ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL 002/2022

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, MINICURSOS E OFICINAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM,

 

INSTITUI:

Art. 1º O processo de credenciamento de profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Arez para realização de palestras, minicursos e oficinas com o intuito de promover a formação continuada dos professores e coordenadores em exercício das atividades educacionais no município de Arez-RN.

Art. 2º Para os fins deste edital é considerada a seguinte definição de credenciamento:

I – Seleção de profissionais da Educação para organizar e ministrar palestras, minicursos e oficinas sem remuneração, durante o ano de 2023, de acordo com as demandas específicas de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN.

 

DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º Estarão aptos a participar deste edital:

I – Os professores e coordenadores do município de Arez-RN em pleno exercício das atividades educacionais;

Art. 4º As inscrições podem ser feitas individual ou em dupla para a proposição de uma palestra, minicurso ou oficina;

Art. 5º As palestras, oficinas ou minicursos devem ter no mínimo de 2 horas de realização e no máximo 5 horas.

Art. 6º O número de vagas proposto na palestra, minicurso ou oficina não deve ser inferior a 10 vagas e nem maior que 25 vagas.

Art. 7º Serão selecionados 8 (oito) propostas de palestra, oficina ou minicurso.

Art. 8º Os temas das palestras, oficinas e minicursos propostos devem vincular-se à área das Ciências Educação ou Ensino, dentro do campo de interesse da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou EJA.

Art. 9º As 8 (oito) propostas selecionadas concretizarão as formações continuadas ao longo do ano letivo de 2023.

Art. 10 O cronograma de formações continuadas com as palestras, minicursos e oficinas selecionadas para 2023 será divulgado no Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação e na página Oficial da Prefeitura Municipal de Arez-RN, no dia 1º de novembro de 2022.

Art. 11 Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN o cancelamento ou a mudança de datas na realização das formações continuadas, mediante justificativa sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer compensação aos participantes ou propositores das oficinas, minicursos e palestras.

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 12 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação em diário oficial dos municípios até o dia da última formação continuada, no ano de 2023.

Art. 13 As 8 (oito) propostas escolhidas serão organizadas em 8 meses diferentes de acordo com a ordem da pontuação obtida na análise do plano de curso, enviado no momento da inscrição deste edital.

Art 14. As propostas com maiores notas serão as primeiras na ordem de concretização das formações continuadas, seguindo-se as de menor pontuação.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 As inscrições serão feitas on-line, via preenchimento de formulário do Google Forms, cujo endereço eletrônico encontrar-se-á no Sistema de Gestão Escolar e na página da Prefeitura Municipal de Arez-RN.

Art. 16 As inscrições irão de 3 (três) de agosto até 3 (três) de setembro de 2022.

Art. 17. As inscrições, para a proposição de uma palestra, minicurso ou oficina, podem ser realizadas de forma individual ou em dupla.

Art. 18 Cada indivíduo ou dupla só poderá fazer uma inscrição ou proposição de palestra, oficina ou minicurso.

Art. 19 No ato da Inscrição, os candidatos devem preencher todas as informações exigidas para sua inscrição ser validada.

Art. 20 No ato da Inscrição, os candidatos devem preencher todo o plano de curso, cujas partes são especificadas abaixo:

I – Dados da Proposta;

II – Público-Alvo;

III – Carga Horária Total;

IV – Título da Proposta;

V – Objetivo Central da Proposta;

VI – Conteúdo Programático;

VII – Metodologia;

VIII – Recursos Didáticos Aplicáveis; e

IX – Processo Avaliativo.

 

DA SELEÇÃO

Art. 21 A seleção dar-se-á via análise da proposta do Plano de Curso.

Art. 22 A pontuação será dividida da seguinte forma de acordo com a coerência entre as partes do Plano de Curso e sua relevância na área da Educação e Ensino para o município de Arez, levando em consideração sua sintonia com os campos da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou EJA:

I – Dados da Proposta, Público-Alvo e Carga Horária Total (De 0,0 a 0,5 pontos);

II – Título da Proposta (De 0,0 a 0,5 pontos);

V – Objetivo Central da Proposta (De 0,0 a 2,0 pontos);

VI – Conteúdo Programático (De 0,0 a 2,0 pontos);

VII – Metodologia (De 0,0 a 2,0 pontos);

VIII – Recursos Didáticos Aplicáveis (De 0,0 a 1,0 pontos); e

IX – Processo Avaliativo (De 0,0 a 2,0 pontos).

Art. 23. A comissão de Avaliação dos Planos de Curso será composta pelos membros da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, os quais encontram-se descritos a seguir:

I – Coordenador Pedagógico Geral;

II – Coordenadora da Educação Infantil;

III – Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamantal;

IV – Coordenadora dos Anos Finais do Ensino fundamental e EJA; e

V – Inspetora Escolar.

 

DO RESULTADO

Art. 24. Os resultados das avaliações das Propostas contidas nos Planos de Curso serão publicados no Sistema de Gestão Escolar e na página da Prefeitura Municipal de Arez-RN, no dia 15 de outubro de 2022.

Art. 25. Os prazos para recurso aos resultados podem ser feitos, via preenchimentos do google forms, nos dias 17 e 18 de outubro de 2022, cujo endereço eletrônico encontrar-se-á no Sistema de Gestão Escolar e na página da Prefeitura Municipal de Arez-RN.

Art. 26 A divulgação do Resultado final das propostas aceitas dar-se-á no dia 24 de outubro de 2022.

 

DAS VAGAS

Art. 27. Serão ofertadas um total de 8 (oito) vagas para realização das palestras, minicursos e oficinas.

Art. 28. Será realizada uma palestra, minicurso ou oficina por mês de acordo com o cronograma descrito no Caput 10 deste edital.

 

DAS CONTRATAÇÕES

Art. 29 A aprovação das propostas de palestra, minicurso e oficina não implica à remuneração dos seus proponentes pelo órgão público municipal.

Art. 30 Os proponentes das formações continuadas aprovados receberão certificados para servirem como comprovação nas pontuações da avaliação de desempenho do Município de Arez-RN

 

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 31 Os Membros da Comissão de Avaliação dos Planos de Curso ficam impedidos de se inscreverem neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 A desistência de realização da formação continuada pelo proponente aprovado implica no chamamento daqueles que ficaram nas posições da lista fora do número de vagas estabelecidas neste documento, seguindo-se a sequência numérica.

Art. 33 No caso da desistência de realização da formação continuada pelo proponente aprovado, o mesmo não poderá se inscrever no próximo edital com este mesmo objeto, no ano posterior

Art. 34 Dúvidas sobre este edital poderão ser esclarecidas pelo seguinte e-mail: sec.arez@gmail.com , identificando com o título: “Credenciamento Profissional 002/2022 SME”.

Art. 35 Os recursos e materiais didáticos necessários para execução das formações continuadas aprovadas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN.

Art. 36 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO

 

Secretário de Educação

Portª 009/2021 – GP

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:F65CCFC1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2022. Edição 2835
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A direção da Escola Municipal Dr. Ezequias Pegado Cortez, localizada no Povoado das Areias, Arez /RN, no uso de suas atribuições, convoca os membros da comunidade escolar, professores, funcionários, pais e responsáveis pelos alunos, bem como quaisquer membros da comunidade interessados no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades administrativas, pedagógicas e financeiras para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 28 do mês de junho do corrente ano, às 14:00, em primeira chamada, com a finalidade de deliberar sobre a eleição e posse dos membros que irão compor o Conselho da unidade executora da referida Instituição para o biênio de 2022 a 2024.

 

Areias, Arez / RN, 28 de junho de 2022.

 

 

ANA SUELI GOMES BARBOSA

 

Diretora

 

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KHAMER NETO

 

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:E42A6362

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2022. Edição 2811
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GABINETE DO PREFEITO


EDITAL – IPTU 2022

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Complementar nº 024/2021, INFORMA a todos os contribuintes imobiliários do município de Arez/RN o seguinte:

 

1. Da entrega dos Carnês/Notificação/Vencimento

Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2022, por meio de entrega dos Carnês, que serão enviados após o dia 11 de julho de 2022 em suas residências, via Correios, no endereço constante em nosso cadastro, ou, via e-mail do contribuinte, se assim o contribuinte realizar a solicitação;

 

1.1 O contribuinte que desejar pode solicitar a emissão do carnê via e-mail deve solicitar a Secretária de Tributação no e-mail sec.tributação@arez.rn.gov, fazendo constar nome completo, CPF, endereço do imóvel, telefone e ou outro meio de comunicação.

 

1.2 Ressalta-se ainda, que para o envio eletrônico dos carnês, presume-se feita a notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo na data da confirmação da leitura, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias do envio da mensagem, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

1.3 Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez que optaram pelo IPTU ELETRÔNICO – Notificação do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo por e-mail, receberão a mesma até o dia 20/08/2022, a depender da data de solicitação do contribuinte.

 

2. Quem não receber o Carnê

A obtenção da 2ª via do carnê de IPTU 2022 estará disponível a partir de 20/08/2022, podendo ser retirada na sede da Secretaria de Tributação ou recebida via e-mail previamente fornecido a Secretaria de Tributação conforme explicitado no itens 1.1 e 1.2.

 

3. Do lançamento do IPTU

O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em

1º de janeiro de 2022, e segue a disciplina da Lei Complementar 024/2021, artigos 49, Caput, 50, I, II, 51, a, b, c, d, e, I e 51-A I, II, II, §1º, 2º E 3º

 

4. Dos valores e da base de cálculo atualizada

A base de cálculo do IPTU 2022 segue os termos dos artigos 49, 50, I, II e § Único.

 

4.1 A atualização monetária para o exercício de 2022 segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, apurado no exercício anterior.

 

5. Das Isenções e Reduções

As Isenções e Reduções seguem a disciplina do artigo 51, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, I, “a”, “b”, “c”, “d”, § Único e I, Artigo 51-A, I, II, III, §§§ 1º, 2º, 3º da Lei Complementar nº 024/2021.

 

6. Do prazo para impugnação do lançamento

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.

 

7. Das formas de pagamento

O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 05 (cinco) parcelas, a depender do valor do débito, tendo como base o valor mínimo de R$ 40,00 por parcela, respeitadas nesse caso, as seguintes datas de vencimentos para pagamento:

 

7.1 Em parcela única com o seguinte vencimento em: 31 de agosto de 2022.

 

7.2 De forma parcelada: Em até 05 (cinco) parcelas:

 

7.2.1 A Primeira parcela em 31 de agosto de 2022;

 

7.2.2 A Segunda parcela em 30 de setembro de 2022;

 

7.2.3 A terceira parcela em 31 de outubro de 2022;

 

7.2.4 A quarta parcela em 30 de novembro de 2022.

 

7.2.5 A quinta parcela em 30 de dezembro de 2022.

 

8. Dos descontos

8.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2022 em parcela Única terá um desconto de 20% sobre o valor total devido.

 

8.2 O contribuinte que optar por pagar o IPTU em parcelas terá desconto progressivos da seguinte forma:

 

8.2.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2022 em 02 (duas) parcela terá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.3 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2022 em 03 (três) parcelas terá um desconto 10% (dez por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.4 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2022 em 04 (quatro) parcelas terá desconto de 05% (cinco por cento).

 

8.2.5 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2022 em 05 (cinco) parcelas terá desconto de 03% (três por cento).

 

8.5 Os descontos previstos neste item só serão concedidos ao contribuinte que efetuar o pagamento até a data do vencimento.

 

9. Dos locais de pagamento

Bancos Credenciados.

 

10. Da Taxa de Coleta de Lixo

O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será efetuado juntamente com o IPTU, constando da mesma Notificação, cujos valores serão identificados separadamente.

 

11. Da base de cálculo para a Taxa de Coleta de Lixo

A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço para o exercício, apurado com base nos montantes despendidos no exercício anterior com a mão de obra utilizada na execução dos serviços, dos encargos sociais, combustíveis e lubrificantes. Tudo conforme artigos 101, 101-A, 102, 102-A da Lei Complementar 024/2021.

 

12. Das formas de pagamento/descontos

Os critérios de pagamentos/descontos aplicados ao IPTU são os mesmos adotados para a Taxa de Coleta de Lixo, enumerados nos itens 08 e 09 deste edital.

 

15. Da destinação da Taxa de Coleta de Lixo

O valor arrecadado com a Taxa de Coleta de Lixo financia parcialmente a coleta domiciliar e segue a disciplina dos dispositivos legais citados no item 11.

 

Arez, 20 de junho de 2022.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:01E725C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2022. Edição 2805
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nos termos do Estatuto, convoco os professores, demais servidores e pais e/ou responsáveis por estudantes desta escola para Assembléia Geral Extraordinária da Caixa Escolar da Escola Estadual Manoel Balceu, a se realizar às 15h do dia 09 de junho de 2022, na Escola Estadual Manoel Balceu, em primeira convocação, havendo quórum, ou às 15h30min, no mesmo local e data, em segunda convocação, com, pelo menos 2/3 do número de associados e membros do colegiado escolar, para o fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

 

ORDEM DO DIA

Mudança do Presidente da Caixa Escolar

 

Arez/RN em 03 de junho de 2022.

 

 

MARIA JOSÉ SOUSA DE OLIVEIRA

Presidente da Caixa Escolar da Escola Estadual Manoel Balceu

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2806C241

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2022. Edição 2796
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GUIÓ

A Direção da Escola Municipal João guió, no uso de suas atribuições, convoca os membros do conselho do caixa escolar para comparecerem à reunião extrordinária, que se realizará dia 01/06/2022 às 10h00 em primeira chamada ou às 10h30min com qualquer número de presentes em segunda chamada, no salão nobre deste estabelecimento, para tratar dos temas a seguir:

 

– Deliberação sobre aquisição de material de capital e custeio referentes às 1ª e 2ª parcelas do PDDE Básico do exercício de 2022;

 

– Deliberação sobre aquisição de material de cpital e custeio referente aos recursos do antigo “Novo Mais Educação”.

 

Arez/RN, 31 de maio de 2022.

 

 

OSVALDO ALVES FREIRE

 

Diretor

 

 

GUILHERME F. C. KRAMER NETO 

 

Sec. Mun. de Educação

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2420FCFC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2022. Edição 2791
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