ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 735/2023

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 735, DE 29 de setembro de 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, conforme Lei Municipal 610/2023, de 22 de setembro de 2023

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARÊS/RN, 29 de setembro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 400.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         400.000,00
  2058 Manutenção das Ações da Atenção Primária       200.000,00
    3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16050000 0001 100.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 100.000,00
  2159 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – Atenção Especializada       200.000,00
    3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16050000 0001 100.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 100.000,00
Anexo II (Redução) 400.000,00
02 .012 RESERVA DE CONTIGÊNCIA         140.000,00
  2999 RESERVA DE CONTIGENCIA       120.000,00
    9.9.99.99 A CLASSIFICAR 15000000 0001 120.000,00
  1999 RESERVA DE CONTINGENCIA       20.000,00
    9.9.99.99 A CLASSIFICAR 15000000 0001 20.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         260.000,00
  1109 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde.       110.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000 0001 110.000,00
  2159 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – Atenção Especializada       60.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 60.000,00
  2175 Construção do Centro de Referência em Saúde.       90.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000 0001 90.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez/RN.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 734/2023

Regulamenta a folga compensatória de servidor público municipal em virtude do trabalho realizado no processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares do Município de Arez.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 e o teor da Resolução n° 231/2022 do CONANDA, relativamente às providências necessárias para a realização do processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares;

Considerando o disposto no art. 15 da Lei Federal n° 8.868/1994;

Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal n° 9.504/1997;

Considerando que o processo de escolha, em data unificada, é um processo eleitoral significativo e contará com o apoio técnico do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando que os servidores municipais trabalharão de forma voluntária no processo de escolha e não receberão nenhuma vantagem pecuniária;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o procedimento para a concessão da folga compensatória de servidor público municipal pelos serviços prestados em virtude de sua participação no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

Art. 2º. Para que o servidor público possa gozar da folga compensatória prevista na legislação eleitoral, deve ser obedecida a seguinte tramitação:

I – O servidor público deve apresentar requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração conjunta emitida e assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;

II – O requerimento a que se refere o inciso anterior deve ser protocolizado em até 30 (trinta) dias, contados da data do processo de escolha;

III – Após a conferência da declaração emitida e verificada a sua conformidade, o Departamento de Recursos Humanos realizará contato com a Secretaria ou Chefia imediata do servidor público para que, em conjunto, estabeleçam quais as datas serão concedidas as folgas compensatórias;

IV – As datas da folga compensatória serão estabelecidas em ato administrativo do Poder Público baseado na conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, para que não haja prejuízo na continuidade da prestação dos serviços públicos;

V – O servidor público somente estará autorizado ao gozo da folga compensatória após ser comunicado por escrito pelo Departamento de Recursos Humanos através da resposta ao requerimento apresentado. Após a comunicação assinada pelo servidor, o Departamento de Recursos Humanos adotará as providências cabíveis.

Art. 3º. Cada 01 (um) dia trabalhado no processo de escolha, independentemente da quantidade de horas, incluído o dia utilizado para treinamento e atos preparatórios do processo, equivale a um período de 02 (dois) dias consecutivos de folga compensatória.

Art. 4°. A folga compensatória não pode ser convertida em retribuição pecuniária, conforme previsto no § 4º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.747/2008, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5°. Os dias de um período da folga compensatória não podem ser fracionados em hipótese alguma e deverão ser gozados em dias consecutivos.

§ 1º As folgas compensatórias adquiridas devem ser gozadas no período máximo de 01 (um) ano, contado do deferimento do requerimento, cabendo ao servidor público apresentar o requerimento no prazo previsto no inciso II, do artigo 2° deste Decreto.

Art. 6°. Fica proibida a Administração Pública do Poder Executivo Municipal:

I – Conceder folga compensatória que termine em vésperas de feriados ou pontos facultativos ou que se inicie logo após os mesmos;

II – Conceder folga compensatória em dia que o servidor público não tenha que cumprir expediente.

Art. 7°. Compete exclusivamente à Administração Municipal tomar as providências quanto à substituição do servidor público em gozo de folga compensatória prevista neste Decreto.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte. 27 de setembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 734/2023
Convoca a 1² Reunião Municipal Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arez/RN, em conjunto com a Comissão Relatorial de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Pública voltada para Segurança Alimentar e Nutricional,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Reunião Municipal Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2023, tendo como tema central: “Soberania Alimentar: A Comida que queremos”.

Art. 2º A Reunião Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pela Comissão Relatorial de Segurança Alimentar e Nutricional composta por 1/3 de representantes do governo e 2/3 da sociedade civil, com equilíbrio de gênero.

Art. 3º A Composição da Comissão Relatorial de Segurança Alimentar e Nutricional foi composta por: Nilvan Alves Barbosa, representante do quilombola; Elizabeth Cordeiro Silva, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; José Maria da Silva, representante da Associação dos moradores de Sapé, José Alfredo Chacon, representante da Secretaria Municipal de Educação e Jislaine Bento Freire, representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art. 4º A Reunião Municipal Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional tem o objetivo de contribuir para o debate e elaboração de propostas para 6º Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, baseada no Lema e no objetivo geral de Fortalecer os compromissos Político com a democracia, com a Erradicação da Fome com comida de verdade e com direito humano a alimentação adequada, por meios de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania de segurança alimentar e nutricional.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 05 de setembro de 2023.

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 733/2022

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando que dia 07 (quinta-feira) de setembro de 2023, é feriado Nacional de Independência;

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado o dia 08 (sexta-feira) de setembro de 2023, ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN.

Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arez/RN, 05 de setembro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 730/2023

ORDENAMENTO DO CENTRO DA CIDADE NO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO AREZ JUNINO (15 A 23 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o fechamento total do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento da festa em praça pública de Emancipação Política, a partir das 09hs do dia 15 de Junho de 2023 com abertura parcial após o encerramento do evento, e de 16 a 23 fechamento parcial obedecendo as sinalizações que serão colocadas nas vias públicas, permanecendo intermitente o fechamento e abertura parcial durante a programação do “Arez Junino” até o dia 23 de junho de 2023.

§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores, e qualquer outro motivo de saúde pública

, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos em garagem;

§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, estando os mesmos sujeitos a revista, visando a segurança do evento;

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores em via pública nas ruas que circunvizinham o perímetro a ser fechado, visto que essas ruas serão as vias de acesso alternativo para o fluxo de trânsito. Seguem os nomes das ruas: Felipe Ferreira; Monsenhor Pegado; Capitão Teixeira; Francisco Daniel; João Elias; Cônego Pedro Paulino Duarte; João Hélio e Travessa João Hélio; João Pegado.

Parágrafo Único – Qualquer incidente que venha a acontecer com os automóveis estacionados no perímetro mencionado ou em demais ruas da cidade durante o evento é de inteira e total responsabilidade do proprietário do veículo.

Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida nos dias de evento.

Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.

Art. 4º Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas portando recipientes de vidro.

Art. 5º Em consonância com a Sec. de Agricultura fica suspensa a feira livre do dia 20/06, para o amplo acontecimento dos eventos a serem realizados.

Art. 6º Das sanções:

§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;

§ 3º O descumprimento do disposto no Art. 3º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 13 de junho de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 729/2023
Altera o Decreto n° 727/2023 no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN, e dá outras providências.

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando que, quinta-feira, dia 08 de junho de 2023, é feriado facultativo religioso nacional de Corpus Christi;

Considerando, sobretudo, a manutenção das atividades administrativas de interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado o dia 08 de junho de 2023 (quinta-feira), ponto facultativo no âmbito das atividades administrativas do poder público do município de Arez/RN.

Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo não se aplica aos setores da administração pública municipal, que por sua natureza, sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arez/RN, 07 de junho de 2023.

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha