ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 793/2025
Regulamenta a Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Município de Arez/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018:

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. – Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.

Art. 2º. – Para os fins deste Decreto, considera-se:

 

– Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

 

– Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

– Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

– Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;

– Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;

 

– Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

– Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

-Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

– Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

 

– Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

– Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

– Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

– Plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas aos incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 3º. – As atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades municipais deverão observar a boa fé e os seguintes princípios:

-Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

-Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

– Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

– Livre acesso: garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

– Qualidade dos dados: garantia aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

– Transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos, comercial e industrial;

 

– Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

– Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude do tratamento de dados pessoais;

– Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

– Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º. – O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e entidades, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:

– O mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;

 

– A análise e o relatório de risco e impacto à proteção de dados pessoais;

 

– O plano de adequação, observadas as exigências do art. 17 deste Decreto.

 

Art. 5º. – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam designados como controlador, devendo o Prefeito Municipal indicar o seu encarregado pelo tratamento de dados, para os fins doart. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Parágrafo único. A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, em algum dos meios oficiais de divulgação do Município de Arez/RN, sendo preferencialmente no site oficial, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.

Art. 6º. – Compete à entidade ou ao órgão controlador:

 

– Aprovar, prover condições e promover ações para efetividade do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais do órgão e/ou entidade;

– Nomear encarregado para conduzir o Plano de Adequação e sua manutenção, através de ato próprio;

– Elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade; e

– Fornecer aos operadores termos de uso, manuais de instruções e treinamento dos tratamentos sob sua responsabilidade.

 

§ 1º – Os atos do controlador público são de responsabilidade do titular de mais alta hierarquia do órgão ou entidade.

§ 2º – A nomeação do encarregado deverá atender prerrogativas e qualificações necessárias ao exercício dessa função.

Art. 7º. – Compete ao encarregado e sua equipe de apoio:

 

– Gerenciar o Plano de Adequação para:

 

Inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos;

 

Analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privacidade;

Avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

Adotar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas;

 

Cumprir os objetivos e metas previstas no Plano de Adequação do seu órgão e/ou entidade.

– Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria da entidade;

– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD e adotar providências;

– Orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais;

– Quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade;

– Atender às normas complementares da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais;

 

– Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes.

Art. 8º. – Compete ao operador de dados pessoais e sua equipe de apoio:

 

– Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizadas;

 

– Realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador e de acordo com as normas aplicáveis;

– Adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

 

– Subsidiar o controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações, orientações e às recomendações do encarregado;

– Executar outras atribuições correlatas.

 

Art. 9º. – Compete à Administração Municipal:

 

– Orientar a aplicação de soluções de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) relacionadas à proteção de dados pessoais;

– Adequar as arquiteturas e as operações compartilhadas de TIC hospedadas no datacenter e na rede corporativa às exigências daLei Federal nº 13.709/2018;

– Propor padrões de desenvolvimento de novas soluções de TIC, considerando a proteção de dados pessoais, desde a fase de concepção do produto e serviço até a sua execução.

Parágrafo único. As arquiteturas e as operações de que trata o inciso II poderão ter seu escopo alterado por meio de acordo entre as partes responsáveis pelo compartilhamento.

Art. 10º. – Compete à Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública:

 

– Coordenar e orientar a rede de encarregados responsáveis pela implementação do Plano de Adequação;

– Consolidar os resultados e apoiar o monitoramento da Proteção de Dados Pessoais implementados no Município;

– Disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado, considerando as atividades desempenhadas pela Ouvidoria Geral do Município;

– Coordenar a qualidade do atendimento ao titular do dado;

 

– Estabelecer sistemática de auditoria interna com vistas a aumentar e proteger o valor organizacional do Município, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos;

– Encaminhar o atendimento ao encarregado responsável pelos dados e acompanhar sua resolutividade, nos termos do art. 19 deste Decreto;

 Produzir e manter atualizados manuais de implementação das Políticas de Proteção de Dados Pessoais Locais e modelos de documentos, bem como capacitações para os agentes públicos.

Art. 11 º. – Compete ao Departamento Jurídico do Município:

 

– Disponibilizar aos agentes de tratamento e ao encarregado consultoria jurídica para dirimir questões e emitir pareceres do significado e alcance da Lei Federal nº 13.709/2018;

– Disponibilizar modelos de contratos, convênios e acordos aderentes à Lei Federal nº 13.709/2018, a serem utilizados pelos agentes de tratamento;

– Disponibilizar modelo de termo de uso de sistema de informação da Administração Pública;

 

– Adotar as medidas jurídicas necessárias à adequação dos instrumentos já firmados a LGPD.

 

CAPÍTULO III

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 12º. – O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deve:

– Objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;

– Observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.

Art. 13º. – O tratamento de dados pessoais deve ser restrito à sua finalidade, executado de forma adequada e pelo prazo necessário.

§ 1º – A adequação a que se refere ocaputdeve obedecer à Política de Segurança da Informação adotada no Município.

§ 2º – A necessidade de armazenamento dos dados pessoais observará as obrigações legais ou judiciais de mantê-los protegidos.

§ 3º – Os responsáveis pelos tratamentos devem registrar as operações realizadas com dados pessoais.

 

§ 4º – O controlador deve adotar medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para não serem acessados por terceiros não autorizados e, sempre que possível, proceder à sua anonimização.

Art. 14º. – Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados noart. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018.

§ 1º – O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

– Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e

– Cumprir obrigação legal ou judicial.

 

§ 2º – O controlador deve manter o registro do compartilhamento dos dados pessoais para efeito de comprovação prevista no inciso VII do art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 15º. – É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

– Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011;

 

– Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018;

– Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável ao Controlador Geral do Município para comunicação à autoridade nacional de proteção de dados;

– Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Parágrafo único.Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo:

 

– A transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo órgão municipal à entidade privada;

– As entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão ou entidade municipal.

Art. 16º. – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que:

– Os encarregados informem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal correspondente;

– Seja obtido o consentimento do titular, salvo:

 

Nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas naLei Federal nº 13.709/2018;

 

Nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada a devida publicidade;

 

Nas hipóteses do art. 13 deste Decreto.

 

Parágrafo único – Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e o órgãos e entidades municipais poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.

Art. 17º. – Os planos de adequação devem observar, no mínimo, o seguinte:

 

– Publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas dos órgãos e entidades na internet;

– Atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos doart. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.709/2018;

– Manutenção de dados para o uso compartilhado com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral;

– Elaboração de inventário de dados, assim entendido o registro de operações de tratamento de dados pessoais, realizados pelo órgão ou entidade;

 

– Elaboração do Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais, assim entendida a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;

– Elaboração de Plano de Resposta a Incidentes, assim entendido o plano de resposta para tratar ocorrências de situações que venham a lesar a segurança de dados pessoais mantidos sob a responsabilidade do órgão ou entidade;

– Instrumentalização da adequação de Contratos, conforme orientações expedidas pelo Departamento Jurídico;

Implementação da utilização de Termos de Uso conforme orientações expedidas pelo Departamento Jurídico;

Art. 18º. – As entidades integrantes da Administração Municipal indireta que atuarem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto noart. 173 da Constituição Federal, deverão observar o regime relativo às pessoas jurídicas de direito privado particulares, exceto quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, nos termos doart. 24 da Lei nº 13.709/2018.

 

CAPÍTULO IV

DO ATENDIMENTO AO TITULAR DO DADO

 

Art. 19º. – O atendimento ao titular do dado será formalizado nos canais eletrônicos de atendimento da Ouvidoria do Município e direcionado a cada órgão ou entidade competente, nos termos do inciso II do art. 7º deste Decreto.

§ 1º – A identificação do titular ou procurador deverá ser idônea, emitida por autoridade certificadora.

 

§ 2º – O canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento dessa forma de atendimento.

Art. 20º. – O atendimento ao titular poderá ser prestado de forma presencial na entidade em que os dados são encontrados, desde que haja a conferência de documento oficial e infraestrutura adequada.

§ 1º – Quando o titular for incapaz, o atendente deve conferir a certidão de nascimento do titular e o documento de identidade de um dos pais ou responsáveis legais.

§ 2º – Atestada a legitimidade do titular ou de seu procurador, o atendente coletará dados de identificação e de contato do solicitante, protocolará e transcreverá a solicitação através dos canais de atendimento da Ouvidoria do Município.

§ 3º – O atendimento presencial ao procurador ou curador somente será aceito através do instrumento de outorga.

Art. 21º. – A Ouvidoria do Município encaminhará o atendimento ao encarregado responsável pelos dados e acompanhará sua resolutividade.

 

§ 1º – O encarregado deverá adotar as providências para apensar os dados solicitados ao atendimento.

 

§ 2º – Os dados pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao titular ou seu representante legal, através de meio eletrônico protegido ou pessoalmente.

Art. 22º. – Em qualquer forma de atendimento, o encarregado observará que as informações pessoais produzidas pelo órgão ou entidade não devem ser providas quando estiverem vinculadas a tratamento sigiloso nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único – O encarregado informará o fundamento legal que fundamenta o indeferimento de entrega da informação sigilosa solicitada.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23º. – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão estar em conformidade com o disposto no art. 4º deste Decreto até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 24º. – Poderão ser expedidas normas complementares a este Decreto, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública e pela Procuradoria Geral do Município, aos quais compete também, em conjunto, dirimir os casos omissos.

Art. 25º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 10 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:7E0697B9



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 792/2025

DECRETO Nº 792/2025 – GP.

 

“Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, com diretrizes para a implementação do Governo Digital no âmbito do Município de Arez/RN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.129/2021:

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º– Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º. – O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

 

– A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

 

– Ampliação da oferta de serviços digitais;

 

– Aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

 

– uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

 

– busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

 

Art. 3º. O Setor de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

CAPÍTULO II

 

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 4º. A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

– Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre Servidores Municipais;

– Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

– Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

– Painel de monitoramento do desempenho dos Serviços Públicos.

 

§ 1º . – As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§ 2º. – As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 6º – Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

– Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

– Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

– Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

– Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

– Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

Art. 7º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto naLei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, e regulamentação no âmbito Municipal.

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

 

– Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

 

– Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

 

– padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

– recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

 

CAPÍTULO IV

 

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

Art. 10º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços Públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

– A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

– A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018e regulamentação no âmbito municipal.

 

CAPÍTULO V

 

DO USO DE DADOS

 

Art. 11º. Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e regulamentação no âmbito Municipal.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

 

Art. 12º. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

 

– Carta de Serviços ao Usuário;

 

– Transparência Municipal;

 

– e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

 

– Programa de Dados Abertos;

 

– Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

 

– Legislação Municipal;

 

– Nota Fiscal Eletrônica;

 

– Sistema Web de Ouvidoria;

 

IX- Aplicativo Arez Digital.

 

CAPÍTULO VII

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13º. – O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 14º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 07 de abril de 2025.

 

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:AB49BA47



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 791/2025

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 791/2025 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 59.745,98, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 59.745,98 (cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 59.745,98
01 .001 CÂMARA MUNICIPAL         59.745,98
  1002 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       59.745,98
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 59.745,98
Anexo II (Redução) 59.745,98
01 .001 CÂMARA MUNICIPAL         59.745,98
  2200 Pagamento de Verba Indenizatória       59.745,98
    3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 59.745,98

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:26CAD11B



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 785/2024

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

DECRETO Nº 785/2024 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.876.136,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 1.876.136,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, cento e trinta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 02 de dezembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.876.136,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO 127.000,00
2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito 113.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 113.000,00
2028 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 14.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 14.000,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS 35.000,00
2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças. 35.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 34.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 1.000,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO 34.000,00
2165 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação. 34.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 1.500,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 32.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO 264.997,00
2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos. 250.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 30.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 80.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 130.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 10.000,00
2192 Manutenção das Ações do Setor de Patrimônio 14.997,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 14.997,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 529.946,00
2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70% 331.851,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 207.391,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15401070 0001 124.460,00
2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação. 87.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 31.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 56.000,00
2196 Manutenção das Ações do Ensino Infantil – VAAT/VAAF/VAAR 111.095,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15421070 0001 111.095,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 170.000,00
2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura 170.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 102.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 58.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 10.000,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 267.003,00
2059 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde. 267.003,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 0001 97.850,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 169.153,00
02 .008 SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL 29.500,00
2086 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social 29.500,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 29.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA 40.500,00
2145 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura. 40.500,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 6.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 34.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 23.000,00
2144 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 23.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 11.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 12.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 279.790,00
2057 Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Saúde 252.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 14.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 100.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 138.000,00
2154 Manutenção das Ações do Programa Vigilância em Saúde 27.790,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16040000 0001 27.790,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 75.400,00
2054 Manutenção das Ações do Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais 10.900,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 0001 10.900,00
2169 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social. 64.500,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 45.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 19.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
Anexo II (Redução) 1.876.136,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO 20.624,00
1003 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17500000 0001 2.999,00
2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito 4.430,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.430,00
2005 Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
2027 Manutenção das Ações da Assessoria de Comunicação. 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
2099 Manutenção da Ações da Ouvidoria Municipal 4.198,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 1.199,00
2028 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO 14.997,00
2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos. 9.998,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
2192 Manutenção das Ações do Setor de Patrimônio 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 57.219,00
1120 Construção do Complexo Desportivo Municipal- Multiuso. 4.999,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15690000 0001 4.999,00
2029 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental 19.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 19.999,00
2042 Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e da Merenda Escolar 11.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 11.999,00
2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação. 8.225,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 3.226,00
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001001 0001 4.999,00
2135 Manutenção das Ações do Programa de educação de Jovens e Adultos – EJA – FUNDEB. 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 4.999,00
2195 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – VAAT/VAAF/VAAR 6.998,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15410000 0001 1.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15421070 0001 4.999,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 1.655.288,00
1041 Construção, Instalação e Reforma de Praças 757.136,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 757.136,00
1046 Manutenção de Prédios e Logradouros 139.519,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 2.400,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 5.120,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 130.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 1.999,00
1069 Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua 5.818,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 1.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 1.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17200000 0001 1.820,00
1125 Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas. 452.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 452.000,00
2118 Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros 9.308,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 2.660,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17200000 0001 1.649,00
2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura 65.853,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 11.050,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

17000000 0001 10.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 43.804,00
2181 Arborizar e Reurbanizar Ruas e Avenidas 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
2182 Pavimentação, Manutenção e Drenagem de Ruas e Avenidas com Paralelepípedos e Asfalto. 141.666,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 34.586,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 107.080,00
1092 Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros 2.480,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 2.480,00
1093 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 76.509,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 76.509,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.999,00
2068 Manutenção do Saneamento Básico 4.999,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 4.999,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA 27.790,00
2051 Manutenção das ações relacionadas a biblioteca municipal. 704,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 704,00
2145 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura. 6.087,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 3.680,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17050000 0001 2.407,00
2187 Manutenção das Ações da banda de Música 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
1012 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 18.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17050000 0001 18.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 45.051,00
1018 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 38.104,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 38.104,00
1074 Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico e Odontológica 6.947,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 1.948,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 4.999,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 50.168,00
2079 Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica 10.900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 915,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16600000 0001 1.995,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 4.995,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16610000 0001 2.995,00
1073 Construção e Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 39.268,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17490000 0001 39.268,00
Bergson Iduino de Oliveira
Prefeito do Município de Arês
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:AF9B6854



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 783/2024

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

DECRETO Nº 783/2024 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por superavit no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, o superavit apurado no exercicio anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 01 de novembro de 2024.

 

Bergson Iduino de Oliveira Prefeito do Município de Arez

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 260.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 260.000,00
2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70% 260.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25401070 0001 260.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:398CED



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 780/2025

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Arês

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 780, DE 01 de novembro de 2024

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.433.680,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 1.433.680,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 01 de novembro de 2024

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.433.680,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS         50.920,00
  2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças.       50.920,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 50.920,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO         304.990,00
  2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB70%       260.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 260.000,00
  2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação.       44.990,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 44.990,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         253.240,00
  2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura       253.240,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 204.440,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 48.800,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         824.530,00
  2057 Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Saúde       598.800,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 400.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 67.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 129.300,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 2.500,00
  2058 Manutenção das Ações da Atenção Primária       225.730,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 14.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 211.730,00

 

Anexo II (Redução) 1.433.680,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS     31.000,00
2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças.     20.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 11.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.000,00
1096 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     11.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 11.000,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO     18.000,00
2165 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação.     18.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 9.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO     355.910,00

 

1025 Remoção de Obstáculos Arquitetônicos nas Unidades de Educação.     28.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 28.000,00
1117 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.     21.920,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 2.650,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 19.270,00
1118 Modernização das Salas de Informática     19.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 14.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 4.500,00
1123 Aquisição Veículo e Outros Equipamentos e Material Permanente     51.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 51.000,00
2029 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental     9.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.000,00
2033 Manutenção das Ações do Programa Transporte Escolar – PETERN     19.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000 0001 19.500,00
2037 Manutenção das Ações do Programa Quota Salário Educação – QSE     10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15500000 0001 10.000,00
2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação.     131.990,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15690000 0001 61.990,00
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001001 0001 70.000,00
2046 Manutenção das Ações do Ensino Infantil.     10.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 6.000,00
2048 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos     19.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 19.500,00
2170 Manutenção das Ações do Ensino Superior.     5.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.500,00
2195 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – VAAT/VAAF/VAAR     7.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 7.000,00
2196 Manutenção das Ações do Ensino Infantil – VAAT/VAAF/VAAR     12.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 0001 4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 7.500,00
1100 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     10.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 10.500,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA     782.540,00
1041 Construção, Instalação e Reforma de Praças     22.375,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 2.385,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 14.995,00
1042 Construção e Ampliação de Cemitério e Centro de Velório     69.985,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 19.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 49.990,00
1046 Manutenção de Prédios e Logradouros     70.510,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 21.710,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 48.800,00
1086 Aquisição e Desapropriação de Imóveis     26.090,00

 

4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 26.090,00
1125 Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas.     63.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 24.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 39.000,00
2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura     45.885,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17103210 0001 10.810,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 23.880,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 11.195,00
2182 Pavimentação, Manutenção e Drenagem de Ruas e Avenidas com Paralelepípedos e Asfalto.     459.080,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 41.160,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 397.925,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 19.995,00
1093 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     24.620,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.990,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17050000 0001 1.990,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 17.640,00
02 .008 SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL     24.000,00
2086 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social     12.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16600000 0001 4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 4.000,00
1174 Construção de Casas Populares     8.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 4.000,00
2100 Manutenção das Ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA     4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA     82.900,00
1087 Construção, Reforma e Manutenção do Ginásio de Esportes.     3.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 3.500,00
1127 Construção, Reforma e Instalação de Quadra de Esportes.     18.900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 9.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 8.500,00
1139 Construção, reforma e Manutenção de espaços esportivos.     24.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 14.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.500,00
2051 Manutenção das ações relacionadas a biblioteca municipal.     8.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
2134 Manutenção das Ações do Setor de Turismo     2.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.500,00
2185 Manutenção das Ações de Incentivo ao Esporte     4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.500,00

 

1012 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     11.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 11.000,00
1176 Aquisição e Desapropriação de Imóveis     10.500,00
4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 10.500,00
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA     139.330,00
1088 Construção, Reforma e Manutenção de Mercado Publico     24.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 19.500,00
2020 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura     24.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 14.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.500,00
2022 Apoio ao Pequeno Pescador Artesanal     3.030,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 3.030,00
2023 Manutenção das Ações do Programa de Corte de Terra     25.200,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 8.700,00
2024 Apoiar o Programa Garantia Safra     18.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 4.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 4.500,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 4.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 4.500,00
2094 Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos.     16.500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 0001 5.500,00
2096 Estimulo a Microempresas e Associações para Autogestão     11.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.500,00
2097 Manutenção das Ações do Setor de Pesca     11.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 5.500,00
1105 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     6.600,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 6.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:4E643A8F



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 778/2025

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 778, de 01 de outubro de 2024

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado no exercicio corrente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 01 de outubro de 2024

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 60.000,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         60.000,00
  2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura     60.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 60.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:ADA56FFD



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 777/2025

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 777/2024 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.865.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.865.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado no exercicio corrente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

AREZ/RN, 02 de setembro de 2024

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 5.865.000,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         28.000,00
  2028 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.       28.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 28.000,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS         37.000,00
  2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças.       37.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 37.000,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO         1.884.000,00
  2007 Amortização da Dívida Fundada Junto aos Precatórios Trabalhistas e RPVs.       110.000,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 110.000,00
  2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.       1.529.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 67.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 1.332.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 60.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 30.000,00
    3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 40.000,00
  2009 Recolhimento do PASEP Corrente.       150.000,00
    3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 150.000,00
  2109 Amortização da Dívida Fundada Junto ao INSS.       75.000,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 75.000,00
  2189 Contribuição a AMLAP, CNM e FEMURN       20.000,00
    3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 20.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO         1.399.000,00
  1117 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.       45.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000 0001 45.000,00
  2031 Manutenção das Ações do Programa Nacional Alimentação Escolar – Fundamental – PNAE       45.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 45.000,00
  2032 Manutenção das Ações do Programa Nacional Alimentação Escolar – Infantil – PNAE       35.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 35.000,00
  2034 Manutenção das Ações do Programa Nacional Alimentação Escolar – EJA- PNAE       35.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 35.000,00
  2037 Manutenção das Ações do Programa Quota Salario Educação – QSE       127.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 97.000,00
  2038 Manutenção das Ações do Programa Nacional do Transporte do Escolar – PNATE Fundamental.       40.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15530000 0001 40.000,00
  2039 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%       165.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15400000 0001 165.000,00
  2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%       907.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 907.000,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         776.000,00
  2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura       525.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 200.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 240.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 30.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 55.000,00
  2182 Pavimentação, Manutenção e Drenagem de Ruas e Avenidas com Paralelepípedos e Asfalto.       251.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 251.000,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA         111.000,00
  2145 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.       111.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 26.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 85.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         1.236.000,00
  2057 Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Saúde       230.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17050000 0001 50.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 180.000,00
  2058 Manutenção das Ações da Atenção Primária       39.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 39.000,00
  2159 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – Atenção Especializada       967.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 967.000,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL         394.000,00
  2074 Manutenção das Ações do Cadastro Único e da Gestão Descentralizada Bolsa Família – IGD/PBF       15.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 12.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16600000 0001 3.000,00
  2077 Manutenção das Ações Vinculadas a Primeira Infância       159.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 9.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 150.000,00
  2169 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.       145.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 25.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 120.000,00
  1073 Construção e Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS       75.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 75.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:3C257404



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 788/2025
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

 

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.

Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.

Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.

 

Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

I – Nome completo;

II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;

III – Naturalidade e nacionalidade;

IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;

V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;

VI – Cadastro de Dependentes.

§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)

§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.

Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:

 

• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);

• Hugo Galvão da Cunha;

• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.

 

Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.

Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

 

§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.

Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.

Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.

Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:516CD190



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 788/2025
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

 

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.

Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.

Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.

 

Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

I – Nome completo;

II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;

III – Naturalidade e nacionalidade;

IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;

V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;

VI – Cadastro de Dependentes.

§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)

§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.

Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:

 

• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);

• Hugo Galvão da Cunha;

• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.

 

Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.

Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

 

§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.

Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.

Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.

Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal