ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 781/2024
Dispõe sobre remanejamento de feriado no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

 

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando que dia 20 (quarta-feira) de novembro de 2024, é feriado Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado que o feriado do dia 20 (quarta-feira) de novembro de 2024, será remanejado para 22 (sexta-feira) de novembro de 2024 no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 19 de novembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 779/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Conjunto dos Pássaros, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 336/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Conjunto dos Pássaros, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.191466°, Long. -35.167799° com uma área total de 126,62m² (cento e vinte e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados)

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 336/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação da Rua das Garças para melhorias urbanísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 776/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Distrito de Patané, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 335/2024.

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Distrito de Patané, área localizada em duas áreas distintas medindo uma área total de 123,58 (cento e vinte e três vírgula cinquenta e oito metros quadrados), confinantes área 1 ao oeste, com terras do Sr. Taciano; ao norte com terras do remanescentes do Sr. Antonio Pires; ao sul com estrada carroçável; ao leste com terras da Sra. Dalvirene e a área 2 ao oeste com terras do Sr. João Pires; ao leste com terras do Sr. Dácio, ao norte com terra remanescentes do Sr. Antonio Pires e ao sul com a estrada carroçável.

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 335/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação de rua projetada para melhorias urbanísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 23 de agosto de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 775/2024

DECRETO Nº 775, de 16 de julho de 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arêz/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o orçamento municipal para o exercício corrente;

 

D e c r e t a:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 625/2024, de 18 de abril de 2024, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3,942.000,00 (Três milhões, novecentos e quarento e dois mil reais), incorporar a fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme especificações contidas na tabela II em anexo, atendendo as diretrizes do artigo 43, Par. 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Par. Único – Nos termos na parte inicial do Par. Único do Artigo 7º do orçamento municipal vigente, a abertura do crédito adicional suplementar, objeto deste Decreto, adotando a fonte de anulação “excesso de arrecadação”, não será computada para fins de controle do percentual da autorização legislativa concedida pelo orçamento corrente, para os créditos adicionais suplementares.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arêz/RN, 16 de julho de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz

ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETO/ATIVIDADE PARA INCORPORAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

 

Tabela I (acréscimo)

Unid. Orçamentária 02.006 – Secretaria Municipal da Infraestrutura
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana
Projeto/atividade 1041 – Construção, Instalação e Reforma de Praças
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.090.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 1046 – Manutenção de Prédios e Logradouros
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 540.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 1125 – Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas.
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.090.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 2182 – Pavimentação, Manut. e Drenagem de Ruas e Avenidas com

Paralelepípedos e Asfalto.

Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.222.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Total R$ 3.942.000,00

 

Tabela II (anulação)

 

Fonte de anulação Excesso de arrecadação – Art. 43, Par. 1º, Inciso II da Lei Federal nº

4.320/1964

Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Total R$ 3.942.000,00

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 774/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado na Comunidade de Primeiro Rio, para realização de obra de construção de caixa d’água.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 334/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado na Comunidade de Primeiro Rio, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.2199818°, Long. -35.238861° com uma área total de 36,00m² (trinta e seis metros quadrado).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 334/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a construção de caixa d’água para abastecimento da mencionada comunidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 11 de junho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 773/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Distrito de Patané, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 333/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Distrito de Patané, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.173928°, Long. -35.131063° com uma área total de 17,58m² (dezessete virgula cinquenta e oito metros quadrado).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 333/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação de rua projetada para melhorias urbanísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 11 de junho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha