ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 002/2021 – SMCTEL

CORRIDA DO CICLISMO – 261 ANOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE AREZ-RN

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a CORRIDA DO CICLISMO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, esporte e Lazer e Assessoria de Comunicação de Arez.

Art. 2º – A competição ciclística faz parte do calendário anual de competições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com vagas limitadas, 25 inscrições para modalidade masculina e 25 para modalidade feminina, em virtude da necessidade de serem mantidos os protocolos contra a covid-19.

Art. 3º – A concentração do Evento será a partir das 8h. Com intuito de evitar pequenas aglomerações, os participantes deverão manter 1,5 m de distância uns dos outros. Após retirarem as bicicletas do transporte destinado a transportá-las até o local da prova, os atletas deverão higienizá-las com o álcool disponibilizado pela organização. Será obrigatório o uso da máscara em todo período que antecede o início da prova. A largada será às 09h para a modalidade masculina, e para a modalidade feminina às 9h30.

 

II – DAS CATEGORIAS E PERCURSOS:

 

Art. 4º – As categorias serão divididas da seguinte forma: por Gênero (Masculino e Feminino), com participantes de no mínimo 16 anos de idade.

Art. 5º – O Percurso será repassado aos competidores pela comissão organizadora na reunião após inscrição.

Art. 6° – Fica terminantemente proibida a presença de plateia tanto na largada, como na chegada. A equipe de comunicação fará a cobertura da prova. A secretaria poderá solicitar apoio da força polícia para dispersar qualquer incidência de aglomeração.

 

III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

 

Art. 7º – Poderão participar da competição atletas do município de Arez que formalizarem sua inscrição na secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local da prova.

 

Art. 8º – A inscrição é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.

Art. 9º – Caso haja fraude comprovada de um atleta participar com o número de controle de outro, o mesmo será desclassificado da corrida e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes, ficando impedido de participar de outras provas organizadas pela Prefeitura de Arez.

 

IV – DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 10 – Os 3 (três primeiros) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e com números de identificação, receberão as premiações: 1º lugar: troféu e prêmio. 2º lugar: troféu e prêmio, 3º Lugar: troféu e prêmio.

Art. 11 – As premiações irão ser entregues do 1º ao 3º Lugar em Live realizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e pela Assessoria de Comunicação de Arez-RN. Os participantes deverão estar de máscara e a equipe da live informará os devidos protocolos contra a covid-19 para o momento.

Art. 12 – Na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.

Art. 13 – O atleta que por qualquer razão não puder comparecer a Live durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria para requerer a sua premiação.

Art. 14 – As premiações decorrentes do presente edital correrão à conta da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021.

 

V – DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMETIMENTOS

 

Art. 14 – Não Será permitido o uso de Bicicletas Elétricas.

Art. 15 – É proibida a troca de bicicletas e atletas em todas as categorias durante a prova, acarretando em desclassificação sumária.

Art. 16 – O atleta poderá prosseguir pelo percurso a pé, desde que sua bicicleta esteja presente, carregada, arrastada ou empurrada pelo próprio atleta. Um atleta separado de sua bicicleta estará proibido de prosseguir pelo percurso da prova.

Art. 17 – É obrigatório o uso de capacete afivelado e equipamento de segurança.

 

Art. 18 – A câmara de ar, bomba e reservatórios de água são itens importantes em qualquer bike.

Obs: A organização reserva-se ao direito de vetar qualquer equipamento ou acessório que julgue inadequado para a utilização no evento e que venha a prever algum risco de acidente ao atleta.

VI – ATENDIMENTO MÉDICO:

 

Art. 19 – Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar. A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer não se responsabilizará pela saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.

Art. 20 – O atleta é responsável pela decisão de participar, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Art. 21 – A Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internações ou lesões geradas pela participação. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde caso venham a precisar.

Art. 22 – O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

VII – DIREITO DE IMAGEM

 

Art. 23 – O atleta que se inscreve e consequentemente participa está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao evento, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Art. 24 – Todos os atletas, staffs e colaboradores cedem os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da prova.

Art. 25 – A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos a etapa tem os direitos reservados à Prefeitura.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 26º – Prefeitura levará todos os atletas inscritos e suas bicicletas para o local da prova, pós término do evento a prefeitura também se responsabilizará pelo retorno dos atletas e suas bicicletas.

 

Artigo 27º – Todos os atletas inscritos deverão preencher um termo de responsabilidade e entregá-lo na secretaria, concordando inclusive em seguir os protocolos contra a covid-19.

Artigo 28º – A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.

 

Arez/RN, 02 de junho de 2021.

 

 

DIEGO FIRMINO CHACON

 

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 

ANEXO I – PROTOCOLO DE SEGURANÇA CONTRA A COVID-19

 

– O candidato deverá preencher formulário que aborde questões de saúde relacionadas ao coronavírus: se já teve a doença, se apresenta algum sintoma relacionado à covid-19, se tem ou teve contato com pessoas que tiveram a doença, etc.

– Antes da largada, os atletas deverão manter distanciamento de no mímino 1,5 metros de outros participantes.

– Antes da prova, os atletas serão examinados por equipe da saúde para verificação de temperatura e identificação de possíveis sintomas de covid-19.

– Os competidores deverão usar obrigatoriamente a máscara de proteção nos momentos que antecedem a corrida, inclusive para o alongamento.

– A Prefeitura disponibilizará álcool em gel para que os atletas higienizem as mãos antes de se dirigirem ao local que antecederá a largada.

– No momento da premiação os atletas deverão dispor de máscara de proteção.

– A larga das provas masculinas e femininas dar-se-á com um intervalo de 30 minutos para evitar a aglomeração entre os participantes.

 

Publicado por:
Wallyson Alves Moreira



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EDITAL 001/2021 – SMCTEL

 

ATLETISMO (CORRIDA DE RUA) – 261 ANOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE AREZ-RN

 

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º – Atletismo (Corrida de Rua) – tem como objetivo disponibilizar uma opção de modalidade do Atletismo no município, valorizar a prática desportiva e incentivar os que já praticam corrida de rua em Arez.

 

Art. 2º – A Organização e Realização deste evento está sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer em parceria com a Assessoria de Comunicação de Arez/RN.

 

Art. 3° – Os Atletas que dele participarem, serão considerados conhecedores da legislação esportiva e deste regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, isentando os organizadores de quaisquer responsabilidades sobre acidentes de qualquer natureza, que possam ocorrer antes, durante e após a realização do evento.

 

Art. 4º – A Corrida de rua ocorrerá no dia 15/06/2021, a partir das 15h, com largada no distrito de Patané e linha de chegada na praça Getúlio Vargas centro de Arez/RN.

 

Art. 5° – É de competência da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer fazer cumprir este Regulamento e resolver os casos omissos.

 

CAPÍTULO II – DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 6 º – É expressamente proibida a troca de números de inscrição entre os competidores antes, durante e após a corrida, sob a pena de desclassificação.

 

Art. 7º – Em caso de fraude no Trajeto da Prova ou qualquer vantagem indevida durante a prova feita pelo(s) atleta(s) ele será DESCLASSIFICADO da competição.

 

Art. 8º – A comissão organizadora do evento e os patrocinadores não se responsabilizarão por incidentes que venham ocorrer com atletas no decorrer do percurso.

 

Art. 9º – Todos os (as) participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem à instituição organizadora.

 

Art. 10º – A comissão organizadora se reserva o direito de alterar qualquer dos itens deste regulamento sem prévio aviso, conforme as necessidades da Corrida de rua de Arez/RN.

Art. 11º – A comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto, haverá para atendimento emergencial aos atletas um serviço de ambulância para remoção, e o atendimento propriamente dito será efetuado pelo pronto Atendimento Dr. Juca.

 

Art. 12º – O atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá se decidir por outro sistema de atendimento eximindo a comissão organizadora de qualquer responsabilidade, desde a remoção / transferência até o seu atendimento médico.

 

Art. 13º – A segurança da Corrida receberá apoio dos órgãos competentes.

 

Art. 14º – é obrigatório o uso de máscara e Álcool em gel dentro do ônibus que levará os atletas para o local da largada.

 

Art. 15º – A comissão organizadora do evento, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito no evento, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade

do mesmo.

 

Art. 16º – É obrigação do (a) participante da Prova ter o conhecimento do percurso e deste regulamento, que por sua vez está disponibilizado no edital da prefeitura municipal de Arez/RN.

 

Art. 17º – É proibido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem antes, durante e após a Prova. O descumprimento desta (s) regra (s) poderá ocasionar a desclassificação do (a) atleta.

 

Art. 18º – O (a) atleta deverá observar o trajeto, não será permitido o acesso às áreas restritas do evento. Sendo proibido também pular as grades, cavaletes ou pegar atalho em ruas que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da Prova. O descumprimento desta (s) regra (s) poderá ocasionar a desclassificação do (a) atleta.

 

Art. 19º – O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, deliberadamente, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na Prova.

 

Art. 20º – O (a) atleta deverá se retirar imediatamente da Prova, se assim for determinado por um membro da Comissão Organizadora.

 

Art. 21° – O atleta deverá seguir os protocolos de segurança contra a covid-19 estabelecidos no anexo I. O descumprimento poderá acarretar na desclassificação da prova.

 

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 22º – Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda em ceder aos Organizadores do Evento, conjunta ou separadamente, o direito de usar seu nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo Atleta, bem como de usar fotografias e os vídeos do evento, inclusive para efeito de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção do evento sem ônus para os organizadores incluindo os dados cadastrais fornecidos no preenchimento da inscrição.

 

Art. 23º – Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda e reserva à Comissão Organizadora o direito do uso de imagem para divulgação na mídia, site da prova para futuras divulgações da prova, bem como qualquer meio ou veículo de divulgação ou reprodução existente ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando a televisão, rádio, mídia eletrônica, Internet, Intranet, outdoors, materiais impressos de toda a espécie, etc., renunciando a qualquer remuneração.

 

Art. 24º – Quando da inscrição, o atleta deixará claro que o mesmo goza de perfeito estado de saúde, pois a Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes que por ventura venham a ocorrer no transcurso da prova. No caso de menores, os pais e/ou responsáveis atestarão o perfeito estado de saúde dos adolescentes através da inscrição dos atletas.

 

Art. 25º – Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da Prova, pois a Organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

 

Art. 26º – As inscrições deverão ser feitas a partir do dia 01/06/2021, das 7h às 13h, já o encerramento das inscrições será no dia 07/06/2021. Em hipótese nenhuma serão aceitas inscrições após a data supracitada.

 

Art. 27º – As inscrições serão encerradas definitivamente às 13h, do dia 07/06/2021, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o LIMITE TÉCNICO de cada categoria.

 

Art. 28º – No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

 

Art. 29º – No momento da inscrição, caso o (a) atleta não tenha RG, deverá cadastrar os números desses documentos do pai, mãe ou de quem tem a sua tutela.

 

Art. 30º – É necessário que o (a) atleta informe o número do celular na inscrição.

 

Art. 31º – A inscrição na Corrida de rua de Arez/RN é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. Caso isso ocorra, o atleta estará passível de desclassificação.

 

Art. 32º – Os (As) participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da Prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Art. 33º – Em caso de falsidade, omissão ou irregularidade nos dados fornecidos no ato de inscrição para a Prova o (s) atleta (s) será DESCLASSIFICADO e terá que devolver a premiação para a Comissão Organizadora do evento.

 

Art. 34º – Ao participar da corrida de rua, o Atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos, aceita totalmente o regulamento.

 

Art. 35º – Só poderá participar do evento atletas com residência fixa em Arez ou que comprovem naturalidade arezense. O transporte para traslado até Patané será disponibilizado pela prefeitura.

 

Art. 36º – Ao se inscrever nesta Prova, o (a) atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Comissão Organizadora, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

 

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 37º – Troféus + premiações para os 03 primeiros colocados de cada categoria (Masculino e Feminino). As premiações estão estabelecidas no anexo II deste edital.

 

Parágrafo Único – A premiação e classificação, em todas as categorias, será feita aos atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal com classificação através de Ordem de Chegada).

 

Art. 38º – Em caso de empate na ordem de chegada entre dois ou mais Atletas a forma de desempate será na seguinte ordem:

 

– Atleta mais velho; e

 

– Em caso de persistência de empate será atribuída à mesma colocação aos (às) dois (duas) ou mais participantes.

 

Art. 38º – A entrega da premiação será em live realizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em parceria com a Assessoria de Comunicação de Arez/RN.

 

Art. 39º – Se o atleta não estiver presente para receber a sua premiação, poderá indicar alguém para receber em seu lugar, informando previamente a Comissão Organizadora. A Comissão Organizadora guardará a premiação na secretaria, caso o ganhador não compareça ao evento de entrega.

 

Art. 49º – As premiações decorrentes do presente edital correrão à conta da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021.

 

CAPÍTULO V – DA SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Art. 40º – A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos (as) atletas, poderá determinar a suspensão da Prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, biossegurança, vandalismo e/ou motivos de força maior.

 

Art. 41º – Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da Prova (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

 

Art. 42º – A Prova poderá ser adiada ou cancelada, a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos (às) inscritos (as) esta decisão pelo do site oficial da Prefeitura Municipal de Arez.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43º – O atleta que em qualquer momento deixe de atender as regras descritas neste edital, ou por omissão deixe de comunicar a comissão organizadora qualquer impedimento de sua parte, poderá a qualquer tempo ser desclassificado da Corrida.

 

Parágrafo único: A comunicação com a comissão organizadora deverá se por escrito e com registro devidamente recebido pelos organizadores.

 

Art. 45º – O (s) protesto (s) ou reclamação (ões) relativo (s) ao (s) resultado (s) da Prova, referente Classificação ou condução da Prova, deverão ser feitos, à Comissão Organizadora, de forma escrita, através de formulário do Anexo III (RELATO DE OCORRÊNCIAS) em até 2 horas após a Divulgação do Resultado Preliminar da Prova.

 

Art. 46º – Após 2 horas da Divulgação do Resultado Preliminar da Prova, e se não houver recurso, será Homologado o Resultado como RESULTADO FINAL OFICIAL DA PROVA NÃO SERÃO ACEITOS PROTESTOS OU RECLAMAÇÕES ou qualquer outra questão envolvendo o evento, salvo Prova irrefutável.

 

Art. 47º – A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

 

Art. 48º – Qualquer ato ou fato não previsto neste regulamento e todos os assuntos técnicos e omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

 

Arez/RN, 02 de junho de 2021.

 

DIEGO FIRMINO CHACON

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 

ANEXO I – PREMIAÇÕES

 

1º Lugar – competição masculina e feminina R$ 300,00
2º Lugar – competição masculina e feminina R$ 200,00
3º Lugar – competição masculina e feminina R$ 100,00

 

ANEXO II – PROTOCOLO DE SEGURANÇA CONTRA A COVID-19

 

– O candidato deverá preencher formulário que aborde questões de saúde relacionadas ao coronavírus: se já teve a doença, se apresenta algum sintoma relacionado à covid-19, se tem ou teve contato com pessoas que tiveram a doença, etc.

 

– Antes da largada, os atletas deverão manter distanciamento de no mínimo 1,5 metros de outros participantes.

 

– Antes da prova, os atletas serão examinados por equipe da saúde para verificação de temperatura e identificação de possíveis sintomas de covid-19.

 

– Os competidores deverão usar obrigatoriamente a máscara de proteção nos momentos que antecedem a corrida, inclusive para o alongamento.

 

– A Prefeitura disponibilizará álcool em gel para que os atletas higienizem as mãos antes de se dirigirem ao local que antecederá a largada.

 

– No momento da premiação os atletas deverão dispor de máscara de proteção.

 

– A larga das provas masculinas e femininas dar-se-ão com um intervalo de 30 minutos para evitar a aglomeração entre os participantes.

 

ANEXO III – RELATO DE OCORRÊNCIA

 

Eu, _______________, inscrito no RG ____________, residente no endereço _____________ , venho interpor o presente RECURSO em face do resultado da corrida de rua, realizada no dia 15 de junho de 2021, pelos motivo (s ) a seguir exposto (s): (expor, neste campo, os motivos pelos quais há discordância em relação ao resultado).

_________________.

 

Portanto, peço que a comissão julgadora aprecie os motivos da discordância em relação ao resultado da corrida e emita nova decisão.

Publicado por:
Wallyson Alves Moreira



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AREAIS-AMA

CNPJ 09.194.378/0001-48

RUA DOMINGOS SOARES DE MEDEIROS- POVOADO DE AREAIS, S/N, CEP 59.170-000

ZONA RURAL – AREZ/RN

A Associação dos Moradores de Areias – AMA – Convoca seus associados e membros para participar de uma reunião extraordinária que se realizará no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte um) às 9h na sede da Associação, para tratar dos seguintes temas:

1. Eleição da nova diretoria

2. Eleição do conselho fiscal e outros assuntos a serem tratados.

Arez/RN, 12 de fevereiro de 2021.

 

MARIA DA DORES DA SILVA

Presidente

CPF 838.606.224-04

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira