ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 783/2024

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

DECRETO Nº 783/2024 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por superavit no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, o superavit apurado no exercicio anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 01 de novembro de 2024.

 

Bergson Iduino de Oliveira Prefeito do Município de Arez

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 260.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 260.000,00
2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70% 260.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25401070 0001 260.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:398CED



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 781/2024
Dispõe sobre remanejamento de feriado no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

 

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando que dia 20 (quarta-feira) de novembro de 2024, é feriado Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado que o feriado do dia 20 (quarta-feira) de novembro de 2024, será remanejado para 22 (sexta-feira) de novembro de 2024 no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 19 de novembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 779/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Conjunto dos Pássaros, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 336/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Conjunto dos Pássaros, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.191466°, Long. -35.167799° com uma área total de 126,62m² (cento e vinte e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados)

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 336/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação da Rua das Garças para melhorias urbanísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 776/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Distrito de Patané, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 335/2024.

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Distrito de Patané, área localizada em duas áreas distintas medindo uma área total de 123,58 (cento e vinte e três vírgula cinquenta e oito metros quadrados), confinantes área 1 ao oeste, com terras do Sr. Taciano; ao norte com terras do remanescentes do Sr. Antonio Pires; ao sul com estrada carroçável; ao leste com terras da Sra. Dalvirene e a área 2 ao oeste com terras do Sr. João Pires; ao leste com terras do Sr. Dácio, ao norte com terra remanescentes do Sr. Antonio Pires e ao sul com a estrada carroçável.

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 335/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação de rua projetada para melhorias urbanísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 23 de agosto de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 775/2024

DECRETO Nº 775, de 16 de julho de 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arêz/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o orçamento municipal para o exercício corrente;

 

D e c r e t a:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 625/2024, de 18 de abril de 2024, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3,942.000,00 (Três milhões, novecentos e quarento e dois mil reais), incorporar a fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme especificações contidas na tabela II em anexo, atendendo as diretrizes do artigo 43, Par. 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Par. Único – Nos termos na parte inicial do Par. Único do Artigo 7º do orçamento municipal vigente, a abertura do crédito adicional suplementar, objeto deste Decreto, adotando a fonte de anulação “excesso de arrecadação”, não será computada para fins de controle do percentual da autorização legislativa concedida pelo orçamento corrente, para os créditos adicionais suplementares.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arêz/RN, 16 de julho de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz

ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETO/ATIVIDADE PARA INCORPORAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

 

Tabela I (acréscimo)

Unid. Orçamentária 02.006 – Secretaria Municipal da Infraestrutura
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana
Projeto/atividade 1041 – Construção, Instalação e Reforma de Praças
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.090.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 1046 – Manutenção de Prédios e Logradouros
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 540.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 1125 – Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas.
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.090.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 2182 – Pavimentação, Manut. e Drenagem de Ruas e Avenidas com

Paralelepípedos e Asfalto.

Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.222.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Total R$ 3.942.000,00

 

Tabela II (anulação)

 

Fonte de anulação Excesso de arrecadação – Art. 43, Par. 1º, Inciso II da Lei Federal nº

4.320/1964

Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Total R$ 3.942.000,00

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 774/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado na Comunidade de Primeiro Rio, para realização de obra de construção de caixa d’água.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 334/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado na Comunidade de Primeiro Rio, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.2199818°, Long. -35.238861° com uma área total de 36,00m² (trinta e seis metros quadrado).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 334/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a construção de caixa d’água para abastecimento da mencionada comunidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 11 de junho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 773/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Distrito de Patané, para realização de obra de pavimentação e melhorias urbanísticas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 333/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Distrito de Patané, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.173928°, Long. -35.131063° com uma área total de 17,58m² (dezessete virgula cinquenta e oito metros quadrado).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 333/2024, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação de rua projetada para melhorias urbanísticas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 11 de junho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 772/2024

ORDENAMENTO DO CENTRO DA CIDADE NO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO AREZ JUNINO.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado o fechamento total do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento do Arez Junino 2024 em praça pública, a partir das 09hs do dia 15 de Janeiro de 2024, obedecendo as sinalizações que serão colocadas nas vias públicas, visando uma melhor ordenação e controle da festa e segurança dos munícipes, o fechamento da Praça Getúlio Vargas é primordial.

 

§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores, e qualquer outro motivo de saúde pública, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos na garagem;

§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, estando os mesmos sujeitos a revista, visando a segurança do evento;

 

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores em via pública nas ruas que circunvizinham o perímetro a ser fechado, visto que essas ruas serão as vias de acesso alternativo para o fluxo de trânsito. Seguem os nomes das ruas: Felipe Ferreira; Monsenhor Pegado; Capitão Teixeira; Francisco Daniel; João Elias; Cônego Pedro Paulino Duarte; João Hélio e Travessa João Hélio; João Pegado.

Parágrafo Único – Qualquer incidente que venha a acontecer com os automóveis estacionados no perímetro mencionado ou em demais ruas da cidade durante o evento é de inteira e total responsabilidade do proprietário do veículo.

 

Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida nos dias de evento.

Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.

 

Art. 4º Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas portando recipientes de vidro.

 

Art. 5º Das sanções:

§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;

§ 3º O descumprimento do disposto no Art. 3º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 11 de Junho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 771/2024

DECRETO Nº 771/2024, de 29 de maio de 2024.

 

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

 

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando que dia 30 (quinta-feira) de maio de 2024, é feriado Facultativo Nacional de Corpus Christi;

 

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado o dia 31 (sexta-feira) de maio de 2024, ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN.

 

Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 29 de maio de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 769/2024
Dispõe sobre modernização de regras para consignação em folha de pagamento e alteração de margem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras para consignação em folha de pagamento em operações de crédito a serem firmadas pelos servidores;

D E C R E T A:

Art. 1º É permitida a consignação em folha de pagamento o vencimento, desde que estabelecida em convênio decorrente em Lei.

§ 1 º A soma de consignações não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos fixos.

§ 2 º O prazo máximo de parcelamento será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.

Art. 2° Este Decreto entra em vigo na sua data de publicação

 

Arez/RN, 01 de abril de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha