ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral em Formato Presencial para Elição e Posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes, Conselho Deliberativo do Caixa Escolar, nos termos de legislação em vigor, convocamos pais, professores, alunos e funcionários da Escola Municipal Maria Ezilda da Silva Smith, bem como as demais pessoas da comunidade, interessados no desenvolvimento da educação escolar, para uma assembléia geral a ser realizada nesta instituição de ensino que será realizada no dia 08 de setembro do ano corrente, às 9h30min para deliberação.

 

Patané-Arez/RN, 01 de agosto de 2023.

 

 

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GOMES

 

Diretor

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6EAE7D10

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A direção da Escola Municipal João Guió, localizada a rua Leônidas de Paula, 255, Centro, Arez/RN, no uso de suas atribuições, convoca os membros do Conselho Escolar para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 27 do mês de junho do corrente ano,às 9h em primeira chamada ou 9h30 em segunda chamada, para tratar de assuntos relevantes sobre os seguinte assuntos:

Devolução do Recurso do Programa Tempo de Apreender; Aplicação dos Recursos do PDDE Básico e do PDDE Educação e Família.

 

Arez/RN, 26 de junho de 2023.

 

 

OSVALDO ALVES FREIRE

 

Diretor

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:99893FF7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2023. Edição 3062
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – REPUBLICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – SMELTC, do município de Arez/RN, torna público o concurso gastronômico: Festival gastronômico e cultural do Camarão 2023, nos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento a seguir.

 

DO CONCURSO

O festival gastronômico e cultural do camarão do município é um dos maiores do estado e é organizado pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC), esta edição tem como objetivo a criação do prato exclusivo com camarão e nome que faça referência a história da cidade, a valorização da economia local, além de estimular a culinária local e regional. O evento ocorrerá no dia 17 (sábado) de junho de 2023, a partir das 18hs, em conjunto com a programação do Arez Junino e da Feirinha Cultural e Regional Arezense.

 

DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever pessoas físicas e jurídicas. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (uma) receita. As inscrições serão limitadas ao total de 12 (doze) candidatos (as) que residem no município, contemplando as duas categorias (pessoa física e jurídica).

 

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participação no concurso, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

a) Preencher a ficha de inscrição e Termo de Responsabilidade (Anexos Ae B);

b) Ter residência e domicílio no município de Arez/RN;

c) Apresentar 07 (sete) porções para a degustação da mesa julgadora para o sábado, dia 17 de junho de 2023;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

DOS COMPROMISSOS

Os (as) candidatos (as) ao inscreverem-se no presente edital, comprometem-se:

a) Cumprir rigorosamente os horários do concurso;

b) Acatar todas as decisões da Comissão Organizadora;

c) Menores de 18 anos poderão participar, somente com autorização expressa dos pais, através da assinatura do responsável;

d) Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos critérios presentes neste Edital;

e) No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, o candidato (a), poderá ser desclassificado (a).

 

DAS INSCRIÇÕES

O período de inscrições ocorrerá de 30 de Maio há 02 de junho, das 09h às 14h, na SALA DO EMPREENDEDOR e de forma gratuita.

É obrigatório o preenchimento correto do formulário (Anexo A – Inscrição) e do Termo de responsabilidade (Anexo – B. Todos (as) os (as) candidatos (as) no ato da inscrição, firmarão o compromisso com o Concurso, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado.

As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, serão automaticamente desclassificadas. Para que isso não ocorra, ao identificar algum erro, o candidato (a) deverá corrigi-lo junto a Comissão Organizadora o mais rápido possível, para estar apto a participar do evento.

 

DA COMPETIÇÃO

O Concurso ocorrerá em etapa única:

a) Etapa Presencial: Consiste na votação de forma presencial; pela mesa julgadora.

 

DAS AVALIAÇÕES

a) Sabor;

b) Apresentação visual do prato;

c) Aroma;

d) Grau de satisfação;

e) Referência a história da cidade.

 

DA COMISSÃO JULGADORA E DO VOTO POPULAR

A comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do evento e será publicizada seus nomes através do site da prefeitura sete dias antes do evento começar.

 

DA APURAÇÃO DAS NOTAS

Para o voto crítico: Após todos os jurados degustarem a receita e atribuírem suas notas para cada critério, o responsável pela Comissão Julgadora recolherá os envelopes com as notas e assinatura dos julgadores, e acompanhando da Comissão Organizadora, realizará a soma das notas, estabelecendo assim, a colocação de cada candidato (a) e divulgará o evento.

Para casos em que seja necessário o desempate, as notas da omissão julgadora farão o desempate. O primeiro quesito que deverá ser avaliado será “Sabor “. O (a) candidato (a) que tiver maior pontuação nesse quesito, ganhará a colocação em questão. Mesmo assim, se o empate persistir, o mesmo procedimento será feito para o quesito “Aroma”. Caso o empate persista, a decisão ficará a cargo da banca julgadora, que individualmente apontarão o (a) candidato (a) vencedor (a) do desempate. Ganhará aquele (a) que receber mais votos.

 

DA PREMIAÇÃO

A premiação será no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) mais brindes para o primeiro colocado, R$ 1500,00 (um mil reais) mais brindes para o segundo colocado e R$ 500,00 (Quinhentos reais) mais brindes para o terceiro colocado de cada categoria, além de troféus.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.

Todos os candidatos (as) autorizam o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material já registrado pela Organização para fazer parte do acervo da Prefeitura de Arez, no qual poderá ser utilizado a qualquer momento sem aviso prévio, para fins culturais, promocionais e/ou de divulgação.

Este edital está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Arez/RN.

A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame o (a) candidato (a) que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas do concurso.

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes forem necessárias, para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a divulgação no site oficial da Prefeitura.

A Prefeitura de Arez, poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização aos participantes.

As regras contidas neste regulamento entram em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO A

 

FESTIVAL GASTRONOMICO DIA 17 DE JUNHO DE 2023

CONCURSO GASTRONIMICO AREZ 2023

FICHA DE INSCRIÇÃO – CATEGORIA: PARTICIPANTE NO CONCURSO GASTRONOMICO

 

NUMERO DE INSCRIÇÃO: _________

Eu, ____________, declaro conhecer e solicitar a inscrição. Sob minha inteira responsabilidade serão preenchidas as informações abaixo.

Endereço residencial: ________

Bairro: ___________

Cidade: ___________

Estado: ____________

Telefone: ___________

Redes sociais: __________

Data de nascimento: _____/______/______

RG nº: ________________

CPF nº: _____________________

Gênero: ________________

Trabalha na área de gastronomia: ( ) SIM ( )NÃO

Obs.:________

 

O inscrito deve ter ciência:

A abertura do Festival dar-se-á às 18h, a exposição dos pratos será às 21h e termino às 22h do dia 17 de Junho de 2023

O inscrito deve se comprometer a manter seu ambiente de comercialização em perfeito estado de limpeza e organização de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

O inscrito deve apresentar-se de forma adequada de higiene e atendimento durante todo o evento.

Quaisquer efeitos adversos provenientes do produto comercializado, do atendimento ou da atividade desenvolvida pelo inscrito durante o evento, são de inteira responsabilidade do mesmo.

A comercialização de outros produtos além do prato inscrito no festival é permitida e incentivada durante os dias do evento, no entanto, deve-se dar ênfase a produções com camarão.

 

Arez – RN ____/_____/______

 

_______________________

Assinatura do Participante

_______________________

Responsável Pela Inscrição

 

ANEXO B

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, _______________, declaro que os dados da ficha de inscrição foram por mim fornecidos e conferidos e assumo total responsabilidade sobre os mesmos.

Declaro ter lido e estar de acordo com as orientações fornecidas nessa ficha de inscrição pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez – RN.

Declaro que participo desse evento por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os organizadores e patrocinadores, em meu nome e de meus sucessores.

Por este instrumento cedo todos os direitos de utilização da minha imagem (inclusive direitos de arena) em matérias de divulgação, campanhas, informações, transmissão de tv, “clippings”, representações e jornalismo, em qualquer tempo e mídia, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida.

O termo de responsabilidade para todos os participantes será assinado e entregue no ato da inscrição, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez/RN.

 

Arez/RN _____/______/______

 

______________________

Assinatura do Participante

 

______________________

Responsável Pela Inscrição

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2A91EC17

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – SMELTC, do município de Arez/RN, torna público o concurso gastronômico: Festival gastronômico e cultural do Camarão 2023, nos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento a seguir.

 

DO CONCURSO

O festival gastronômico e cultural do camarão do município é um dos maiores do estado e é organizado pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC), esta edição tem como objetivo a criação do prato exclusivo com camarão e nome que faça referência a história da cidade, a valorização da economia local, além de estimular a culinária local e regional. O evento ocorrerá no dia 17 (sábado) de junho de 2023, a partir das 19hs, em conjunto com a programação do Arez Junino e da Feirinha Cultural e Regional Arezense.

 

DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever pessoas físicas e jurídicas. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (uma) receita. As inscrições serão limitadas ao total de 12 (doze) candidatos (as) que residem no município, contemplando as duas categorias (pessoa física e jurídica).

 

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participação no concurso, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

a) Preencher a ficha de inscrição e Termo de Responsabilidade (Anexos Ae B);

b) Ter residência e domicílio no município de Arez/RN;

c) Apresentar 05 (cinco) porções para a degustação da mesa julgadora para o sábado, dia 17 de junho de 2923;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

DOS COMPROMISSOS

Os (as) candidatos (as) ao inscreverem-se no presente edital, comprometem-se:

a) Cumprir rigorosamente os horários do concurso;

b) Acatar todas as decisões da Comissão Organizadora;

c) Menores de 18 anos poderão participar, somente com autorização expressa dos pais, através da assinatura do responsável;

d) Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos critérios presentes neste Edital;

e) No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, o candidato (a), poderá ser desclassificado (a).

 

DAS INSCRIÇÕES

O período de inscrições ocorrerá de 30 de Maio a 2 de junho, das 09h às 14h, na SALA DO EMPREENDEDOR e de forma gratuita.

É obrigatório o preenchimento correto do formulário (Anexo A – Inscrição) e do Termo de responsabilidade (Anexo – B. Todos (as) os (as) candidatos (as) no ato da inscrição, firmarão o compromisso com o Concurso, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado.

As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, serão automaticamente desclassificadas. Para que isso não ocorra, ao identificar algum erro, o candidato (a) deverá corrigi-lo junto a Comissão Organizadora o mais rápido possível, para estar apto a participar do evento.

 

DA COMPETIÇÃO

O Concurso ocorrerá em etapa única:

a) Etapa Presencial: Consiste na votação de forma presencial; pela mesa julgadora.

 

DAS AVALIAÇÕES

a) Sabor;

b) Apresentação visual do prato;

c) Aroma;

d) Grau de satisfação;

e) Referência a história da cidade.

 

DA COMISSÃO JULGADORA E DO VOTO POPULAR

A comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do evento e será publicizada seus nomes através do site da prefeitura sete dias antes do evento começar.

 

DA APURAÇÃO DAS NOTAS

Para o voto crítico: Após todos os jurados degustarem a receita e atribuírem suas notas para cada critério, o responsável pela Comissão Julgadora recolherá os envelopes com as notas e assinatura dos julgadores, e acompanhando da Comissão Organizadora, realizará a soma das notas, estabelecendo assim, a colocação de cada candidato (a) e divulgará o evento.

Para casos em que seja necessário o desempate, as notas da omissão julgadora farão o desempate. O primeiro quesito que deverá ser avaliado será “Sabor “. O (a) candidato (a) que tiver maior pontuação nesse quesito, ganhará a colocação em questão. Mesmo assim, se o empate persistir, o mesmo procedimento será feito para o quesito “Aroma”. Caso o empate persista, a decisão ficará a cargo da banca julgadora, que individualmente apontarão o (a) candidato (a) vencedor (a) do desempate. Ganhará aquele (a) que receber mais votos.

 

DA PREMIAÇÃO

A premiação será no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) mais brindes para o primeiro colocado, R$ 1500,00 (um mil reais) mais brindes para o segundo colocado e R$ 500,00 (Quinhentos reais) mais brindes para o terceiro colocado de cada categoria, além de troféus.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.

Todos os candidatos (as) autorizam o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material já registrado pela Organização para fazer parte do acervo da Prefeitura de Arez, no qual poderá ser utilizado a qualquer momento sem aviso prévio, para fins culturais, promocionais e/ou de divulgação.

Este edital está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Arez/RN.

A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame o (a) candidato (a) que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas do concurso.

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes forem necessárias, para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a divulgação no site oficial da Prefeitura.

A Prefeitura de Arez, poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização aos participantes.

As regras contidas neste regulamento entram em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO A

FESTIVAL GASTRONOMICO DIAS 18 E 19 DE JUNHO DE 2022

CONCURSO GASTRONIMICO AREZ 2022

FICHA DE INSCRIÇÃO – CATEGORIA: PARTICIPANTE NO CONCURSO GASTRONOMICO

NUMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

Eu, ___________________________, declaro conhecer e solicitar a inscrição. Sob minha inteira responsabilidade serão preenchidas as informações abaixo.

Endereço residencial: ___________________

Bairro: _________________

Cidade: ___________________

Estado: ____________

Telefone: ____________________

Redes sociais: ______________________

Data de nascimento: _____/______/______

RG nº: ________________

CPF nº: _____________________

Gênero: ________________

Trabalha na área de gastronomia: ( ) SIM ( )NÃO

Se sim, Qual produto comercializado? ___________________________

Nome e detalhes do prato participante do concurso: ______________________________

O inscrito deve ter ciência:

 

A abertura do Festival dar-se-á às 18h e termina ás 22h do dia 17 de Junho de 2023.

Os inscritos devem chegar, com no mínimo, 1h de antecedência para organizar seus respectivos espaços de venda e exposição.

O inscrito deve se comprometer a manter seu ambiente de comercialização em perfeito estado de limpeza e organização de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

O inscrito deve apresentar-se de forma adequada de higiene e atendimento durante todo o evento.

Quaisquer efeitos adversos provenientes do produto comercializado, do atendimento ou da atividade desenvolvida pelo inscrito durante o evento, são de inteira responsabilidade do mesmo.

A comercialização de outros produtos além do prato inscrito no festival é permitida e incentivada durante os dias do evento, no entanto, deve-se dar ênfase a produções com camarão.

Arez – RN ____/_____/______

 

Assinatura do Participante

 

ANEXO B

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _______________________________________, declaro que os dados da ficha de inscrição foram por mim fornecidos e conferidos e assumo total responsabilidade sobre os mesmos.

Declaro ter lido e estar de acordo com as orientações fornecidas nessa ficha de inscrição pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez – RN.

Declaro que participo desse evento por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os organizadores e patrocinadores, em meu nome e de meus sucessores.

Por este instrumento cedo todos os direitos de utilização da minha imagem (inclusive direitos de arena) em matérias de divulgação, campanhas, informações, transmissão de tv, “clippings”, representações e jornalismo, em qualquer tempo e mídia, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida.

O termo de responsabilidade para todos os participantes será assinado e entregue no ato da inscrição, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez/RN.

 

Arez/RN _____/______/______

 

Assinatura do Participante

 

Obs. 1: É obrigatório o preenchimento deste termo

Responsabilidade pelos participantes;

Obs 2: uma cópia deste termo de responsabilidade será

Entregue aos participantes.

Obs 3: É obrigatório entregar junto com este documento a

Cópia do RG do participante e cópia do comprovante de residência.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:A48C3386

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2023. Edição 3042
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


EDITAL N° 001/2023

EDITAL Nº 01/2023

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Arez/RN torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 602/2023 e na Resolução nº 03/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 03/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

 

2. CONSELHO TUTELAR

 

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de um salário mínimo vigente, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor do salário, licença maternidade e paternidade, e gratificação natalina.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco da Lei Municipal nº 602/2023 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição ou comprovação de que contará com a idade mínima exigida até a data da posse;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

 

3.5. Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Lei Municipal 602/2023;

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

 

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

 

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 – Conanda);

3.10. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação através de prova de conhecimento, sobre os direitos da criança e do adolescente, no qual terá caráter eliminatório, sendo considerados os candidatos que obtiverem pelo menos nota 6.0 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos, conforme Lei 8069/90 e Parágrafo único do Art. 48 da Lei Municipal de nº. 602 de 2023 de Arez.

 

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, localizado na Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social, que fica na Rua Interlagos, S/N, conj. Airton Sena, Centro Arez/RN, pelo período de 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 8hs às 16hs.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;

h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Arez/RN, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;

 

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

 

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

 

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

 

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

 

5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

 

5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019 5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 15/06/2023;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que obtiverem pelo menos nota 6.0 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos, 23/07/2023;

5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023; 5.11. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

 

5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.16. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

 

5.17. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

 

5.18. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.19. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

 

5.20. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.21. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.22. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

 

5.23. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.24. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente; 5.25. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

 

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 231/2022 do CONANDA.

 

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao Ministério Público.

 

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

 

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;

 

IV – A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 24/07/2023.

 

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.

8.6. Julgamento dos recursos relativos à prova de conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

 

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

 

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2013, das 8 horas às 17 horas.

9.2. O voto será facultativo e secreto.

 

9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Arez/RN até a data de 25 de junho de 2023.

9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

 

9.5. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

 

e) carteira nacional de habilitação.

 

9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

9.8. Será considerado inválido o voto manual:

 

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

 

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

 

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

 

d) em branco;

 

e) que tiver o sigilo violado.

 

9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

 

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

 

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

 

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

 

10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 – CONANDA); IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

 

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

 

11. DO RESULTADO FINAL

 

11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

11.2. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

 

12. EMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

 

13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

 

14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

 

14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

14.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da realização da capacitação.

14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

 

15. DA POSSE

 

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal de Arez no dia 10 de janeiro de 2024.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº 602/2023.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez/RN

 

Ficha de Inscrição de Candidato nº

Nome completo:

Nacionalidade:__

Naturalidade:

Profissão:

RG:

CPF:

Endereço residencial:

Telefone:

 

Documentos apresentados
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual ( ) Certidões de quitação com as obrigações eleitorais e de domicílio eleitoral no município do processo de escolha fornecidas pela Justiça Eleitoral
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal ( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (cópia)
( ) Documento oficial de identificação com foto (original e cópia) ( ) Formulário de comprovação ou Declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original)
( ) Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone fixo/móvel, outros (cópia) ( ) Declaração ou Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou circunscrição do Conselho Tutelar para o qual se concorre.
( ) Título de eleitor ( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva.

 

Eu declaro que li o Edital nº 01/2023 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar, razão pela qual solicito o registro de minha candidatura.

_____

Assinatura do Candidato

 

– – – – – – – –

 

Decisão da Comissão Organizadora A inscrição foi:

( ) Deferida

( ) Indeferida

Motivos do indeferimento:___

 

, de de 2023.

 

_______

COORDENADOR DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, , declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

, de de 2023.

 

____

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

 

DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor (a) , com anos de idade, estado civil , profissão , filho de e , nacionalidade , natural de , residente e domiciliado (a) na , N. , Bairro , CEP , cidade de , Estado do Rio Grande do Norte, telefone ( ) , e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que desabone sua conduta até a presente data.

 

, / /2023.

 

Local/ Data

 

DECLARANTES:

 

Assinatura:

Nome:

Endereço:

Título de Eleitor:

 

Assinatura:

Nome:

Endereço:

Título de Eleitor:

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

 

Eu, , portador(a) do RG n° , órgão expedidor e do C.P.F / /  residente e domiciliado(a) na , N. , Bairro: , CEP:  , Estado do Rio Grande do Norte, Município , assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e criminais por qualquer falsidade detectada.

 

, de de 2023.

 

(local e data)

 

_____

Assinatura do candidato

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE1

 

Nome:

Profissão atual:

Escolaridade:

Idade:

 

Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica) Atividades desenvolvidas Período (data de início e término) Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato)
       
       
       

 

1 Lei Municipal n. 602/2023 .

 

Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

 

, de de 2023.

 

____

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que o Senhor (a) , profissão , filho de e , nacionalidade , natural de , residente e domiciliado (a) na , N. , Bairro , CEP , cidade de , Estado do Rio Grande do Norte, telefone ( ) , exerceu a função de , no período de / / / / , na entidade denominada , pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº , sediada no Endereço , município de , Estado , integrante da rede proteção de criança e adolescente e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desde / / , representada por , nacionalidade , estado civil ,, filho de e de , residente e domiciliado . Declaro ainda, e sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

 

, de de 2023.

 

_____

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VII

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Certifico que o Senhor (a) protocolou inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar do município de Arez/RN, às horas do dia / /2023.

 

, de de 2023.

 

____

Responsável Pelo Recebimento Da Inscrição

 

ANEXO VIII

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN

 

EDITAL Nº 01/2023

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 03/2023 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AREZ, publica a relação dos candidatos inscritos.

I – Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2023, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:

1 -…….

 

2 -…….

 

3 – …….

 

4 – ….…

 

5 – ……

 

 

II – O Ministério Público Estadual ou o cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 602/2023, Resolução nº 03/2023 e Edital nº 01/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver.

 

III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situado no Endereço , nº , no horário de às horas.

 

, de de 2023.

 

____

COORDENADOR DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AREZ/RN

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 03/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Arez, publica a relação dos candidatos inscritos.

I – Inscreveram-se os seguintes cidadãos:

1 – ….

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

II – O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº. 602/2023 e Resolução nº. 03/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com provas.

III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situado no endereço , nº , no horário das às horas.

 

, , de de 2023.

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C3C43894

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2023. Edição 3004
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Associação comunitária patané – Asscopa

 

Convoca-se todos os (as) interessados (as) para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em:

DATA e HORA: Dia 31 de março de 2023 ás 19:00h primeira chamada e ás 19:30h segunda e última chamada.

LOCAL: espaço comunitário

ENDEREÇO: rua são Sebastião, Camucim, S/N, Arez/RN.

 

Com os seguintes assuntos:

 

1. Eleição da direção executiva;

2. Alteração estatutaria;

3. Assuntos gerais;

 

Camucim,  Arez/RN, 13 de março de 2023.

 

 

ORLANDO AVELINO BARBOSA

 

Diretor Presidente

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6DD9943D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2023. Edição 2992
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