ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 739/2023

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 739, de 02 de outubro de 2023.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.452.730,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ARES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 1.452.730,00(um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARES/RN, 02 de outubro de 2023

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Ares/RN.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.452.730,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         5.000,00
  2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito       5.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.000,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO         90.100,00
  2007 Amortização da Divida Fundada Junto aos Precatórios Trabalhistas e RPVs.       16.100,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 16.100,00
  2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.       5.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.000,00
  2009 Recolhimento do PASEP Corrente.       64.000,00
    3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 64.000,00
  2189 Contribuição a AMLAP, CNM e FEMURN       5.000,00
    3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 5.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO         189.360,00
  2029 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental       155.500,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 155.500,00
  2031 Manutenção das Ações do Programa Nacional Alimentação Escolar – Fundamental – PNAE       8.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 8.000,00
  2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%       14.860,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15401070 0001 14.860,00
  2171 Manutenção das Ações do Ensino Infantil – FUNDEB 30%       11.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 11.000,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         478.000,00
  2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura       478.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 161.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 287.000,00
02 .008 SEC. MUN. DE TRAB. HAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL         17.600,00
  2086 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social       17.600,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 17.600,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA         25.000,00
  2145 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.       25.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 25.000,00
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE         5.000,00
  2144 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente       5.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         609.670,00
  2057 Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Saúde       373.990,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 23.990,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 350.000,00
  2058 Manutenção das Ações da Atenção Primária       150.100,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 150.100,00
  2154 Manutenção das Ações do Programa Vigilância em Saúde       25.580,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16040000 0001 25.580,00
  2159 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – Atenção Especializada       60.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 60.000,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL         33.000,00
  2054 Manutenção das Ações do Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais       33.000,00
    3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 0001 33.000,00
Anexo II (Redução) 1.452.730,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         54.100,00
  1003 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       24.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 24.100,00
  2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito       6.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 6.000,00
  2005 Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município       10.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 10.000,00
  2027 Manutenção das Ações da Assessoria de Comunicação.       5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.000,00
  2108 Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município       4.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
  2099 Manutenção da Ações da Ouvidoria Municipal       5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 5.000,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS         47.800,00
  2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças.       47.800,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 11.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 35.900,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO         21.100,00
  1144 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       3.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 3.900,00
  2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.       12.700,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 7.800,00
  2192 Manutenção das Ações do Setor de Patrimônio       4.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.500,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO         590.560,00
  1117 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.       34.250,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 12.980,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 21.270,00
  1118 Modernização das Salas de Informática       40.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 5.800,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 34.200,00
  1120 Construção do Complexo Desportivo Municipal – Multiuso.       29.800,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15690000 0001 19.900,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 9.900,00
  1123 Aquisição Veiculo e Outros Equipamentos e Material Permanente       14.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 0001 14.900,00
  1127 Reforma de Quadra de Esportes em Escolas       37.770,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 27.870,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 9.900,00
  2029 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental       69.800,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 59.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 9.900,00
  2033 Manutenção das Ações do Programa Transporte Escolar – PETERN       35.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000 0001 35.900,00
  2039 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%       49.330,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 49.330,00
  2042 Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e da Merenda Escolar       11.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 11.900,00
  2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação.       31.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 31.100,00
  2046 Manutenção das Ações do Ensino Infantil.       77.100,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 9.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 67.200,00
  2048 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos       51.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 51.500,00
  2171 Manutenção das Ações do Ensino Infantil – FUNDEB 30%       15.260,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 15.260,00
  2195 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – VAAT/VAAF/VAAR       61.060,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15410000 0001 9.900,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 0001 9.500,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15421070 0001 16.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15410000 0001 9.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15421070 0001 14.860,00
  2196 Manutenção das Ações do Ensino Infantil – VAAT/VAAF/VAAR       12.900,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 0001 11.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 1.900,00
  1100 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       17.990,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E 15001001 0001 17.990,00
    MATERIAL PERMANENTE      
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         44.600,00
  1029 Remoção de Obstáculos Arquitetônicos em Prédios Públicos.       9.900,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 9.900,00
  1046 Manutenção de Prédios e Logradouros       10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 3.400,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 3.600,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 3.000,00
  2181 Arborizar e Reurbanizar Ruas e Avenidas       11.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 11.900,00
  2182 Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas com Paralelepípedos e Asfalto       12.800,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 4.900,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17500000 0001 7.900,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE         50.430,00
  2059 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde.       13.460,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 13.460,00
  2068 Manutenção do Saneamento Básico       36.970,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 36.970,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA         25.000,00
  1139 Construção e reforma de espaços esportivos.       22.900,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 22.900,00
  2185 Manutenção das Ações de Incentivo ao Esporte       2.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.100,00
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA         17.600,00
  2020 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura       17.600,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 14.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.700,00
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE         21.100,00
  1085 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       16.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 6.200,00
  2144 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente       5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         391.960,00
  1079 Aquisição de veículos – Ambulância       80.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 80.100,00
  1109 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde.       49.880,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 9.990,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000 0001 29.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 9.990,00
  1140 Aquisição Veículo.       16.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 16.000,00
  2058 Manutenção das Ações da Atenção Primária       23.990,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16000000 0001 23.990,00
  2066 Manutenção das Ações do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS       28.990,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16040000 0001 28.990,00
  2154 Manutenção das Ações do Programa Vigilância em Saúde       19.990,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16040000 0001 19.990,00
  2163 Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS       109.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000 0001 109.000,00
  1078 Construção e Reforma de Academias ao Ar livre       23.980,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 11.990,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 11.990,00
  2069 Ações de Enfrentamento da Emergência COVID-19       16.040,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 4.050,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 11.990,00
  1094 Criação e Manutenção da Central de Ambulâncias       23.990,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 23.990,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL         188.480,00
  1070 Aquisição de Veículo.       19.980,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 19.980,00
  2077 Manutenção das Ações Vinculadas a Primeira Infância       9.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 9.000,00
  2079 Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica       15.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 15.000,00
  2088 Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Assistência Social       5.600,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.600,00
  2089 Manutenção e Funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS       4.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
  2174 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       38.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 38.100,00
  1071 Construção, Manutenção e Reforma dos Prédios Vinculados a SEMTHAS       48.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 48.900,00
  1172 Aquisição e Desapropriação de Imóveis       47.900,00
    4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 47.900,00
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Ares/RN.
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 740/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado no Distrito de Patané, para centro de convivência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 310/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Distrito de Patané, área localizada na rua São Sebastião, n° 28, com fachada total medindo 13,66m voltada para o oeste com a rua São Sebastião, a lateral voltada para o sul medindo 46,00m, A área total da propriedade mede 603,71m² (seiscentos e três virgula setenta e um metros quadrado).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 320/2023, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Arez/RN, para um centro de convivência.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 01 de novembro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 738/2023

Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 64 da Lei Federal no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art 15 da Lei Federal no 9.249, de 26 de dezembro de 1995. E, também, da Instrução Normativa da Receita Federal do BrasilRFB, no 1.234 de 11 de janeiro de 2012, para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados no âmbito do Município de Arez/RN.

O Prefeito do Município de Arez/RN, Sr. Bergson Iduino de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição da República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário no 1.293.453, com Repercussão Geral, Tema 1130, que deu interpretação à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal no 9.430/1996, para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações, a pessoas tisicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB no 1.234/2012; e

CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, que exige imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 1 1 da Lei Complementar no 101, de 04/05/2020(LRF).

DECRETA:

Art. 1° Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, Inciso I, da Constituição Federal, o Município, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal no 9.430/96, no art. Da Lei Federal no 9.249/95, e também da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, no 1.234/2012.

Art. 2°, Os órgãos públicos da Administração Pública Municipal direta mantidas pelo Município, ficam obrigadas; a partir de 01 de novembro de 2023, a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na legislação referida no art. 1° desse Decreto, alcançando todos os contratos e relações de compra e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionadas, inclusive convênios com o terceiro setor, devendo os seus titulares providenciarem no prazo de 60 (sessenta) dias, a alteração dos instrumentos contratuais, a fim de passe a prever expressamente, a obrigação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo Único: As entidades referidas no caput não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do art. 33 da Lei Federal no 10.833/2003.

Art. 3°. A critério do órgão contratante, os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos de IRRF, passem a observar o disposto no art. 64, § 5°, da Lei Federal n° 9.430/96, e no art. 15 da Lei Federal n° 9.249/95, e IN RFB no 1.234/2012.

Parágrafo Único: A retenção não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4° da IN RFB no 1.234/2012.

Art. 4°. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir os documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na IN RFB no 1 *234/2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 20 deste Decreto.

Parágrafo Único: Os documentos emitidos em desacordo com o previsto no caput deste artigo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do

Imposto de Renda na forma prevista neste Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 01 de novembro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 737/2023
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando que dia 02 (quinta-feira) de novembro de 2023, é feriado Nacional Dia de Finados;

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado o dia 03 (sexta-feira) de novembro de 2023, ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN.

Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arez/RN, 01 de novembro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 741/2023

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 741, de 01 de novembro de 2023.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 814.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE ARES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superavit no valor de R$ 814.000,00(oitocentos e quatorze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARES/RN, 01 de novembro de 2023

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez/RN.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 814.000,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO         814.000,00
  2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.       814.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 25000000 0001 814.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Ares/RN.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:D3A66550

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2024. Edição 3238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 736/2023
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando que dia 12 (quinta-feira) de outubro de 2023, é feriado Nacional Dia de Nossa Senhora Aparecida;

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado o dia 13 (sexta-feira) de outubro de 2023, ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arez/RN, 10 de outubro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha