666,67

251.733.333,33

17,83

43.424.000,00

14.474.666,67

283.816.993,46

19,05

49.937.600,00

16.645.866,67

316.883.050,96

20,28

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

31.603.200,00

10.534.400,00

210.688.000,00

14,93

31.603.200,00

10.534.400,00

206.556.862,75

13,86

29.200.428,19

9.733.476,06

185.293.661,97

11,86

Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha

(3.613.200,00)

(3.381.246,49)

(67.624.929,81)

(4,79)

(4.740.480,00)

(4.436.159,46)

(86.983.518,84)

(5,84)

(5.451.552,00)

(5.101.583,38)

(97.117.521,04)

(6,22)

Fonte: /Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2022

% PIB

% RCL

Metas Realizadas em 2022

% PIB

% RCL

Variação

Valor (c)=(b-a)

% (c/a)x100

Receita Total

50.020.000,00

104,60

61.226.564,84

100,36

11.206.564,84

22,40

Receitas Primárias (I)

49.853.000,00

104,25

60.519.248,75

99,20

10.666.248,75

21,40

Despesa Total

63.677.836,05

133,16

60.797.636,55

99,66

(2.880.199,50)

(4,52)

Despesas Primárias (II)

63.097.021,05

131,95

60.437.085,94

99,07

(2.659.935,11)

(4,22)

Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I – II)

(13.244.021,05)

(27,70)

82.162,81

0,13

13.326.183,86

(100,62)

Dívida Pública Consolidada (DC)

31.150.000,00

65,14

30.929.170,11

50,70

(220.829,89)

(0,71)

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

29.249.000,00

61,16

29.200.428,19

47,87

(48.571,81)

(0,17)

Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da Linha

(22.000.241,76)

48.571,81

22.048.813,57

(100,22)

Fonte: / Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2021

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

Receita Total

47.328.508,51

61.226.564,84

29,37

55.498.000,00

(9,36)

71.869.528,79

29,50

77.476.225,03

7,80

83.794.048,26

8,15

Receitas Primárias ( I )

47.186.389,98

60.519.248,75

28,26

54.970.600,00

(9,17)

70.964.164,20

29,09

76.435.055,74

7,71

82.596.703,58

8,06

Despesa Total

43.458.770,12

60.797.636,55

39,90

61.500.000,00

1,16

71.869.518,79

16,86

77.476.225,03

7,80

83.794.048,26

8,15

Despesas Primárias ( II )

42.532.859,66

60.437.085,94

42,10

60.583.459,00

0,24

70.335.317,31

16,10

75.615.893,33

7,51

81.548.066,81

7,85

Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III) = ( I – II )

4.653.530,32

82.162,81

(98,23)

(5.612.859,00)

(6.931,39)

628.846,89

(111,20)

819.162,41

30,26

1.048.636,77

28,01

Dívida Pública Consolidada (DC)

10.207.322,06

30.929.170,11

203,01

29.500.000,00

(4,62)

37.760.000,00

28,00

43.424.000,00

15,00

49.937.600,00

15,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

7.248.758,24

29.200.428,19

302,83

27.990.000,00

(4,15)

31.603.200,00

12,91

36.343.680,00

15,00

41.795.232,00

15,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da Linha

10.707.277,14

48.571,81

(99,55)

1.210.428,19

2.392,04

(3.613.200,00)

(398,51)

(4.740.480,00)

(5.451.552,00)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2021

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

Receita Total

45.281.772,40

55.630.169,76

22,85

51.935.242,37

(6,64)

67.255.782,14

29,50

72.502.550,09

7,80

78.414.793,43

8,15

Receitas Primárias ( I )

45.145.799,83

54.987.505,68

21,80

51.441.699,42

(6,45)

66.408.538,46

29,09

71.528.219,86

7,71

77.294.313,66

8,06

Despesas Total

41.579.382,05

55.240.447,53

32,86

57.551.937,11

4,18

67.255.772,78

16,86

72.502.550,10

7,80

78.414.793,43

8,15

Despesas Primárias ( II )

40.693.512,88

54.912.852,93

34,94

56.694.234,51

3,24

65.820.061,12

16,10

70.761.644,52

7,51

76.312.995,33

7,85

Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III) = ( I – II )

4.452.286,95

74.652,74

(98,32)

(5.252.535,09)

(7.135,96)

588.477,34

(111,20)

766.575,34

30,26

981.318,33

28,01

Dívida Pública Consolidada (DC)

9.765.903,23

28.102.098,96

187,76

27.606.213,74

(1,76)

35.335.953,58

28,00

40.636.346,62

15,00

16.645.866,67

(59,04)

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

6.935.283,43

26.531.372,15

282,56

26.193.149,92

(1,27)

29.574.396,41

12,91

34.010.555,87

15,00

39.112.139,25

15,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da Linha

10.244.237,60

44.132,12

1.132.723,37

(3.381.246,49)

(4.436.159,46)

(5.101.583,38)

Fonte: / Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2022

%

2021

%

2020

%

Patrimônio/Capital

2.354.261,93

100,00

19.488.558,05

100,00

7.563.073,52

100,00

Reservas

Resultado Acumulado

TOTAL

2.354.261,93

100,00

19.488.558,05

100,00

7.563.073,52

100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2022

%

2021

%

2020

%

Patrimônio

Reservas

Resultado Acumulado

TOTAL

Fonte: / Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2022

2021

2020

RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

Alienação de Bens Móveis

Alienação de Bens Imóveis

NADA A DECLARAR

Alienação de Bens Intangíveis

Rendimentos de Aplicações Financeiras

DESPESAS EXECUTADAS

2022

2021

2020

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

NADA A DECLARAR

Amortização da Dívida

DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

SALDO FINANCEIRO

2022

2021

2020

VALOR (III)

Fonte: / Relatórios da LRF

 

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS

2020

2021

2022

RECEITAS CORRENTES (I)

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

NADA A DECLARAR

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IV) = (I +III-II)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2020

2021

2022

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões por Morte

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)

0,00

0,00

0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2020

2021

2022

VALOR

0,00

0,00

0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2020

2021

2022

VALOR

0,00

0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2020

2021

2022

Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar

0,00

0,00

0,00

Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS

2020

2021

2022

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS

2020

2021

2022

RECEITAS CORRENTES (VII)

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2020

2021

2022

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões por Morte

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2

0,00

0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS

2020

2021

2022

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

0,00

0,00

0,00

Recursos para Formação de Reserva

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2020

2021

2022

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS

2020

2021

2022

Receitas Correntes

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS – (XII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS

2020

2021

2022

Despesas Correntes (XIII)

0,00

0,00

0,00

Pessoal e Encargos Sociais

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital (XIV)

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2020

2021

2022

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2020

2021

2022

Contribuições dos Servidores

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2020

2021

2022

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII – XVIII)2

0,00

0,00

0,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2024

2025

2026

NADA A DECLARAR            
TOTAL

0,00

0,00

0,00

 
Fonte:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2024
Aumento Permanente da Receita

16.371.528,79

( – ) Transferências Constitucionais

0,00

( – ) Transferências ao FUNDEB

5.098.926,16

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )

11.272.602,63

Redução Permanente de Despesa ( II )

3.120.873,50

Margem Bruta ( III ) = ( I + II )

14.393.476,13

Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )

2.008.780,42

Novas DOCC

2.008.780,42

Novas DOCC geradas por PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III – IV )

12.384.695,71

Fonte:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO – RISCOS FISCAIS
2024
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descricão

Valor

Descricão

Valor

Demandas Judiciais

   
Dívidas em Processo de Reconhecimento

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

1.855.200,00

Avais e Garantias Concedidas

 

Assunção de Passivos

 

Assistências Diversas

 

Outros Passivos Contingentes

2.654.800,00

 

SUBTOTAL

2.654.800,00

SUBTOTAL

1.855.200,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação      
Restituição de Tributos a Maior   Abertura de créditos adicionais a partir da  
Discrepância de Projeções:   redução de dotação de despesas  
Outros Riscos Fiscais   discricionárias

799.600,00

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

799.600,00

TOTAL

2.654.800,00

TOTAL

2.654.800,00

Fonte:
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:16291E89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 613/2023

LEI N° 613/2023

 

Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2024, e dá outras providências.

 

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Arez/RN, para o ano de 2024, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

CAPÍTULO II

Das Definições

 

Art. 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

 

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

 

SEÇÃO I

Do Equilíbrio

 

Art. 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2024 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.

 

Art. 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

 

Art. 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2024 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções e programas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

§ 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2023, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2024 e as disposições da presente Lei.

§ 2º – As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “superávit” corrente.

§ 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, à Câmara Municipal.

 

Art. 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2024, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral.

Art. 7º – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

 

Art. 8º – Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

 

Art. 9º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.

 

Art. 10 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

 

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas

 

Art. 11. – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

– Categoria Econômica:

DESPESAS CORRENTES

– Grupo de Natureza de Despesa:

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Correntes

– Categoria Econômica:

DESPESAS DE CAPITAL

– Grupo de Natureza de Despesa:

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

§ 1º – As categorias de econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e sub-função programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.

§ 2º – As despesas de custeio programadas para o exercício de 2024 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo I a esta Lei.

§ 3º – As despesas de capital programadas para o exercício de 2024 estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

§ 4º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana.

 

CAPITULO IV

Das Receitas

 

Art. 12 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2023.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico;

IV. evolução da receita nos últimos três anos; e

IV. indicativos da receita já arrecadada, até o primeiro semestre do ano em curso.

 

Art. 13 – Não será permitida no exercício de 2024, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.

 

CAPÍTULO V

Das Despesas

 

Seção I

Das Despesas com Pessoal

 

Art. 14 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal.

 

Art. 15 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, dentre destaque para a Receita Corrente Líquida; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

§ 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

§ 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

 

Art. 16 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Seção II

Do Repasse ao Poder Legislativo

 

Art. 17 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

Parágrafo Único – Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição.

 

Seção III

Das Despesas Irrelevantes

 

Art. 18 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com os termos legais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

Seção IV

Das Despesas com Convênios

 

Art. 19 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes;

Seção V

Das Despesas com novos Projetos

 

Art. 20 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas

 

Art. 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização do repasse;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2023;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

 

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais

 

Art. 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.

Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações

do Projeto de lei do Orçamento

 

Art. 23 – Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

Art. 24 – Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.

 

Art. 25 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

 

Art. 26 – As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

 

Art. 27 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2023, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2023, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

Art. 28 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração os pedidos de abertura de novos créditos adicionais.

 

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

Seção I

 

Do Cumprimento das Metas Fiscais

 

Art. 29 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais.

Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2024, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais.

 

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho

 

Art. 30 – Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos noventa dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

 

Art. 31 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado.

 

CAPÍTULO X

Das Vedações

 

Art. 32 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Art. 33 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

 

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

 

Seção Única

Da Dívida Fundada Interna

Sub-seção I

Dos Precatórios

 

Art. 34 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2024, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2023, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2024, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

 

Sub-seção II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

Art. 35 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

 

CAPITULO XII

Do Plano Plurianual

Art. 36 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2024, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

 

Art. 37 – Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2024.

 

Art. 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025.

 

Art. 39 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2024, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

 

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 40 – A proposta orçamentária para o exercício de 2024 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2023.

 

Art. 41 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2024, será entregue ao Poder Executivo até 15 de setembro de 2023, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

Art. 42 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2024, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2023, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

 

Art. 43 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

I – Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2023, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo Único – As emendas ao orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

 

Art. 44 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 45 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2023, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais;

b) pagamento do serviço da dívida;

c) projetos e execuções no ano de 2023 e que perdurem até 2024, ou mais;

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

 

Art. 46 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 20 de outubro de 2023.

 

Bergson Iduino de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

– Na área Administrativa

– Promover política de valorização do servidor público municipal, inclusive com a revisão salarial dos servidores;

– Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;

– Aperfeiçoar os serviços de informatização;

– Modernizar a administração municipal;

– Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;

– Modernizar o sistema da gestão administrativa, incluindo o registro da frequência de servidores administrativos por meio do reconhecimento facial;

 

– Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1 – Viabilizar as atribuições da área de planejamento;

– Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;

– Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

– Racionalizar os gastos do município;

– Estimular as receitas do município;

 

– Na área de Meio Ambiente

– Implantar programas de ecoturismo, através de parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

– Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

– Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

– Implantar programas de monitoramento dos recursos hídricos;

– Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;

– Desenvolver programas de educação ambiental;

– Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;

– Manutenção e conservação do Parque Natural José Mulato;

– Implantar programa de licenciamento ambiental;

– Manutenção de convênio com a associação de catadores de materiais recicláveis de Arez;

– Implantação do projeto “Arez cidade limpa”;

– Manutenção da unidade de beneficiamento de moluscos;

– Viabilizar parcerias/convênios com as instituições, órgãos e empresas visando o desenvolvimento sustentável;

– Promover cursos de capacitação, com a parceria da Secretaria Municipal de Agricultura, para o fortalecimento das atividades agrícolas;

– Incetivar a recuperação de nascentes de rios;

– Manutenção dos viveiros de mudas de árvores nativas;

– Incentivar o plantio de árvores nativas no Município;

– Implantar o Código Ambiental;

– Estruturação e capacitação de funcionários de nível técnico para a secretaria de meio ambiente;

– Ativar o Fundo Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

– Proporcionar a implementação da construção da unidade de beneficiamento de moluscos;

 

– Na área da Educação

– Ampliar o atendimento na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aumentando o número de matrícula e patrocinando iniciativas de erradicação da evasão;

– Apoiar e patrocinar a expansão de aulas em espaços não-escolares, por meio de aulas de campo para os educandos das diferentes etapas de ensino;

– Promover programas de formação e capacitação de profissionais do magistério e dos demais da educação, relacionados às necessidades existentes na Rede Municipal de Ensino;

– Desenvolver programas de redução das repetências e de Recomposição das aprendizagens inalcançadas no tempo da pandemia da COVID-19;

– Investir em pesquisas e estudos para acompanhamento e avalição do Ensino fundamental e da EJA;

– Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

– Manter e tonar mais eficiente a avaliação de desempenho do magistério;

– Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão), provenientes da Lei Municipal n° 016/2014;

– Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;

– Implantar projetos de políticas públicas, voltada à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);

– Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;

Investir no fortalecimento e ampliação da Equipe Multidisciplinar do Centro Municipal de Educação Especial de Arez (CMEEA);

– ampliar o acesso dos educandos e suas famílias ao processo educacional, via sistema de gestão escolar;

– Implantar a Educação Integral na Educação Infantil e para os 1º aos 3º anos do Ensino Fundamental;

– Implantar atividades desportivas sistemáticas nos espaços escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino;

– Ampliar o acesso à Tecnologia e Informática pelos Educandos da rede Municipal de Ensino;

– Investir na manutenção, expansão e aprimoramento do Sistema de Gestão Escolar;

– Fomentar a qualificação dos Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, por meio do investimento na EJA presencial na forma Combinada Articulada à Educação Profissional;

 

– Nas áreas de Trânsito e Transportes

– Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;

– Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;

– Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;

– Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

– Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

– Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;

– Promover a sinalização das ruas;

– Promover a concessão pública para ampliação e manutenção do sistema de saneamento básico nas ruas do município;

1.5.9 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;

 

– Na área de Desenvolvimento Rural

– Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;

– Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

– Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;

– Fortalecer agricultura familiar com disponibilização de Assistência Técnicas e Extensão Rural;

– Fortalecer a pequena produção agrícola com incentivo técnico na elaboração de projetos para criação de agroindústrias;

– Incentivar a comercialização dos produtos locais na feira livre e em feirinhas populares;

– Viabilizar a regularização de áreas mediante a preservação dos recursos ambientais (água, florestas e solo);

– Projeto de reutilização de resíduos orgânicos passivos de serem transformados por compostagem;

– Elaboração de estudo para implementação de projeto de irrigação coletiva;

– Fortalecer a agropecuária com orientação e apoio ao pecuarista junto aos órgãos estaduais de fiscalização IDIARN;

– Criação e implementação da feira da Agricultura familiar;

– Promover regularização de cadastro ambiental rural – CAR e áreas e/ou pequenas propriedades em parceria com entidades estaduais ou federais;

– Promover companha de orientação e possível doação de vacina brucelose e febre aftosa;

– Peixe, Camarão e mariscos – viabilizar estudo e parceria junto a S.M. Meio Ambiente e Sebrae na busca do fortalecimento a produtividade e desenvolvimento destas culturas;

 

– Nas áreas de Cultura e Turismo

– Elaboração e promoção do desenvolvimento dos roteiros turísticos;

– Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;

– Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

– Manter e equipar a banda de música municipal;

– Implementação do projeto de revitalização e sinalização turística – Placas, Letreiro e paisagismo da entrada da cidade e implementação de espaços instagramáveis, visando atrair o turista;

– Realização do Inventário Turístico;

– Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;

– Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;

– Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

– Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

– Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;

– Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.,

– Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de Financiamento;

– Continuação do Projeto “Conheça Arez” – Propaganda e incentivo ao turismo – Divulgação, mídias sociais, televisão, livro, revista, exposições, etc;

– Participação em feiras e eventos especializados em turismo;

– Projeto Arte, Cultura e Leitura: uma bela mistura – Estimular a leitura e aproximar a arte e cultura da população;

– Festival Gastronômico e Cultural do Camarão;

– Exposições e celebração de datas importantes – Retratando traços da cultura e história da cidade e seus moradores – Dia da consciência negra, dia do folclore, dia das mães, etc;

– Feira Regional e Cultural Arezense – Valorização do Artesão e artesanato local;

– Promover programação “Arez Junino”;

– Promover programação de Emancipação política;

– Promover programação de Carnaval;

– Promover programação Natalina – Iluminação, ornamentação e programação artística;

– Promover programação das Festas Tradicionais – Festa da Padroeira e Festa de Santos Reis;

– Instalação da Banda Oficial de Música;

 

– Na área Tributária

– Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

– Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

– Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

– Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;

– Diminuir os níveis de inadimplência;

– Implantar programa de legalização dos prédios públicos;

 

– Nas áreas do Esporte e Lazer

– Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;

– Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

– Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;

– Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;

– Apoiar a prática esportiva comunitária de esportes diversos praticados pelo público em geral;

– Implantar e promover o projeto “Rede”;

– Implantar e promover o projeto Olimpíadas municipais;

– Implantar e promover o projeto Arena Verão;

– Apoio ao atleta local;

 

– Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

– Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

– Manter as ações da Controladoria Municipal;

– Manter as ações da Procuradoria Municipal;

– Manter as ações da Assessoria de Comunicação;

– Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

 

– Na área de Obras

– Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;

– Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;

– Modernização e manutenção das ações de limpeza pública;

 

– Na área da Habitação

– Incentivar políticas de Habitação;

– Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

– Implementar programas habitacionais para moradores da Zona Rural;

– Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;

 

– Na área do Emprego

– Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;

– Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

2.1 – Na área da Saúde

– Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

– Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

– Promover ações básicas de saúde;

– Promover campanhas de combate e controle as pandêmias, epidemias e endemias;

– Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

– Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

– Manter e recuperar a frota vinculada à política pública de saúde;

– Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;

– Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;

– Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;

– Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;

– Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

– Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

– Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;

– Informatizar Programas de Informações de Unidade Básica de Saúde e Unidade mista Dr. Juca;

– Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;

– Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;

– Aquisição de insumos médicos e hospitalares para funcionamento das Unidades de Saúde do SUS e a manutenção da estrutura básica da Atenção Básica no município;

– Manutenção de parceria com consórcios, visando a promoção da saúde pública;

– Manutenção das equipes existentes, e possivelmente a sua ampliação, teremos o ESF em todo o município, trazendo uma eficiente atividade de saúde preventiva;

– Ampliar o sistema de saúde pública local;

 

– Na área da Assistência Social

– Implantação e manutenção do setor para execução das políticas públicas direcionadas a idosos, população LGBT QIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, juventude e Direitos Humanos;

– Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda;

– Implantação, manutenção e estruturação dos Projetos Sociais desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;

– Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

– Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de média e alta complexidade;

– Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;

– Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;

– Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

– Manutenção do Programa Primeira Infância, visando atender as crianças da faixa etária de 0 a 6 anos;

– Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

– Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

– Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

– Apoiar ações de combate ao Corona vírus COVID-19 em consonância com política do SUAS;

 

– Assistência emergencial no combate à fome e ao enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos benefícios eventuais;

– Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e das instâncias de controle do SUAS;

– Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;

– Regulamentação e estruturação da Vigilância Socioassistencial;

– Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício de prestação Continuada);

– Ampliação do quadro de recursos humanos dos profissionais do SUAS e do organograma da gestão municipal da política de assistência social;

– Retomar a execução das ações estratégicas para o programa de erradicação do trabalho infantil/AEPETI;

– Garantir o cadastramento no CMAS e o monitoramento das entidades sócio-assistenciais do município;

– Buscar parcerias com a SETHAS para capacitação de jovens;

– Intensificar a intersetorialidade com as demais secretarias e demais órgãos públicos, visando a promoção da assistência social;

– Disponilizar veículo, para cada unidade sócio-assistencial, para dar suporte as demandas existentes;

 

ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

– ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

 

– Na área da Administração

– Ampliar o sistema de informatização do município;

– Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

– Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

– Adquirir novos imóveis;

– Aquisição de veículos para o serviço público;

 

– Na área do Meio Ambiente

– Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

– Efetuar a dragagem dos corpos hidrícos;

– Implantar a Unidades de Conservação Ambiental;

– Revitalização da Estação de Tratamento de Esgoto;

– Construir viveiro de mudas de árvores nativas na zona rural;

 

– Na área da Educação

– Realizar melhorias, reformas e ampliações nas estruturas físicas das unidades de ensino do município;

– Investir na construção, ampliação e reformas dos equipamentos desportivos das unidades de ensino do município;

– Investir no melhoramento da qualidade do transporte escolar para os educandos da Rede Municipal de Ensino;

– Adquirir equipamentos para acessibilidade dos educandos com necessidades especiais da Rede Municipal de Ensino;

– Garantir a expansão de Laboratórios de Ciência, informática e Robótica nas Escolas de Ensino Fundamental, anos finais;

 

– Nas áreas da Cultura e Turismo

– Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;

– Criar e equipar o coral municipal;

– Implementação do Parque de Ecoturismo da Ilha do Flamengo;

– Construção do Mercado do Artesanato;

 

– Nas áreas dos Transportes e Trânsito

– Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;

– Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

– Instalar novos abrigos rodoviários;

– Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;

 

– Nas áreas do Trabalho e Habitação

– Edificar novas unidades de habitação popular, visando a redução do déficit habitacional, isso através de parcerias com os Governos Federal e Estadual;

– Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

– Reformar e adequar as moradias da população de baixa renda;

 

– Na área do Desenvolvimento Rural

– Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;

– Perfurar e promover a manutenção dos poços artesianos, esses voltados à atividade agrícola;

– Reestruturação do mercado público;

– Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

– Aquisição de terreno para a construção do mercado do peixe;

– Construção do Mercado do Peixe;

 

– Nas áreas do Esporte e Lazer

– Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;

– Reforma do ginásio poliesportivo Mário Lins;

– Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;

– Construção e Instalação de academias para a terceira idade;

– Construção e revitalização de áreas de lazer para atividades desportivas diversas;

– Reforma e manutenção das quadras de esporte do município;

– Construção do estádio de futebol na comunidade de Urucará;

 

– Nas áreas de Obras e Serviços Públicos

– Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;

– Ampliação do Sistema da rede de abastecimento de água;

– Modernizar o mercado público;

– Construir e reformar praças públicas;

– Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

– Pavimentar ruas das comunidades do município;

– Construir o cemitério público no distrito de Patané;

– Construção de balneário;

– Perfuração de poços e reestruturação dos já existentes;

– Construir reservatórios elevados;

– Construção de praças de eventos;

– Construção de bases de segurança municipal;

– Modernizar as instalações da rodoviária;

– Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

– Ampliar o sistema da rede de abastecimento de água;

 

– Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

– Reformar o prédio da sede do Conselho Tutelar;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

– Na área da Saúde

– Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;

– Ampliar o sistema de saúde pública local;

– Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

– Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

– Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

– Ampliação e reforma de UBS, conforme a necessidade;

– Ampliação, reforma e climatização da Unidade Mista Dr. Juca, com laboratório e sala de Raio X;

– Construção da central de ambulâncias no hospital;

– Construção do Centro de referência do município para atendimento de especialidades e fisioterapia;

– Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

– Informatizar as unidades básicas e Unidade Mista Dr. Juca;

– Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

 

– Na área da Assistência Social

– Aquisição de veículos para a Politica Municipal de Assistência Social;

– Aquisição de prédio para implantação da Casa dos Conselhos;

– Construir sede própria do Centro de referência especializado de Assistência Social/CREAS;

– Ampliação do prédio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com construção de duas salas e refeitório;

– Reforma e ampliação da sede do CRAS, na comunidade de nascença;

 

Arez/RN, 20 de outubro de 2023.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:F72D0F1D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 588/2022

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Arez/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

CAPITULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Arez/RN, para o ano de 2023, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

Das Definições

 

Art. 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal SEÇÃO I

Do Equilíbrio

Art. 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2023 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.

Art. 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Art. 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2023 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

 

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e sub-programas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

§ 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2022, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2023 e as disposições da presente Lei.

§ 2º – As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “superávit” corrente.

§ 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, à Câmara Municipal.

Art. 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2023, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral.

Art. 7º – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

Art. 8º – Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

Art. 9º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.

Art. 10 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

 

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas

 

Art. 11. – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

– Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES

– Grupo de Natureza de Despesa:

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Correntes

– Categoria Econômica: DESPESAS DE CAPITAL

– Grupo de Natureza de Despesa:

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

§ 1º – As categorias de econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e sub-função programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.

§ 2º – As despesas de custeio programadas para o exercício de 2023 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo I a esta Lei.

§ 3º – As despesas de capital programadas para o exercício de 2023 estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

§ 4º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana.

 

CAPITULO IV

Das Receitas

Art. 12 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2022.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

Art. 13 – Não será permitida no exercício de 2023, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.

 

CAPÍTULO V

Das Despesas Seção I

Das Despesas com Pessoal

 

Art. 14 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal.

 

Art. 15 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, dentre destaque para a Receita Corrente Líquida; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

§ 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

§ 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

Art. 16 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Seção II

Do Repasse ao Poder Legislativo

 

Art. 17 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

Parágrafo Único – Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição.

 

Seção III

Das Despesas Irrelevantes

 

Art. 18 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com os termos legais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Seção IV

Das Despesas com Convênios

 

Art. 19 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

 

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes;

 

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos

 

Art. 20 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas

 

Art. 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2023, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2022;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

 

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais

 

Art. 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.

Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações do Projeto de lei do Orçamento

 

Art. 23 – Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Art. 24 – Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica.

Art. 25 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

Art. 26 – As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento e os demonstrativos necessários.

 

Art. 27 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

Art. 28 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração os pedidos de abertura de novos créditos adicionais.

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

Seção I

Do Cumprimento das Metas Fiscais

 

Art. 29 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais. Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro

Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2023, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais.

 

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho

 

Art. 30 – Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

Art. 31 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado.

 

CAPÍTULO X

Das Vedações

 

Art. 32 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Art. 33 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

 

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

Seção Única

 

Da Dívida Fundada Interna

Sub-seção I

Dos Precatórios

 

Art. 34 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2023, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2022, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2023, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

 

Sub-seção II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

 

Art. 35 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

 

CAPITULO XII

Do Plano Plurianual

 

Art. 36 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2023, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

Art. 37 – Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025.

Art. 39 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2023, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

 

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 40 – A proposta orçamentária para o exercício de 2023 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2022.

Art. 41 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2023, será entregue ao Poder Executivo até 15 de julho de 2022, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

Art. 42 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2023, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2022, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

Art. 43 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

I. Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2022, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo Único – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

Art. 44 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 45 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2022, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais;

b) pagamento do serviço da dívida;

c) projetos e execuções no ano de 2022 e que perdurem até 2023, ou mais;

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Art. 46 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 08 de Setembro de 2022.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez/RN

 

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Arez

Praça Getúlio Vargas 270, Arez – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Na área Administrativa

1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal, inclusive com a revisão salarial dos servidores;

1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;

1.1.3 – Aperfeiçoar os serviços de informatização;

1.1.4 – Modernizar a administração municipal;

1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;

 

1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;

1.2.2 – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;

1.2.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;

1.2.5 – Estimular as receitas do município;

 

1.3 – Na área de Meio Ambiente

1.3.1 – Implantar programas de ecoturismo, através de parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.3.3 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.3.4 – Implantar programas de monitoramento dos recursos hídricos;

1.3.5 – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;

1.3.6 – Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3.7 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;

1.3.8 – Manutenção e conservação do Parque Natural José Mulato;

1.3.9 – Implantar programa de licenciamento ambiental;

1.3.10 – Manutenção de convênio com a associação de catadores de materiais recicláveis de Arez;

1.3.11 – Implantação do projeto “Arez cidade limpa”;

1.3.12 – Manutenção da unidade de beneficiamento de moluscos;

1.3.13 – Viabilizar parcerias/convênios com a instituições, órgãos e empresas visando o desenvolvimento sustentável;

1.3.14 – Promover cursos de capacitação, com a parceria da Secretara Municipal de Agricultura, para o fortalecimento das atividades agrícolas;

 

1.4 – Na área da Educação

1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao Sistema Municipal de Ensino;

1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;

 

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Arez

Praça Getúlio Vargas 270, Arez – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no Ensino Fundamental, no Ensino Especial e na Educação de Jovens e Adultos;

1.4.4 – Apoiar e incentivar o desenvolvimento de aulas de campo para os estudantes da rede municipal de ensino;

1.4.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;

1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.4.7 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;

1.4.8 – Promover melhorias na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar;

1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar e recomposição das aprendizagem dos educandos do município;

1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.4.11 – Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

1.4.12 – Manter a avaliação de desempenho do magistério;

1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;

1.4.14 – Criar uma equipe multidisciplinar, para atender crianças e adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem;

1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;

1.4.16 – Manter o sistema SIGEDUC (sistema integrado da gestão da educação) atualizado, dando apoio aos profissionais da educação, atualizando e dando suporte técnico aos seus usuários;

1.4.17 – Garantir e dar apoio a inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando a acessibilidade e equipamentos adequados, dando apoio aos profissionais para capacitação e formação continuada na área da Educação Especial;

1.4.18 – Garantir capacitação aos profissionais da educação especial, oferecendo-lhes formação continuada especializada;

1.4.19 – Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão), provenientes da Lei Municipal n° 016/2014;

1.4.20 – Revisar a Lei Municipal de Gestão Democrática das Escolas Municipais;

1.4.21 – Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;

1.4.22 – Implantar projetos de políticas públicas, voltada à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);

1.4.23 – Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;

1.4.24 – Modernizar o sistema de gestão escolar, incluindo o registro da frequência de servidores administrativos, professores e coordenadores pedagógicos, por meio do reconhecimento facial;

1.4.25 – Fortalecer e ampliar a equipe multidisciplinar para atender crianças e adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem, no CMEEA;

1.4.26 – Aprimorar e tornar efetiva a avaliação de desempenho do magistério, prevista na Lei Municipal 016/2014;

1.4.27 – ampliar o acesso dos educandos e suas famílias ao processo educacional, via sistema de gestão escolar;

 

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Arez

Praça Getúlio Vargas 270, Arez – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes

1.5.1 – Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;

1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;

1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;

1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.5 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;

1.5.7 – Promover a sinalização das ruas;

1.5.8 – Promover a concessão pública para ampliação e manutenção do sistema de saneamento básico nas ruas do município;

1.5.9- Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;

1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural

1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;

1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.6.3 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;

1.6.4 – Fortalecer agricultura familiar com disponibilização de Assistência Técnicas e Extensão Rural;

1.6.5 – Fortalecer a pequena produção agrícola com incentivo técnico na elaboração de projetos para criação de agroindústrias;

1.6.6 – Incentivar a comercialização dos produtos locais na feira livre e em feirinhas populares;

1.6.7 – Viabilizar a regularização de áreas mediante a preservação dos recursos ambientais (água, florestas e solo);

1.6.8 – Projeto de reutilização de resíduos orgânicos passivos de serem transformados por compostagem;

1.6.9 – Elaboração de estudo para implementação de projeto de irrigação coletiva;

1.6.10 – Fortalecer a agropecuária com orientação e apoio ao pecuarista junto aos órgãos estaduais de fiscalização IDIARN;

1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo

1.7.1 – Elaboração e promoção do desenvolvimento dos roteiros turísticos;

1.7.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;

1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal;

1.7.5 – Implementação do projeto de revitalização e sinalização turística – Placas, Letreiro e paisagismo da entrada da cidade e implementação de espaços instagramáveis, visando atrair o turista;

1.7.6 – Realização do Inventário Turístico;

1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;

1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;

1.7.9 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

1.7.10 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.11 – Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;

 

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Prefeitura Municipal de Arez

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1.7.12 – Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.,

1.7.13 – Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de Financiamento;

1.7.14 – Continuação do Projeto “Conheça Arez” – Propaganda e incentivo ao turismo –

Divulgação, mídias sociais, Televisão, Livro, revista, Exposições etc;

1.7.15 – Participação em feiras e eventos especializados em turismo;

1.7.16 – Projeto Arte, Cultura e Leitura: uma bela mistura – Estimula a leitura e aproxima a arte e cultura da população;

1.7.17 – Festival Gastronômico e Cultural do Camarão;

1.7.18 – Exposições e celebração de datas importantes – Retratando traços da cultura e história da cidade e seus moradores – Dia da consciência anegra, dia do folclore, dia das mães;

1.7.19 – Feira Regional e Cultural Arezense – Valorização do Artesão e artesanato local;

1.7.20 – Programação “Arez Junino”;

1.7.21 – Programação de Emancipação política;

1.7.22 – Programação de Carnaval;

1.7.23 – Programação Natalina – Iluminação, ornamentação e programação artística;

1.7.24 – Programação das Festas Tradicionais – Festa da Padroeira e Festa de Santos Reis;

1.7.25 – Instalação da Banda Oficial de Música;

1.8 – Na área Tributária

1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.8.4 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;

1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência;

1.8.6 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos;

1.9 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.9.1 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;

1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;

1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;

1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária de esportes diversos praticados pelo público em geral;

1.9.6 – Implantar e promover o projeto “Rede”

1.9.7 – Implantar e promover o projeto Olimpíadas municipais;

1.9.8 – Implantar e promover o projeto Arena Verão;

1.9.9 – Apoio ao atleta local.

1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;

1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;

1.10.4 – Manter as ações da Assessoria de Comunicação;

 

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Prefeitura Municipal de Arez

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1.10.5 – Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

1.11 – Na área de Obras

1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;

1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;

1.11.3 – Modernização e manutenção das ações de limpeza pública;

1.12 – Na área da Habitação

1.12.1 – Incentivar políticas de Habitação;

1.12.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

1.12.3 – Implementar programas habitacionais para moradores da Zona Rural;

1.12.4 – Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;

1.13 – Na área do Emprego

1.13.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;

1.13.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.2 – Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.3 – Promover ações básicas de saúde;

2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias;

2.1.5 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.6 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.7 – Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde;

2.1.8 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;

2.1.9 – Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;

2.1.10 – Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;

2.1.11 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;

2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.13 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;

2.1.15 – Informatizar Programas de Informações de Unidade Básica de Saúde e Unidade mista Dr. Juca

2.1.16 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município.

 

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2.1.17 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;

2.1.18 – Aquisição de insumos médicos e hospitalares para funcionamento das Unidades de Saúde do SUS e a manutenção da estrutura básica da Atenção Básica no município;

2.1.19 – Manutenção de parceria com consórcios, visando a promoção da saúde pública;

2.1.20 – Manutenção das equipes existentes, e possivelmente a sua ampliação, teremos o ESF em todo o município, trazendo uma eficiente atividade de saúde preventiva;

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Implantação e manutenção do setor para execução das políticas públicas direcionadas a idosos, população LGBT QIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, juventude e Direitos Humanos;

2.2.2 – Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda;

2.2.3 – Implantação, manutenção e estruturação dos Projetos Sociais desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;

2.2.4 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

2.2.5 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de média e alta complexidade;

2.2.6 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;

2.2.7 – Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;

2.2.8 – Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

2.2.9 – Manutenção do Programa Primeira Infância;

2.2.10 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

2.2.11 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

2.2.12 – Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

2.2.13 – Apoiar ações de combate ao Corona vírus COVID-19 em consonância com política do SUAS;

2.2.14 – Implantação e manutenção do Banco de Alimentos;

2.2.15 – Assistência emergencial no combate à fome e ao enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos benefícios eventuais;

2.2.16 – Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e das instâncias de controle do SUAS;

2.2.17 – Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;

2.2.18 – Regulamentação e estruturação da Vigilância Socioassistencial;

2.2.19 – Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício de prestação Continuada);

2.2.20 – Ampliação do quadro de recursos humanos dos profissionais do SUAS e do organograma da gestão municipal da política de assistência social;

2.2.21 – Atualização da legislação municipal que trata dos benefícios eventuais;

2.2.22 – Retomar a execução das ações estratégicas para o programa de erradicação do trabalho infantil/AEPETI;

2.2.23 – Garantir o cadastramento no CMAS e o monitoramento das entidades sócio-assistenciais do município;

 

Estado do Rio Grande do Norte

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2.2.24 – Buscar parcerias com a SETHAS para capacitação de jovens;

2.2.25 – Intensificar a intersetorialidade com as demais secretarias e demais órgãos públicos, visando a promoção da assistência social;

2.2.26 – Disponilizar veículo, para cada unidade sócio-assistencial, para dar suporte as demandas existentes;

 

Em, 8 de Setembro de 2022.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez/RN

 

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Arez

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ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1 – Na área da Administração

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

1.1.4 – Adquirir novos imóveis;

1.1.5 – Aquisição de veículos;

1.1.6 – Modernizar o sistema da gestão administrativa, incluindo o registro da frequência de servidores administrativos por meio do reconhecimento facial;

1.2 – Na área do Meio Ambiente

1.2.1 – Construção de unidade de beneficiamento de moluscos;

1.2.2 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.3 – Efetuar a dragagem dos rios;

1.3 – Na área da Educação

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;

1.3.2 – Construção de novas escolas;

1.3.3 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;

1.3.4 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.5 – Construir e equipar cozinhas, refeitórios e câmaras frigoríficas em escolas;

1.3.6 – Construir acessibilidade nas escolas;

1.3.7 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;

1.3.8 – Criar espaço (auditório) para formação continuada de professores e demais servidores da educação, nas proximidades da Secretaria Municipal de Educação;

1.3.9 – Criar, reformar a ampliar espaços desportivos escolares;

1.3.10 – Modernizar o sistema de gestão escolar;

1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo

1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;

1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;

1.4.3 – Implementação do Parque de Ecoturismo da Ilha do Flamengo;

1.4.4 – Construção do Mercado do Artesanato;

1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito

1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;

1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;

1.5.4 – Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;

 

Estado do Rio Grande do Norte

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1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular, visando a redução do déficit habitacional, isso através de parcerias com os Governos Federal e Estadual;

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

1.6.3 – Reformar e adequar as moradias da população de baixa renda;

1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural

1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;

1.7.2 – Perfurar e promover a manutenção dos poços artesianos, esses voltados à atividade agrícola;

1.7.3 – Reestruturação do mercado público;

1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;

1.8.2 – Reforma do ginásio poliesportivo Mário Lins;

1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;

1.8.4 – Construção e Instalação de academias para a terceira idade;

1.8.5 – Construção e revitalização de áreas de lazer para atividades desportivas diversas;

1.8.6 – Reforma e manutenção das quadras de esporte do município;

1.8.7 – Construção do estádio de futebol na comunidade de Urucará;

1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos

1.9.1 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;

1.9.2 – Ampliação do Sistema da rede de abastecimento de água;

1.9.3 – Modernizar o mercado público;

1.9.4 – Construir e reformar praças públicas;

1.9.5 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.9.6 – Pavimentar ruas das comunidades do município;

1.9.7 – Construir o cemitério público no distrito de Patané;

1.9.8 – Construção de balneário;

1.9.9 – Perfuração de poços e reestruturação dos já existentes;

1.9.10 – Construir reservatórios elevados;

1.9.11 – Construção de praças de eventos;

1.9.12 – Construção de bases de segurança municipal;

1.9.13 – Modernizar as instalações da rodoviária;

1.9.14 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.9.15 – Ampliar o sistema da rede de abastecimento de água;

1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1 – Reformar do prédio da sede do Conselho Tutelar;

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Arez

Praça Getúlio Vargas 270, Arez – RN, 59170-000

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2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local;

2.1.3 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

2.1.4 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

2.1.5 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;

2.1.6 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

2.1.7 – Ampliação e reforma de UBS, conforme a necessidade;

2.1.8 – Ampliação, reforma e climatização do Unidade Mista Dr. Juca com laboratório e sala de RX;

2.1.9 – Construção da central de ambulâncias no hospital;

2.1.10 – Construção do Centro de referência do município para atendimento de especialidades e fisioterapia;

2.1.11 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

2.1.12 – Informatizar as unidades básicas e Unidade Mista Dr. Juca;

2.1.13 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Reforma da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Convivência;

2.2.3 – Equipar e reformar os prédios da Assistência Social;

2.2.4 – Aquisição de veículos para a Politica Municipal de Assistência Social;

2.2.5 – Aquisição de prédio para implantação da Casa dos Conselhos;

2.2.6 – Construir sede própria do Centro de referência especializado de Assistência

Social/CREAS;

 

Em, 08 de Setembro de 2022.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez/RN

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
I – METAS ANUAIS
2023
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2023

2024

2025

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a / PIB) x 100

% RCL (a / RCL) x 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b / PIB) x 100

% RCL (b / RCL) x 100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c / PIB) x 100

% RCL (b / RCL) x 100

Receita Total

55.751.716,00

53.710.709,05

97,58

61.709.300,52

59.795.833,84

98,15

68.497.323,57

66.502.255,90

98,34

Receitas Primárias ( I )

55.593.964,43

53.558.732,59

97,30

61.709.300,52

59.795.833,84

98,15

68.497.323,57

66.502.255,90

98,34

Receitas Primárias Correntes

42.479.882,14

40.924.741,94

74,35

67.593.590,59

65.497.665,30

107,51

75.028.885,56

72.843.578,21

107,72

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.702.740,00

1.640.404,62

2,98

1.890.041,40

1.831.435,47

3,01

2.097.945,95

2.036.840,73

3,01

Contribuições

540.186,17

520.410,57

0,95

599.606,65

581.014,20

0,95

665.563,38

646.178,04

0,96

Transferências Correntes

39.330.800,56

37.890.944,66

68,84

64.098.110,04

62.110.571,75

101,95

71.148.902,15

69.076.604,03

102,15

Demais Receitas Primárias Correntes

906.155,40

872.982,08

1,59

1.005.832,50

974.643,89

1,60

1.116.474,07

1.083.955,41

1,60

Receitas Primárias de Capital

708.489,69

682.552,69

1,24

786.423,56

762.038,33

1,25

872.930,15

847.505,00

1,25

Despesa Total

55.522.200,00

53.489.595,38

97,18

61.629.642,00

59.718.645,35

98,02

68.408.902,62

66.416.410,31

98,21

Despesas Primárias ( II )

55.175.690,00

53.155.770,71

96,57

60.927.025,90

59.037.815,79

96,91

67.162.598,75

65.206.406,55

96,42

Despesas Primárias Correntes

48.678.495,00

46.896.430,64

85,20

54.033.129,45

52.357.683,58

85,94

59.976.773,69

58.229.877,37

86,11

Pessoal e Encargos Sociais

30.434.616,03

29.320.439,34

53,27

33.782.423,79

32.734.906,78

53,73

37.498.490,41

36.406.301,37

53,84

Outras despesas Correntes

18.243.878,97

17.575.991,30

31,93

20.250.705,66

19.622.776,80

32,21

22.478.283,28

21.823.576,00

32,27

Despesas Primárias de Capital

5.688.195,00

5.479.956,65

9,96

6.313.896,45

6.118.116,72

10,04

7.008.425,06

6.804.296,17

10,06

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

809.000,00

779.383,43

1,42

580.000,00

562.015,50

0,92

177.400,00

172.233,01

0,25

Resultado Primário (III) = ( I – II )

418.274,43

402.961,88

0,73

782.274,62

758.018,04

1,24

1.334.724,83

1.295.849,35

1,92

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)

45.510,00

43.843,93

0,08

50.516,10

48.949,71

0,08

56.072,87

54.439,68

0,08

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

Resultado Nominal (VI) = (III + (IV – V))

463.784,43

446.805,81

0,81

832.790,72

806.967,75

1,32

1.390.797,70

1.350.289,03

2,00

Dívida Pública Consolidada

5.122.650,00

4.935.115,61

8,97

5.686.141,50

5.509.827,03

9,04

6.311.617,07

6.127.783,56

9,06

Dívida Consolidada Líquida

(1.692.750,00)

(1.630.780,35)

(2,96)

(1.878.952,50)

(1.820.690,41)

(2,99)

(2.085.637,28)

(2.024.890,56)

(2,99)

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

0,00

0,00

0,00

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

0,00

0,00

0,00

Fonte: /Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2021

% PIB

% RCL

Metas Realizadas em 2021

% PIB

% RCL

Variação

Valor (c)=(b-a)

% (c/a)x100

Receita Total

41.000.000,00

109,41

47.328.508,51

101,37

6.328.508,51

15,44

Receitas Primárias (I)

40.890.840,00

109,12

47.186.389,98

101,06

6.295.549,98

15,40

Despesa Total

46.625.600,00

124,42

45.225.517,02

96,86

(1.400.082,98)

(3,00)

Despesas Primárias (II)

45.626.929,00

121,76

42.802.032,59

91,67

(2.824.896,41)

(6,19)

Resultado Primário ( I – II )

(4.736.089,00)

(12,64)

4.384.357,39

9,39

9.120.446,39

(192,57)

Resultado Nominal

(4.686.208,00)

(12,51)

4.433.899,76

9,50

9.120.107,76

(194,62)

Dívida Pública Consolidada

2.350.000,00

6,27

4.890.380,62

10,47

2.540.380,62

108,10

Dívida Consolidada Líquida

100.000,00

0,27

(1.726.346,06)

(3,70)

(1.826.346,06)

(1.826,35)

Fonte: / Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

42.341.121,18

47.328.508,51

11,78

50.020.000,00

5,69

55.751.716,00

11,46

61.709.300,52

10,69

68.497.323,57

11,00

Receitas Primárias ( I )

42.327.246,85

47.186.389,98

11,48

49.913.000,00

5,78

55.593.964,43

11,38

61.709.300,52

11,00

68.497.323,57

11,00

Despesa Total

42.787.671,32

45.225.517,02

5,70

50.020.000,00

10,60

55.522.200,00

11,00

61.629.642,00

11,00

68.408.902,62

11,00

Despesas Primárias ( II )

43.631.189,79

42.802.032,59

(1,90)

50.745.746,90

18,56

55.175.690,00

8,73

60.927.025,90

10,42

67.162.598,75

10,23

Resultado Primário (III) = ( I – II )

(1.303.942,94)

4.384.357,39

(436,24)

(832.746,90)

(118,99)

418.274,43

(150,23)

782.274,62

87,02

1.334.724,83

70,62

Resultado Nominal

(1.070.866,41)

4.433.899,76

(514,05)

(791.746,90)

(117,86)

463.784,43

(158,58)

832.790,72

79,56

1.390.797,70

67,00

Dívida Pública Consolidada

2.491.903,63

4.890.380,62

96,25

4.615.000,00

(5,63)

5.122.650,00

11,00

5.686.141,50

11,00

6.311.617,07

11,00

Dívida Consolidada Líquida

366.518,55

(1.726.346,06)

(571,01)

(1.525.000,00)

(11,66)

(1.692.750,00)

11,00

(1.878.952,50)

11,00

(2.085.637,28)

11,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

40.510.066,19

43.002.460,94

6,15

46.808.908,85

8,85

53.710.709,05

14,74

59.795.833,84

11,33

66.502.255,90

11,22

Receitas Primárias ( I )

40.496.791,86

42.873.332,71

5,87

46.708.777,84

8,95

53.558.732,59

14,67

59.795.833,84

11,65

66.502.255,90

11,22

Despesas Total

40.937.305,13

41.091.692,73

0,38

46.808.908,85

13,91

53.489.595,38

14,27

59.718.645,35

11,65

66.416.410,31

11,22

Despesas Primárias ( II )

41.744.345,38

38.889.726,14

(6,84)

47.488.065,60

22,11

53.155.770,71

11,94

59.037.815,79

11,07

65.206.406,55

10,45

Resultado Primário (III) = ( I – II )

(1.247.553,52)

3.983.606,57

(419,31)

(779.287,76)

(119,56)

402.961,88

(151,71)

758.018,04

88,11

1.295.849,35

70,95

Resultado Nominal

(1.024.556,46)

4.028.620,53

(493,21)

(740.919,80)

(118,39)

446.805,81

(160,30)

806.967,75

80,61

1.350.289,03

67,33

Dívida Pública Consolidada

2.384.140,48

4.443.376,90

86,37

4.318.734,79

(2,81)

4.935.115,61

14,27

5.509.827,03

11,65

6.127.783,56

11,22

Dívida Consolidada Líquida

350.668,34

(1.568.549,94)

(547,30)

(1.427.100,88)

(9,02)

(1.630.780,35)

14,27

(1.820.690,41)

11,65

(2.024.890,56)

11,22

Fonte: / Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio/Capital

19.488.558,05

100,00

7.563.073,52

100,00

4.746.848,52

100,00

Reservas

Resultado Acumulado

TOTAL

19.488.558,05

100,00

7.563.073,52

100,00

4.746.848,52

100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio

Reservas

NADA A DECLARAR

#VALOR!

Resultado Acumulado

TOTAL

Fonte: / Relatórios da LRF

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00

RECEITAS

2021

2020

2019

REALIZADAS

RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

Alienação de Bens Móveis

Alienação de Bens Imóveis

NADA A DECLARAR

Alienação de Bens Intangíveis

Rendimentos de Aplicações Financeiras

DESPESAS EXECUTADAS

2021

2020

2019

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

NADA A DECLARAR

Amortização/Refinanciamento da Dívida

DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

SALDO FINANCEIRO

2021

2020

2019

VALOR (III)

Fonte: / Relatórios da LRF

 

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (I)

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

NADA A DECLARAR

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IV) = (I +III-II)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2019

2020

2021

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões por Morte

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2

0,00

0,00

0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2019

2020

2021

VALOR

0,00

0,00

0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2019

2020

2021

VALOR

0,00

0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2019

2020

2021

Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar

0,00

0,00

0,00

Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS

2019

2020

2021

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (VII)

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2019

2020

2021

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões por Morte

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2

0,00

0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS

2019

2020

2021

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

0,00

0,00

0,00

Recursos para Formação de Reserva

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2019

2020

2021

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS

2019

2020

2021

Receitas Correntes

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS – (XII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS

2019

2020

2021

Despesas Correntes (XIII)

0,00

0,00

0,00

Pessoal e Encargos Sociais

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital (XIV)

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2019

2020

2021

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2019

2020

2021

Contribuições dos Servidores

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2019

2020

2021

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII – XVIII)2

0,00

0,00

0,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2023

2024

2025

NADA A DECLARAR
TOTAL

0,00

0,00

0,00

Fonte:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares

EVENTO

VALOR PREVISTO 2023

Aumento Permanente da Receita

3.461.214,62

( – ) Transferências Constitucionais

3.680.163,83

( – ) Transferências ao FUNDEB

3.231.878,45

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )

-3.450.827,66

Redução Permanente de Despesa ( II )

0,00

Margem Bruta ( III ) = ( I + II )

-3.450.827,66

Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )

0,00

Novas DOCC

0,00

Novas DOCC geradas por PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III – IV )

-3.450.827,66

Fonte:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO – RISCOS FISCAIS
2023
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descricão

Valor

Descricão

Valor

Demandas Judiciais

Dívidas em Processo de

Reconhecimento

Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos

Aberturar de créditos adicionais através da Reserva de contingência

102.500,00

Assistências Diversas

Aberturar de créditos adicionais

225.600,00

Outros Passivos Contingentes

452.000,00

SUBTOTAL

452.000,00

SUBTOTAL

328.100,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

Restituição de Tributos a Maior

Discrepância de Projeções:

Outros Riscos Fiscais

85.000,00

SUBTOTAL

85.000,00

SUBTOTAL

0,00

TOTAL

537.000,00

TOTAL

328.100,00

Fonte:

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 574/2021

Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2022, e dá outras providências.

 

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

Disposições Preliminares

 

Artigo 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Arez/RN, para o ano de 2022, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

CAPÍTULO II

Das Definições

 

Artigo 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

 

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio

 

Artigo 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2022 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.

 

Artigo 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

 

Artigo 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2022 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e sub-programas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

 

Parágrafo 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2021, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2022 e as disposições da presente Lei.

Parágrafo 2º – As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.

Parágrafo 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, à Câmara Municipal.

 

Artigo 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2022, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em trinta por cento da despesa geral.

Artigo 7º – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

 

Artigo 8º – Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

Artigo 9º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.

 

Artigo 10 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

 

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas

 

Artigo 11. – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

DESPESAS CORRENTES

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Corrente

DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

 

Parágrafo 1º – A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

Parágrafo 2º – As categorias de programação de que trata o caput deste artigo serão identificadas por projetos e/ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).

Parágrafo 3º – As despesas de custeio programadas para o exercício de 2022 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo I a esta Lei.

Parágrafo 4º – As despesas de capital programadas para o exercício de 2022 estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

Parágrafo 5º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 poderá contemplar Despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana.

 

CAPITULO IV

Das Receitas

 

Artigo 12 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2021.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

 

Artigo 13 – Não será permitida no exercício de 2022, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.

 

CAPÍTULO V

Das Despesas

Seção I

Das Despesas com Pessoal

 

Artigo 14 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e

f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

 

Artigo 15 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

Parágrafo 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Parágrafo 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

 

Artigo 16 – A partir de janeiro de 2022, fica autorizado o reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Seção II

Do Repasse ao Poder Legislativo

 

Artigo 17 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Seção III

Das Despesas Irrelevantes

 

Artigo 18 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Seção IV

Das Despesas com Convênios

 

Artigo 19 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes;

 

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos

 

Artigo 20 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas

 

Artigo 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2022, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2021;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

 

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais

 

Artigo 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.

Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos e realocações

 

Artigo 23 – Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

Artigo 24 – Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma Unidade Orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.

 

Artigo 25 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

 

Artigo 26 – As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

 

Artigo 27 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2021, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2021, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

 

Artigo 28 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Chefia do Gabinete do Prefeito, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais, em até 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.

 

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Cumprimento das Metas Fiscais

 

Artigo 29 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais ai longo do período.

Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2022, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais, e isso em virtude da recessão econômica provocada pela Pandemia do novo Coronavírus (COVID 19) no ano corrente.

 

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho

 

Artigo 30 – Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

 

Artigo 31 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

 

CAPÍTULO X

Das Vedações

 

Artigo 32 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Artigo 33 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

 

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

SEÇÃO ÚNICA

Da Dívida Fundada Interna

SUB-SEÇÃO I

Dos Precatórios

 

Artigo 34 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2022, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2021, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2022, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

 

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

 

Artigo 35 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

 

CAPITULO XII

Do Plano Plurianual

 

Artigo 36 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2022, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

 

Artigo 37 – Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2022.

 

Artigo 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025.

 

Artigo 39 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2022, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

 

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 40 – A proposta orçamentária para o exercício de 2022 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2021.

 

Artigo 41 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2022, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2021, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

 

Artigo 42 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2022, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2021, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

 

Artigo 43 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2021, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo Único – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

 

Artigo 44 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Artigo 45 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2021, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais;

b) pagamento do serviço da dívida;

c) projetos e execuções no ano de 2021 e que perdurem até 2022, ou mais;

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

Artigo 46 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 47 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.

 

Bergson Iduino de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Na área Administrativa

1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;

1.1.3 – Aperfeiçoar os serviços de informatização;

1.1.4 – Modernizar a administração municipal;

1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;

1.1.6-1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

 

1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;

1.2.2 – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;

1.2.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;

1.2.5 – Estimular as receitas do município;

 

1.3 – Nas áreas de Meio Ambiente

1.3.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.3.3 – Recuperar e limpar rios e lagoas;

1.3.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.3.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.3.6 – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;

1.3.7 – Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3.8 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental, inclusive com a criação de espaços de arborização e de reflorestamento com plantas nativas, tal como a RN 061;

1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;

1.3.10 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos;

1.3.11 – Restauração e conservação do Parque Natural José Mulato;

1.3.12 – Reestruturar o sistema de saneamento básico;

1.3.13 – Implantar o projeto Cidade Limpa;

1.3.14 – Recuperar áreas rurais degradadas, nascentes e matas ciliares;

 

1.4 – Na área da Educação

1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência, priorizando o fortalecimento da agricultura familiar;

1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos, aprimorando suas atividades, inclusive visando a recuperação do IDEB/índice de desenvolvimento da educação básica;

1.4.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e direita constitucional;

1.4.5 – Desenvolver e aprimorar as ações do Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados, inclusive garantindo o transporte universitário;

1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.4.7 – Promover ações de valorização do profissional do magistério municipal, garantindo ações de capacitação profissional, gestão administrativa e treinamento;

1.4.8 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.4.11 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.4.12 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;

1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil;

1.4.14 – Estimular a Educação Integral no nível infantil e ensino fundamental;

1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;

1.4.16 – Manter ações que permitam modernizar e atualizar a administração da Secretaria Municipal de Educação, utilizando novas ferramentas no planejamento e na gestão das atividades administrativas, além dos investimentos na construção de Unidades Escolares, na adequação dos mobiliários e equipamentos destas na Rede Municipal de Ensino;

1.4.17 – Executar, monitorar e avaliar os Projetos integrantes dos conteúdos curriculares e extracurriculares da Secretaria Municipal de Educação. Dinamização e gestão de atividades de prospecção de novas parcerias. Articulação com representantes de parceiros governamentais e externos à Prefeitura Municipal de Arez;

1.4.18 – Disponibilizar aos alunos residentes na zona rural transporte escolar, inibindo a evasão escolar e facilitando o acesso;

1.4.19 – Prover a rede municipal de ensino de condições necessárias ao atendimento dos alunos com deficiência;

1.4.20 – Implantar gradualmente, a educação em tempo integral;

1.4.21 – Garantir fardamento escolar aos alunos da rede municipal;

1.4.22 – Priorizar a qualidade e a variedade dos produtos locais, e até da agricultura familiar, no Programa da Alimentação Escolar;

1.4.23 – Viabilizar a existência de cursinhos preparatórios para o ENEN;

1.4.24 – Propiciar ajustes nas atividades educacionais, visando a promoção de atividades escolares mais dinâmicas;

1.4.25 – Propiciar a abertura das escolas nos finais de semana, para implementar atividades esportivas e culturais, com as comunidades locais;

1.4.26 – Criar o Programa de Apoio ao Professor/PAP, com orientações a postura, fonoaudiologia, psicologia e conforto ergonômico nas suas atividades profissionais;

1.4.27 – Minimizar o déficit de vagas na educação de 0 a 3 anos, atendendo plenamente a demanda existente;

1.4.28 – Instituir as olimpíadas do conhecimento nas áreas do convívio escolar;

1.4.29 – Criar espaços de leitura e recreação nas escolas;

 

1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes

1.5.1 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;

1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;

1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.5 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando à ampliação dos limites urbanos;

1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;

1.5.7 – Promover a sinalização das ruas;

1.5.8 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras;

1.5.9 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;

 

1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural

1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos, apoio e orientação técnica;

1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.6.3 – Implantar o programa “Saúde Animal”;

1.6.4 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar, inclusive fortalecendo através de técnicas extensionistas e com laboratórios de bioteconologia;

1.6.5 – Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola;

1.6.6 – Fomentar cooperativas de pequeno produtor;

1.6.7 – Incentivar a comercialização dos produtos locais em feira livre;

1.6.8 – Ampliar e distribuir mudas e sementes de acordo com a demanda e realidade do plantio por região;

1.6.9 – Implementação de projetos de irrigação coletivos;

1.6.10 – Fortalecer a produção da psicultura, aves e lei com fomento a agroindústria e centro de beneficiamento;

1.6.11 – Viabilização da regularização de áreas mediante a preservação dos recursos ambientais;

1.6.12 – Desenvolver programas educativos preventivos com temas voltado a agricultura familiar;

1.6.13 – Desenvolver programas com maquinas voltadas para o trabalho na agricultura através do Governo Federal, Estadual ou municipal, maquinas adequadas a necessidade da agricultura do município;

1.6.14 – Incentivo as cooperativas e associações a produção e derivação dos seus produtos cultivados na agricultura familiar;

1.6.15 – Criar a Central de Assistência em Técnicas Agrícolas na zona rural;

1.6.16 – Criar o Centro de Beneficiamento do pescado;

 

1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo

1.7.1 – Criar o fundo municipal de cultura;

1.7.2 – Implantar políticas, planos para desenvolvimento e projetos visando o desenvolvimento cultural, sobretudo com a valorização do artista, do folclore e do artesanato locais;

1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal;

1.7.5 – Incentivar a criação e manutenção de corais e grupos de canto e dança municipais;

1.7.6 – Implantar ações que visem à capacitação de guias turísticos e culturais;

1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições sem fins lucrativos, fomentadoras do turismo e cultura;

1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo e ao fortalecimento cultural;

1.7.9 – Criar o balcão e espaços de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;

1.7.10 – Criar, expandir e promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.11 – Mapear através de estudos, as organizações culturais presentes em cada comunidade;

1.7.12 – Promover e garantir eventos culturais tradicionais e que contribuem para construção da identidade local, no município;

1.7.13 – Garantir condições físicas, aquisição de obras literárias e acervo para as bibliotecas municipais e equipamentos para a qualificação dos espaços da biblioteca;

1.7.14 – Garantir o incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de materiais e estudos sobre temas e objetos de investigação da realidade local;

1.7.15 – Fomentar o desenvolvimento do turismo histórico, religioso e ecológico;

1.7.16 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.17 – Informatizar as bibliotecas para dinamizar os espaços da leitura;

1.7.18 – Criar calendário cultural com festivais de músicas, dança de expressões religiosas;

1.7.19 – Criar eventos populares para incentivar a cultura local, tais como: feiras, artesanatos e oficinas;

1.7.20 – Criar a casa da cultura, com o apoio do Governo do Estado;

1.7.21 – Criar parques municipais de ecoturismo e de aventuras;

 

1.8 – Na área Fazendária

1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.8.4 – Promover campanha educativa (IPTU Premiado) visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU e em dia;

1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência;

 

1.9 – Na área do Esporte e Lazer

1.9.1 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer;

1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte e a participação na atividade esportiva;

1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao fortalecimento das práticas desportivas, inclusive nas escolas;

1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária, inclusive a busca por eventos visando atrair competições, torneios e similares;

1.9.6 – Apoiar projetos de atividades esportivas comunitárias;

1.9.7 – Apoiar os competidores municipais em eventos desportivos regionais, nacionais e internacionais credenciados;

1.9.8 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;

1.9.9 – Manter e recuperar quadras de esportes, estádio de futebl e ginásio poliesportivo;

1.9.10 – Criar a Caravana do Esporte nas comunidades e distritos, com a criação da liga distrital;

1.9.11 – Realizar as olimpíadas municipais em várias modalidades esportivas, visando a integração social e promoção da saúde;

1.9.12 – Criar o programa “Ginástica para todos” com aulas de alongamento, ginástica aeróbica, localizada, funcional e laboral;

1.9.13 – Viabilizar com cidades circunvizinhas, a Copa Guaraíras de Futebol;

1.9.14 – Incentivar e promover o futebol feminino;

1.9.15 – Incentivar e promover o esporte paraolímpico;

 

1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;

1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;

1.10.4 – Promoções de Campanha publicitária para divulgação de atos institucionais, e manutenção do portal da transparência;

1.10.5 – Firmar parcerias com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando o reforço da segurança pública nos Distritos de Patané e Urucará;

1.10.6 – Manter o gabinete para todos, através do “Gabinete Itinerante”;

 

1.11 – Na área de Infraestrutura

1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento, inclusive de acessibilidade adequada;

1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;

1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;

 

1.12 – Na área da Habitação

1.2.1 – Incentivar políticas de Habitação, através da construção de casas populares;

1.2.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

1.2.3 – Construção de habitação de interesse social;

1.2.4 – Intensificação da Política de Regularização Fundiária;

1.2.5 – Implantação do Programa de Doação de Terrenos para fins de construção de casas;

1.2.6 – Impulsionar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

 

1.13 – Na área do Emprego

1.3.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;

1.3.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;

1.3.3 – Apoiar o Turismo religioso;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Promover as ações de manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.2 – Promover as ações de manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde;

2.1.3 – Garantia da modernização do aporte tecnológico da SMS;

2.1.4 –– Implantar o Centro Especializado de Reabilitação/CER;

2.1.5 – Implantar Centro de Atenção Psicossocial/CAPS;

2.1.6 – Implementação da Política Municipal de Vigilância em Saúde, através das ações de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental;

2.1.7 – Dar continuidade ao Programa de Requalificação da Unidades de Saúde – REQUALIFICA UBS;

2.1.8 – Ampliar a assistência médica através da Estratégia Saúde na Família/ESF, inclusive à zona rural do município;

2.1.9 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias, inclusive garantindo a entrega de equipamentos e insumos inerentes ao programa;

2.1.10 – Manter as ações do programa do Saúde Escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;

2.1.11 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.12 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;

2.1.13- Implantação do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema único de Saúde – PRO/EPS – SUS;

2.1.14 – Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;

2.1.15 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.16 – Promover ações voltadas ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.17 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso, dentre outros;

2.1.18 – Promover ações básicas de saúde, inclusive com campanhas preventivas;

2.1.19 – Promover a celebração de convênios com clínicas médicas particulares para suprir a demanda de especialidades;

2.1.20 – Desenvolver ações integradas com municípios da Região Metropolitana, visando melhorias no atendimento da coletividade;

2.1.21 – Melhorar a gestão para o atendimento de urgência e emergência;

2.1.22 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias, viabilizar a disponibilidade de profissionais de saúde para atuarem na linha de frente nessas ações;

2.1.23 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.24 – Integrar todos os sistemas informatizados nas unidades, serviços e setores;

2.1.25 – Gerenciar o acervo patrimonial com planejamento nas ações da manutenção preventiva e corretiva deles;

2.1.26 – Renovar e ampliar a frota veicular vinculada à política pública de saúde;

2.1.27 – Instalar a central de abastecimento farmacêutico e de insumos;

2.1.28 – Implementar o convênio visando a instalação da SAMU em nossa cidade;

2.1.29 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.30 – Manter os postos e unidades básicas de saúde existentes;

2.1.31 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;

2.1.32 – Apoio ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

2.1.33 – Fortalecimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Alta e Média Complexidade, em parceria com outros níveis de atenção (Estadual e Federal) e com serviços privados complementares;

2.1.34 – Aquisição de Órteses e Próteses para atendimento à população municipal que delas necessitam;

2.1.35 – Manutenção e Fortalecimento da Assistência Farmacêutica Básica;

2.1.36 – Manutenção e implementação da Assistência Farmacêutica Estratégica e Especializada;

2.1.37 – Implantação e implementação da Política Municipal do Trabalhador;

2.1.38 – Implementação do E-SUS na Atenção Básica;

2.1.39 – Implantação de Ações voltadas à integração voltadas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)/Racionalidade em Saúde;

2.1.40 – Manutenção e Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF AB;

2.1.41 – Fortalecimento da Política de Regulação – Exames, Cirurgias eletivas e outros procedimentos especializados;

2.1.42 – Implementação do Sistema de Ouvidoria do SUS Municipal;

2.1.43 – Implementação da Política Municipal de Promoção à Saúde;

2.1.44 – Aquisição de insumos médicos e hospitalares para funcionamento das Unidade de Saúde do SUS Municipal;

2.1.45 – Fortalecimento do laboratório municipal – exames laboratoriais, bioquímica e hormônios;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência social;

2.2.2 – Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Básica;

2.2.3 – Manutenção das atividades vinculadas a primeira infância;

2.2.4 – Manutenção dos Benefício de Prestação Continuada (BPC);

2.2.5 – Manutenção do programa de apoio social a grupos tradicionais – PASGT;

2.2.6 – Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Especial;

2.2.7 – Projeto Renascer, Assistência as famílias com dependência química e Justiça;

2.2.8 – Manutenção do Programa de apoio a mulher – PAM;

2.2.9 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios;

2.2.10 – Manutenção do programa de emprego e renda – PER;

2.2.11 – Manutenção do programa de apoio ao artesanato – PA;

2.2.12 – Manutenção do Cadastro Único e da gestão descentralizada bolsa família – IGD/PBF;

2.2.13 – Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS;

2.2.14 – Programa de fortalecimento institucional – PROFI;

2.2.15 – Programa especial de segurança e suplementação alimentar – PRESSA;

2.2.16 – Promover qualificação profissional aos usuários e profissionais do SUAS;

2.2.17 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

2.2.18 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

2.2.19 – Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI);

2.2.20 – Manutenção do controle social e conselhos afins;

2.2.21 – Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

2.2.22 – Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI);

2.2.23 – Programa de Melhoria Habitacional – PMH

2.2.24 – Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais;

2.2.25 – Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal;

2.2.26 – Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência;

2.2.27 – Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida;

2.2.28 – Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2.2.29 – Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social/CMHIS;

2.2.30 – Benefício Eventual de Auxílio Moradia;

2.2.31 – Enfrentamento da emergência COVID19;

2.2.32 – Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; (GABINETE).

 

III- AÇÕES DE DESPESAS DE CUSTEIO PRIORIZADAS NO PPA-2022 A 2025 PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

ANEXO I

 

III: DESPESAS DE CUSTEIO DAS AÇÕES PRIORIZADAS NO PPA -2022 A 2025 PARA O EXERCICIO DE 2022

 

1-Unidade Orçamentária:01.001-Câmara Municipal

 

PROGRAMA: 0001- GESTÃO DA AÇÃO DO LEGISLATIVO

1.1-Manutenção da Câmara Municipal

1.2- Qualificação , Atualização , Capacitação de Pessoal

1.3- Divulgação e Transmissão das Ações Legislativas

 

2.Unidade Orçamentária:02.001- Gabinete do Prefeito

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

2.1-Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito

2.2-Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município

2.3-Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município

2.4-Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

 

3- Unidade Orçamentária: 02.002- Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

3.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

 

4-Unidade Orçamentária:02.003- Secretaria Municipal de Tributação

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

4.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação

 

5- Unidade Orçamentária:02.004- Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO DO MUNICÍPIO

5.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

5.2-Manter das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

5.3-Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS

5.4-Contribuição à AMALP, CNM e FEMURN

5.5-Recolhimento do PASEP corrente

5.6-Amortização da Dívida Fundada junto ao INSS

5.7-Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV´s

5.8-Amortização da Dívida Fundada junto ao PASEP

5.9-Amortização da Dívida Fundada junto ao FGTS

 

6-Unidade Orçamentária :02.005- Secretaria Municipal de Educação

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

6.1-Manutenção das Ações de Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação

 

PROGRAMA: 0022- FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

6.2-Manutenção das Ações do Setor do Ensino Fundamental

6.2.1-Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e da Merenda Escolar

6.2.2-Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE

6.2.3-do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE

6.3- Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil

6.3.1-Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE

6.4-Manutenção das Ações do Setor do Ensino de Jovens e Adultos

6.4.1-Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE

6.5-Manutenção das Ações do Programa Estadual de Transporte Escolar/PETERN

 

PROGRAMA:0214-ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

 

6.6-Apoio ao Estudante Universitário e de Cursos de Técnicos Profissionalizantes

 

7-Unidade Orçamentária:02.006- Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

7.1-Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública

 

7.2- Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

8.Unidade Orçamentária:02.007- Secretaria Municipal de Saúde

 

PROGRAMA :0027- FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE

 

8.1-Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde

8.2-Manutenção de parceria com Consórcios

8.3-Manutenção das Ações da Estratégia “Saúde da Família

8.4-Manutenção das Ações do Programa “Saúde Bucal”

8.5-Manutenção das Ações de Custeio voltadas à Atenção Básica

8.6-Manutenção das Ações do Programa de “Agentes Comunitários de Saúde

8.7-Manutenção das Ações do Programa da “Farmácia Básica

8.8-Manutenção das Ações do CAPS/Centro de Apoio Psicosocial

8.9-Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças/Endemias”

8.10-Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Sanitária”

8.11-Manutenção das Ações do “NASF/Núcleo de Apoio à Saúde da Família

8.12-Apoio ao Conselho Municipal de Saúde

8.13-Transferências de recursos a Prestadores de Serviços

8.14-Manutenção das Ações do Setor de Saneamento

 

9-Unidade Orçamentária:02.008- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

PROGRAMA:0015-FORTALECIMENTO DA GESTÃO , DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

9.1-Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal

9.2-Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI)

9.3-Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI)

9.4-Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência

9.5-Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida

9.6-Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida

9.7-Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

9.8-Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA)

9.9-Manutenção das atividades vinculadas à Primeira Infância

9.10-Manutenção das Ações do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios

9.11-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA

9.12-Manutenção das Ações do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

9.13-Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

9.14-Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

9.15-Manutenção das Ações do Programa de “Fortalecimento Institucional – PROFI”

9.16-Manutenção das Atividades Vinculadas ao Serviço da Proteção Social Básica

9.17-Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Especial

9.18-Manutenção do Cadastro Único e da Gestão Descentralizada Bolsa Família – IGD/PBF

9.19-Manutenção das Ações do Programa de “Emprego e Renda/PER”

9.20- Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais

9.21-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio Social a Grupos Tradicionais/PASGT”

9.22-Manutenção das Ações do Projeto “Renascer”

9.23-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio a Mulher/PAM”

9.24-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio ao Artesanato/PA”

9.25-Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS

9.26-Manutenção das Ações do Programa “Especial de Segurança e Suplementação Alimentar/PRESSA”

9.27-Manutenção das Ações do controle social e conselhos afins

9.28-Manutenção das Ações do Programa de “Melhoria Habitacional/PMH”

9.29-Manutenção das Ações do Programa de “Benefício Eventual de Auxílio Moradia”

9.30-Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação/CMHIS

9.31- Apoio as Atividades da Regularização Fundiária

9.31-Enfrentamento da Emergência COVID19

 

10-Unidade Orçamentária:02.009- Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

10.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

10.2-Promoção de Eventos Culturais

10.3-Manutenção das Ações do Setor de Turismo

10.4-Revitalização e Modernização da Sinalização Turística

10.5-Revitalização e Manutenção do Patrimônio Histórico

10.6-Logística Turística para Agentes locais

 

11-Unidade Orçamentária:02.010- Secretaria Municipal de Agricultura

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

11.1-Manutenção das Ações da Secretaria da Agricultura

11.2-Apoiar o Programa Garantia Safra

11.3-Criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural

11.4-Estímulo a microempresas e associações para autogestão

11.5- Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos

11.5-Distribuição de sementes para os agricultores familiares

PROGRAMA:0223-OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

11.6-Incentivar a criação de feiras da agricultura familiar

PROGRAMA:0224- PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA

11.7–Distribuição de sementes para os agricultores familiares

11.8-Manutenção das Ações do Setor da Pesca

11.9-Apoio ao Pequeno Pescador Artesanal

12- Unidade Orçamentária :02.011- Secretaria Municipal do Meio Ambiente

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO DO MUNICÍPIO

12.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Meio Ambiente

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.

 

Bergson Iduino de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Na área da Administração

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

1.1.4 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da estrutura do serviço público;

1.1.5 – Instalar o sistema de vídeo monitoramento nas principais ruas, avenidas e espaços públicos;

 

1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;

1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável com a construção de caixas de água nas áreas rurais;

1.2.7 – Efetuar a restauração dos recursos hídricos;

1.2.8 – Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente;

1.2.9 – Perfuração e instalação de poços tubulares na área rural;

 

1.3 – Na área da Educação

1.3.1 – Estruturar escolas com a aquisição de computadores e a cessão de internet às escolas;

1.3.2 – Equipar a rede municipal do sistema de ensino;

1.3.3 – Ampliação de escolas com a construção de novas salas de aulas;

1.3.4 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;

1.3.5 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.6 – Construir e equipar cozinhas e refeitórios em escolas;

1.3.7 – Construir acessibilidade nas escolas, visando garantir a participação de pessoas portadoras de deficiência;

1.3.8 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;

1.3.9 – Construção de complexo esportivo municipal, com espaços comuns de atividade esportiva, auditório, salas, com objetivo de fomentar a prática esportiva em sintonia com as diretrizes da educação;

1.3.10 – Promover a climatização das salas de aula no sistema municipal;

 

1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo

1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;

1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;

1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer;

1.4.4 – Reconstrução da Estação Ferroviária de Baldun;

1.4.5 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos culturais, históricos e turísticos;

 

1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito

1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;

1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;

1.5.4 – Melhorias no sistema de sinalização horizontal e vertical de ruas e logradouros;

 

1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

 

1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural

1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;

1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;

1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

1.7.5 – Melhorias na malha viária da zona rural, garantindo mais segurança, facilidade e agilidade no escoamento da produção rural;

1.7.6 – Construção de centro de comercialização de produtos agropecuários e pesca;

 

1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos nos distritos;

1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;

1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;

1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;

1.8.5 – Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;

1.8.6 – Revitalização do balneário da comunidade de Sapé;

 

1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos

1.9.1 – Promover a pavimentação de novas ruas, inclusive do trecho que liga o Portal da cidade à BR 101, com a infraestrutura necessária à instalação da avenida em mão dupla, ciclovia e iluminação;

1.9.2 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública para LED, eliminando pontos escuros nas ruas e logradouros;

1.9.3 – Construção de Cemitério e Centro de Velório;

1.9.4 – Construir o Centro Comercial de Beneficiamento de pescado de Patané;

1.9.5 – Construir e reformar praças públicas;

1.9.6 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.9.7 – Pavimentar ruas das comunidades do município;

1.9.8 – Ampliar e reformar o Mercado Público e a Rodoviária;

1.9.9 – Construir Parque Ecológico com toda Infraestrutura de passeio p/ caminhadas, ciclovias, quadras esportivas, praças, arborização, iluminação e jardinagem

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Renovar e ampliar a frota de ambulâncias para o centro e distritos;

2.1.2 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

2.1.3 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

2.1.4 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;

2.1.5 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

2.1.6 – Ampliação e reforma das UBS, conforme a necessidade;

2.1.7 – Ampliação e reformas com climatização total do Hospital Doutor Juca;

2.1.8 – Estruturar a Unidade Mista de Saúde Dr. Juca, inclusive com aquisição de equipamentos de tomografia, ultrassonografia, e raio X, fortalecendo os serviços e procedimentos já existentes, inclusive ampliando os procedimentos voltados a urologia, ginecologia, cardiologia, angiologia, geriatria, ortopedia, odontologia, pediatria e outras áreas a voltadas ao status da unidade;

2.1.9 – Aquisição e garantia de móveis e equipamentos/materiais permanentes para funcionamento das Unidade de Saúde do SUS Municipal;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.3 – Equipar e reformar as Unidades Básicas de Assistência;

2.2.4 – Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

2.2.5 – Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS;

2.2.6 – Construção de casas populares;

 

III- AÇÕES DE DESPESAS DE CAPITAL PRIORIZADAS NO PPA PARA 2022-2025 PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 

1-Unidade Orçamentária:01.001-Câmara Municipal

PROGRAMA: 0002- INFRA-ESTRUTURA DO LEGISLATIVO

1.1- Aquisição de Equipamento e Material Permanente

1.2- Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara

 

2.Unidade Orçamentária:02.001- Gabinete do Prefeito

PROGRAMA:0011- MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO

2.1-Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente

2.2-Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente para controladoria

2.3Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

3- Unidade Orçamentária: 02.002- Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

PROGRAMA:0011- MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO

 

3.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

4-Unidade Orçamentária:02.003- Secretaria Municipal de Tributação

PROGRAMA:0013- MODERNIZAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO E MANUETNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

5- Unidade Orçamentária:02.004- Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

PROGRAMA:0223- OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

 

6-Unidade orçamentária :02.005- Secretaria Municipal de Educação

PROGRAMA:0022- FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

6.1-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente

PROGRAMA:0020- INCREMENTO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR

6.2-Setor do Ensino Fundamental

6.2.1-Construção, Ampliação e Reforma de Escola

6.2.2-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente

6.2.3-Construção e Instalação de Biblioteca e/ou Sala de Leitura

6.2.4-Reforma de Quadras de Esportes em Escolas

6.2.5-Modernização de Salas de Informática

6.2.6-Construção de Complexo Desportivo Municipal – Multiuso

6.3- Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil

6.3.1-Reforma e Ampliação da Creche

6.3.2-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

7-Unidade Orçamentária:02.006- Secretaria Municipal de Infraestrutura

PROGRAMA:0026- PROGRAMA DE REORDENAMENTO URNABO -INFRAESTRUTURA INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS , SISTEMA VIÁRIO , TRANSPORTE E USO DO SOLO.

7.1-Manter e modernizar o Sistema Municipal de Trânsito e Tráfego Urbano

7.2- Construção de Abrigos Rodoviários e Modernização do Serviço Coletivo de Transporte

7.3-Recuperação da Malha Viária

7.4-Ampliar, Manter e Recuperar a Frota Municipal

7.5-Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros

7.6-Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município

7.7-Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município

7.8- Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública

7.9-Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros

7.10-Pavimentar e drenar ruas e avenidas com paralelepípedos e asfalto

7.11-Construção e Reforma de Praças

7.12-Construção e Ampliação de Cemitério e Centro de Velório

7.13-Urbanização da Entrada da Cidade

7.14-Construir e manutenção do sistema de saneamento básico

7.15-Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município

7.16-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos

7.17-Perfuração e Instalação de Poços Tubulares

7.18-Ampliação do Sistema de Abastecimento de água

 

8.Unidade Orçamentária:02.007- Secretaria Municipal de Saúde

PROGRAMA:0216-FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

8.1-Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico e Odontológica

8.2-Criação e manutenção da Central de Ambulâncias

8.3-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

8.4-Aquisição de Imóveis

8.5-Instalação do Sistema de Saneamento Básico

8.6-Construção de Unidades Sanitárias

8.7-Aquisição de Imóveis

 

9-Unidade Orçamentária:02.008- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

PROGRAMA:0016- EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SOCIOASSISTENCIAL

9.1-Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS

 

PROGRAMA:0017-PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO

9.2-Construção de Casas Populares

 

10-Unidade Orçamentária:02.009- Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.

PROGRAMA:0218-PROGRAMA DE ESTRURAÇÃO DO TURISMO , ESPORTE , LAZER E CULTURA

 

10.1-Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas

10.2-Construção e Instalação de Academias para Terceira Idade

10.3-Construção e revitalização de áreas de lazer

10.4-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

11-Unidade Orçamentária:02.010- Secretaria Municipal de Agricultura

11.1-Aquisição de Imóveis

11.2-Reforma do Mercado Público

11.3-Construção de Barreiros, Poços e Reservatórios de Água nas Comunidades Rurais

11.4-Construção do Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários e Pesca

 

12- Unidade Orçamentária :02.011- Secretaria Municipal do Meio Ambiente

 

PROGRAMA:1102-MELHORAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal













ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 527/2018

LEI Nº 527/2018

 

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019 e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

 

LEI:

 

Art. 1°. As Diretrizes Orçamentárias são estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, Inciso II, § 2º da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e a Lei Orgânica Municipal que orientará a elaboração da Lei Orçamentárias do Município para 2019, compreendendo:

I – as metas fiscais ;

II – as prioridades da Administração Pública Municipal

III – a estrutura e organização dos orçamentos;

IV – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

V – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VI – as disposições relativas à Pessoal da Administração Pública Municipal;

VII – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;

VIII – as disposições finais.

Parágrafo único – Integrarão a presente Lei os seguintes anexos:

a) Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades;

b) Anexo II – Anexo de Metas Fiscais;

c) Anexo III – Anexo de Riscos Fiscais.

I – DAS METAS FISCAIS

Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2019, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com as portarias expedidas pela secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade pública.

Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta e fundos municipais, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 495/2017-STN.

Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:

I – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo I – Metas Anuais;

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.

 

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

METAS ANUAIS

Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – metas anuais serão elaboradas em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência 2019 e para os dois seguintes.

§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria Nº 495/2017 da STN.

§ 2º. Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III – metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo Único – Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no demonstrativo I.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o demonstrativo IV – evolução do patrimônio líquido deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do município e sua consolidação.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO

DE ATIVOS

Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O demonstrativo V – origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 12. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o anexo de metas fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo Único – O demonstrativo VIII – margem de expansão das despesas de caráter continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 14. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de metas anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria Nº 495/2017-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

Art. 15. A finalidade do conceito de resultado primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.

Parágrafo Único – O cálculo da meta de resultado primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL

Art. 16. O cálculo do resultado nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

Parágrafo Único – O cálculo das metas anuais do resultado nominal deverá levar em conta a dívida consolidada, da qual deverá ser deduzida o ativo disponível, mais haveres financeiros menos restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 17. Dívida pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de balanços e balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021.

II – DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 18. As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2019 foram definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei e no art. 165, § 2º da Constituição Federal.

§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da administração municipal.

Art. 20. A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aqueles vínculos a fundos, autarquias, e aos orçamentos fiscais e da seguridade social, desdobrada as despesas por função, sub função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias expedidas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas a normas de contabilidade pública, conforme anexos próprios definidos.

Art. 21. A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária será elaborada em conformidade com o que determina o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964.

IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 22. O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras (art. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF).

Art. 23. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).

Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):

I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 25. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à receita corrente líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas, tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual para 2018 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em anexo desta lei.

Art. 26. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do anexo próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, com a redução dos investimentos municipais.

§ 2º. Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal poderá elaborar decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

Art.27. O orçamento para o exercício de 2019 conterá o montante de recursos para a reserva de contingência, que serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais equivalente no mínimo de 0,8% ( oito décimo por cento) da Receita Corrente Líquida destinado atender aos passivos contingente e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).

Parágrafo Único – Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso este não se concretize, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da lei orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

Art. 29. O chefe do poder executivo municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 30. Os projetos e atividades priorizados na lei orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, serão executados prioritariamente com suas respectivas fontes, podendo receber complemento de fontes próprias para sua execução de acordo com o ingresso no fluxo de caixa. (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

Art. 31. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do anexo próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).

Art. 32. A transferência de recursos do tesouro municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).

Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 90 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).

Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou inexigibilidade.

Parágrafo Único – Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite fixado no item I, “a” e no item II, “a” do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

Art. 34. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

Art. 35. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços correntes.

Art. 37. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa / modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata as portarias expedidas pela secretaria do tesouro nacional – STN, relativas às normas de contabilidade pública.

§ 1º. O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.

§ 2º. A autorização para suplementação constará da lei orçamentária de 2019, conforme inteligência do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, limitado ao percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.

§ 3º. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o parágrafo segundo deste artigo.

§ 4º. Os Poderes Municipais, poderão alterar, por decreto, a classificação da natureza da despesa prevista para uma determinada fonte de recursos de um Programa constante do seu Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, inserindo novos elementos, desde que não seja alterado o valor deste programa aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 38. Durante a execução orçamentária de 2019, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, I da Constituição Federal).

Art. 39. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

Parágrafo Único – Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).

Art. 40. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).

V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 41. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

Art. 42. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, § 1º, I da LRF).

Art. 43. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 44. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2019 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019.

Art. 45. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificado no exercício de 2018, acrescida de 30%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).

Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 47. O orçamento do município para o exercício de 2019 conterá previsão para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados na Prefeitura Municipal até 30 de junho de 2018.

Art. 48. O Executivo municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II – eliminação das despesas com horas-extras;

III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no plano de cargos da administração municipal, ou ainda, atividades próprias da administração pública municipal, devendo, nos casos em que haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, fazer as devidas deduções.

Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).

Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com entidades associativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos que prestam serviços públicos de forma complementar.

Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2018.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF): 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

ANEXO I ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

 

Autógrafo nº 03 do Projeto de Lei nº 01/2018 -Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019

ANEXO I

 

UNIDADE ORÇAMETÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO:2.001-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA:0211 GESTÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO:1002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

AÇÃO:2002-QUALIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

AÇÃO:2193-DIVULGAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS

PROGRAMA:0210-FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO

AÇÃO:1001-REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO

PROGRAMA: 0011 – MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO

AÇÃO: 1146 – REAPARELHAMENTO DO GABINETE

AÇÃO: 1147 – MELHORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GABINETE

AÇÃO: 2192 – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

PROGRAMA: 0012 – IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 1149 – APARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

AÇÃO: 2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA

AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER

AÇÃO: 2026 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

AÇÃO: 2027 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICACÃO

AÇÃO: 2028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

AÇÃO: 2108 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA

PROGRAMA: 0222 – GESTÃO BEM MELHOR

AÇÃO: 1142 – REAPARELHAGEM DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

AÇÃO: 2191 – ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DETV DIGITAL E PREPARAÇÃO PARA DESATIVAÇÃO DA TV ANALÓGICA

AÇÃO: 2194 – PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.002 – SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PROGRAMA: 0030 – AMPLIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS DA GESTÃO MUNICIPAL

AÇÃO: 2190 – FORMAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE SERVIDORES DA SMPLANF

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

PROGRAMA: 0013 MODERNIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

AÇÃO: 2166 – MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ARRECADAÇÃO FISCAL

AÇÃO: 2167 – QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DA SMT

AÇÃO: 2168 – REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2165 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.004 – SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2007 – PAGAMENTO PRECATÓRIOS/SENTENÇAS JUDICIAIS

AÇÃO: 2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AÇÃO: 2009 – PAGTO DE CONTRIBUICAO AO PASEP

AÇÃO: 2109 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

AÇÃO: 2189 – CONTRIBUIÇÃO AO AMLAP/FEMURN/CNM

PROGRAMA: 0223 – OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO: 1144 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2042 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2031 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR – FNDE/PNAE

PRGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

AÇÃO: 2033 – PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PETERN

AÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DO PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

AÇÃO: 2037 – MANUTENÇÃO DA EDUCACAO BASICA – QSE

AÇÃO: 2038 – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

AÇÃO: 2039 – MANUT DO ENISNO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%

AÇÃO: 2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%

PROGRAMA: 0020 INCREMENTO E MELHORA DA REDE FÍSICA ESCOLAR

AÇÃO: 1025 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 1117 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL

AÇÃO: 1119 – REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL

AÇÃO: 1120 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

PROGRAMA: 0022 – FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

AÇÃO: 1123 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR

AÇÃO: 1127 – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA BIBLIOTECA MÓVEL

AÇÃO: 2034 – DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR

AÇÃO: 2045 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESPORTIVO E FARDAMENTO ESCOLAR

PROGRAMA: 0023 – FOMENTAR A TECNOLOGIA E A GESTÃO DA INFORMAÇÃO

AÇÃO: 1118 – IMPLANTAÇÃO DO TELE CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL

PRORAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2170 – MANUTENÇÃO DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL

AÇÃO: 2171 – MANUT DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40%

AÇÃO: 2172 – MANUT DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 60%

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2048 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

PROGRAMA: 0026 – PROGRAMA DE REORDENAMENTO URBANO – INFR INTEG DE EQUIP PÚBLICOS, SISTEMA VIÁRIO E USO DO SOLO

AÇÃO: 1041 – CONSTRUÇÃO, MELHORIAS E RESTAURAÇÃO DE PRAÇAS

AÇÃO: 1042 – CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CEMITERIO PUBLICO

AÇÃO: 1046 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

AÇÃO: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2143 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2068 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA SANEAMENTO BASICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2057 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

AÇÃO: 2060 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

AÇÃO: 2062 – CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO DE SAÚDE

AÇÃO: 2163 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2058 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAÚDE DA FAMÍLIA

AÇÃO: 2059 – MANUTENCAO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL

AÇÃO: 2066 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS

AÇÃO: 2160 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSE

AÇÃO: 2175 – NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF

PROGRAMA: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

AÇÃO: 1018 – AQUISICAO DE VEICULOS

PROGRAMA: 0028 – IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E TEC. DO SIST. MUN. DE SAÚDE

AÇÃO: 1077 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 1109 – CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO:2159 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

PROGRAMA: 0028 – IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E TEC. DO SIST. MUN. DE SAÚDE

AÇÃO: 1076 – AQUISIÇÃO DE UM GERADOR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL

PROGRAMA: 0216 – FORTALECER A REDE DE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

AÇÃO: 1074 – AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL MÉDICO ODONTOLÓGICA

AÇÃO: 1075 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2064 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE ASSISTÊNCIA FARMACIA BASICA (AFB)

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITARIA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2154 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.008 – SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA: 0015 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO, DAS AÇÕES R DOS SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS

AÇÃO: 2136 – PROGRAMA DE ATENÇÃO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2070 – MANUT DAS ATIV DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO – IGDBF

PROGRAMA: 0016 – EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SÓCIO ASSISTENCIAL

AÇÃO: 1071 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES SOCIO ASSISTENCIAIS

AÇÃO: 1073 – APARELHAMENTO DAS UNIDADES SÓCIOASSISTENCIAIS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2054 – MANUTENÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E MANUTENÇÃO DO PLANO SOCIAL

AÇÃO: 2074 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGDBF

AÇÃO: 2076 – MANUTENÇÃO DO PROG FAMÍLIA ACOLHEDORA ATREAVÉS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

AÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

AÇÃO: 2079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PAIF CRAS

AÇÃO: 2081 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE – PAEFI CREAS

AÇÃO: 2086 – MANUT FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS

AÇÃO: 2088 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL

AÇÃO: 2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS

AÇÃO: 2164 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS

PROGRAMA: 0017 PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 1173 – MELHORIAS HABITACIONAIS

AÇÃO: 1174 – CONSTRUÇÕES DE CASAS POPULARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.009 – SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2145 – MANUTENCAO DAS ATIV DA SEC DO ESPORTE DO LAZER DO TURISMO E CULTURA

AÇÃO: 2186 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2187 – MANUTENÇÃO DA BANDA FILARMÔNICA PARA A JUVENTUDE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2134 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CINEMA PARA TODOS

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2133 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO ESPORTE

AÇÃO: 2185 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTISTAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2020 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

AÇÃO: 2104 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AO PEQUENO AGRICULTOR

PROGRAMA: 0025 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

AÇÃO: 1104 – PERFURAÇÃO DE POÇOS

AÇÃO: 2021 – FORTALECIMENTO AS CAMPANHAS CONTRA FEBRE AFTOSA

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA CORTE DE TERRA

AÇÃO: 2096 – FORTALECIMENTO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

AÇÃO: 2097 – DISTRIBUIÇÃO DE VACINA ANIMAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2144 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: 1102 MELHORAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

AÇÃO: 1085 – AQUISICAO DE EQUIPEPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

PROGRAMA: 1118 – MEIO AMBIENTE COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO

AÇÃO: 2179 – MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL JOSÉ MULATO SAPÉ

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2018.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF): 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II – DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES ( I ) 30.961.391,32 34.740.767,60 33.883.996,00 38.429.417,87 41.119.477,13 43.998.561,33
Pessoal e Encargos Sociais 21.428.506,44 27.034.067,94 19.656.355,00 29.737.474,73 31.818.999,19 34.046.329,13
Juros e Encargos da Dívida 0,00 298.375,34 19.754,00 179.025,20 192.452,09 206.644,54
Outras Despesas Correntes 9.532.884,88 7.408.324,32 14.207.887,00 8.512.917,93 9.108.025,85 9.745.587,66
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.038.831,09 758.081,58 3.230.921,00 983.543,31 1.052.391,34 1.125.337,93
Investimentos 1.411.215,19 348.365,02 1.994.223,00 242.113,69 260.756,44 277.966,37
Inversões Financeiras 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 135,29
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 627.615,90 409.716,56 1.214.698,00 741.429,63 791.634,90 847.236,27
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 300.000,00 321.000,00 343.470,00
Total 33.000.222,41 35.498.849,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I – RECEITAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

Receita Tributárias
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 1.416.863,23  
2017 1.514.674,92 6,90
2018 1.085.857,00 -28,31
2019 1.666.142,41 53,44
2020 1.782.772,38 7,00
2021 1.907.566,45 7,00
Nota:
As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma política de intensificação da fiscalização tributária e modernização da Secretaria.
Receita de Contribuição
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 168.394,66  
2017 180.206,72 0,45
2018 140.000,00 -22,31
2019 198.227,39 41,59
2020 212.103,31 7,00
2021 226.950,54 7,00
Nota:
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período.

 

Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 339.495,80  
2017 79.315,92 -76,64
2018 154.000,00 94,16
2019 84.868,03 -44,89
2020 90.808,80 7,00
2021 97.165,41 7,00
Nota:
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Município através de um planejamento mais apurado terá como resultado um aumento na receita resultante de aplicações financeiras.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I – RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 36.391.420,11  
2017 35.735.224,13 -1,80
2018 33.501.060,00 -6,25
2019 37.511.733,21 11,97
2020 40.137.554,54 7,00
2021 42.947.183,36 7,00
Nota:
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 43.851,41  
2017 78.941,49 80,02
2018 50.000,00 -36,66
2019 86.835,64 73,67
2020 92.914,13 7,00
2021 99.418,12 7,00
Nota:
Nessa receita a expectativa é de aumento constante e em percentuais iguais aos previstos para correção da inflação para os períodos previstos nesta Lei.
Receita Intra-Orçamentária Corrente
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS
I – RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
Alienação de bens
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 30.000,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 513.691,04  
2017 154.350,00 -69,95
2018 2.129.000,00 1279,33
2019 165.154,49 -92,24
2020 176.715,30 7,00
2021 189.085,38 7,00
Nota:
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I – RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00
2017 0,00 0,00
2018 10.000,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II – DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES ( I ) 30.961.391,32 34.740.767,60 33.883.996,00 38.429.417,87 41.119.477,13 43.998.561,33
Pessoal e Encargos Sociais 21.428.506,44 27.034.067,94 19.656.355,00 29.737.474,73 31.818.999,19 34.046.329,13
Juros e Encargos da Dívida 0,00 298.375,34 19.754,00 179.025,20 192.452,09 206.644,54
Outras Despesas Correntes 9.532.884,88 7.408.324,32 14.207.887,00 8.512.917,93 9.108.025,85 9.745.587,66
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.038.831,09 758.081,58 3.230.921,00 983.543,31 1.052.391,34 1.125.337,93
Investimentos 1.411.215,19 348.365,02 1.994.223,00 242.113,69 260.756,44 277.966,37
Inversões Financeiras 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 135,29
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 627.615,90 409.716,56 1.214.698,00 741.429,63 791.634,90 847.236,27
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 300.000,00 321.000,00 343.470,00
Total 33.000.222,41 35.498.849,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II.a – DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 21.428.506,44  
2017 27.034.067,94 26,16
2018 19.656.355,00 -27,29
2019 29.737.474,73 51,29
2020 31.818.999,19 7,00
2021 34.046.329,13 7,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação Previstos para o período.
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 298.375,34 0,00
2018 19.754,00 0,00
2019 179.025,20 806,27
2020 192.452,09 7,50
2021 206.644,54 7,37
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação Previstos para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 9.532.884,88  
2017 7.408.324,32 -22,29
2018 14.207.887,00 91,78
2019 8.512.917,93 -40,08
2020 9.108.025,85 6,99
2021 9.745.587,66 7,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a – DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 1.411.215,19  
2017 348.365,02 -75,31
2018 1.994.223,00 472,45
2019 242.113,69 -87,86
2020 260.756,44 7,70
2021 277.966,37 6,60
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00  
2017 0,00 0,00
2018 22.000,00 0,00
2019 0,00 -100,00
2020 0,00 #DIV/0!
2021 135,29 #DIV/0!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 627.615,90  
2017 409.716,56 -34,72
2018 1.214.698,00 196,47
2019 741.429,63 -38,96
2020 791.634,90 6,77
2021 847.236,27 7,02
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a – DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal – R$ Variação %
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 300.000,00 0,00
2020 321.000,00 0,00
2021 343.470,00 0,00
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

III – RESULTADO PRIMÁRIO

 

ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES ( I ) 38.360.025,21 37.588.363,18 34.945.917,00 39.547.806,69 42.316.153,17 45.278.283,89
Receitas Tributárias 1.416.863,23 1.416.863,23 1.085.857,00 1.666.142,41 1.782.772,38 1.907.566,45
Receitas de Contribuição 168.394,66 168.394,66 140.000,00 198.227,39 212.103,31 226.950,54
Receita Patrimonial 339.495,80 339.495,80 154.000,00 84.868,03 90.808,80 97.165,41
Aplicações Financeiras ( II ) 3.000,00 3.700,00 4.500,00 21.217,01 22.702,20 24.291,35
Outras Receitas Patrimoniais 207.617,28 211.129,63 149.500,00 63.651,03 68.106,60 72.874,06
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 36.391.420,11 36.391.420,11 33.501.060,00 37.511.733,21 40.137.554,54 42.947.183,36
Outras Receitas Correntes 43.851,41 43.851,41 50.000,00 86.835,64 92.914,13 99.418,12
Receita Intra-Orçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I – II ) 38.357.025,21 37.584.663,18 34.941.417,00 39.526.589,68 42.293.450,97 45.253.992,53
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 513.691,04 154.350,00 2.169.000,00 165.154,49 176.715,30 189.085,38
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 513.691,04 154.350,00 2.129.000,00 165.154,49 176.715,30 189.085,38
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV – V – VI – VII ) 513.691,04 154.350,00 2.139.000,00 165.154,49 176.715,30 189.085,38
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III+VIII) 38.870.716,25 37.739.013,18 37.080.417,00 39.691.744,17 42.470.166,27 45.443.077,91
RECEITA TOTAL 38.873.716,25 37.742.713,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26
DESPESAS CORRENTES ( X ) 30.961.391,32 34.740.767,60 33.883.996,00 38.429.417,87 41.119.477,13 43.998.561,33
Pessoal e Encargos Sociais 21.428.506,44 21.428.506,44 19.656.355,00 29.737.474,73 31.818.999,19 34.046.329,13
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 298.375,34 19.754,00 179.025,20 192.452,09 206.644,54
Outras Despesas Correntes 9.532.884,88 9.532.884,88 14.207.887,00 8.512.917,93 9.108.025,85 9.745.587,66
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X – XI) 30.961.391,32 34.442.392,26 33.864.242,00 38.250.392,67 40.927.025,03 43.791.916,78
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 2.038.831,09 758.081,58 3.230.921,00 983.543,31 1.052.391,34 1.125.337,93
Investimentos 1.411.215,19 1.411.215,19 1.994.223,00 242.113,69 260.756,44 277.966,37
Inversões Financeiras 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 135,29
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 627.615,90 627.615,90 1.214.698,00 741.429,63 791.634,90 847.236,27
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = (XIII – XIV ) 1.411.215,19 130.465,68 2.016.223,00 242.113,69 260.756,44 278.101,66
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) 0,00 0,00 0,00 300.000,00 321.000,00 343.470,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + XVI) 32.372.606,51 34.572.857,94 35.880.465,00 38.792.506,35 41.508.781,47 44.413.488,44
DESPESA TOTAL 33.000.222,41 35.498.849,18 37.114.917,00 39.712.961,18 42.492.868,47 45.467.369,26
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX – XVII ) 6.498.109,74 3.166.155,24 1.199.952,00 899.237,81 961.384,80 1.029.589,47

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

IV – RESULTADO NOMINAL

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

Especificação 2016 (B) 2017 (C) 2018 (D) 2019 (E) 2020 (F) 2021 (G)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 18.533.745,16 7.961.091,31 16.394.939,56 6.448.483,96 5.803.635,56 5.223.272,01
DEDUÇÕES ( II ) 3.350.950,05 678.657,00 610.791,30 549.712,17 494.740,95 445.266,86
Ativo Disponível 6.665.659,55 1.441.576,33 1.297.418,70 1.167.676,83 1.050.909,14 945.818,23
Haveres Financeiros
( – )Restos a Pagar Processados 3.314.709,50 762.919,33 686.627,40 617.964,66 556.168,19 500.551,37
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I – II ) 15.182.795,11 7.282.434,31 15.784.148,26 5.898.771,79 5.308.894,61 4.778.005,15
RECEITA DE PRVATIZAÇÕES ( IV )
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV -V ) 15.182.795,11 7.282.434,31 15.784.148,26 5.898.771,79 5.308.894,61 4.778.005,15
Resultado Nominal (C – B) (C – B) (D – C) (E – D) (F – E) (G – F)
15.182.795,11 (7.900.360,80) 8.501.713,95 (9.885.376,47) (589.877,18) (530.889,46)

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

V – MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 18.533.745,16 7.961.091,31 7.164.982,18 6.448.483,96 5.803.635,56 5.223.272,01
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 18.533.745,16 7.961.091,31 7.164.982,18 6.448.483,96 5.803.635,56 5.223.272,01
DEDUÇÕES ( II ) 1.109.766,90 678.657,00 610.791,30 679.454,04 611.508,64 550.357,77
Ativo Disponível 6.665.659,55 1.441.576,33 1.297.418,70 1.297.418,70 1.167.676,83 1.050.909,14
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( – ) Restos a Pagar 5.555.892,65 762.919,33 686.627,40 617.964,66 556.168,19 500.551,37
Dívida Consolidada Líquida 17.423.978,26 7.282.434,31 6.554.190,88 5.769.029,92 5.192.126,93 4.672.914,24

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo I – Metas Anuais

Art. 4º, §1º da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021
Valor Corrente (a) Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Receita Total 39.712.961,18 38.203.906,86 0,054 42.492.868,47 40.858.527,37 0,054 45.467.369,26 43.866.251,10 0,055
Receita Não-Financeira ( I ) 39.691.744,17 38.183.496,07 0,054 42.470.166,27 40.836.698,34 0,054 45.443.077,91 43.842.815,16 0,053
Despesa Total 39.712.961,18 38.203.906,86 0,054 42.492.868,47 40.858.527,37 0,054 45.467.369,26 43.866.251,09 0,053
Despesa Não-Financeira ( II ) 38.792.506,35 37.318.428,43 0,052 41.508.781,47 39.912.289,88 0,053 44.413.488,44 42.849.482,34 0,052
Resultado Primário 899.237,81 865.067,64 0,001 961.384,80 924.408,46 0,001 1.029.589,47 993.332,82 0,001
                 
Resultado Nominal (9.885.376,47) (9.509.741,67) 0,013 (589.877,18) (567.189,60) -0,001 (530.889,46) (512.194,37) -0,001
Dívida Pública Consolidada 6.448.483,96 6.203.447,77 0,009 5.803.635,56 5.580.418,81 0,007 5.223.272,01 5.039.336,24 0,006
Dívida Consolidada Líquida 5.898.771,79 5.674.624,14 0,008 5.308.894,61 5.104.706,36 0,007 4.778.005,15 4.609.749,30 0,006
Nota:
– O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

 

VARIÁVEIS 2019 2020 2021
PIB real (crescimento % anual) 0,41 0,41 0,41
Taxa real e juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 6,70 6,50 6,00
Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) 3,40 3,45 3,50
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,95 4,00 3,65
Projeção do PIB do Estado – R$ milhares 74.102.000.000,00 78.315.000.000,00 82.528.000.000,00

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

 

2019 2020 2021
Valor Corrente/1,0395 Valor Corrente/1,0400 Valor Corrente/1,0365

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Art. 4º, §2º, inciso I da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2017 (a) % PIB Metas Realizadas 2017 (b) % PIB Variação
Valor (c) = (b – a) % (c/a) x 100
Receita Total 34.487.148,00 0,053 37.742.713,18 0,053 3.255.565,18 9,44
Receita Não-Financeira ( I ) 34.482.648,00 0,053 37.739.013,18 0,053 3.256.365,18 9,44
Despesa Total 34.487.148,00 0,053 35.498.849,18 0,053 1.011.701,18 2,93
Despesa Não-Financeira ( II ) 33.670.975,00 0,051 34.572.857,94 0,051 901.882,94 2,68
Resultado Primário ( I – II ) 811.673,00 0,001 3.166.155,24 0,001 2.354.482,24 290,08
Resultado Nominal -2.048.952,45 -0,003 -7.900.360,80 -0,003 -5.851.408,35 285,58
Dívida Pública Consolidada 16.680.370,64 0,025 7.961.091,31 0,025 -8.719.279,33 -52,27
Dívida Consolidada Líquida 15.781.692,31 0,024 7.282.434,31 0,024 -8.499.258,00 -53,86
Nota:
PIB Estadual previsto e realizado para 2017.

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2017 65.676.000.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2017 65.676.000.000,00

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total 38.873.716,25 37.742.713,18 -2,9 37.114.917,00 -1,7 39.712.961,18 7,0 42.492.868,47 7,0 45.467.369,26 7
Receita Não Financeira ( I ) 38.870.716,25 37.739.013,18 -2,9 37.080.417,00 -1,7 39.691.744,17 7,0 42.470.166,27 7,0 45.443.077,91 7
Despesa Total 33.000.222,41 35.498.849,18 7,6 37.114.917,00 4,6 39.712.961,18 7,0 42.492.868,47 7,2 45.467.369,26 7
Despesa Não Financeira ( II ) 32.372.606,51 34.572.857,94 6,8 35.880.465,00 3,8 38.792.506,35 8,1 41.508.781,47 7,0 44.413.488,44 6,998
Resultado Primário ( I – II ) 6.498.109,74 3.166.155,24 -51,3 1.199.952,00 -62,1 899.237,81 -25,1 961.384,80 -0,6 1.029.589,47 7,094
                 
Resultado Nominal 15.182.795,11 -7.900.360,80 152,0 8.501.713,95 207,6 -9.885.376,47 216,3 (589.877,18) 144,2 (530.889,46) -10
Dívida Pública Consolidada 18.533.745,16 7.961.091,31 -57,0 16.394.939,56 105,9 6.448.483,96 -60,7 5.803.635,56 -10,9 5.223.272,01 -10
Dívida Líquida Consolidada 15.182.795,11 7.282.434,31 -52,0 15.784.148,26 116,7 5.898.771,79 -62,6 5.308.894,61 -10,0 4.778.005,15 -10
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total 41.548.227,93 39.758.174,06 -4,3 38.985.508,82 -1,9 38.203.906,86 -2,0 40.858.527,37 6,9 43.866.251,10 7,4
Receita Não Financeira ( I ) 41.545.021,53 39.754.276,48 -4,3 38.949.270,02 -2,0 38.183.496,07 -2,0 40.836.698,34 6,9 43.842.815,16 7,4
Despesa Total 35.270.637,71 37.394.487,73 6,0 38.985.508,82 4,3 38.203.906,86 -2,0 40.858.527,37 6,9 43.866.251,09 7,4
Despesa Não Financeira ( II ) 34.599.841,84 36.419.048,55 5,3 37.688.840,44 3,5 37.318.428,43 -1,0 39.912.289,88 7,0 42.849.482,34 7,4
Resultado Primário ( I – II ) 6.945.179,69 3.335.227,93 -52,0 1.260.429,58 -62,2 865.067,64 -31,4 924.408,46 6,9 993.332,82 7,5
                 
Resultado Nominal 16.227.371,41 -8.322.240,07 151,3 8.930.200,33 207,3 -9.509.741,67 206,5 -567.189,60 -94,0 -512.194,37 -9,7
Dívida Pública Consolidada 19.808.866,83 8.386.213,59 -57,7 17.221.244,51 105,4 6.203.447,77 -64,0 5.580.418,81 -10,0 5.039.336,24 -9,7
Dívida Líquida Consolidada 16.227.371,41 7.671.316,30 -52,7 16.579.669,33 116,1 5.674.624,14 -65,8 5.104.706,36 -10,0 4.609.749,30 -9,7
Nota:
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes

 

INDICES DE INFLAÇÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
6,88 5,34 5,04 3,95 4,00 3,65
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0688 Valor Corrente x 1,0534 Valor Corrente x 1,0504 Valor Corrente / 1,0395 Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0365
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido

Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio/Capital 5.450.715,90 0,00 -2.952.660,41 -154,2 6.341.289,35 -314,8
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 5.450.715,90 0,00 -2.952.660,41 -154,17 6.341.289,35 -314,77

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos

Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF

 

RECEITAS REALIZADAS 2017 (a) 2016 (d) 2015
RECEITA DE CAPITAL      
Receita de Alienação de Ativos      
Alienação de Bens Móveis  
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS LIQUIDADAS 2017 (b) 2016 (e) 2015
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS      
DESPESAS DE CAPITAL      
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.      
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I – II ) (c)=(a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g)

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Art. 4º, §2º, Inciso V da LRF

 

SETOR / PROGRAMA /

BENFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO 2019 2020 2021
TOTAL    

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

 

EVENTO 2019
Aumento Permanente da Receita
( – ) Transferências Constitucionais
( – ) Tranferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )
Redução Permanente de Despesas ( II )
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
Saldo Utilizado ( IV )
Impacto de Novas DOCC  
Novas DOCC Geradas pelas PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III – IV )

 

ANEXO III

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Art. 4º, §3º, da LRF

 

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2019
1. Passivos Contingentes
2. Riscos Fiscais
3. Eventos Fiscais Imprevistos
Soma
Publicado por:
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira
Código Identificador:3C9CBDAF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2018. Edição 1922
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