ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 527/2018
LEI Nº 527/2018
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
LEI:
Art. 1°. As Diretrizes Orçamentárias são estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, Inciso II, § 2º da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e a Lei Orgânica Municipal que orientará a elaboração da Lei Orçamentárias do Município para 2019, compreendendo:
I – as metas fiscais ;
II – as prioridades da Administração Pública Municipal
III – a estrutura e organização dos orçamentos;
IV – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI – as disposições relativas à Pessoal da Administração Pública Municipal;
VII – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
VIII – as disposições finais.
Parágrafo único – Integrarão a presente Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades;
b) Anexo II – Anexo de Metas Fiscais;
c) Anexo III – Anexo de Riscos Fiscais.
I – DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2019, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com as portarias expedidas pela secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade pública.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta e fundos municipais, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 495/2017-STN.
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:
I – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – metas anuais serão elaboradas em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência 2019 e para os dois seguintes.
§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria Nº 495/2017 da STN.
§ 2º. Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III – metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único – Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o demonstrativo IV – evolução do patrimônio líquido deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do município e sua consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O demonstrativo V – origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o anexo de metas fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único – O demonstrativo VIII – margem de expansão das despesas de caráter continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 14. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de metas anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria Nº 495/2017-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15. A finalidade do conceito de resultado primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único – O cálculo da meta de resultado primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art. 16. O cálculo do resultado nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único – O cálculo das metas anuais do resultado nominal deverá levar em conta a dívida consolidada, da qual deverá ser deduzida o ativo disponível, mais haveres financeiros menos restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 17. Dívida pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de balanços e balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021.
II – DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18. As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2019 foram definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei e no art. 165, § 2º da Constituição Federal.
§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da administração municipal.
Art. 20. A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aqueles vínculos a fundos, autarquias, e aos orçamentos fiscais e da seguridade social, desdobrada as despesas por função, sub função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias expedidas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas a normas de contabilidade pública, conforme anexos próprios definidos.
Art. 21. A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária será elaborada em conformidade com o que determina o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964.
IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras (art. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF).
Art. 23. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 25. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à receita corrente líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas, tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual para 2018 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em anexo desta lei.
Art. 26. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do anexo próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, com a redução dos investimentos municipais.
§ 2º. Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal poderá elaborar decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art.27. O orçamento para o exercício de 2019 conterá o montante de recursos para a reserva de contingência, que serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais equivalente no mínimo de 0,8% ( oito décimo por cento) da Receita Corrente Líquida destinado atender aos passivos contingente e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).
Parágrafo Único – Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso este não se concretize, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da lei orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 29. O chefe do poder executivo municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30. Os projetos e atividades priorizados na lei orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, serão executados prioritariamente com suas respectivas fontes, podendo receber complemento de fontes próprias para sua execução de acordo com o ingresso no fluxo de caixa. (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do anexo próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 32. A transferência de recursos do tesouro municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 90 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou inexigibilidade.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite fixado no item I, “a” e no item II, “a” do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 34. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 35. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços correntes.
Art. 37. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa / modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata as portarias expedidas pela secretaria do tesouro nacional – STN, relativas às normas de contabilidade pública.
§ 1º. O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
§ 2º. A autorização para suplementação constará da lei orçamentária de 2019, conforme inteligência do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, limitado ao percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
§ 3º. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o parágrafo segundo deste artigo.
§ 4º. Os Poderes Municipais, poderão alterar, por decreto, a classificação da natureza da despesa prevista para uma determinada fonte de recursos de um Programa constante do seu Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, inserindo novos elementos, desde que não seja alterado o valor deste programa aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 38. Durante a execução orçamentária de 2019, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 39. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único – Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 40. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, § 1º, I da LRF).
Art. 43. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2019 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019.
Art. 45. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificado no exercício de 2018, acrescida de 30%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47. O orçamento do município para o exercício de 2019 conterá previsão para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados na Prefeitura Municipal até 30 de junho de 2018.
Art. 48. O Executivo municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas-extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no plano de cargos da administração municipal, ou ainda, atividades próprias da administração pública municipal, devendo, nos casos em que haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, fazer as devidas deduções.
Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com entidades associativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos que prestam serviços públicos de forma complementar.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2018.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF): 026.464.044-68
Prefeito Municipal
ANEXO I ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Autógrafo nº 03 do Projeto de Lei nº 01/2018 -Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019
ANEXO I
UNIDADE ORÇAMETÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO:2.001-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA:0211 GESTÃO ADMINISTRATIVA
AÇÃO:1002 –AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
AÇÃO:2002-QUALIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
AÇÃO:2193-DIVULGAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS
PROGRAMA:0210-FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO
AÇÃO:1001-REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0011 – MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
AÇÃO: 1146 – REAPARELHAMENTO DO GABINETE
AÇÃO: 1147 – MELHORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GABINETE
AÇÃO: 2192 – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
PROGRAMA: 0012 – IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AÇÃO: 1149 – APARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
AÇÃO: 2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER
AÇÃO: 2026 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
AÇÃO: 2027 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICACÃO
AÇÃO: 2028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO: 2108 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA
PROGRAMA: 0222 – GESTÃO BEM MELHOR
AÇÃO: 1142 – REAPARELHAGEM DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
AÇÃO: 2191 – ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DETV DIGITAL E PREPARAÇÃO PARA DESATIVAÇÃO DA TV ANALÓGICA
AÇÃO: 2194 – PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.002 – SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROGRAMA: 0030 – AMPLIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS DA GESTÃO MUNICIPAL
AÇÃO: 2190 – FORMAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE SERVIDORES DA SMPLANF
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
PROGRAMA: 0013 MODERNIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
AÇÃO: 2166 – MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ARRECADAÇÃO FISCAL
AÇÃO: 2167 – QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DA SMT
AÇÃO: 2168 – REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2165 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.004 – SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2007 – PAGAMENTO PRECATÓRIOS/SENTENÇAS JUDICIAIS
AÇÃO: 2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: 2009 – PAGTO DE CONTRIBUICAO AO PASEP
AÇÃO: 2109 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
AÇÃO: 2189 – CONTRIBUIÇÃO AO AMLAP/FEMURN/CNM
PROGRAMA: 0223 – OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
AÇÃO: 1144 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2042 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2031 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR – FNDE/PNAE
PRGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 2033 – PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PETERN
AÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DO PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE
AÇÃO: 2037 – MANUTENÇÃO DA EDUCACAO BASICA – QSE
AÇÃO: 2038 – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
AÇÃO: 2039 – MANUT DO ENISNO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%
AÇÃO: 2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%
PROGRAMA: 0020 INCREMENTO E MELHORA DA REDE FÍSICA ESCOLAR
AÇÃO: 1025 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 1117 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL
AÇÃO: 1119 – REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL
AÇÃO: 1120 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
PROGRAMA: 0022 – FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
AÇÃO: 1123 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR
AÇÃO: 1127 – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA BIBLIOTECA MÓVEL
AÇÃO: 2034 – DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR
AÇÃO: 2045 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESPORTIVO E FARDAMENTO ESCOLAR
PROGRAMA: 0023 – FOMENTAR A TECNOLOGIA E A GESTÃO DA INFORMAÇÃO
AÇÃO: 1118 – IMPLANTAÇÃO DO TELE CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL
PRORAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2170 – MANUTENÇÃO DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL
AÇÃO: 2171 – MANUT DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40%
AÇÃO: 2172 – MANUT DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 60%
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2048 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PROGRAMA: 0026 – PROGRAMA DE REORDENAMENTO URBANO – INFR INTEG DE EQUIP PÚBLICOS, SISTEMA VIÁRIO E USO DO SOLO
AÇÃO: 1041 – CONSTRUÇÃO, MELHORIAS E RESTAURAÇÃO DE PRAÇAS
AÇÃO: 1042 – CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CEMITERIO PUBLICO
AÇÃO: 1046 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
AÇÃO: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2143 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2068 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA SANEAMENTO BASICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2057 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
AÇÃO: 2060 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
AÇÃO: 2062 – CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO DE SAÚDE
AÇÃO: 2163 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
PROGRAMA: 0018 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2058 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAÚDE DA FAMÍLIA
AÇÃO: 2059 – MANUTENCAO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL
AÇÃO: 2066 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
AÇÃO: 2160 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSE
AÇÃO: 2175 – NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF
PROGRAMA: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
AÇÃO: 1018 – AQUISICAO DE VEICULOS
PROGRAMA: 0028 – IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E TEC. DO SIST. MUN. DE SAÚDE
AÇÃO: 1077 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
AÇÃO: 1109 – CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO:2159 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
PROGRAMA: 0028 – IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E TEC. DO SIST. MUN. DE SAÚDE
AÇÃO: 1076 – AQUISIÇÃO DE UM GERADOR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
PROGRAMA: 0216 – FORTALECER A REDE DE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
AÇÃO: 1074 – AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL MÉDICO ODONTOLÓGICA
AÇÃO: 1075 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2064 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE ASSISTÊNCIA FARMACIA BASICA (AFB)
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITARIA
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2154 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.008 – SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0015 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO, DAS AÇÕES R DOS SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS
AÇÃO: 2136 – PROGRAMA DE ATENÇÃO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2070 – MANUT DAS ATIV DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO – IGDBF
PROGRAMA: 0016 – EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SÓCIO ASSISTENCIAL
AÇÃO: 1071 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES SOCIO ASSISTENCIAIS
AÇÃO: 1073 – APARELHAMENTO DAS UNIDADES SÓCIOASSISTENCIAIS
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2054 – MANUTENÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E MANUTENÇÃO DO PLANO SOCIAL
AÇÃO: 2074 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGDBF
AÇÃO: 2076 – MANUTENÇÃO DO PROG FAMÍLIA ACOLHEDORA ATREAVÉS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
AÇÃO: 2079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PAIF CRAS
AÇÃO: 2081 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE – PAEFI CREAS
AÇÃO: 2086 – MANUT FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS
AÇÃO: 2088 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÃO: 2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
AÇÃO: 2164 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS
PROGRAMA: 0017 PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO
AÇÃO: 1173 – MELHORIAS HABITACIONAIS
AÇÃO: 1174 – CONSTRUÇÕES DE CASAS POPULARES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.009 – SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2145 – MANUTENCAO DAS ATIV DA SEC DO ESPORTE DO LAZER DO TURISMO E CULTURA
AÇÃO: 2186 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2187 – MANUTENÇÃO DA BANDA FILARMÔNICA PARA A JUVENTUDE
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2134 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CINEMA PARA TODOS
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2133 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO ESPORTE
AÇÃO: 2185 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTISTAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2020 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
AÇÃO: 2104 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AO PEQUENO AGRICULTOR
PROGRAMA: 0025 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
AÇÃO: 1104 – PERFURAÇÃO DE POÇOS
AÇÃO: 2021 – FORTALECIMENTO AS CAMPANHAS CONTRA FEBRE AFTOSA
AÇÃO: 2023 – PROGRAMA CORTE DE TERRA
AÇÃO: 2096 – FORTALECIMENTO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
AÇÃO: 2097 – DISTRIBUIÇÃO DE VACINA ANIMAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO
AÇÃO: 2144 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 1102 MELHORAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO: 1085 – AQUISICAO DE EQUIPEPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
PROGRAMA: 1118 – MEIO AMBIENTE COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO
AÇÃO: 2179 – MANUTENÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL JOSÉ MULATO SAPÉ
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2018.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF): 026.464.044-68
Prefeito Municipal
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II – DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS | EXECUTADA | ORÇADA | PREVISÃO | |||
2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
DESPESAS CORRENTES ( I ) | 30.961.391,32 | 34.740.767,60 | 33.883.996,00 | 38.429.417,87 | 41.119.477,13 | 43.998.561,33 |
Pessoal e Encargos Sociais | 21.428.506,44 | 27.034.067,94 | 19.656.355,00 | 29.737.474,73 | 31.818.999,19 | 34.046.329,13 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 298.375,34 | 19.754,00 | 179.025,20 | 192.452,09 | 206.644,54 |
Outras Despesas Correntes | 9.532.884,88 | 7.408.324,32 | 14.207.887,00 | 8.512.917,93 | 9.108.025,85 | 9.745.587,66 |
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) | 2.038.831,09 | 758.081,58 | 3.230.921,00 | 983.543,31 | 1.052.391,34 | 1.125.337,93 |
Investimentos | 1.411.215,19 | 348.365,02 | 1.994.223,00 | 242.113,69 | 260.756,44 | 277.966,37 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 22.000,00 | 0,00 | 0,00 | 135,29 |
Transferência de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 627.615,90 | 409.716,56 | 1.214.698,00 | 741.429,63 | 791.634,90 | 847.236,27 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 300.000,00 | 321.000,00 | 343.470,00 |
Total | 33.000.222,41 | 35.498.849,18 | 37.114.917,00 | 39.712.961,18 | 42.492.868,47 | 45.467.369,26 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I – RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Receita Tributárias | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 1.416.863,23 | |
2017 | 1.514.674,92 | 6,90 |
2018 | 1.085.857,00 | -28,31 |
2019 | 1.666.142,41 | 53,44 |
2020 | 1.782.772,38 | 7,00 |
2021 | 1.907.566,45 | 7,00 |
Nota: | ||
As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma política de intensificação da fiscalização tributária e modernização da Secretaria. | ||
Receita de Contribuição | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 168.394,66 | |
2017 | 180.206,72 | 0,45 |
2018 | 140.000,00 | -22,31 |
2019 | 198.227,39 | 41,59 |
2020 | 212.103,31 | 7,00 |
2021 | 226.950,54 | 7,00 |
Nota: | ||
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período. |
Receita Patrimonial | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 339.495,80 | |
2017 | 79.315,92 | -76,64 |
2018 | 154.000,00 | 94,16 |
2019 | 84.868,03 | -44,89 |
2020 | 90.808,80 | 7,00 |
2021 | 97.165,41 | 7,00 |
Nota: | ||
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Município através de um planejamento mais apurado terá como resultado um aumento na receita resultante de aplicações financeiras. | ||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS | ||
I – RECEITAS | ||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | ||
Transferências Correntes | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 36.391.420,11 | |
2017 | 35.735.224,13 | -1,80 |
2018 | 33.501.060,00 | -6,25 |
2019 | 37.511.733,21 | 11,97 |
2020 | 40.137.554,54 | 7,00 |
2021 | 42.947.183,36 | 7,00 |
Nota: | ||
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período. | ||
Outras Receitas Correntes | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 43.851,41 | |
2017 | 78.941,49 | 80,02 |
2018 | 50.000,00 | -36,66 |
2019 | 86.835,64 | 73,67 |
2020 | 92.914,13 | 7,00 |
2021 | 99.418,12 | 7,00 |
Nota: | ||
Nessa receita a expectativa é de aumento constante e em percentuais iguais aos previstos para correção da inflação para os períodos previstos nesta Lei. | ||
Receita Intra-Orçamentária Corrente | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 0,00 | |
2017 | 0,00 | 0,00 |
2018 | 0,00 | 0,00 |
2019 | 0,00 | 0,00 |
2020 | 0,00 | 0,00 |
2021 | 0,00 | 0,00 |
Nota: | ||
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção. | ||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS | ||
ANUAIS | ||
I – RECEITAS | ||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | ||
Operações de Crédito | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 0,00 | |
2017 | 0,00 | 0,00 |
2018 | 0,00 | 0,00 |
2019 | 0,00 | 0,00 |
2020 | 0,00 | 0,00 |
2021 | 0,00 | 0,00 |
Nota: | ||
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção. | ||
Alienação de bens | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 0,00 | |
2017 | 0,00 | 0,00 |
2018 | 30.000,00 | 0,00 |
2019 | 0,00 | 0,00 |
2020 | 0,00 | 0,00 |
2021 | 0,00 | 0,00 |
Nota: | ||
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção. | ||
Transferências de Capital | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 513.691,04 | |
2017 | 154.350,00 | -69,95 |
2018 | 2.129.000,00 | 1279,33 |
2019 | 165.154,49 | -92,24 |
2020 | 176.715,30 | 7,00 |
2021 | 189.085,38 | 7,00 |
Nota: | ||
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município. | ||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS | ||
I – RECEITAS | ||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | ||
Outras Receitas de Capital | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 0,00 | – |
2017 | 0,00 | 0,00 |
2018 | 10.000,00 | 0,00 |
2019 | 0,00 | 0,00 |
2020 | 0,00 | 0,00 |
2021 | 0,00 | 0,00 |
Nota: | ||
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção. |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II – DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS | EXECUTADA | ORÇADA | PREVISÃO | |||
2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
DESPESAS CORRENTES ( I ) | 30.961.391,32 | 34.740.767,60 | 33.883.996,00 | 38.429.417,87 | 41.119.477,13 | 43.998.561,33 |
Pessoal e Encargos Sociais | 21.428.506,44 | 27.034.067,94 | 19.656.355,00 | 29.737.474,73 | 31.818.999,19 | 34.046.329,13 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 298.375,34 | 19.754,00 | 179.025,20 | 192.452,09 | 206.644,54 |
Outras Despesas Correntes | 9.532.884,88 | 7.408.324,32 | 14.207.887,00 | 8.512.917,93 | 9.108.025,85 | 9.745.587,66 |
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) | 2.038.831,09 | 758.081,58 | 3.230.921,00 | 983.543,31 | 1.052.391,34 | 1.125.337,93 |
Investimentos | 1.411.215,19 | 348.365,02 | 1.994.223,00 | 242.113,69 | 260.756,44 | 277.966,37 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 22.000,00 | 0,00 | 0,00 | 135,29 |
Transferência de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 627.615,90 | 409.716,56 | 1.214.698,00 | 741.429,63 | 791.634,90 | 847.236,27 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 300.000,00 | 321.000,00 | 343.470,00 |
Total | 33.000.222,41 | 35.498.849,18 | 37.114.917,00 | 39.712.961,18 | 42.492.868,47 | 45.467.369,26 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a – DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Pessoal e Encargos Sociais | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 21.428.506,44 | |
2017 | 27.034.067,94 | 26,16 |
2018 | 19.656.355,00 | -27,29 |
2019 | 29.737.474,73 | 51,29 |
2020 | 31.818.999,19 | 7,00 |
2021 | 34.046.329,13 | 7,00 |
Nota: | ||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação Previstos para o período. | ||
Juros e Encargos da Dívida | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 0,00 | |
2017 | 298.375,34 | 0,00 |
2018 | 19.754,00 | 0,00 |
2019 | 179.025,20 | 806,27 |
2020 | 192.452,09 | 7,50 |
2021 | 206.644,54 | 7,37 |
Nota: | ||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação Previstos para o período. | ||
Outras Despesas Correntes | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 9.532.884,88 | |
2017 | 7.408.324,32 | -22,29 |
2018 | 14.207.887,00 | 91,78 |
2019 | 8.512.917,93 | -40,08 |
2020 | 9.108.025,85 | 6,99 |
2021 | 9.745.587,66 | 7,00 |
Nota: | ||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. | ||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS | ||
II.a – DESPESAS | ||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | ||
Investimentos | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 1.411.215,19 | |
2017 | 348.365,02 | -75,31 |
2018 | 1.994.223,00 | 472,45 |
2019 | 242.113,69 | -87,86 |
2020 | 260.756,44 | 7,70 |
2021 | 277.966,37 | 6,60 |
Nota: | ||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. | ||
Inversões Financeiras | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 0,00 | |
2017 | 0,00 | 0,00 |
2018 | 22.000,00 | 0,00 |
2019 | 0,00 | -100,00 |
2020 | 0,00 | #DIV/0! |
2021 | 135,29 | #DIV/0! |
Nota: | ||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. | ||
Amortização da Dívida | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 627.615,90 | |
2017 | 409.716,56 | -34,72 |
2018 | 1.214.698,00 | 196,47 |
2019 | 741.429,63 | -38,96 |
2020 | 791.634,90 | 6,77 |
2021 | 847.236,27 | 7,02 |
Nota: | ||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. | ||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS | ||
II.a – DESPESAS | ||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | ||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
Metas Anuais | Valor Nominal – R$ | Variação % |
2016 | 0,00 | 0,00 |
2017 | 0,00 | 0,00 |
2018 | 0,00 | 0,00 |
2019 | 300.000,00 | 0,00 |
2020 | 321.000,00 | 0,00 |
2021 | 343.470,00 | 0,00 |
Nota: | ||
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período. |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III – RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
RECEITAS CORRENTES ( I ) | 38.360.025,21 | 37.588.363,18 | 34.945.917,00 | 39.547.806,69 | 42.316.153,17 | 45.278.283,89 |
Receitas Tributárias | 1.416.863,23 | 1.416.863,23 | 1.085.857,00 | 1.666.142,41 | 1.782.772,38 | 1.907.566,45 |
Receitas de Contribuição | 168.394,66 | 168.394,66 | 140.000,00 | 198.227,39 | 212.103,31 | 226.950,54 |
Receita Patrimonial | 339.495,80 | 339.495,80 | 154.000,00 | 84.868,03 | 90.808,80 | 97.165,41 |
Aplicações Financeiras ( II ) | 3.000,00 | 3.700,00 | 4.500,00 | 21.217,01 | 22.702,20 | 24.291,35 |
Outras Receitas Patrimoniais | 207.617,28 | 211.129,63 | 149.500,00 | 63.651,03 | 68.106,60 | 72.874,06 |
Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes | 36.391.420,11 | 36.391.420,11 | 33.501.060,00 | 37.511.733,21 | 40.137.554,54 | 42.947.183,36 |
Outras Receitas Correntes | 43.851,41 | 43.851,41 | 50.000,00 | 86.835,64 | 92.914,13 | 99.418,12 |
Receita Intra-Orçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I – II ) | 38.357.025,21 | 37.584.663,18 | 34.941.417,00 | 39.526.589,68 | 42.293.450,97 | 45.253.992,53 |
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) | 513.691,04 | 154.350,00 | 2.169.000,00 | 165.154,49 | 176.715,30 | 189.085,38 |
Operações de Crédito ( V ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens ( VI ) | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos ( VII ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 513.691,04 | 154.350,00 | 2.129.000,00 | 165.154,49 | 176.715,30 | 189.085,38 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV – V – VI – VII ) | 513.691,04 | 154.350,00 | 2.139.000,00 | 165.154,49 | 176.715,30 | 189.085,38 |
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III+VIII) | 38.870.716,25 | 37.739.013,18 | 37.080.417,00 | 39.691.744,17 | 42.470.166,27 | 45.443.077,91 |
RECEITA TOTAL | 38.873.716,25 | 37.742.713,18 | 37.114.917,00 | 39.712.961,18 | 42.492.868,47 | 45.467.369,26 |
DESPESAS CORRENTES ( X ) | 30.961.391,32 | 34.740.767,60 | 33.883.996,00 | 38.429.417,87 | 41.119.477,13 | 43.998.561,33 |
Pessoal e Encargos Sociais | 21.428.506,44 | 21.428.506,44 | 19.656.355,00 | 29.737.474,73 | 31.818.999,19 | 34.046.329,13 |
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) | 0,00 | 298.375,34 | 19.754,00 | 179.025,20 | 192.452,09 | 206.644,54 |
Outras Despesas Correntes | 9.532.884,88 | 9.532.884,88 | 14.207.887,00 | 8.512.917,93 | 9.108.025,85 | 9.745.587,66 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X – XI) | 30.961.391,32 | 34.442.392,26 | 33.864.242,00 | 38.250.392,67 | 40.927.025,03 | 43.791.916,78 |
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) | 2.038.831,09 | 758.081,58 | 3.230.921,00 | 983.543,31 | 1.052.391,34 | 1.125.337,93 |
Investimentos | 1.411.215,19 | 1.411.215,19 | 1.994.223,00 | 242.113,69 | 260.756,44 | 277.966,37 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 22.000,00 | 0,00 | 0,00 | 135,29 |
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida ( XIV ) | 627.615,90 | 627.615,90 | 1.214.698,00 | 741.429,63 | 791.634,90 | 847.236,27 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = (XIII – XIV ) | 1.411.215,19 | 130.465,68 | 2.016.223,00 | 242.113,69 | 260.756,44 | 278.101,66 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 300.000,00 | 321.000,00 | 343.470,00 |
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + XVI) | 32.372.606,51 | 34.572.857,94 | 35.880.465,00 | 38.792.506,35 | 41.508.781,47 | 44.413.488,44 |
DESPESA TOTAL | 33.000.222,41 | 35.498.849,18 | 37.114.917,00 | 39.712.961,18 | 42.492.868,47 | 45.467.369,26 |
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX – XVII ) | 6.498.109,74 | 3.166.155,24 | 1.199.952,00 | 899.237,81 | 961.384,80 | 1.029.589,47 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV – RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Especificação | 2016 (B) | 2017 (C) | 2018 (D) | 2019 (E) | 2020 (F) | 2021 (G) |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) | 18.533.745,16 | 7.961.091,31 | 16.394.939,56 | 6.448.483,96 | 5.803.635,56 | 5.223.272,01 |
DEDUÇÕES ( II ) | 3.350.950,05 | 678.657,00 | 610.791,30 | 549.712,17 | 494.740,95 | 445.266,86 |
Ativo Disponível | 6.665.659,55 | 1.441.576,33 | 1.297.418,70 | 1.167.676,83 | 1.050.909,14 | 945.818,23 |
Haveres Financeiros | – | – | – | – | – | – |
( – )Restos a Pagar Processados | 3.314.709,50 | 762.919,33 | 686.627,40 | 617.964,66 | 556.168,19 | 500.551,37 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I – II ) | 15.182.795,11 | 7.282.434,31 | 15.784.148,26 | 5.898.771,79 | 5.308.894,61 | 4.778.005,15 |
RECEITA DE PRVATIZAÇÕES ( IV ) | – | – | – | – | – | – |
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) | – | – | – | – | – | – |
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV -V ) | 15.182.795,11 | 7.282.434,31 | 15.784.148,26 | 5.898.771,79 | 5.308.894,61 | 4.778.005,15 |
Resultado Nominal | (C – B) | (C – B) | (D – C) | (E – D) | (F – E) | (G – F) |
15.182.795,11 | (7.900.360,80) | 8.501.713,95 | (9.885.376,47) | (589.877,18) | (530.889,46) |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V – MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) | 18.533.745,16 | 7.961.091,31 | 7.164.982,18 | 6.448.483,96 | 5.803.635,56 | 5.223.272,01 |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas | 18.533.745,16 | 7.961.091,31 | 7.164.982,18 | 6.448.483,96 | 5.803.635,56 | 5.223.272,01 |
DEDUÇÕES ( II ) | 1.109.766,90 | 678.657,00 | 610.791,30 | 679.454,04 | 611.508,64 | 550.357,77 |
Ativo Disponível | 6.665.659,55 | 1.441.576,33 | 1.297.418,70 | 1.297.418,70 | 1.167.676,83 | 1.050.909,14 |
Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
( – ) Restos a Pagar | 5.555.892,65 | 762.919,33 | 686.627,40 | 617.964,66 | 556.168,19 | 500.551,37 |
Dívida Consolidada Líquida | 17.423.978,26 | 7.282.434,31 | 6.554.190,88 | 5.769.029,92 | 5.192.126,93 | 4.672.914,24 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I – Metas Anuais
Art. 4º, §1º da LRF
ESPECIFICAÇÃO | 2019 | 2020 | 2021 | ||||||
Valor Corrente (a) | Valor | % PIB | Valor | Valor | % PIB | Valor | Valor | % PIB | |
Receita Total | 39.712.961,18 | 38.203.906,86 | 0,054 | 42.492.868,47 | 40.858.527,37 | 0,054 | 45.467.369,26 | 43.866.251,10 | 0,055 |
Receita Não-Financeira ( I ) | 39.691.744,17 | 38.183.496,07 | 0,054 | 42.470.166,27 | 40.836.698,34 | 0,054 | 45.443.077,91 | 43.842.815,16 | 0,053 |
Despesa Total | 39.712.961,18 | 38.203.906,86 | 0,054 | 42.492.868,47 | 40.858.527,37 | 0,054 | 45.467.369,26 | 43.866.251,09 | 0,053 |
Despesa Não-Financeira ( II ) | 38.792.506,35 | 37.318.428,43 | 0,052 | 41.508.781,47 | 39.912.289,88 | 0,053 | 44.413.488,44 | 42.849.482,34 | 0,052 |
Resultado Primário | 899.237,81 | 865.067,64 | 0,001 | 961.384,80 | 924.408,46 | 0,001 | 1.029.589,47 | 993.332,82 | 0,001 |
– | |||||||||
Resultado Nominal | (9.885.376,47) | (9.509.741,67) | 0,013 | (589.877,18) | (567.189,60) | -0,001 | (530.889,46) | (512.194,37) | -0,001 |
Dívida Pública Consolidada | 6.448.483,96 | 6.203.447,77 | 0,009 | 5.803.635,56 | 5.580.418,81 | 0,007 | 5.223.272,01 | 5.039.336,24 | 0,006 |
Dívida Consolidada Líquida | 5.898.771,79 | 5.674.624,14 | 0,008 | 5.308.894,61 | 5.104.706,36 | 0,007 | 4.778.005,15 | 4.609.749,30 | 0,006 |
Nota: | |||||||||
– O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: |
VARIÁVEIS | 2019 | 2020 | 2021 |
PIB real (crescimento % anual) | 0,41 | 0,41 | 0,41 |
Taxa real e juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) | 6,70 | 6,50 | 6,00 |
Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) | 3,40 | 3,45 | 3,50 |
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação | 3,95 | 4,00 | 3,65 |
Projeção do PIB do Estado – R$ milhares | 74.102.000.000,00 | 78.315.000.000,00 | 82.528.000.000,00 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2019 | 2020 | 2021 |
Valor Corrente/1,0395 | Valor Corrente/1,0400 | Valor Corrente/1,0365 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas 2017 (a) | % PIB | Metas Realizadas 2017 (b) | % PIB | Variação | |
Valor (c) = (b – a) | % (c/a) x 100 | |||||
Receita Total | 34.487.148,00 | 0,053 | 37.742.713,18 | 0,053 | 3.255.565,18 | 9,44 |
Receita Não-Financeira ( I ) | 34.482.648,00 | 0,053 | 37.739.013,18 | 0,053 | 3.256.365,18 | 9,44 |
Despesa Total | 34.487.148,00 | 0,053 | 35.498.849,18 | 0,053 | 1.011.701,18 | 2,93 |
Despesa Não-Financeira ( II ) | 33.670.975,00 | 0,051 | 34.572.857,94 | 0,051 | 901.882,94 | 2,68 |
Resultado Primário ( I – II ) | 811.673,00 | 0,001 | 3.166.155,24 | 0,001 | 2.354.482,24 | 290,08 |
Resultado Nominal | -2.048.952,45 | -0,003 | -7.900.360,80 | -0,003 | -5.851.408,35 | 285,58 |
Dívida Pública Consolidada | 16.680.370,64 | 0,025 | 7.961.091,31 | 0,025 | -8.719.279,33 | -52,27 |
Dívida Consolidada Líquida | 15.781.692,31 | 0,024 | 7.282.434,31 | 0,024 | -8.499.258,00 | -53,86 |
Nota: | ||||||
PIB Estadual previsto e realizado para 2017. |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Previsão do PIB Estadual para 2017 | 65.676.000.000,00 |
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2017 | 65.676.000.000,00 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CORRENTES | ||||||||||
2016 | 2017 | % | 2018 | % | 2019 | % | 2020 | % | 2021 | % | |
Receita Total | 38.873.716,25 | 37.742.713,18 | -2,9 | 37.114.917,00 | -1,7 | 39.712.961,18 | 7,0 | 42.492.868,47 | 7,0 | 45.467.369,26 | 7 |
Receita Não Financeira ( I ) | 38.870.716,25 | 37.739.013,18 | -2,9 | 37.080.417,00 | -1,7 | 39.691.744,17 | 7,0 | 42.470.166,27 | 7,0 | 45.443.077,91 | 7 |
Despesa Total | 33.000.222,41 | 35.498.849,18 | 7,6 | 37.114.917,00 | 4,6 | 39.712.961,18 | 7,0 | 42.492.868,47 | 7,2 | 45.467.369,26 | 7 |
Despesa Não Financeira ( II ) | 32.372.606,51 | 34.572.857,94 | 6,8 | 35.880.465,00 | 3,8 | 38.792.506,35 | 8,1 | 41.508.781,47 | 7,0 | 44.413.488,44 | 6,998 |
Resultado Primário ( I – II ) | 6.498.109,74 | 3.166.155,24 | -51,3 | 1.199.952,00 | -62,1 | 899.237,81 | -25,1 | 961.384,80 | -0,6 | 1.029.589,47 | 7,094 |
– | – | – | |||||||||
Resultado Nominal | 15.182.795,11 | -7.900.360,80 | 152,0 | 8.501.713,95 | 207,6 | -9.885.376,47 | 216,3 | (589.877,18) | 144,2 | (530.889,46) | -10 |
Dívida Pública Consolidada | 18.533.745,16 | 7.961.091,31 | -57,0 | 16.394.939,56 | 105,9 | 6.448.483,96 | -60,7 | 5.803.635,56 | -10,9 | 5.223.272,01 | -10 |
Dívida Líquida Consolidada | 15.182.795,11 | 7.282.434,31 | -52,0 | 15.784.148,26 | 116,7 | 5.898.771,79 | -62,6 | 5.308.894,61 | -10,0 | 4.778.005,15 | -10 |
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CONSTANTES | ||||||||||
2016 | 2017 | % | 2018 | % | 2019 | % | 2020 | % | 2021 | % | |
Receita Total | 41.548.227,93 | 39.758.174,06 | -4,3 | 38.985.508,82 | -1,9 | 38.203.906,86 | -2,0 | 40.858.527,37 | 6,9 | 43.866.251,10 | 7,4 |
Receita Não Financeira ( I ) | 41.545.021,53 | 39.754.276,48 | -4,3 | 38.949.270,02 | -2,0 | 38.183.496,07 | -2,0 | 40.836.698,34 | 6,9 | 43.842.815,16 | 7,4 |
Despesa Total | 35.270.637,71 | 37.394.487,73 | 6,0 | 38.985.508,82 | 4,3 | 38.203.906,86 | -2,0 | 40.858.527,37 | 6,9 | 43.866.251,09 | 7,4 |
Despesa Não Financeira ( II ) | 34.599.841,84 | 36.419.048,55 | 5,3 | 37.688.840,44 | 3,5 | 37.318.428,43 | -1,0 | 39.912.289,88 | 7,0 | 42.849.482,34 | 7,4 |
Resultado Primário ( I – II ) | 6.945.179,69 | 3.335.227,93 | -52,0 | 1.260.429,58 | -62,2 | 865.067,64 | -31,4 | 924.408,46 | 6,9 | 993.332,82 | 7,5 |
– | – | – | |||||||||
Resultado Nominal | 16.227.371,41 | -8.322.240,07 | 151,3 | 8.930.200,33 | 207,3 | -9.509.741,67 | 206,5 | -567.189,60 | -94,0 | -512.194,37 | -9,7 |
Dívida Pública Consolidada | 19.808.866,83 | 8.386.213,59 | -57,7 | 17.221.244,51 | 105,4 | 6.203.447,77 | -64,0 | 5.580.418,81 | -10,0 | 5.039.336,24 | -9,7 |
Dívida Líquida Consolidada | 16.227.371,41 | 7.671.316,30 | -52,7 | 16.579.669,33 | 116,1 | 5.674.624,14 | -65,8 | 5.104.706,36 | -10,0 | 4.609.749,30 | -9,7 |
Nota: | |||||||||||
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes |
INDICES DE INFLAÇÃO | |||||
2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
6,88 | 5,34 | 5,04 | 3,95 | 4,00 | 3,65 |
VALORES DE REFERÊNCIA | |||||
Valor Corrente x 1,0688 | Valor Corrente x 1,0534 | Valor Corrente x 1,0504 | Valor Corrente / 1,0395 | Valor Corrente / 1,0400 | Valor Corrente / 1,0365 |
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE. |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2017 | % | 2016 | % | 2015 | % |
Patrimônio/Capital | 5.450.715,90 | 0,00 | -2.952.660,41 | -154,2 | 6.341.289,35 | -314,8 |
Reservas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Resultado Acumulado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 5.450.715,90 | 0,00 | -2.952.660,41 | -154,17 | 6.341.289,35 | -314,77 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF
RECEITAS REALIZADAS | 2017 (a) | 2016 (d) | 2015 |
RECEITA DE CAPITAL | |||
Receita de Alienação de Ativos | |||
Alienação de Bens Móveis | – | – | |
Alienação de Bens Imóveis | – | – | – |
TOTAL | – | – | – |
DESPESAS LIQUIDADAS | 2017 (b) | 2016 (e) | 2015 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | |||
DESPESAS DE CAPITAL | |||
Investimentos | – | – | – |
Inversões Financeiras | – | – | – |
Amortização da Dívida | – | – | – |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. | |||
Regime Geral de Previdência Social | – | – | – |
Regime Próprio dos Servidores Públicos | – | – | – |
TOTAL | – | – | – |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I – II ) | (c)=(a-b)+(f) | (f)=(d-e)+(g) | (g) |
– | – | – |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso V da LRF
SETOR / PROGRAMA /
BENFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | |||
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO | 2019 | 2020 | 2021 | ||
– | – | – | – | – | – |
TOTAL | – | – | – |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EVENTO | 2019 |
Aumento Permanente da Receita | – |
( – ) Transferências Constitucionais | – |
( – ) Tranferências ao FUNDEB | – |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) | – |
Redução Permanente de Despesas ( II ) | – |
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) | – |
Saldo Utilizado ( IV ) | – |
Impacto de Novas DOCC | |
Novas DOCC Geradas pelas PPP | – |
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III – IV ) | – |
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 4º, §3º, da LRF
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS | 2019 |
1. Passivos Contingentes | – |
2. Riscos Fiscais | – |
3. Eventos Fiscais Imprevistos | – |
Soma | – |
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira
Código Identificador:3C9CBDAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2018. Edição 1922
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